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norma nº 1748/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.748/2026, de 20 de abril de 2026
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município 
de Diamantino.
TÍTULO I
DISPOSTÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Esta Lei institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Geral do 
Município de Diamantino.
Parágrafo único. Esta Lei abrange os servidores ativos, ocupantes de um dos cargos previstos e 
disciplinados neste plano, que ingressaram por concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Seção I
Dos Princípios
Art. 2o O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino compreende cargos de 
provimento efetivo e em comissão, que devem ser geridos segundo princípios, pressupostos e 
diretrizes que assegurem a profissionalização, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos 
servidores públicos municipais, observando-se:
I - o ambiente público e a função social da Prefeitura, que deve manter estrutura organizada para 
atender às necessidades dos munícipes e garantir a efetivação de seus direitos, em respeito à 
dignidade da pessoa humana;
II — a desconcentração do poder e a prioridade no atendimento das demandas populares, 
considerando a complexidade e diversidade das atividades municipais;
III - o planejamento participativo, o controle público e social das ações e a valorização do servidor 
público;
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão da atividade intelectual e o acesso 
à informação;
V - a qualidade e a eficiência dos processos de trabalho, visando à realização dos direitos dos 
munícipes;
VI — a organização dos cargos e a adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal 
integrados ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional da Prefeitura;
VII - a articulação das carreiras e cargos conforme a natureza das atividades e os objetivos 
estratégicos do Município;
VIII - a investidura em cargo efetivo condicionada à existência de vaga, aprovação em concurso 
público e desenvolvimento funcional vinculado ao planejamento estratégico e ao aprimoramento 
organizacional;
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IX — a oferta contínua de programas de capacitação e formação, abrangendo aspectos técnicos, 
especializados e de formação geral;
X - a avaliação de desempenho funcional, com critérios objetivos alinhados às metas 
institucionais, ao caráter coletivo do trabalho e às expectativas da população;
XI — a profissionalização e a dedicação ao serviço público, com condições adequadas de trabalho 
e remuneração condigna;
XII - a valorização do desempenho e da qualificação.
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 3o Os servidores do Município de Diamantino se vinculam obrigatoriamente ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo único. Os benefícios previdenciários e os critérios de sua concessão seguirão o que 
dispõe o regulamento do regime previsto no caput.
Art. 4o Deve ser feita, pelo médico do trabalho do Município de Diamantino ou por instituição 
médica credenciada, avaliação médica nos servidores efetivos, em estágio probatório e 
comissionados, visando à verificação da integridade laborai de cada um.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, estabelecer a 
periodicidade e demais condições necessárias à realização das avaliações referidas no caput deste 
artigo.
Art. 5o A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais será realizada 
no mês de janeiro de cada ano, com base na recomposição das perdas inflacionárias acumuladas 
no período de 12 (doze) meses anteriores, utilizando-se como referência o índice oficial de 
inflação.
§1° A revisão geral anual tem por finalidade assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos 
vencimentos dos servidores, observando-se o princípio da valorização do serviço público.
§2° O percentual da revisão não poderá ser inferior ao índice inflacionário oficial do período 
apurado, desde que o seu estudo de impacto demonstre capacidade financeira e orçamentária e não 
infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§3° A revisão geral anual não substitui eventuais reajustes ou aumentos decorrentes de progressão 
funcional, promoção na carreira ou reestruturação remuneratória.
§4° Ficam determinados os meses de janeiro a março para a realização de reuniões, para 
negociações de aumento real.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
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Art. 6o A lotação global dos cargos de provimento efetivo da administração geral do Município 
corresponde ao quantitativo total e atribuições de cargos previstos no Anexo I desta Lei, 
abrangendo as seguintes carreiras:
I. Agente Público Especial I;
II. Agente Público Especial II;
III. Agente Público Especial III;
IV. Agente Auxiliar Serviços Técnicos;
V. Agente Comunitário de Saúde;
VI. Agente de Combate de Endemias;
VII. Agente de Fiscalização;
VIII. Agente de Trânsito;
IX. Agente Operacional e de Manutenção;
X. Agente Público Municipal;
XI. Técnico Nível Médio;
XII. Técnico Nível Superior;
XTTTT Médico;
XIV. Procurador Jurídico/Auditor Público Intemo/Contador.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode dispor sobre:
I - a extinção de cargos ou funções públicas que estejam vagos;
II - a colocação de cargos, carreiras ou especialidades em extinção, além das hipóteses previstas 
nos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO I 
Das Atribuições
Art. 7o As atribuições, especialidades, requisitos, descrição e responsabilidades cometidas ao 
cargo são determinados pelas atividades fmalísticas e ambientes organizacionais definidas no 
Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode estabelecer habilidades ou níveis de formação 
adicionais aos previstos nesta Lei, como condição para provimento de cargos de determinadas 
especialidades, observada a razoabilidade e a pertinência com as atribuições regulares do cargo.
CAPÍTULO II
Do Ambiente Organizacional Da Administração Geral
Art. 8o O ambiente organizacional corresponde à área específica de atuação do servidor público 
municipal, relacionada às atividades e atribuições do cargo que ocupa.
§ Io Os cargos da Prefeitura Municipal de Diamantino serão alocados em ambientes 
organizacionais definidos de acordo com a estrutura administrativa vigente, observadas as áreas 
de atuação e as necessidades do serviço público municipal.
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§ 2o A definição e a atualização dos ambientes organizacionais serão realizadas por ato do Poder 
Executivo, conforme a estrutura administrativa em vigor.
Art. 9o O lotacionograma do Município de Diamantino fica fixado na forma do Anexo ITT desta 
lei, podendo ser modificado, sem aumento de despesa, por meio de Decreto do Prefeito.
CAPÍTULO III
Do Ingresso no Cargo e Desenvolvimento nos Cargos da Administração Geral
Art. 10. O ingresso nos cargos da Administração Pública dar-se-á no nível 1 e Classe A, 
independente da titulação que o candidato possuir no ato do seu ingresso no serviço público.
Seção I
Da Progressão por Mérito Profissional nos Cargos da Administração Geral
Art. 11. A progressão por mérito profissional exige o decurso de três anos de efetivo exercício, 
desde a posse ou desde a última progressão, desde que o servidor público municipal apresente 
resultado satisfatório de 80% (oitenta por cento) na média das avaliações de desempenho anuais 
ocorridas ao longo do triênio, segundo os mecanismos e os critérios previstos no Programa de 
Avaliação de Desempenho, disciplinado na Seção IV desta Lei.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, não havendo processo de avaliação, a 
progressão funcional dar-se-á automaticamente.
Seção II
Do Incentivo à Titulação nos Cargos da Administração Geral
Art. 12. O incentivo à titulação será concedido ao servidor público que adquirir grau de educação 
formal superior ao exigido para o ingresso no cargo.
§1° Independente da titulação que o candidato possuir no ato do ingresso no serviço público, o seu 
enquadramento inicial será sempre no Nível I na Classe A de seu respectivo cargo.
§2° Mesmo quando o cargo exigir pós-graduação para a investidura, o servidor deve ser 
enquadrado no respectivo Nível I na Classe A.
Art. 13. O incentivo de titulação será devido com base em percentual calculado sobre o padrão de 
vencimento correspondente à especialidade ocupada em conformidade com o Anexo II desta Lei, 
obedecendo à titulação exigida, com interstício de três anos entre as classes.
Seção III
Do programa de capacitação e aperfeiçoamento nos Cargos da Administração Geral
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Art. 14. Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos Servidores Públicos 
Municipais de Diamantino, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, 
com o Programa de Avaliação de Desempenho defmido previsto nesta Lei, e obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:
I. conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social enquanto sujeito, na 
construção de metas institucionais e, enquanto profissional atuante no aparato estatal, na 
concretização do planejado;
II. promover o desenvolvimento integral dos servidores públicos municipais;
III. preparar o servidor público municipal para capacitá-lo profissionalmente para um exercício 
eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença e, 
contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho individual 
desarticulado;
IV. preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade social, que tem entre os seus 
referenciais a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Diamantino e a busca 
da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes organizacionais descritos 
nesta Lei.
Subseção I
Do Funcionamento do Programa de Capacitação nos Cargos da Administração Geral
Art. 15. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Municipais de 
Diamantino deve ser gerido tendo em vista as seguintes características:
I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos Ambientes 
Organizacionais, cuja composição e atribuições dar-se-á por decreto do Executivo;
II. preparação de Planejamento Anual das ações de capacitação tendo em vista a demanda gerada 
pela interface com o Programa de Avaliação de Desempenho e o Planejamento Institucional;
III. descentralização, por Ambiente Organizacional, das ações que lhe são típicas caso a unidade 
tenha capacidade para tal;
IV. desenvolvimento das demais atividades de capacitação através da Escola de Governo e 
Desenvolvimento ou similar.
Art. 16. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento abrange treinamentos, cursos, oficinas, 
seminários, congressos e demais atividades correlatas, realizados tanto pela Escola de Governo do 
Estado ou similar, quanto por instituições da iniciativa privada, observadas a disponibilidade 
orçamentária e a compatibilidade das ações com os interesses da Administração Pública. 
