| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do Projeto "27º FERMAT - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.745/2026, de 06 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do projeto 27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CTG 18 de Setembro, inscrito no CNPJ n° 01.375.047/0001-00, com sede no Município de Diamantino/MT, para execução do projeto cultural denominado 27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe. Parágrafo único. O projeto compreende a realização de oficinas culturais, atividades formativas, apresentações artísticas e evento regional voltado à promoção da cultura tradicionalista, inclusão social e desenvolvimento cultural da comunidade local, conforme plano de trabalho aprovado. Art. 2o O valor global da parceria será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução do plano de trabalho aprovado. §1° Os recursos poderão ser utilizados para: I - contratação de instrutores, coreógrafos e profissionais técnicos; II - aquisição de indumentárias e adereços culturais; III - estruturação e adequação de espaço físico; IV - aquisição de equipamentos; V - serviços técnicos, operacionais e administrativos; VI - materiais de consumo e apoio à execução do projeto; VII — demais despesas diretamente vinculadas ao objeto da parceria. §2° A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Programa: 0010 - Cultura que Encanta, Turismo que Sustenta Unidade: 001 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Ação: 20302 - Promoção da Cultura, Eventos e Fomento dos Projetos Culturais do Município de Diamantino Código Reduzido: (conforme LOA vigente) Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.000 Art. 4o A celebração da parceria fica dispensada de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, devidamente justificada no processo administrativo. §1° Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição em razão: I - da singularidade do objeto, consistente na execução de projeto cultural tradicionalista vinculado à realização do evento “FEMART”; II - da notória especialização e atuação histórica do CTG 18 de Setembro no Município de Diamantino; III - da vinculação territorial, social e cultural da entidade com o público-alvo do projeto; IV - da inexistência de outras organizações com atuação equivalente e capacidade operacional para execução do objeto nas mesmas condições. §2° A justificativa detalhada da inexigibilidade deverá constar expressamente no processo administrativo, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade. Art. 5o Constituem obrigações da organização da sociedade civil: I - executar integralmente o plano de trabalho aprovado; II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria; III - manter escrituração contábil regular; Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” IV - apresentar prestação de contas nos termos da legislação aplicável; V - garantir acesso gratuito da população às atividades e eventos; VI - observar normas de acessibilidade, segurança e inclusão; VII - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 6° Constituem obrigações do Município: I - realizar o repasse dos recursos conforme cronograma; II - designar gestor e fiscal da parceria; III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação; IV - acompanhar e avaliar a execução; V - analisar a prestação de contas. Art. T O Termo de Fomento deverá conter todos os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 8o A celebração da parceria dependerá de regular instrução do processo administrativo, incluindo: I - justificativa do interesse público; II - plano de trabalho aprovado; III - comprovação da capacidade técnica e operacional da OSC IV - demonstração da adequação orçamentária e financeira; V - parecer jurídico; VI - manifestação técnica do órgão competente. Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 06 de abril de 2026. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br