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norma nº 1726/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaProíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou inaptas ao fim a que se destinam.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.726/2025, de 15 de dezembro de 2025
Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou inaptas ao 
fim a que se destinam.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a inauguração de obras públicas incompletas 
ou inaptas ao fim a que se destinam.
Art. 2o Fica vedada a realização de solenidade, cerimônia ou 
qualquer tipo de ato oficial para inauguração de obras públicas que estejam incompletas ou que, 
embora concluídas, não estejam aptas ao funcionamento imediato.
Art. 3o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra pública: toda construção, reforma, ampliação ou 
aparelhamento realizada com recursos públicos.
II - Obra incompleta: aquela que não possui todas as etapas 
finalizadas ou não atende às exigências legais, técnicas e de segurança.
III - Obra não funcional: aquela que, embora fisicamente 
concluída, não pode ser utilizada pela população por falta de servidores, equipamentos, licenças 
ou condições operacionais.
apresentação de:
Art. 4o A inauguração somente poderá ocorrer mediante a
I - Laudo técnico assinado por profissional habilitado, atestando a 
conclusão e a aptidão da obra para uso;
II - Vistoria final realizada por órgão competente, com emissão de
parecer favorável;
estadual e federal.
III - Licenças e autorizações exigidas por legislação municipal,
Art. 5o O descumprimento desta Lei por agente público poderá 
configurar infração administrativa e, conforme o caso, crime de responsabilidade.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 15 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por 
M F N D F ^ FRANCISCO FERREIRA MENDES
IV lL IN U C i JUN10R:39787435153mw
Prefeito Municipal

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