Parágrafo Único - Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições deste artigo, 
definindo os procedimentos para inscrição, seleção, custeio, certificação, bem como outras 
condições necessárias à execução do Programa.
Art. 17. Os recursos para financiamento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento devem 
integrar a proposta orçamentária do Poder Executivo.
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Seção IV
Do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da Administração Geral
Art. 18. O Programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o 
planejamento institucional e, quando possível, com o Programa de Capacitação e 
Aperfeiçoamento, definido nos artigos 15 e seguintes, obedece aos pressupostos contidos nesta 
Lei, e aos seguintes objetivos:
I. avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos 
serviços da Prefeitura Municipal de Diamantino, a busca da eficácia no cumprimento da função 
social em cada um dos ambientes organizacionais descritos nesta lei e o objetivo permanente de 
realização dos direitos da cidadania;
II. subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando aprimorar as metas, os 
objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III. fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria 
do desempenho gerencial;
IV. identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos 
no planejamento institucional;
V. identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do Servidor Público Municipal;
VI. fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
VII. propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, 
como Servidor Público e no âmbito do seu ambiente organizacional;
VTII. fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX. fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista no § 4o do art. 41, da Constituição 
Federal.
Subseção I
Da Estruturação do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da Administração Geral
Art. 19. O Programa de Avaliação de Desempenho será gerido tendo em vista as seguintes 
características:
I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes institucionais 
e dos usuários dos Ambientes Organizacionais, cuja composição e atribuições dar-se-á por Decreto 
da Secretaria responsável pela gestão de pessoal.
II. periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em vista os instrumentos e demandas 
gerados pela interface com o Programa de Capacitação e o Planejamento Institucional;
III. descentralização das atividades de avaliação, por Ambiente Organizacional e/ou unidade de 
trabalho, com acompanhamento da Secretaria responsável pela gestão de pessoal na Administração 
Direta da Prefeitura de Diamantino.
Art. 20. Os recursos para financiamento do Programa de Avaliação deverão compor a proposta 
orçamentária do Poder Executivo.
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Subseção II
Dos Instrumentos e do Processo de Avaliação
Art. 21. A avaliação deve ser feita por comitê composto por membros 5 (cinco) permanentes e 1 
(um) membro variável.
§1° - O comitê de que trata este artigo terá a seguinte composição:
I - São membros permanentes:
a) o Chefe do Setor de Recursos Humanos ou representante por ele designado;
b) um representante do Gabinete do Prefeito;
c) três servidores efetivos indicados pelo Prefeito;
II - O membro variável será o Secretário Municipal da pasta à qual pertença o servidor avaliado 
ou outro representante por ele indicado.
§2° - A escolha do presidente, vice-presidente, secretário e membros, será feita em eleição 
realizada entre os componentes da comissão.
§3° O resultado da eleição a que se refere o §2° será publicado em portaria.
§4° O instrumento de avaliação utilizado pelo Comitê será por ele elaborado e anualmente 
atualizado, observadas as metas, as condições e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo 
servidor.
§5° o instrumento de avaliação a ser utilizado pelo Comitê quando da análise das metas, das 
condições de trabalho e da qualidade do trabalho desenvolvido deve observar o disposto nos 
Anexos XXI a XXIV.
§6° O Comitê será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que deve detalhar os 
procedimentos de seu funcionamento.
§ 7o O instrumento de avaliação previsto neste artigo deve ter publicidade interna e externa à 
Prefeitura.
CAPÍTULO VI
Da Remuneração e da Jornada de Trabalho 
Seção I
Da Forma de Composição da Remuneração 
Subseção I 
Da Remuneração
Art. 22. A remuneração dos cargos efetivos compõe-se pelo nível e classe ocupados, previsto nos 
Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de médico e técnico de nível superior terão os valores 
de vencimento em função da jornada de trabalho, conforme previsto nos anexos desta Lei.
Subseção II
Da Gratificação de Produtividade Fiscal
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Art. 23. Fica criada a Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais Tributários, aos 
Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível Superior, desde que sejam efetivos e enquanto 
estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças; aos fiscais de saúde 
pública e aos técnicos de nível superior, cuja descrição do cargo prevista neste plano de cargos, 
carreira e salários, contemplem também, a totalidade da descrição do cargo de fiscal de saúde 
pública prevista nesta Lei, e desde que sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo 
exercício na Secretaria Municipal de Saúde; aos fiscais de serviços públicos, desde que sejam 
efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura.
§ 1 ° O servidor que estiver de férias, licença médica, afastado por qualquer razão, ou em gozo de 
licença-prêmio, não fará jus à gratificação estabelecida no caput pelo período em que estiver 
afastado de suas atribuições.
§2° A Gratificação de Produtividade será atribuída conforme os seguintes critérios:
a) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Fazenda citados no 
caput, será atribuida em função:
I - da redução da inscrição em dívida ativa do Município, cujos percentuais mínimos de redução 
para fins de concessão da gratificação prevista no caput serão estabelecidos em decreto do 
Executivo;
II - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior.
b) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Saúde citados no caput, 
será atribuída em função:
I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no exercício 
de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará sanitário como exemplo.
c) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
citados no caput, será atribuída em função:
I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no exercício 
de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará de construção como exemplo.
§ 3o A gratificação corresponderá a percentuais progressivos calculados sobre o vencimento básico 
inicial da respectiva carreira, conforme as seguintes faixas:
a) Faixa I: 10% (dez por cento), na hipótese de haver crescimento real de 10% (dez por cento) e 
igual ou inferior a 20% (vinte por cento) da receita tributária municipal;
b) Faixa II - 20% (vinte por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 20% (vinte 
por cento) e igual ou inferior a 30% (trinta por cento) da receita tributária municipal;
c) Faixa TTI - 30% (trinta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 30% (trinta 
por cento) e igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) da receita tributária municipal;
d) Faixa IV - 50% (cinquenta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 40% 
(quarenta por cento) da receita tributária municipal;
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§4° O adicional de que trata o caput será apurado anualmente, sempre em 31 de dezembro, tendo 
como base a receita tributária municipal, no que compete a cada uma das secretarias citadas no 
caput.
§5° Considera-se crescimento real de arrecadação, para os fins pretendidos nos parágrafos 2o e 3o, 
aquele calculado após descontada a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo — TPCA.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Seção I
Do Enquadramentos dos Servidores da Administração Geral
Art. 24. A Comissão Permanente de Avaliação e Enquadramento, vinculada à Secretaria 
Municipal de Administração, será responsável por acompanhar e deliberar sobre os processos de 
enquadramento funcional previstos neste Plano.
§ Io A Comissão será composta de forma paritária, totalizando 06 (seis) membros, sendo:
1-03 (três) indicados pelo Governo Municipal, dentre os quais um será, obrigatoriamente, o Chefe 
do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;
II - 03 (três) representantes dos Servidores Públicos Municipais, escolhidos por entidade 
representativa da categoria ou, na sua ausência, por meio de processo eletivo organizado entre os 
servidores.
§ 2o A nomeação formal dos membros será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3o O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4o As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo voto de qualidade ao 
seu Presidente.
§ 5o O funcionamento interno da Comissão, bem como regras sobre quórum, deliberações e 
substituições eventuais, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 6o Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 25. Os níveis e as classes atuais dos servidores serão mantidos para efeito de desenvolvimento 
na carreira, inclusive em relação a interstícios em andamento.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26. Nenhum servidor pode sofrer perda remuneratória em virtude da aplicação desta Lei. 
Parágrafo único. Eventuais perdas de rendimentos resultantes da implementação desta Lei serão 
compensadas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), até serem
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gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos nos vencimentos futuros ou de 
progressão ou promoção, nos termos desta Lei.
Art. 27. Ficam submetidos ao regime de cargos extintos a vagar, além dos casos previstos nos 
Anexos desta Lei:
I - a especialidade de Fiscal Tributário do cargo de Agente de Fiscalização;
II - os cargos de Agente Público Municipal das seguintes especialidades:
a) Agente de Higienização da Saúde;
b) Serviços Gerais;
c) Coletor de Lixo;
d) Servente;
e) Vigia;
f) Copeiro.
g) Auxiliar de enfermagem
h) auxiliar de contabilidade
i) Telefonista;
j) monitor ambiental
k) técnico de contabilidade
§ Io Os servidores ocupantes dos cargos mencionados neste artigo serão submetidos ao regime 
estabelecido por esta Lei e remunerados conforme os vencimentos que integram seus anexos.
§ 2o Os cargos, carreiras e especialidades submetidos ao regime de que trata este artigo não serão 
objeto de novos provimentos, extinguindo-se em definitivo quando houver a vacância de todos os 
postos atualmente ocupados.
§ 3o Decreto do Poder Executivo pode incluir novos cargos, carreiras ou especialidades no regime 
de que trata este artigo.
§ 4o Ficam extintos os cargos integrantes das carreiras ou especialidades dispostas neste artigo e 
que estiverem vagos na data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 28. Fica criada a carreira de Agente Público Especial I, na qual serão agrupados, como 
especialidades, os cargos de Agente Administrativo, Tnstrutor de Cursos Livres, Almoxarife de 
Farmácia, Almoxarife e Atendente de Cidadania, na forma do Anexo I e III desta Lei.
