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norma nº 101/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar a Lei Complementar nº 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 101/2025 de 22 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar a Lei 
Complementar n° 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O art. 2o da Lei Complementar n° 42 de 17 de novembro de 
2017, passa a vigorar conforme abaixo:
“Art. 2 o - Ficam criadas 30 (trinta) vagas temporárias de Agente de Inspeção
Sanitária e 08 (oito) vagas temporárias de Médico Veterinário de Inspeção
Sanitária, cujas atribuições, requisitos, vencimentos base e carga horária, fazem
parte do Anexo Único. ”
Art. 2o Fica alterado o anexo único da Lei Complementar n° 42 de 
17 de novembro de 2017, para fins constar o número de vagas para Médico Veterinário de 
Inspeção Sanitária conforme abaixo: __________________________________ I
Cargo Quantidade Atribuições Requisitos Vencimento
Base b
Carga
lorária
Médico
Veterinário
de
inspeção
sanitária
8 Fazer cumprir a legislação 
sanitária específica em
frigoríficos, matadouros e em 
indústrias e comércio de produtos 
de origem animal;
Realizar o controle das condições 
higiênicas, sanitárias e
tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento,
armazenamento e transporte de 
produtos de origem animal e seus 
derivados;
Efetuar o controle de qualidade e 
das condições técnico-sanitárias 
dos estabelecimentos onde são 
produzidos, preparados,
manipulados, beneficiados,
acondicionados, transportados e 
armazenados produtos de origem 
animal;
Fiscalizar as condições de 
higiene das pessoas que
trabalham nos estabelecimentos 
referidos;
Fiscalizar e controlar todos os 
materiais utilizados na
manipulação, acondicionamento e 
embalagem de produtos de 
origem animal;
Estabelecer e aplicar padrões
Medicina
Veterinária
com
registro
ativo no
conselho
de classe
RS 6.812,71 401 O
N
a
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
higiênicos, sanitários e 
tecnológicos dos produtos de 
origem animal;
Realizar fiscalização e controle 
do uso dos aditivos empregados 
na industrialização de produtos de 
origem animal e seus derivados; 
Realizar exames tecnológicos, 
microbiológicos, histológicos, 
físico-químicos, enzimáticos e 
dos caracteres organolépticos de 
matéria-prima e produtos, quando 
necessário;
Realizar inspeção ante-mortem e 
post-mortem;
Verificar os programas de 
autocontrole, incluindo:
1. Manutenção das
instalações e equipamentos 
industriais;
2. Vestiários e sanitários;
3. Iluminação;
4. Ventilação;
5. Água de abastecimento;
6. Águas residuais;
7. Controle integrado de 
pragas;
8. Limpeza e sanitização 
(PPHO);
9. Higiene, hábitos
higiênicos e saúde dos operários;
10. Procedimentos sanitários 
das operações;
11. Controle de matéria￾prima, ingredientes e material de 
embalagem;
12. Controle de temperaturas;
13. Calibração e aferição de 
instrumentos de controle de 
processo;
14. Avaliação do Programa 
de Análise de Perigos e Pontos 
Críticos de Controle (APPCC);
15. Testes microbiológicos; 
Certificação dos produtos
exportados
Art. 3o As demais disposições permanecem inalteradas.
A rt\4 ° A presente /lei complementar entra em vigor após a sua
publicação, revogadas as disposiçõesmn comtrário.|
Diamanti io,122 de de embroia{Ul 10,122
Francisco Ferrèirí
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes,
(65)1 1419
5 - Jd. Eldorado -V Diamantino-MT - 78400-000
- Yvvvw.diamantiiVMTit.leü.br

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