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norma nº 98/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRegulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 098/2025, de 15 de dezembro de 2025
Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 
Io de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual 
no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras 
providências.
0 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, usando de 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Diamantino propõe o 
seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. Io Esta Resolução regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de Io de 
abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal 
de Diamantino.
Definições
Art. 2o Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
1 - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura de processos de 
licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no âmbito da Câmara Municipal 
de Diamantino;
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e requerer a 
contratação de bens, serviços e obras;
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto 
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a 
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o Plano de 
Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de 
contratação;
V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal 
de Diamantino planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino;
Rua D M ^m bargadâr Joaquim Par ai ra F arroira Mondas, 234S — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7iUOO-fiOÚ
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada 
integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, 
disponibilizada pelo Poder Executivo Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de 
Contratações Anual pelo órgão de que trata o artigo Io desta Resolução.
§1° Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público 
ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional 
sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo.
§2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de 
novas estruturas na Câmara Municipal de Diamantino.
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Art. 3o O Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo 
manual técnico operacional e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo 
Digital do Governo Federal.
CAPÍTULO n
DO FUNDAMENTO
Objetivos
Art. 4o A elaboração do Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino tem 
como objetivos:
I - Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Diamantino, promovendo a centralização 
e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e 
redução de custos processuais;
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança 
existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - Evitar o fracionamento de despesas;
V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a 
propensão à inovação e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO m
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 5° Até o final de outubro de cada exercício, a Câmara Municipal de Diamantino elaborará o 
seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no 
exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 
75 da Lei Federal n° 14. 133, de Io de abril de 2021.
Rua O osM nbargador Joaquim Paraira Farraira Mandas, 2Â45 — Jd. E ldorado — D iam antina-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste 
consolidação e a aprovação do Plano de Contratações 
Municipal de Diamantino.
Exceções
Art. 6o Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
artigo compreenderá a elaboração, a 
Anual pela Presidência da Câmara
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de 
novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de Io de 
abril de 2021;
III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2o do 
artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de Io de abril de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste 
artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber.
Procedimentos
Art. 7o Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento 
de formalização de demanda em ferramenta ou sistema próprios ou no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal com as seguintes informações:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou 
descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Diamantino;
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a 
metodologia estabelecida pela Câmara Municipal de Diamantino;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização 
de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações 
serão realizadas;
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
R u a 0 « s M n b a r g a d a r J o a q u im P o r o ir a F o r r o ir a M o n d o c , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — O ia m a n tin o -M T — 7& 400-0Ü 0
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§1° O Plano de Contratações Anual (PCA) deverá prever, obrigatoriamente, a justificativa 
pormenorizada para todo e qualquer aumento no quantitativo de bens e serviços a serem 
adquiridos ou contratados em relação ao volume efetivamente executado no exercício financeiro 
imediatamente anterior, que deverá estar fundamentada, altemativamente, em:
I - Comprovação de expansão de serviços, programas ou novas responsabilidades legais do órgão;
II - Alteração verificada na demanda de usuários ou na força de trabalho; ou
III - Superveniência de fator técnico ou legal que tome o consumo anterior insuficiente.
§2° A inclusão do quantitativo majorado no PCA somente será validada após a aprovação formal 
da justificativa pela autoridade competente, assegurando a previsibilidade, a transparência e a 
economicidade nas futuras contratações.
§3° Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC 
do Governo Federal, a Câmara Municipal de Diamantino observará, no mínimo, o nível referente à 
classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de 
Material, de Serviços ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV).
Art. 8o O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido 
pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação 
de demandas e padronização.
Art. 9o As informações de que trata o artigo 7o desta Resolução serão formalizadas em ferramenta 
ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - 
PGC até a segunda quinzena de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.
Consolidação
Art. 10 Encerrado o prazo previsto no artigo 9o desta Resolução, o setor de contratações 
consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as 
medidas necessárias para:
I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de 
mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação, à economia de escala e à 
mitigação do risco de fracionamento de despesas;
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no artigo 4o desta 
Resolução;
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a ata 
estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§1° O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do 
calendário de que trata o inciso III deste artigo.
Rua D fiM m bargadar Joaquim Poreira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 7S4QÚ4MU)
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§2° O processo de contratação de que trata o § Io deste artigo será acompanhado de estudo técnico 
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, quando for o caso, considerado o 
tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na 
instrução do processo.
§3° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até a 
primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da 
autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Autoridade competente
Art. 11 Até o final de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a 
autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no artigo 5o 
desta Resolução.
§1° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devo vê-lo 
ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou 
técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste artigo.
