| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar a Lei Complementar nº 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 36482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 101/2025 de 22 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar a Lei
Complementar n° 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O art. 2o da Lei Complementar n° 42 de 17 de novembro de
2017, passa a vigorar conforme abaixo:
“Art. 2 o - Ficam criadas 30 (trinta) vagas temporárias de Agente de Inspeção
Sanitária e 08 (oito) vagas temporárias de Médico Veterinário de Inspeção
Sanitária, cujas atribuições, requisitos, vencimentos base e carga horária, fazem
parte do Anexo Único. ”
Art. 2o Fica alterado o anexo único da Lei Complementar n° 42 de
17 de novembro de 2017, para fins constar o número de vagas para Médico Veterinário de
Inspeção Sanitária conforme abaixo: __________________________________ I
Cargo Quantidade Atribuições Requisitos Vencimento
Base b
Carga
lorária
Médico
Veterinário
de
inspeção
sanitária
8 Fazer cumprir a legislação
sanitária específica em
frigoríficos, matadouros e em
indústrias e comércio de produtos
de origem animal;
Realizar o controle das condições
higiênicas, sanitárias e
tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento,
armazenamento e transporte de
produtos de origem animal e seus
derivados;
Efetuar o controle de qualidade e
das condições técnico-sanitárias
dos estabelecimentos onde são
produzidos, preparados,
manipulados, beneficiados,
acondicionados, transportados e
armazenados produtos de origem
animal;
Fiscalizar as condições de
higiene das pessoas que
trabalham nos estabelecimentos
referidos;
Fiscalizar e controlar todos os
materiais utilizados na
manipulação, acondicionamento e
embalagem de produtos de
origem animal;
Estabelecer e aplicar padrões
Medicina
Veterinária
com
registro
ativo no
conselho
de classe
RS 6.812,71 401 O
N
a
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
higiênicos, sanitários e
tecnológicos dos produtos de
origem animal;
Realizar fiscalização e controle
do uso dos aditivos empregados
na industrialização de produtos de
origem animal e seus derivados;
Realizar exames tecnológicos,
microbiológicos, histológicos,
físico-químicos, enzimáticos e
dos caracteres organolépticos de
matéria-prima e produtos, quando
necessário;
Realizar inspeção ante-mortem e
post-mortem;
Verificar os programas de
autocontrole, incluindo:
1. Manutenção das
instalações e equipamentos
industriais;
2. Vestiários e sanitários;
3. Iluminação;
4. Ventilação;
5. Água de abastecimento;
6. Águas residuais;
7. Controle integrado de
pragas;
8. Limpeza e sanitização
(PPHO);
9. Higiene, hábitos
higiênicos e saúde dos operários;
10. Procedimentos sanitários
das operações;
11. Controle de matériaprima, ingredientes e material de
embalagem;
12. Controle de temperaturas;
13. Calibração e aferição de
instrumentos de controle de
processo;
14. Avaliação do Programa
de Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle (APPCC);
15. Testes microbiológicos;
Certificação dos produtos
exportados
Art. 3o As demais disposições permanecem inalteradas.
A rt\4 ° A presente /lei complementar entra em vigor após a sua
publicação, revogadas as disposiçõesmn comtrário.|
Diamanti io,122 de de embroia{Ul 10,122
Francisco Ferrèirí
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes,
(65)1 1419
5 - Jd. Eldorado -V Diamantino-MT - 78400-000
- Yvvvw.diamantiiVMTit.leü.br