| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal – LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026” e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.740/2026, de 16 de março de 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal - LMF para a realização do evento esportivo Taça dos Poderes 2026 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL - LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), n° 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, CuiabáMT, para realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026”, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014. Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos de realização: I - Futsal - categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026; II - Futsal - categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026; III - Voleibol - torneio aberto, no período de 18 a 19 de abril de 2026. §1° As competições serão realizadas em espaços esportivos do Município de Diamantino, conforme cronograma e regulamentos definidos no Plano de Trabalho aprovado. §2° O Plano de Trabalho deverá conter a descrição detalhada das atividades, metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos públicos destinados à parceria. Art. 2o O valor global da parceria será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme plano de trabalho aprovado. §1° O recurso financeiro repassado pelo Município destinar-se-á à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo: I - estrutura física, logística e operacional; II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos; operacional; III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br X" ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” IV - serviços de comunicação, divulgação e registro do evento; V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados nas competições esportivas integrantes do evento; da parceria. VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto §2° A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado. §3° A concessão de premiações em dinheiro ou de outros incentivos decorrentes das competições esportivas observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer no Município Código Reduzido: 690 Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.000 Art. 4o Constituem obrigações da Liga Matogrossense de Futsal - LMF, na condição de organização da sociedade civil executora da parceria: I - executar integralmente o plano de trabalho aprovado; II - aplicar os recursos públicos exclusivamente no objeto da parceria; III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade; IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas; Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle; VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria, com inserção da marca do Município de Diamantino nas peças de comunicação do evento; VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável. Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I - efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma estabelecido no Termo de Fomento; II - designar gestor e fiscal da parceria; III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação; IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto da parceria; V - analisar a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 6o O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo: I - objeto da parceria; II - plano de trabalho; III - cronograma de execução; IV - cronograma de desembolso; V - responsabilidades das partes; VI - regras de prestação de contas; VII - penalidades aplicáveis. Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis. Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei n° 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo: I - justificativa do interesse público; II - plano de trabalho aprovado; III - documentos de habilitação da organização da sociedade civil; IV - análise da capacidade operacional da entidade; Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” V - parecer jurídico; VI - parecer do gestor da parceria; VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 16 de março de 2026. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br