Art. 29. Fica a carreira de Agente Público Especial II, na qual serão agrupados, como 
especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Ambulância.
Art. 30. Fica criada a carreira de Agente Público Especial III, na qual serão agrupados, como 
especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Mecânico de Manutenção de Veículos 
e Operadores de Trator de esteira, Trator de Pneus, Pá Carregadeira, Escavadeira e 
Motoniveladora.
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Art. 31. Todos os servidores titulares de cargos cujo requisito inicial de provimento é objeto de 
alteração por esta Lei devem cumprir o interstício de 3 anos para acessarem a classe seguinte, 
contados da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 32. A passagem dos servidores para a nova Classe E instituída por esta Lei depende, além do 
preenchimento dos demais requisitos, do interstício de 3 anos, a contar da data de entrada em vigor 
desta Lei.
Art. 33. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que previstos em leis 
específicas, só podem ser pagos se, além dos requisitos da legislação, tiver sido realizada a devida 
avaliação, com apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), 
nos termos do art. 4o desta Lei.
Art. 34. Fica concedida para o ano de 2026, revisão geral anual (RGA) aos servidores efetivos do 
Município de Diamantino, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no patamar de 6,70% 
(seis inteiros e setenta centésimos por cento) sobre o vencimento básico, passando, por 
conseguinte, a vigorar os valores constantes dos anexos IV a XIX desta Lei.
§ Io O percentual de revisão geral anual supra será estendido aos agentes políticos municipais e 
equiparados; aos servidores comissionados do Poder Executivo; aos Conselheiros Tutelares; aos 
servidores regidos pela Lei Complementar 70/2022 (LOPEB), alterando-se seus anexos de I a VII, 
que passam a vigorar conforme as tabelas constantes no anexo XXV desta Lei; aos membros do 
Poder Legislativo e seus servidores comissionados e efetivos, alterando-se o anexo III da Lei n°. 
1.330/2019, que passam a viger conforme as tabelas constantes no anexo XXVI desta Lei.
§ 2o A revisão tratada no cáput não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) 
e Agente de Combate de Endemias (ACE), que são pagos de acordo com o piso salarial nacional 
fixado pelo § 9o do art. 198 da Constituição Federal, que determina que o valor seja de dois salários 
mínimos.
Art. 35. O pagamento referente à RGA, no percentual de 6,7%, concedida para o ano de 2026, 
retroagirá seus efeitos financeiros ao mês de janeiro do corrente ano.
§ Io Para os cargos ou carreiras que tenham obtido reajuste setorial ou específico em índice 
superior ao estabelecido no caput, o pagamento retroativo ficará estritamente limitado ao 
percentual de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
§ 2o A diferença excedente entre o reajuste específico concedido e o índice da RGA não gerará 
efeitos retroativos, passando a vigorar apenas a partir da data de publicação desta norma
Art. 36. Cabe ao Poder Executivo, no que for apropriado, regulamentar a presente Lei.
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Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário, principalmente a Lei n° 881 de 4 de março de 2013 e alterações e a Lei n° 1728 de 22 de 
dezembro de 2025 e alterações.
FRANCISCO FERREIRA
Prefeito Municipal
Diamantino/MT, 22 de abril de 2026
OR
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
12
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CARGO DE AGENTE PÚBLICO ESPECIAL I
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Agente
Administrativo
Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar 
os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; manter organizados e atualizados os 
arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, 
cadastro e outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir 
relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar 
e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações; 
receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens 
patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; receber e abrir correspondências; preencher formulários, 
relatórios e outros documentos; atualizar e manter arquivos organizados; acompanhar reuniões de trabalho; elaborar e 
digitar editais licitatórios; manter contatos informando condições complementares; pesquisar novos fornecedores; emitir 
mapas de preços; analisar pedidos de compras e serviços; encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e 
averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais 
utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente 
organizacional.
Ensino Médio 
Completo
75
Instrutor de Cursos 
Livres
Ministrar aulas teóricas e ensinar práticas profissionais, desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania 
e meio ambiente; esclarecer dúvidas, pesquisar e estudar produtos, técnicas artesanais e artísticas, para preparação de aulas 
e desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
Completo + curso 
específico na área 
de atuação.
08
Almoxarife de 
Farmácia
Conferir e separar materiais e medicamentos; conferir psicotrópicos; repor e controlar estoques; conferir temperatura de 
geladeiras e triagem de prescrição médica; cuidar da entrada e saída de produtos; realizar a dispensação direta; preparar 
soluções e fracionamento; realizar a selagem de materiais e medicamentos; zelar pela organização e conservação de 
armários e prateleiras; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade 
e ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo + curso 
específico
10
Almoxarife Receber; conferir; expedir materiais diversos; armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações 
dos fabricantes; controlar a temperatura interna; manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades; 
embalar materiais expedido; manter controle de estoque; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo
03
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Atendente de 
Cidadania
Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, 
por tipo de solicitação; indicar os caminhos mais adequados de solução; registrar as reclamações; conferir fichas para obter 
informações; agendar consultas e retomo dos usuários; localizar prontuários e fichas de atendimento; controlar o fluxo de 
entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher 
relatórios codificando e cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e 
conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo
17
CARGO DE AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Auxiliar de 
Consultório
Dentário
Recepcionar e identificar o paciente; Organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à 
saúde ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o cirurgião￾dentista e o técnico em higiene dental nas atividades odontológicas; manipular materiais odontológicos; realizar trabalhos 
de prevenção e promoção em saúde; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias 
intraorais; realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; organização de arquivos, fichários e 
controle de estoque; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; atuar em equipe 
multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as eauipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas auais 
são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; 
Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, 
com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam 
em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de 
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para 
a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um 
sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação 
hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; 
Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias
Ensino médio 
completo + registro 
no CRO
10
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com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enlfetamento conjunto dos problemas 
identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde 
e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do ACD: Proceder à desinfeccão e esterilização de materiais e instrumento utilizados: Sob 
supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais 
ou coletivos, como evidenciarão de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio 
dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; 
Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); 
Agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a 
equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
Auxiliar de 
Enfermagem 
(em extinção)
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; 
participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, 
efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em 
saúde, auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; encaminhar o paciente ao banho 
ou promover o banho de leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de suporte avançado de 
vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos 
cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais 
para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma 
integrada com profissionais de outras instituições. Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância 
em saúde de baixa complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os nrofissionais que integram as eauiDes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais
Ensino médio 
completo +
Curso de formação 
em Enfermagem 
Registro 
profissional no 
COREN
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são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; 
Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, 
com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam 
em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de 
vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para 
a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um 
sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação
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hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; 
Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias 
com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enffetamento conjunto dos problemas 
identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde 
e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas da auxiliar de enfermagem: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência 
técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do 
planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e 
tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o 
controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho 
epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme 
planejamento da USF.
Assistente Técnico 
de Esportes
Auxiliar na programação e na execução das atividades físicas com o público em geral; assessorar o Instrutor de Práticas 
Esportivas.
Ensino médio 
completo
10
Auxiliar de 
Contabilidade 
(em extinção)
Auxiliar na elaboração de todos os procedimentos contábeis; organizar documentos e arquivos, realizar conciliação 
contábeis; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo
02
Auxiliar de 
Manutenção de 
veículos e máquinas
Proceder juntamente com os motoristas e operadores vistorias das condições de funcionamento, nível de combustível, 
troca de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento de máquinas e veículos; 
zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e veículos; relatar ao profissional competente os 
defeitos levantados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
completo
01
Maqueiro Transporte de pacientes em dependências interna e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua 
colocação e retiradas de veículos que os transportam.
Ensino médio 
completo
02
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ESPECIALIDADE n r p r n . r ' ! a DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Motorista Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros 
municípios; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança das pessoas e dos 
materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo 
diariamente; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo, após a jornada de trabalho 
conduzindo-o à garagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
completo +
CNH classe C
25
Motorista de 
Ambulância
Dirigir veículo ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; manter as 
velocidades permitidas observando as regras de trânsito. Dirigir-se ao local do chamado; manusear mapas no sentido de 
encontrar os locais chamados; reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio; descrevendo de forma 
clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida 
até a chegada da equipe de atendimento completa; auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos 
pacientes no local da ocorrência; auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; zelar pelos materiais e 
equipamentos existentes nas ambulâncias; zelar pelo uso adequado e pela limpezas das viaturas, interna e extemamente, 
considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança; inspecionar o veículo diariamente vistoriando pneus, nível 
de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de segurança e prazos de validades, 
documentação, quilometragem, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo + 
completo
CNH classe D 
ou E + curso 
especializado e 
treinamento em 
veículos de 
emergência
07
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Compor uma das Equipes de Saúde da Família do Município, tendo como objetivos básicos buscar valorizar a relação com o usuário 
e com a família para a criação de vínculo de confiança; Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase 
nas suas características socioeconômicas, psíco-culturais, demográficas e epidemiológicas; visitar domicílios de sua área de 
abrangência; Identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; elaborar, com 
a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos fatores que colocam em riso a saúde; programar as 
atividades e reestruturar o processo de trabalho; resolver a maior parte dos problemas de saúde detectados e, quando isso não for 
possível, garantir a continuidade do tratamento, através da adequada referência do caso; prestar assistência integral, respondendo 
de forma contínua e racionalizada à demanda, oportunizando os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a
I - residir na área da 
comunidade em que atuar;
II - haver concluído o ensino 
médio.
