| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais Nº 300/1998 E 1.004/2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.742/2026, de 23 de março de 2026 Altera as Leis Municipais n° 300/1998 e 1.004/2014, e dá outras providências A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do art. Io, da Lei Municipal n° 300/1998, que passará a viger da seguinte forma: “Art. Io-(...) Parágrafo único - A honraria constituir-se-á de uma medalha denominada “MEDALHA DE MÉRITO DA ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES” cunhada em bronze e de um título impresso, denominado “TÍTULO ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES”, devendo constar os nomes do vereador Presidente da Câmara Municipal de Diamantino e do Vereador Autor do Projeto que concedeu a honraria, conforme modelos anexos I e II, da Lei.” Art. 2o Fica alterada a redação do art. 4o, da Lei Municipal n° 1.004/2014, que passará a viger da seguinte forma: “Art. 4o O título constará de um diploma em aço inox escovado de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de Diamantino também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30cm, acomodado em quadro com molduras de alumínio, revestido com tecido aveludado na cor verde bandeira, acompanhando de capa plana revestida com tecido aveludado na cor verde bandeira e detalhes dourados, devendo constar os nomes do vereador Presidente da Câmara Municipal de Diamantino e do Vereador Autor do Projeto que concedeu a honraria.” Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.