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norma nº 1723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária nH 1.723/2025, de 15 de dezembro de 2025
Altera a Lei Ordinária n° 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. Io O art. 4o da Lei n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de
acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964,
criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada no art. 32 desta 
lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 12 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 12, 
e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 12 do art. 
43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 
2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março 
de 1.964;
III Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no 
art. 52, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000. "
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrárií
Diamantids*15 de itézembro d 2
A
Ferre in*à IV^enâes^í
Prefeito Municip*
R u a Dosam b a r g a d a r J o a q u im P o ro ira F o rro ira M on d a s, 2345 — Jd. E ld o ra d À — D ia m a n tin o -M T — 7&4OÜ-0ÍM)
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br

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