46
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saúde através da educação sanitária; desenvolver processos educativos através de grupos, voltados à recuperação da autoestima, 
troca de experiências, apoio mútuo e melhoria do autocuidado; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais 
e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas; promover através da educação continuada, a 
qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente tome-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe e à 
comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; incentivar a formação 
e/ou participação ativa nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são 
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da 
comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases 
do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; 
Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir 
acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade 
ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma 
contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais 
e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas 
identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas 
bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal 
de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar 
permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar 
as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção 
Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar 
sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente 
aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e 
melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades 
e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
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CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Fiscal de Serviço 
Público
Fiscalizar obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando 
documentos legais das empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros documentos; consultar arquivos e terminais de computador; atender 
o público em geral prestando informações; fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de 
pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos; realizar cálculos de multas e correções; emitir autos de 
infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, inclusive 
com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.
Ensino médio completo + 
CNH categoria AB
05
Fiscal Tributário 
(EM EXTINÇÃO)
Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição 
de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a 
fim de oreDarar lançamento tributário; lançar créditos tributários; preparar e instruir processos de 
natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios 
circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com 
lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional..
Ensino Médio 02
(EM EXTINÇÃO)
Fiscal de Saúde
Pública
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; preencher relatório diário de suas atividades, 
inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal. 
Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta 
regularização, de acordo com a legislação vigente; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos 
comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias. 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta 
complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes 
públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar
Ensino Médio + CNH 
categoria A/B
05
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, 
secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes 
e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; 
promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde 
ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações 
de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, 
encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação.
Vistoria de residências, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e depósitos para identificar, eliminar ou vedar focos de 
vetores. Aplicação de larvicidas e inseticidas (borrifação) seguindo normas técnicas de segurança e ambientais. Orientação à 
população sobre medidas preventivas (eliminação de criadouros, armazenamento de água) e comunicação de riscos. 
Levantamento de dados entomológicos e epidemiológicos (ex: índice de Infestação Predial - IIP, índice de Breteau - IB). Coleta 
de amostras biológicas de animais para diagnóstico, investigação de casos de raiva e outras zoonoses, e manejo de animais 
(apreensão de cães errantes) quando necessário. Participação em campanhas de vacinação animal e prevenção de surtos.
Ensino médio completo + 
curso básico de saúde 
ambiental e combate à 
dengue
15
CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
............
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Orientar condutores e pedestres, fazer fluir o trânsito dentro da normalidade, cuidar do trânsito, evitando congestionamento nos 
horários de pique, aplicar multas e advertências aos condutores infratores, realizar relatório de trabalho e auxiliar em caso de 
acidentes e demais atividades complementares afins.
Ensino médio completo + 
curso específico de
05
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
trânsito + CNH categoria 
AB.
CARGO DE AGENTE OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
..
Cf? ' m * ' * "P ?" I ■ ■ ;i: ■ ■' !!§; :
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Borracheiro Desmontar, montar e recolocar pneus em veículos; reparar pneus e câmaras examinando partes internas 
e externas; identificar e retirar corpos estranhos nas bandas de rodagem; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
médio completo
02
Carpinteiro Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, mecânicas e elétricas; confeccionar 
conjuntos ou peças de edificações; compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de 
portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e 
materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à 
sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio
completo
05
Eletricista Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; montar, testar e manter instalações elétricas e similares; zelar pela guarda e 
conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo + curso 
específico na área.
04
Encanador Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos 
sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos 
e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas 
à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo + curso 
na área.
02
Pedreiro Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; executar obras de alvenaria; assentar telhas, realizar reparos, adequações, 
revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
10
Marceneiro Atuar, dentro de sua especialidade e ambiente organizacional, na construção, manutenção, conservação 
e recuperação do patrimônio público; interpretar desenhos e esboços; confeccionar, reparar, pintar,
Ensino
Médio completo
03
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
envernizar, polir e encerar móveis e peças de madeira; efetuar serviços de conservação de ferramentas e 
equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
.
CARGO DE AGENTE PUBLICO ESPECIAL III
: ■ l r i 8 ! '
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Mecânico de 
Manutenção de 
Veículos
Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; verificar as condições 
de funcionamento; regular e reparar sistema de freios; desmontar e montar motores e caixa de 
transmissão; reparar transmissão automática e outros componentes; socorrer veículos e máquinas 
avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino
Médio completo
04
Motorista de
Veículos Pesados
Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos; manter as 
velocidades permitidas observando as regras de trânsito; inspecionar o veículo diariamente vistoriando 
pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de 
segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, zelar pela conservação do veículo; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe E
30
Operador de trator 
Esteira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de trator de 
Pneu
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela
Ensino
Médio completo
CNH classe D
03
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guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ou E
Operador de Pá 
Carregadeira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio
completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de 
Motoniveladora
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de 
Escavadeira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
02
i | .
CARGO DE AGENTE PUBLICO MUNICIPAL
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Agente de
Higienização da
Saúde. (EM
EXTINÇÃO)
Efetuar limpeza interna da unidade utilizando produtos adequados, realizar limpeza, descontaminação e 
esterilização de ambientes, coletar e acondicionar o lixo e materiais contaminados apropriadamente; 
lavar e passar peças de roupas, preparar café, chá e sucos, executar todas as rotinas da lavanderia; fazer 
a reposição dos produtos de higiene utilizados; zelar pela ordem e limpeza interna do local de trabalho e 
desinfecção dos equipamentos utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto
26
Serviços Gerais
(EM EXTINÇÃO)
Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; auxiliar pedreiro, carpinteiro, marceneiro, 
encanador, eletricista, mecânico, topógrafos, agrimensores; aplicar asfalto em vias públicas conforme 
especificação; preparar e operar maquinas marteletes e compactador; assentar mosaicos de pedra e
Ensino fundamental 
Incompleto
28
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paralelepípedos, bloquetes de concreto; capinagem, podas e extração de árvores; abrir valas; efetuar 
limpeza em vias públicas; operar bomba de combustível para abastecer veículos; controlar o nível de 
combustível nos tanques; lavar, limpar e lubrificar veículos; zelar pela limpeza e conservação de 
ferramentas, equipamentos e dependências; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Servente
(EM EXTINÇÃO)
Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, 
tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e 
estantes; executar a higienização em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; coletar e acondicionar 
o lixo; lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade; preparar café, 
chá e sucos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto 18
Vigia
(EM EXTINÇÃO)
Fiscalizar, identificar e controlar a entrada e a saída de pessoas; controlar a movimentação de veículos e 
materiais, executar serviços de vigilância diurna e noturna das dependências dos órgãos e das unidades; 
exercer a proteção dos logradouros, praças e jardins da cidade; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto
04
Copeiro
(EM EXTINÇÃO)
Observar mapas e proporcionar, dietas; distribuir refeições e, no lactário, preparar e distribuir 
mamadeiras; preparar e distribuir dieta enteral; efetuar o recolhimento da louça; manter a ordem, higiene 
e segurança dos utensílios, equipamentos e local de trabalho; preencher adequadamente mapas de 
produção de mamadeiras e dietas; preencher rótulos de frascos; receber, armazenar e controlar os gêneros 
alimentícios; auxiliar na seleção de produtos a serem preparados e na produção (cozinha); executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino fundamental 
completo
01
Monitor Ambiental 
(EM EXTINÇÃO)
Realizar e organizar a coleta seletiva do lixo. Promover a orientação aos cidadãos acerca da importância 
da seleção e reciclagem do lixo. Participar de campanhas educativas e de divulgação deste trabalho, 
promovendo treinamento à população; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio completo 01
Telefonista 
(EM EXTINÇÃO)
Operar centrais telefônicas nas Unidades; atender e fazer ligações internas e externas; anotar e transmitir 
recados quando necessário; localizar servidores e chefias em Unidades da PMC anunciando pelo 
interfone; divulgar escalas de plantão; preencher relatórios; zelar pela guarda e conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
completo
03
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CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Técnico de 
Informática
Verificar a integridade dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em 
hardware; executar manutenção preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e 
sistemas; promover o treinamento de usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino médio + curso 
específico ou ensino 
médio técnico em 
processamento de 
dados
05
Técnico de 
Contabilidade (em 
extinção)
Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de 
acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas e despesas; elaborar e providenciar relatórios 
específicos, extraídos do sistema contábil; controlar dotação orçamentária e previsão de gastos, participar 
da elaboração dos planos orçamentários e financeiros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio + Curso 
Técnico em 
Contabilidade + 
Registro no conselho 
da categoria
02
Técnico em 
Agrimensura
Efetuar medições em terrenos; elaborar relatórios; verificar e analisar irregularidades em mapas 
topográficos; analisar projetos; supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo; ampliar mapas 
cartográficos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio + Curso 
Técnico em 
Agrimensura
02
Técnico em 
Agropecuária:
Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies 
vegetais; fazer coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros; ajudar a 
examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão; estudar as causas que originam os surtos 
epidêmicos; controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; orientar os 
criadores quanto à adoção de medidas sanitárias; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento 
e desenvolvimento de animais e vegetais; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação; realizar a vigilância e o controle das populações de
Ensino médio + Curso 
Técnico em 
Agropecuária + 
Registro no conselho 
da categoria
02
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animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar supervisão e controle da aplicação de 
praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; materiais; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Técnico de
Vigilância da Saúde
Realizar vigilância ambiental e de saúde em produtos, estabelecimentos, serviços e outros; solucionar 
problemas orientando e/ou aplicando a legislação vigente; investigar surtos, acidentes e ambientes de 
risco; prestar apoio técnico às Unidades de Saúde; atender as solicitações e denúncias quanto às ações de 
vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, segurança do trabalho; promover articulações com outras 
Secretarias e Centros de Saúde sobre ações de saúde, saneamento, meio ambiente e riscos que possam ter 
repercussão sobre a saúde humana, ambiental e dos animais; planejar e atuar em ações de controle e 
prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação 
dentro de sua área de conhecimento.
Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino técnico em 
Saneamento, Química, 
Alimentos, 
Análises Clínicas, 
Agropecuária, 
Segurança do Trabalho, 
Enfermagem, 
Radiologia e/ou 
vigilância em saúde
03
Técnico em 
Edificações
Elaborar plantas e desenhos detalhados de projetos, gráficos comparativos, desenhos de organograma e 
outros estudos pertinentes; realizar análises no local das obras; preparar estimativas de quantidade de 
materiais utilizados na execução das obras; efetuar pesquisas específicas nas áreas de possível utilização; 
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
completo + Ensino 
técnico completo em 
Edificações + registro 
no conselho de classe 
da categoria.
02
Técnico em 
Enfermagem
Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, 
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de 
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças 
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático 
da infecção hospitalar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; atuar em equipe 
multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; executar atividades
Ensino técnico 
completo em 
Enfermagem + 
Registro no COREN
63
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de assistência de técnicos de enfermagem. Materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para 
o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo 
com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, 
nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais 
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a 
participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas 
bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde 
e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Técnico em Higiene 
dental;
Orientar e educar sobre prevenção e tratamento odontológico; identificar prioridades para 
instrumentalizar um planejamento participativo; colaborar, avaliar e reavaliar programas educativos de 
saúde bucal; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos atuando como monitor e anotador; 
realizar ações administrativas ligadas à prática clínica e atenção à saúde coletiva; orientar e supervisionar
Ensino médio completo 
em higiene dental + 
registro na categoria
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os trabalhos auxiliares no consultório dentário; aplicar técnicas de tomadas e revelações radiológicas 
intra-orais; realizar testes de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos 
supragengivais; aplicar substâncias restauradores e de prevenção de cárie dental; polir restaurações; zelar 
pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; atuar em equipe multiprofissional no 
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; desenvolver ações de vigilância em 
saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das 
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns 
aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local 
para o enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância 
epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, 
para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com 
o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à 
continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população 
adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou 
organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com 
organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas 
identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de 
direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos 
conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional 
de Saúde.
Atribuições específicas do TSB (Técnico em Saúde Bucalí ou THD (Técnico de Higiene Dental): Sob a
supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos 
usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, 
aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre 
outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião
07
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dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar 
o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.
Técnico em 
Laboratório:
Citologia oncótica 
Patologia clinica 
Anatomia patológica
Atuar na área de citologia patológica, realizando coletas, recebimento, distribuição e preparação de 
amostras de material biológico de pacientes; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos 
analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; preparar soluções 
e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de novos procedimentos laboratoriais; 
participar de atividades de monitoria, educativas e de pesquisa no seu campo específico de ação; cooperar 
nas atividades de ensino e pesquisa em citologia; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Atuar na área patologia clínica executando atividades em estudos e pesquisas no setor analítico 
envolvendo hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, imunologia e microbiologia; realizar 
coletas e preparar amostras, matérias primas, soluções, reagentes, meios de cultura e outros, utilizando 
conhecimentos técnicos para manuseio de aparelhos de automação; realizar exames conforme protocolo; 
executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; atuar e cooperar nas atividades de ensino 
e pesquisa dentro de seu nível de conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Atuar na área de anatomia patológica fixando, incluindo, cortando, corando e montando preparos 
histológicos; utilizar corantes e métodos especiais no preparo de laminas; conhecer os fundamentos de 
técnicas pertinentes à confecção de preparo anatomopatológica; executar preparação corada de líquido 
obtido por paracentese; atuar e cooperar nas atividades de ensino e pesquisa dentro de seu nível de 
conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino técnico 
completo: 
Citologia Oncótica 
Patologia Clínica 
Anatomia Patológica 
Bioquímica 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
05
Técnico em
Imobilização
Ortopédica
Execução de imobilização ortopédica e demais atividades de assistência ao médico ortopedista Ensino Médio + Curso 
de Gesseiro
03
Técnico em 
Radiologia
Realizar as técnicas de diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos utilizando técnicas 
e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centro
Ensino técnico em 
Radiologia + Registro
04
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cirúrgico); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos procedimentos 
de revelação, avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as 
radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia 
computadorizada, Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
no Conselho da 
Categoria
Técnico de desporto Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; realizam 
treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e 
regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e 
supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades 
físicas e do desporto.
Curso Técnico em 
atividade esportiva + 
registro no CREFI
10
Técnico em
Segurança do
Trabalho
Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e 
avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio 
ambiente; desenvolver ações educativas na área da saúde e segurança no trabalho; participar em perícias, 
fiscalizações e processos de negociação; participar na adoção de tecnologias e processos de trabalho; 
investigar e analisar acidentes e recomendação de medidas de prevenção e controle; informar aos gestores, 
através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos setores de trabalho, bem como orientá-los sobre 
as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem 
como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e 
identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos 
de segurança e higiene do trabalho, avaliando os resultados alcançados, de maneira a integrar o processo 
prevencionista que beneficie a saúde do servidor; promover, auxiliar e participar de eventos, tais como, 
campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos com o objetivo de divulgar as normas de 
segurança e higiene do trabalho, na promoção do prevencionismo; orientar e fazer cumprir as normas de 
segurança referentes aos projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com 
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por empresas contratadas; 
encaminhar às secretarias, autarquias e fundações, normas, regulamentos, documentação, dados 
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de 
divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do servidor; inspecionar e indicar equipamentos 
de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e outros materiais considerados indispensáveis, de 
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; fiscalizar
Ensino Médio 
Completo + Curso 
Técnico em Segurança 
do Trabalho
02
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e orientar quanto ao manejo e destinação dos resíduos no âmbito do Município; orientar as atividades 
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho 
previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas 
à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais 
e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do 
trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos 
servidores; levantar e analisar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, para 
ajustes das ações preventivas; orientar aos servidores e os gestores sobre os riscos ocupacionais, bem 
como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; articular-se e colaborar com 
os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais; participar de 
seminários, treinamento, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional._________________________________________________________________ CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
_ J ~ ■ A® 3l ' :í . IW.4' / ! . M | ■** Ê t i ■' i __
_B ___ l i . __®'lS « . M i í ' í ü i i
ÁREA
ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATIVO
Administrador Planejar, organizar, controlar e assessorar as diversas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, 
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar 
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho 
organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração Pública
+
Registro no Conselho 
da Categoria
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Tecnologia da 
Informação
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; estudar e pesquisar o 
desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; 
propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; elaborar planos 
de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; prestar assistência aos usuários; verificar a integridade 
dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em hardware; executar manutenção 
preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e sistemas; promover o treinamento de 
usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Telecomunicação ou 
Ciência da Computação 
ou Análise e 
Desenvolvimento de 
Sistemas
01
Arquiteto Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras; 
estudar características e preparar programas e métodos de trabalho; especificar os recursos necessários 
para permitir a construção, montagem e manutenção das obras; elaborar processos de tombamento; prestar 
assistência técnica às obras em execução; estudar regiões para implantação de projetos; elaborar planos 
diretores e planejamento urbano, analisar as informações e pareceres nos protocolos; estudar e conhecer 
as prioridades do governo, quanto à implantação de obras previstas; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Arquitetura 
Registro no Conselho 
de Categoria
01
Assistente Social Social: prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grunos e comunidades, identificando e 
analisando problemas e necessidades suprimir: materiais, psíquicas, bem como potencialidades e 
habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de 
serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial suprimir: à 
saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo 
atividades, prestando assessoria e apoiando gmpos e organizações sociais; atuar no processo de 
formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Educacional: elaborar planos, programas, proietos e atividades de trabalho, buscando a participação de 
indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Interpretar, de forma 
diagnostica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem 
sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Promover a participação grupai, 
desenvolvendo a consciência social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à 
saúde e outras. Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar 
o processo ensino - aprendizagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em Serviço 
Social
Registro no Conselho 
de Categoria
07
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde: acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem 
realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades 
de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando 
e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço 
social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem 
psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social 
individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de 
cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a 
equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retomo do usuário ao meio familiar 
em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos 
comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar 
na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios 
profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas 
referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação 
e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus 
familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. 
Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade que possam afetar a saúde 
do trabalhador. Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e educação em saúde. Dar orientações 
previdenciárias para usuários e dependentes. Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao 
superior/docente ou tutor, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e 
voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe, (desenvolver atividades de apoio 
matricial às capacitações na sua área específica, “de acordo com o perfil do profissional para desenvolver 
atividade docente”); Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.__________
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Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: aolicacão da metodologia de serviço social iunto à indivíduos 
grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar 
instrumentos de pesquisas; fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover 
integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia 
popular e/ou de política habitacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Auditor Fiscal 
Tributário
Executar tarefas de fiscalização de tributos da municipalidade; analisar a escrituração fiscal de prestadores 
de serviços e de mapas de valores imobiliários; realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; autuar 
contribuintes em infração; aditar os processos da área de administração tributário-financeira; participar de 
programas de planejamento e de programação fiscal; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre 
documentos auditados; atender e prestar informações ao contribuinte; realizar vistorias técnicas e 
diligências fiscais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria quando for o 
caso.
01
Biólogo Biologia Geral: Organizar colecões biológicas: maneiar recursos naturais: desenvolver programas de 
educação ambiental; montar exposições temáticas; manejar animais vivos; elaborar projetos; coordenar 
equipes de trabalho; coletar, tratar e analisar material biológico; desenvolver atividades de pesquisa em 
ciências biológicas; planejar cursos e eventos; realizar pesquisas nas áreas de biologia, biologia molecular, 
biologia ambiental, biotecnologia e epidemiologia; inventariar biodiversidade; realizar análises clínicas, 
citológicas e patológicas, acompanhar processos de tombamentos que envolvam áreas verdes e ambientais; 
realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; 
atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade 
associadas à sua especialidade.
Botânica: Realizar levantamentos botânicos nas diversas áreas verdes do município, preparando informes 
para serem publicados como “guias dos parques e bosques”; realizar estudos e pesquisas na natureza; 
orientar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de parques e bosques e serviços de plantio 
e poda; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas à sua especialidade.
Ecologia: Realizar pesquisas na natureza e em condicões controladas; efetuar experimentos e estudos 
relativos à biodiversidade, preservação das espécies, manejo dos recursos naturais e recuperação de 
ambientes degradados com o objetivo fundamental de descobrir melhores métodos de defesa da fauna, da
Graduação em 
Biologia;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Ecologia;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Botânica;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Biomedicina;
+ Registro no Conselho 
de Classe
02
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flora e da saúde do ser humano; atuar em equipe multiprofissional executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Biomedicina: Prenarar reagentes e onerar eauioamentos analíticos; orientar, colher e nrenarar amostras 
biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e 
emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe 
multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e 
mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de 
criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, 
estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento 
dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. Visitar 
periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de 
suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de 
obrigação legal.
Biomédico Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger 
e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; 
supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; desenvolver ações de 
vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e 
saúde do trabalhador; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Graduação em 
Biomedicina + 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
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Dentista Realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros Graduação Superior em 12
e moles; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, coordenar e supervisionar executados pelo Odontologia e
auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dentário; atuar em equipes multiprofissional; executar especialização na área
procedimentos de promoção; prevenção e reabilitação em saúde bucal; executar procedimentos de de atuação.
urgência e emergência; atuar em vigilância em saúde; realizar levantamentos epidemiológicos; participar Registro no Conselho
do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e 
voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue integram as eauipes PSF: Conhecer a realidade das
de Categoria
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com 
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas 
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes 
na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação 
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
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Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho 
Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições esDecíficas do cirurgião dentista: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil 
de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde 
(NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, 
assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar 
pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos 
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar 
as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos 
ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para 
promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as 
ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas 
em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Educador Físico
Desenvolver programas e projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com ações voltadas às 
atividades de elaboração acompanhamento, controle e avaliação dos mesmos. Ministrar cursos, palestras 
e participar de outras atividades e eventos afins. Levantar as necessidades e problemas; diagnosticar 
situação; identificar fatores de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; 
Planejar atividades físicas; Diagnosticar e planejar programas no âmbito de saúde, trabalho e segurança, 
educação e lazer; Executar trabalhos de equipes multidisciplinares no âmbito das atividades físicas, 
rítmicas, acrobáticas e expressivas, nas várias manifestações do rendimento físico e esportivo dos 
beneficiários, na gestão de empreendimentos voltados para saúde, esportes e recreação, no lazer, na 
promoção e reabilitação da saúde, em exercícios compensatórios à atividades laborai e do cotidiano e em 
outras práticas corporais.
Graduação em 
Educação Física + 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
Enfermeiro Enfermeiro Geral: Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e 
reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases 
do ciclo vital; identificar e amar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; 
participar da elaboração de protocolos de assistência e amar em equipe multiprofissional; participar do 
planejamento das atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e 
voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Enfermagem + 
Registro no Conselho 
de Categoria
23
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Enfermeiro do Trabalho: Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver serviços de enfermagem aos 
trabalhadores portadores de doenças profissionais e acidentados do trabalho; promover e exercer 
atividades de vigilância e ações educativas voltadas à saúde do trabalhador; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nivel de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das 
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com 
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas 
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes 
na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação 
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; 
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho 
Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do enfermeiro: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e 
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta 
de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em 
todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas 
competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações 
de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades 
corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de 
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Engenheiro
Agrônomo
Desenvolver projetos e técnicas específicas de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; pesquisar 
e atuar no desenvolvimento de técnicas de combate à pragas; pesquisar e atuar em projetos de adubação e 
conservação do solo visando o aumento da produtividade de alimentos; promover estudos e orientar no 
planejamento e melhor aproveitamento dos recursos naturais, áreas verdes, arborização urbana e parques 
e bosques; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Engenharia 
Agronômica 
Registro no Conselho 
de Categoria
01
Engenheiro Civil Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas; elaborar 
orçamentos de empreendimentos; preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos 
licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, 
desmoronamentos, deslizamentos, edificações; avaliar as condições físicas dos prédios municipais; emitir 
pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados; 
promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do 
município; estabelecer diretrizes viárias; avaliar imóveis; orientar e coordenar equipes de trabalho junto 
às obras e reformas; atender e orientar o público em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Engenharia Civil 
Registro no Conselho 
da Categoria
02
Engenheiro
Sanitarista
Desenvolver projetos de engenharia sanitária; executar obras; elaborar normas e documentação técnica; 
prestar consultoria técnica; promover e desenvolver estudos voltados às necessidades sociais da 
comunidade ou do município, elaborando e fiscalizando projetos de saneamento básico; fiscalizar e fazer 
cumprir a legislação pertinente à sua área; atuar em equipe multiprofíssional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados,
Graduação em 
Engenharia Sanitária 
Registro no Conselho 
de Categoria
01
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Vigilância Sanitária: desenvolvimento das atividades da especialidade e: fiscalizar ambientes oúblicos e 
privados de alta, média e baixa complexidade; promover a vigilância em produtos e serviços que possam 
afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente; analisar 
documentos recebidos das atividades fiscalizatórias; analisar e avaliar sistemas de informações e banco 
de dados, elaborando gráficos e documentos estatísticos; orientar e atender o público em geral; avaliar o 
impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover reuniões técnicas interinstitucionais; atuar como 
agente multiplicador; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos administrativos; 
desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção; articular ações com centros de 
saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e 
riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações 
técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; 
investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à 
agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação; elaborar 
relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de 
suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de 
obrigação legal.
Farmacêutico Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar em equipe multiprofissional; 
desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de 
saúde e relativas à produtos da área farmacêutica; atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos 
e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), 
aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, 
manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, 
distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das
Graduação em 
Farmácia + Registro 
Profissional no 
Conselho da Categoria
02
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Bioquímico Bioquímico: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras 
biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e 
emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe 
multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Vigilância em Saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Bioquímica ou 
Graduação em 
Farmácia, cuja grade 
curricular atenda ao 
contido na Resolução 
CNE/CES 2, de 19 de 
fevereiro de 2002, ou 
Graduação em 
Farmácia com 
especialização em 
bioquímica ou 
Graduação em 
Biomedicina + 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
Fiscal Ambiental de 
Nível Superior - 
Engenheiro 
Agrônomo
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentai- propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres
Graduação Agronomia; 01
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se se encontram 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, 
informai' e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Fiscal Ambiental 
de Nível Superior - 
Engenheiro
Florestal
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, 
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades
Graduação em 
Engenharia Florestal
02
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desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Fiscal Ambiental de 
Nível Superior - 
Engenheiro 
Sanitarista
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, 
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Executar outras da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade 
ou ambiente. Voltados a questões quimicas, agropecuárias e ambientais.
