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norma nº 1740/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal – LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026” e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.740/2026, de 16 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento 
com a Liga Matogrossense de Futsal - LMF para a realização do 
evento esportivo Taça dos Poderes 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL - LMF, associação civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda 
(Lot. Miguel Sutil), n° 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, Cuiabá￾MT, para realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026”, com fundamento 
na Lei Federal n° 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de 
competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e 
incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes 
modalidades e períodos de realização:
I - Futsal - categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a
22 de março de 2026;
II - Futsal - categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina 
e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026;
III - Voleibol - torneio aberto, no período de 18 a 19 de abril de
2026.
§1° As competições serão realizadas em espaços esportivos do 
Município de Diamantino, conforme cronograma e regulamentos definidos no Plano de Trabalho 
aprovado.
§2° O Plano de Trabalho deverá conter a descrição detalhada das 
atividades, metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e plano de aplicação dos 
recursos públicos destinados à parceria.
Art. 2o O valor global da parceria será de até R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do 
evento, conforme plano de trabalho aprovado.
§1° O recurso financeiro repassado pelo Município destinar-se-á à 
cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:
I - estrutura física, logística e operacional;
II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
operacional;
III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
X"
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV - serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou 
outros incentivos às equipes ou atletas classificados nas competições esportivas integrantes do 
evento;
da parceria.
VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto
§2° A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso 
previsto no plano de trabalho aprovado.
§3° A concessão de premiações em dinheiro ou de outros incentivos 
decorrentes das competições esportivas observará critérios objetivos previamente definidos no 
regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as 
disposições da Lei Federal n° 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando 
transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor 
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte 
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer no 
Município
Código Reduzido: 690
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o Constituem obrigações da Liga Matogrossense de Futsal - 
LMF, na condição de organização da sociedade civil executora da parceria:
I - executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos públicos exclusivamente no objeto da
parceria;
III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e
acessibilidade;
IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória das
despesas;
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V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de
controle;
VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria, com 
inserção da marca do Município de Diamantino nas peças de comunicação do evento;
VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação
aplicável.
Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino, por 
meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma 
estabelecido no Termo de Fomento;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto da parceria;
V - analisar a prestação de contas apresentada pela organização da
sociedade civil.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 6o O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I - objeto da parceria;
II - plano de trabalho;
III - cronograma de execução;
IV - cronograma de desembolso;
V - responsabilidades das partes;
VI - regras de prestação de contas;
VII - penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições 
da Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos 
previstos na Lei n° 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I - justificativa do interesse público;
II - plano de trabalho aprovado;
III - documentos de habilitação da organização da sociedade civil;
IV - análise da capacidade operacional da entidade;
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
V - parecer jurídico;
VI - parecer do gestor da parceria;
VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável. 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Diamantino 16 de março de 2026.
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