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norma nº 1727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui o Programa Praça Verde no município de Diamantino - Mato Grosso e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.727/2025, de 22 de dezembro de 2025
Institui o Programa Praça Verde no município de Diamantino - 
Mato Grosso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o programa praça verde consistente em 
arborização de praças públicas localizadas no Município, com o objetivo de promover a 
melhoria da qualidade ambiental, paisagística, climática e de bem-estar da população.
Art. 2o A arborização nas praças públicas, planejada, executada e 
mantida pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
ou órgão competente, sempre que possível contemplar plantas regionais.
Art. 3o O plano de arborização deverá atender aos seguintes
critérios:
I - Priorizar espécies nativas do bioma local (Cerrado ou outros, 
conforme diagnóstico ambiental);
II - Garantir a diversidade de espécies, respeitando a 
compatibilidade com o espaço urbano;
III - Considerar aspectos como sombreamento, porte das árvores, 
segurança dos frequentadores e acessibilidade;
IV - Prever manutenção periódica, incluindo poda, irrigação, 
controle de pragas e reposição de mudas;
V - Evitar espécies com raízes agressivas que possam danificar 
calçadas, bancos ou outros equipamentos urbanos.
Art. 4o O Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
instituições de ensino, ONGS, cooperativas, empresas e demais entidades da sociedade civil 
para a execução e manutenção da arborização.
Art. 5o As novas praças públicas projetadas após a entrada em 
vigor desta Lei deverão conter plano de arborização previamente aprovado pelo órgão 
ambiental municipal.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantin< 13 dezembro de 2025.
Francisco
Prefeito Municilpal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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