Graduação Engenharia 
Sanitária e Ambiental;
02
Fisioterapeuta Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapêutica; elaborar diagnósticos, 
tratamento e prognósticos fisioterápico; desempenhar atividades de planejamento organização e gestão em 
serviço; emitir laudos, atestados e relatórios fisioterapêuticos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar 
em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários e 
voluntários; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Fisioterapia 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
07
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Fonoaudiólogo Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimentos de projetos terapêuticos e ações preventivas em 
unidades de saúde; abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e 
reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo atendimento 
a todas as idades; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, 
facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando 
o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; 
participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por 
estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Fonoaudiologia 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
Jornalista Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas; realizar reportagens de rádio e televisão ao 
vivo e matérias gravadas; acompanhar eventos culturais; redigir matérias especiais; comentar os fatos, suas 
causas, resultados e possíveis consequências de interesse público; selecionar, revisar, preparar e distribuir 
matérias para publicação; atender e manter contato com a imprensa externa; orientar os fotógrafos sobre 
fatos e/ou assuntos de interesse; coletar assuntos a serem abordados; escrever crônicas, comentários e 
outros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Jornalismo ou 
Comunicação Social 
com especialização na 
área atuação. 
Registro Profissional 
no Conselho de 
Categoria
01
Médico
Veterinário
Fazer profilaxia diagnóstico e tratamento de doenças de animais; realizar a vigilância e controle das 
zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar 
supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; realizar 
diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais; realizar procedimentos clínicos, 
cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos; realizar atividades relacionadas ao controle 
zoossanitário de animais selvagens cativos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Vigilância em saúde:_Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Graduação em 
Medicina Veterinária 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
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Nutricionista Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde; educação e outras; 
analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; elaborar o 
planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; controlar a estocagem, preparação, conservação 
e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação 
vigente; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos 
destinados à coletividade; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Graduação em Nutrição 
Registro Profissional 
no Conselho de 
Categoria
02
Pedagogo Assistência Social: elaborar planos. Drogramas. oroietos e atividades de trabalho, buscando a participação 
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de 
forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas 
de origem sócio - psico - educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Participar da 
elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional, social e da saúde, analisando os 
recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social. Realizar atividades 
de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, objetivando a facilitar a integração e inserção social; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Educacional: estudar e propor medidas aue visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e 
desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação 
pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de 
currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Organizacional: realizar estudos, oesauisas. levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o
Graduação em 
Pedagogia Licenciatura 
Plena
Registro Profissional 
no Conselho de 
Categoria
02
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desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde: realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições 
de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e 
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a 
ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos 
disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar 
atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos 
de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; Desenvolver ações de Vigilância 
em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Psicopedagogo Assistência Social: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação 
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de 
forma diagnóstica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas 
de origem sócio - psico — educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho, ações 
Socioeducativas desenvolvendo: desenvolver oficinas e atividades pedagógicas com crianças, 
adolescentes, jovens e famílias; Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos 
educacional, social e da saúde, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas 
ao desenvolvimento social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, 
objetivando a facilitar a integração e inserção social; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, atuando no contexto do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Fortalecimento de Vínculos: Utilizar o lúdico e a mediação 
pedagógica para reconstruir relações familiares fragilizadas; no Atendimento Especializado: Acompanhar 
famílias em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos (violência, abuso, negligência), 
utilizando metodologias pedagógicas para a reconstrução da identidade e da história de vida; Acolhida e 
Escuta Qualificada: Realizar atividades focadas na mediação de conflitos e no desenvolvimento de 
potencialidades.
Educacional: estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e 
desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação
Graduação de Nível 
Superior em 
Psicopedagogia; OU 
Graduação em 
Pedagogia ou 
Psicologia com Pós￾Graduação Lato Sensu 
em Psicopedagogia 
(mínimo 360h), 
reconhecida pelo MEC
02
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pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de 
currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional; atuar na prevenção e na melhoria da qualidade do ensino na rede municipal; realizar 
Diagnóstico Institucional: Analisar o projeto político-pedagógico da escola e identificar fatores que geram 
baixo rendimento escolar generalizado; Orientação Docente: Assessorar professores na criação de 
estratégias didáticas inclusivas para alunos com dificuldades de aprendizagem ou transtornos (como 
TDAH e Dislexia); Intervenção Preventiva: Elaborar projetos que estimulem o desenvolvimento cognitivo 
e emocional dos alunos, prevenindo a evasão escolar; Gestão de Encaminhamentos: Triar casos que 
necessitam de atendimento clínico especializado, evitando a sobrecarga dos postos de saúde com 
demandas puramente pedagógicas. Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o indivíduo 
de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu 
comportamento; Conhecimento da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico 
e intervenção psicopedagogia, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; 
Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, 
prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria 
psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de 
aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, 
técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de 
aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; 
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; 
Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Promover orientações metodológicas 
de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Orientar, atender em tratamento e investigar os 
problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver 
uma boa aprendizagem; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades 
e perturbações de aprendizagem; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em 
todos os níveis educativos;
Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde: realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições 
de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e 
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a 
ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos 
disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar 
atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos 
de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; desenvolver ações de Vigilância em 
saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional. Avaliação Psicopedagógica: Utilização de testes, provas 
operatórias e instrumentos diagnósticos para identificar causas orgânicas, cognitivas ou emocionais da 
não-aprendizagem; elaborar Plano de Intervenção que desenvolva atividades lúdicas e cognitivas para 
reabilitar as funções de aprendizagem do paciente.
Escuta Terapêutica: Atendimento às famílias para orientar sobre como lidar com as dificuldades do aluno 
no ambiente doméstico
Psicólogo Educacional: diagnosticar e Dlaneiar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de 
pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Elaborar planos, 
programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e 
grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnostica, 
a problemática psicopedagógica. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e 
econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Programar a ação básica de uma 
comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócio 
econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Clínico: Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou 
instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de 
equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar 
individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões,
Graduação em 
Psicologia 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
05
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promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de 
caso e realizar pesquisas; articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na 
comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, 
planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho 
interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em 
fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de estagiários sob sua supervisão; participar 
em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social, materiais; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Social: atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a 
elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos 
facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para 
compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário. Gerenciar, planejar, pesquisar, 
analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar 
e de ação comunitária. Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em 
geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes. Coordenar grupos com 
a população atendida, operativos e sócio - terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando 
o desenvolvimento individual e grupai dos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Terapeuta Atuar em equipe multiprofissional, atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta 
terapêutica ocupacional; elaborar diagnóstico, tratamento e prognóstico terapêutico ocupacional; 
desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e 
relatórios terapêuticos ocupacionais; prescrever analisar órtese/prótese; avaliar e executar atividades de 
assistência em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; participar do planejamento das
Graduação em Terapia 
Ocupacional 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
02
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ESTADO DE MATO GROSSO
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atividades de estagiários/voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Fiscal Tributário de 
Nível Superior
Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo 
medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação 
cadastral a fim de preparar lançamento tributário; lançar créditos tributários; preparar e instruir processos 
de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar 
relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive 
com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária 
acessória; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria quando for o 
caso.
02
CARGO DE MÉDICO
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Geral Atuar em equipe multiDrofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em 
unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, 
realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos 
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem 
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os nrofissionais que integram as eauines PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
Graduação em 
Medicina e 
especialização na área 
de atuação. 
Registro no Conselho 
de Categoria.
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da 
comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de 
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; 
Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à
17
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demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo 
ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enffetamento conjunto dos 
problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à 
saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em 
unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, 
realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos 
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem 
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são 
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da 
comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de 
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; 
Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma continua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo 
ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enifetamento conjunto dos 
problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à 
saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições Especificas do Médico de PSF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e 
procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias 
na intervenção na atenção Básica, definidas Na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à 
prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento
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e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames 
complementares; Verificar e atestar óbito;_______________________________________________________________________
CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO /AUDITOR PÚBLICO INTERNO/CONTADOR
ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATIVO
Procurador Jurídico De acordo com a legislação pertinente; examinar as circunstâncias dos litígios ou dos delitos 
denunciados, para investigação dos fatos referentes ao caso; assessorar transações comerciais 
de interesse público, elaborando contratos e outros documentos, relativos às pessoas, aos bens 
e suas relações; prestar assistência jurídica nas diversas questões legais, aplicando a legislação 
que rege as relações da organização executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas 
de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Graduação em Direito + 
Registro na OAB
02
Auditor Público Interno Realizar trabalhos de auditoria apurando eventuais irregularidades, falhas e/ou omissão de 
informações em documentos; investigar e analisar o processamento das operações fiscalizando 
dos procedimentos administrativos adotados; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre 
documentos auditados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; ficam vedadas o desempenho de 
atribuições do Auditor Fiscal Tributário.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro no Conselho 
da Categoria.
01
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Contador Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução Graduação em Ciências 01
de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na Contábeis
elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; executar Registro Profissional no
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Conselho de Categoria
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ANEXO II
TABELA DE INCENTIVO À TITULAÇÃO
CARGO/ESPECIALIDADE CLASSE A - 1,00 ESCOLARIDADE CLASSE B - 1,15 ESCOLARIDADE CLASSE C -1,30 ESCOLARIDADE CLASSE D- 1,45 ESCOLARIDADE CLASSE E- 1,60 ESCOLARIDADE
Agente Público Especial I
Habilitação em grau de ensino 
médio completo.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós -
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Público Especial II
Habilitação em grau de ensino 
médio completo.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Público Especial III
Habilitação em grau de ensino 
médio completo.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós -
Graduação na área de 
atuação /ou afins.