§2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no 
Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 12 0 Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Diamantino será disponibilizado 
no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o 
endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações 
Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, 
revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 13 Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e 
alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações 
Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária da Câmara Municipal de Diamantino; e
R u a D w u > m b argfld ar J o a q u im P ara*ra F o r r o ir a M a n d a s, 2X15, — J d . E ld o r a d o — D ia m u n tin o -M T — 7SÍOO-ÜÜÜ
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II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do 
Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Plano de
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão 
aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 14 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por 
meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade 
competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o 
disposto no artigo 12 desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15 O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de 
Contratações Anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a 
sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta Resolução.
Art. 16 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo 
de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao 
cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7o desta Resolução, 
acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § Io do artigo 10 desta Resolução.
Relatório indicativo
Art. 17 A partir de 01 de junho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o Setor de 
Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Coordenadoria Administrativa, 
através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável não efetivação da 
contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o ténnino daquele exercício.
§1° A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao relatório bim 
emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e específico.
estral
§2° O relatório de que trata o § Io será encaminhado à autoridade máxima da Câmara Municipal 
de Diamantino, através de memorando, para adoção das medidas de correção pertinentes, no 
mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano.
§3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não 
realizadas serão justificadas pela Presidência, com o auxílio do Setor Contábil, quanto aos motivos 
de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de 
Contratações referente ao ano subsequente.
R u a D&K0 m b a rg a d u r J o a q u im P a ra ira F a r r a ira M an d as, 2ÍM S — Jd. E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7&4ÚO-QÜÚ
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18 A Câmara Municipal de Diamantino e os servidores que utilizarem o PGC responderão 
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de 
acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino assegurará o sigilo e a integridade dos 
dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão contra danos e utilizações indevidas 
ou desautorizadas.
Art. 19 A Presidência da Câmara Municipal, poderá, desde que devidamente justificado, dispensar 
a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível com a sua forma de atuação, 
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
Art. 20 A Presidência da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a 
execução do disposto nesta Resolução.
Vigência
Art. 21 Esta Resolução e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia Io de janeiro de 2025.
Disposição Transitória
Art. 22 A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino 
toma-se obrigatória a partir do ano de 2026, nos termos desta Resolução.
§1° Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que determine a 
obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - 
PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou sistema próprios para 
elaboração do Plano de Contratações Anual.
§2° Na hipótese de que trata o § Io deste artigo, a íntegra do plano aprovado será disponibi 
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Diamantino.
izada
§3° Excepcionalmente no ano de 2025 a elaboração do Plano de Contratações Anual deverá ser 
elaborada até o dia 05 de dezembro de 2025 e aprovado_até o dia 22 de dezembro de 2025.
Diam 4e_2Q25.
inielli Patrick'Arruda Lima
Presidente
R u a D o sa m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ir a F e r r e ir a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o - M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 098/2025, de 15 de dezembro de 2025
Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 
Io de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual 
no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras 
providências.
O Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, usando de 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Diamantino propõe o 
seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. Io Esta Resolução regulamenta o inciso Vil do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de Io de 
abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal 
de Diamantino.
Definições
Art. 2o Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura de processos de 
licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no âmbito da Câmara Municipal 
de Diamantino;
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e requerer a 
contratação de bens, serviços e obras;
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto 
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a 
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o Plano de 
Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de 
contratação;
V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a Câmara Muqicipal 
de Diamantino planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino;
Rua D eseniborgfldor Joaquim Pereira F erreira Mandas, 234S — Jd. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada 
integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, 
disponibilizada pelo Poder Executivo Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de 
Contratações Anual pelo órgão de que trata o artigo Io desta Resolução.
§1° Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público 
ou unidade, desde que, no exercicio dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional 
sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo.
§2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de 
novas estruturas na Câmara Municipal de Diamantino.
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Art. 3o O Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo 
manual técnico operacional e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo 
Digital do Governo Federal.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Objetivos
Art. 4o A elaboração do Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino tem 
como objetivos:
I - Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Diamantino, promovendo a centralização 
e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e 
redução de custos processuais;
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança 
existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - Evitar o fracionamento de despesas;
V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a 
propensão à inovação e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Diretrizes
Art. 5o Até o final de outubro de cada exercício, a Câmara Municipal de Diamantino elaborará o 
seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no 
exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 
75 da Lei Federal n° 14. 133, de Io de abril de 2021.
R u a D e s e m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ir a F e r r e ir a M e n d e s , 23>4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o - M T — 784QQ-QOO
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a elaboração, a 
consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela Presidência da Câmara 
Municipal de Diamantino.
Exceções
Art. 6o Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 
novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
18 de
II - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de Io de 
abril de 2021;
III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2o do 
artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de Io de abril de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste 
artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber.
