| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária nH 1.723/2025, de 15 de dezembro de 2025 Altera a Lei Ordinária n° 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. Io O art. 4o da Lei n° 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada no art. 32 desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. " Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrárií Diamantids*15 de itézembro d 2 A Ferre in*à IV^enâes^í Prefeito Municip* R u a Dosam b a r g a d a r J o a q u im P o ro ira F o rro ira M on d a s, 2345 — Jd. E ld o ra d À — D ia m a n tin o -M T — 7&4OÜ-0ÍM) (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br