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norma nº 1745/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do Projeto "27º FERMAT - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.745/2026, de 06 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do projeto 
27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CTG 18 de Setembro, 
inscrito no CNPJ n° 01.375.047/0001-00, com sede no Município de Diamantino/MT, para 
execução do projeto cultural denominado 27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra 
Mãe.
Parágrafo único. O projeto compreende a realização de oficinas 
culturais, atividades formativas, apresentações artísticas e evento regional voltado à promoção 
da cultura tradicionalista, inclusão social e desenvolvimento cultural da comunidade local, 
conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 2o O valor global da parceria será de até R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), destinados à execução do plano de trabalho aprovado.
§1° Os recursos poderão ser utilizados para:
I - contratação de instrutores, coreógrafos e profissionais técnicos;
II - aquisição de indumentárias e adereços culturais;
III - estruturação e adequação de espaço físico;
IV - aquisição de equipamentos;
V - serviços técnicos, operacionais e administrativos;
VI - materiais de consumo e apoio à execução do projeto;
VII — demais despesas diretamente vinculadas ao objeto da
parceria.
§2° A liberação dos recursos observará o cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho aprovado.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte 
classificação:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Programa: 0010 - Cultura que Encanta, Turismo que Sustenta 
Unidade: 001 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Ação: 20302 - Promoção da Cultura, Eventos e Fomento dos Projetos Culturais do Município 
de Diamantino
Código Reduzido: (conforme LOA vigente)
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o A celebração da parceria fica dispensada de chamamento 
público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, em razão da 
inviabilidade de competição, devidamente justificada no processo administrativo.
§1° Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição em
razão:
I - da singularidade do objeto, consistente na execução de projeto 
cultural tradicionalista vinculado à realização do evento “FEMART”;
II - da notória especialização e atuação histórica do CTG 18 de 
Setembro no Município de Diamantino;
III - da vinculação territorial, social e cultural da entidade com o
público-alvo do projeto;
IV - da inexistência de outras organizações com atuação 
equivalente e capacidade operacional para execução do objeto nas mesmas condições.
§2° A justificativa detalhada da inexigibilidade deverá constar 
expressamente no processo administrativo, acompanhada da comprovação da capacidade 
técnica e operacional da entidade.
Art. 5o Constituem obrigações da organização da sociedade civil:
I - executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III - manter escrituração contábil regular;
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV - apresentar prestação de contas nos termos da legislação
aplicável;
V - garantir acesso gratuito da população às atividades e eventos;
VI - observar normas de acessibilidade, segurança e inclusão;
VII - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos
competentes.
Art. 6° Constituem obrigações do Município:
I - realizar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução;
V - analisar a prestação de contas.
Art. T O Termo de Fomento deverá conter todos os requisitos 
previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 8o A celebração da parceria dependerá de regular instrução 
do processo administrativo, incluindo:
I - justificativa do interesse público;
II - plano de trabalho aprovado;
III - comprovação da capacidade técnica e operacional da OSC
IV - demonstração da adequação orçamentária e financeira;
V - parecer jurídico;
VI - manifestação técnica do órgão competente.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 06 de abril de 2026.
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