Procedimentos
Art. T Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento 
de formalização de demanda em ferramenta ou sistema próprios ou no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal com as seguintes informações:
I - Justificativa da necessidade da contratação;
II - Descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuíz 
descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Diamantino;
os ou
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a 
metodologia estabelecida pela Câmara Municipal de Diamantino;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização 
de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações 
serão realizadas;
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
R u a D e s e m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ir a F e r r e ir a M a n d a s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — O ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
§1° O Plano de Contratações Anual (PCA) deverá prever, obrigatoriamente, a justificativa 
pormenorizada para todo e qualquer aumento no quantitativo de bens e serviços a serem 
adquiridos ou contratados em relação ao volume efetivamente executado no exercício financeiro 
imediatamente anterior, que deverá estar fundamentada, alternativamente, em:
I - Comprovação de expansão de serviços, programas ou novas responsabilidades legais do órgão;
II - Alteração verificada na demanda de usuários ou na força de trabalho; ou
III - Superveniência de fator técnico ou legal que tome o consumo anterior insuficiente.
§2° A inclusão do quantitativo majorado no PCA somente será validada após a aprovação formal 
da justificativa pela autoridade competente, assegurando a previsibilidade, a transparência e a 
economicidade nas futuras contratações.
§3° Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC 
do Governo Federal, a Câmara Municipal de Diamantino observará, no minimo, o nível referente à 
classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de 
Material, de Serviços ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV).
Art. 8o O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido 
pelo requisitante à área técnica para fíns de análise, complementação das informações, compilação 
de demandas e padronização.
Art. 9o As informações de que trata o artigo 7o desta Resolução serão formalizadas em ferramenta 
ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - 
PGC até a segunda quinzena de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual
Consolidação
Art. 10 Encerrado o prazo previsto no artigo 9o desta Resolução, o setor de contratações 
consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as 
medidas necessárias para:
I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de 
mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação, à economia de escala e à 
mitigação do risco de fracionamento de despesas;
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no artigo 4o desta 
Resolução;
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a ata 
estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§1° O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do 
calendário de que trata o inciso III deste artigo.
Rua Rasam bargador Joaquim P ereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
§2° O processo de contratação de que trata o § Io deste artigo será acompanhado de estudo técnico 
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, quando for o caso, considerado o 
tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na 
instrução do processo.
§3° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até a 
primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da 
autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Autoridade competente
Art. 11 Até o final de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a 
autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no artigo 5o 
desta Resolução.
§1° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo 
ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou 
técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste artigo.
§2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no 
Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 desta Resolução.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 12 O Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Diamantino será disponibilizado 
no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o 
endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações 
Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, 
revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 13 Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e 
alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações 
Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária da Câmara Municipal de Diamantino; e
R u a D e s e m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ir a F e r r e ir a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o - M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
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II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de 
Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão 
aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 14 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por 
meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade 
competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o 
disposto no artigo 12 desta Resolução.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15 O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de 
Contratações Anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a 
sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta Resolução.
Art. 16 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo 
de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao 
cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7o desta Resolução, 
acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § Io do artigo 10 desta Resolução.
Relatório indicativo
Art. 17 A partir de 01 de junho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o Setor de 
Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Coordenadoria Administrativa, 
através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável não efetivação da 
contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício.
§1° A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao relatório bimestral 
emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e específico.
§2° O relatório de que trata o § Io será encaminhado à autoridade máxima da Câmara Municipal 
de Diamantino, através de memorando, para adoção das medidas de correção pertinentes, no 
mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano.
§3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não 
realizadas serão justificadas pela Presidência, com o auxílio do Setor Contábil, quanto aos motivos 
de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de 
Contratações referente ao ano subsequente.
R ua D M ^m bargodor Joaquim Pereira F orroíra Mondas, 234S — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 18 A Câmara Municipal de Diamantino e os servidores que utilizarem o PGC responderão 
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de 
acesso ou que transgrida as normas de segurança instituidas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino assegurará o sigilo e a integridade dos 
dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão contra danos e utilizações indevidas 
ou desautorizadas.
Art. 19 A Presidência da Câmara Municipal, poderá, desde que devidamente justificado, dispensar 
a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível com a sua forma de atuação, 
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.
Art. 20 A Presidência da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a 
execução do disposto nesta Resolução.
Vigência
Art. 21 Esta Resolução e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia Io de janeiro de 2025.
Disposição Transitória
Art. 22 A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino 
toma-se obrigatória a partir do ano de 2026, nos termos desta Resolução.
§1° Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que determine a 
obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - 
PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou sistema próprios para 
elaboração do Plano de Contratações Anual.
§2° Na hipótese de que trata o § Io deste artigo, a íntegra do plano aprovado será disponibilizada 
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Diamantino.
§3° Excepcionalmente no ano de 2025 a elaboração do Plano de Contratações Anual deverá ser 
elaborada até o dia 05 de dezembro de 2^25 e aprovadO/atç o dia 22 de dezembro de 2025.
Diamantino 15
lanielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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