| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - FMPPM, no âmbito do Município de Diamantino - MT |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.743/2026, de 30 de março de 2026 Dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - FMPPM, no âmbito do Município de Diamantino - MT. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM Art. Io O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM é órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, consultivo e deliberativo, responsável pelo controle social da Política Municipal de Atendimento Integral à Mulher, com a finalidade de promover, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município de Diamantino, em consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e Federal. Art. 2o Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM: I - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno; II - formular, propor e acompanhar diretrizes da política municipal de promoção dos direitos das mulheres; III - promover a participação das mulheres na formulação, execução e avaliação das políticas públicas municipais; IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres; V - propor ações e programas voltados à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher; VI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando à implementação de políticas para as mulheres; VII - receber, analisar e encaminhar denúncias de violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes; gênero; VIII - atuar no controle social das políticas públicas de igualdade de Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Mulher; IX - convocar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos da as Mulheres; X - acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Políticas para XI — participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução dos recursos destinados às políticas para as mulheres; XII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; XIII- estimular estudos, pesquisas e debates sobre a condição das mulheres no Município; do Município. XIV - divulgar suas deliberações nos meios oficiais de comunicação Art. 3o O COMDIM fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que lhe prestará suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento. Art. 4° O COMDIM será composto por 10 (dez) conselheiras titulares e igual número de suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, da seguinte forma: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; e) Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS. II - Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Entidade ou movimento social de mulheres com atuação no Município; b) Entidade da sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos da mulher; c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Subseção local; Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br d) Entidade religiosa com atuação social comprovada no Município; e) Entidade representativa do setor produtivo ou empresarial. §1° As representantes do Poder Público serão indicadas pelos respectivos órgãos e nomeadas pelo Prefeito Municipal. §2° As representantes da Sociedade Civil serão escolhidas em assembléia própria, conforme critérios definidos no Regimento Interno do COMDIM. §3° O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. §4° A função de conselheira será considerada serviço público relevante, não remunerado. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 5o O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMDIM e será composto pelas conselheiras titulares. §1° O quórum mínimo para deliberação será de maioria absoluta das conselheiras titulares. §2° As decisões serão tomadas por maioria simples das presentes. Art. 6o COMDIM reunir-se-á ordinariamente mensal ou bimestralmente, conforme calendário anual aprovado pelo plenário, e extraordinariamente sempre que convocado por sua Presidência ou por maioria simples de suas conselheiras. resoluções. Art. 7o As decisões do COMDIM serão formalizadas por meio de Art. 8o O COMDIM poderá instituir comissões temáticas temporárias para estudo e análise de matérias específicas. Art. 9o O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do COMDIM. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - FMPPM Art. 10 Fica criado o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - FMPPM, de natureza contábil, sem personalidade jurídica própria, destinado a financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no Município de Diamantino. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 11 O FMPPM será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, sob a fiscalização do COMDIM. Art. 12 Constituem recursos do FMPPM: I - dotações consignadas no orçamento municipal; II - transferências de recursos federais e estaduais; III - convênios, termos de cooperação e parcerias; IV - doações, contribuições e auxílios; V - rendimentos de aplicações financeiras; VI - receitas de campanhas e eventos; VII - saldo de exercícios anteriores; VIII — recursos oriundos de condenações ou acordos judiciais relacionados à violência contra a mulher, quando destinados ao Município. Art. 13 Os recursos do FMPPM serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial. Art. 14 A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres( FMPPM) dependerá de prévia aprovação do COMDIM e observará as normas legais de controle, execução e prestação de contas. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 A Lei Orçamentária Municipal consignará dotação específica para o FMPPM. Art. 16 Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 648, de 2007. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 30 de março de 2026. \ l A ' V) Francisco Ferreira^TÂIendç^Junior Prefeito M rnicipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br