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norma nº 104/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera valor do vencimento dos cargos integrantes da Lei Complementar nº 42, de 17 de novembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Complementar n° 104/2026 de 09 de fevereiro de 2026
Altera valor do vencimento dos cargos integrantes da Lei 
Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, alterada pela Lei 
Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras 
providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io O valor do vencimento dos cargos previstos no Anexo 
Único da Lei Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, com as alterações da Lei 
Complementar n° 101, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar conforme abaixo:
Cargo Qtde Atribuições Requisito Vencimento
base
Carga
Horária
Agente de 
Inspeção 
Sanitária
30 Fazer cumprir a legislação sanitária 
específica em frigoríficos, matadouros e 
em indústrias e comércio de produtos de 
origem animal.
Controlar o desembarque de animais ao 
abate; vigiar a desinfecção dos veículos 
que conduzem animais; identificar lesões 
e parasitas nos animais; auxiliar na 
inspeção “ante-mortem” para
conhecimento da saúde do animal a ser 
abatido; fazer as notificações cabíveis; 
manter vigilância sobre a higiene dos 
estabelecimentos de carnes, seus 
produtos, subprodutos e derivados, 
controlar abrangendo aspectos
higiênicos, sanitários e tecnológicos, 
relativos ao controle, inspeção e 
fiscalização de animais, resíduos e 
insumos agropecuários destinados ao 
comércio nacional e internacional. 
Inspecionar as linhas de inspeção de 
abate, auxiliar na emissão de relatórios 
de controle de inspeção e fiscalização 
nos estabelecimentos de abate.
Fiscalizar a fabricação e conserv ação dos 
produtos de origem animal: auxiliar a 
inspeção das carnes e derivados; auxiliar
Ensino
Médio
R$3.221,11 40 horas
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Dm mtBtiiM -M T- ?Sd'n,
(65) 3336-1419 - www.diamanlino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
a inspeção de animais abatidos (exame 
post-mortem); auxiliar na análise 
química de produtos de origem animal; e 
executar tarefas semelhantes.
Médico
Veterinário 
de inspeção 
sanitária
08 Fazer cumprir a legislação sanitária 
específica em frigoríficos, matadouros e 
em indústrias e comércio de produtos de 
origem animal;
Realizar o controle das condições 
higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de 
produção, manipulação, benefíciamento, 
armazenamento e transporte de produtos 
de origem animal e seus derivados;
Efetuar o controle de qualidade e das 
condições técnico-sanitárias dos
estabelecimentos onde são produzidos, 
preparados, manipulados, beneficiados, 
acondicionados, transportados e
armazenados produtos de origem animal; 
Fiscalizar as condições de higiene das 
pessoas que trabalham nos
estabelecimentos referidos;
Fiscalizar e controlar todos os materiais 
utilizados na manipulação,
acondicionamento e embalagem de 
produtos de origem animal;
Estabelecer e aplicar padrões higiênicos, 
sanitários e tecnológicos dos produtos de 
origem animal;
Realizar fiscalização e controle do uso 
dos aditivos empregados na
industrialização de produtos de origem 
animal e seus derivados;
Realizar exames tecnológicos,
microbiológicos, histológicos, físico￾químicos, enzimáticos e dos caracteres 
organolépticos de matéria-prima e 
produtos, quando necessário;
Realizar inspeção ante-mortem e post￾mortem;
Verificar os programas de autocontrole,
incluindo:
1. Manutenção das instalações e
equipamentos industriais;
Medicina
Veterinária 
com registro 
ativo no
conselho de
classe
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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Dramantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2. Vestiários e sanitários;
3. Iluminação;
4. Ventilação;
5. Água de abastecimento;
6. Águas residuais;
7. Controle integrado de pragas;
8. Limpeza e sanitização (PPHO);
9. Higiene, hábitos higiênicos e 
saúde dos operários;
10. Procedimentos sanitários das 
operações;
11. Controle de matéria-prima, 
ingredientes e material de embalagem;
12. Controle de temperaturas;
13. Calibração e aferição de 
instrumentos de controle de processo;
14. Avaliação do Programa de 
Análise de Perigos e Pontos Críticos de 
Controle (APPCC);
15. Testes microbiológicos;
16. Certificação dos produtos 
exportados.
Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3o A presente lei complementar entra em vigor após a sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.hr
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