Mestrado
Agente Aux. Serviços 
Técnicos
Habilitação em grau de ensino 
médio completo.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Operacional e de 
Manutenção
Habilitação em grau de ensino 
fundamental completo.
Habilitação em grau de ensino 
médio.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou 
afins.
Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização — 
Pós - Graduação na 
área de atuação ou 
em gestão pública.
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Agente Fiscalização
Habilitação em grau de ensino 
médio completo + Curso 
técnico na área de atuação 
equivalente ao ensino médio 
conforme anexo I
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Público Municipal
Habilitação em grau de ensino 
fundamental Incompleto.
Habilitação em grau de ensino 
fundamental completo
Habilitação em grau de 
ensino médio
Habilitação em Cursos 
de aperfeiçoamento 
acima de 20 horas 
cumulativo com o total 
de cento e vinte horas de 
duração na área de 
atuação
Habilitação em grau 
de Ensino Superior 
na área de atuação 
e/ou afins.
Agente Comunitário de Saúde
Habilitação em grau de ensino 
médio completo + curso 
específico na área.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente de Combate à 
Endemias
Habilitação em grau de ensino 
médio completo
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Trânsito
Habilitação em grau de ensino 
médio completo.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
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Técnico Nível Médio
Habilitação em grau de ensino 
médio completo + curso 
técnico completo na 
especificidade de atuação ou 
curso técnico completo na 
área de atuação equivalente ao 
ensino médio.
Habilitação em grau de ensino 
superior na área de atuação 
e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado
Técnico Nível Superior
Habilitação em grau de ensino 
superior na especificidade de 
atuação.
Habilitação em grau de ensino 
de Especialização - Pós - 
Graduação na área de atuação 
e/ou afins.
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
Mestrado Doutorado
Procurador Jurídico/Auditor 
Público Intemo/Contador
Habilitação em grau de ensino 
superior na especificidade de 
atuação.
Habilitação em grau de ensino 
de Especialização - Pós - 
Graduação na área de atuação 
e/ou afins
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
Mestrado Doutorado
Médico
Habilitação em grau de ensino 
superior na especificidade de 
atuação.
Habilitação em grau de ensino 
de Especialização - Pós - 
Graduação na área de atuação 
e/ou afins.
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na 
área de atuação e/ou afins.
Mestrado Doutorado
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ANEXO III
LOT ACIONOGRAMA
CARGOS / ESPECIALIDADE CARGOS
Agente Público Especial I
Agente Administrativo 75
Instrutor de Cursos Livres 08
Almoxarife de Farmácia 10
Almoxarife 03
Atendente de Cidadania (em extinção) 17
SUB-TOTAL 113
; s
Agente Público Especial II
Motorista 25
Motorista de Ambulância 07
SUB-TOTAL 32
Agente Auxiliar de Serviços Técnicos
Auxiliar de Consultório Dentário 10
Auxiliar de Enfermagem 12
Assistente Técnico de Esporte 10
Auxiliar de Contabilidade (em extinção) 02
Auxiliar de Manut. de Veículos e Máquinas 01
Maqueiro 02
SUB-TOTAL 37
Agente Comunitário de Saúde SUB-TOTAL 46
Agente de Fiscalização
Fiscal de Serviços Públicos 05
Fiscal Tributário (em extinção) 02
Fiscal de Saúde Pública 05
SUB-TOTAL 12
Agente de Combate de Endemias SUB-TOTAL 15
Agente de Trânsito SUB-TOTAL 05
Borracheiro 02
Carpinteiro 05
Agente Operacional e de Manutenção
Eletricista 04
Encanador 02
Pedreiro 10
Marceneiro 03
SUB-TOTAL 26
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Agente Público Especial TTI
Mecânico de Manutenção de Veículos 04
Motorista de Veículos Pesados 30
Operador de Trator de Esteira 03
Operador de Trator de Pneu 03
Operador de Pá Carregadeira 03
Operador Escavadeira 02
Operador de Moto niveladora 03
SUB-TOTAL 48
Agente Público Municipal (em extinção)
Agente de Higienização da Saúde (em 
extinção) 26
Serviços Gerais (em extinção) 28
Servente (em extinção) 18
Vigia (em extinção) 04
Copeiro (em extinção) 01
Monitor Ambiental (em extinção) 01
Telefonista (em extinção) 03
SUB-TOTAL 81
Técnico de Nível Médio
Técnico em Informática 05
Técnico de Contabilidade 02
Técnico em Agrimensura 02
Técnico em Agropecuária 02
Técnico em Vigilância da Saúde 03
Técnico em Edificações 02
Técnico em Enfermagem 63
Técnico em Higiene Dental 07
Técnico em Laboratório 05
Técnico em Imobilização Ortopédica 03
Técnico em Radiologia 04
Técnico de desporto 10
Técnico em Segurança do Trabalho 02
SUB-TOTAL 110
Técnico Nível Superior
Administrador 02
Analista de Tecnologia da Informação 01
Arquiteto 01
Assistente Social 07
Auditor Fiscal Tributário 01
Biólogo 02
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ANEXO IV
TABELA 40 HORAS
AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
" ------- -— 11111
CLASSE A B c n V
Nível Anos Coeficientes Ú00 1,15 1*30 1,45 1,60
1 0 1 9 0 2 ,4 0 2 . 187,76 2 .4 7 3 ,1 2 2 .758,48 3 .0 4 3 ,8 4
2 3 1.06 2 .0 1 6 ,5 4 2 . 319,03 2 .621,51 2 .9 2 3 ,9 9 3 . 2 2 6 ,4 7
3 6 U 2 2 . 130,69 2 .4 5 0 ,2 9 2 .7 6 9 ,8 9 3 .0 8 9 ,5 0 3 .4 0 9 ,1 0
4 9 2 .244,83 2 . 581,56 2 .9 1 8 ,2 8 3 .255,01 3 . 591,73
5 12 U 4 2 .3 5 8 ,9 8 2 .7 1 2 ,8 2 3 .0 6 6 ,6 7 3 .4 2 0 ,5 2 3 . 7 7 4 ,3 6
6 15 1,30 2 .4 7 3 ,1 2 2 .844,09 3 .2 1 5 ,0 6 3 .5 8 6 ,0 2 3 . 9 5 6 ,9 9
7 18 U 6 2 .5 8 7 ,2 6 2 .9 7 5 3 5 3 .3 6 3 ,4 4 3 .751,53 4 . 139,62
8 21 1,42 2 .701,41 3 . 106,62 3 .511,83 3 .9 1 7 ,0 4 4 .3 2 2 ,2 5
9 24 1,48 2 . 815,55 3 .2 3 7 ,8 8 3 .6 6 0 ,2 2 4 .082,55 4 .5 0 4 ,8 8
10 27 1,54 2 .9 2 9 ,7 0 3 .369,15 3 .8 0 8 ,6 0 4 .2 4 8 ,0 6 4 .687,51
11 30 1,60 3 .0 4 3 ,8 4 3 . 500,42 3 .9 5 6 ,9 9 4 .4 1 3 ,5 7 4 . 8 7 0 ,1 4
12 33 1,66 3 . 157,98 3 . 631,68 4 . 105,38 4 .579,08 5 .0 5 2 ,7 7
ANEXO V
TABELA 40 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSE A B c D 1TE/
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 3 .2 4 2 ,0 0 3 .7 2 8 ,3 0 4 .2 1 4 ,6 0 4 .7 0 0 ,9 0 5 . 187,20
2 3 _ L 06 3 .4 3 6 ,5 2 3 .9 5 2 ,0 0 4 .4 6 7 ,4 8 4 .982,95 5 .498,43
3 6 1,12 3 .6 3 1 ,0 4 4 . 175,70 4 .720,35 5 .265,01 5 . 8 0 9 ,6 6
4 9 ..... 3 .8 2 5 ,5 6 4 .3 9 9 ,3 9 4 .973,23 5 .5 4 7 ,0 6 6 . 120,90
5 12 1,24 4 .0 2 0 ,0 8 4 .6 2 3 ,0 9 5 .2 2 6 ,1 0 5 . 829,12 6 .43 2 ,1 3
6 15 1,30 4 .2 1 4 ,6 0 4 . 8 4 6 ,7 9 5 .4 7 8 ,9 8 6 . 111,17 6 .7 4 3 ,3 6
7 18 1,36 4 .4 0 9 ,1 2 5 .0 7 0 ,4 9 5 .7 3 1 ,8 6 6 .3 9 3 .2 2 7 .0 5 4 ,5 9
8 21 1,42 4 .6 0 3 .6 4 5 .2 9 4 ,1 9 5 .9 8 4 ,7 3 6 .675,28 7. 3 6 5 ,8 2
9 24 1,48 4 .7 9 8 ,1 6 5 .5 1 7 ,8 8 6 .237,61 6 .957,33 7 . 6 7 7 ,0 6
10 27 1,54 4 .992,68 5 .7 4 1 ,5 8 6 .4 9 0 ,4 8 7 .2 3 9 ,3 9 7 . 9 8 8 ,2 9
11 30 1,60 5 . 187,20 5 .9 6 5 ,2 8 6 .7 4 3 ,3 6 7 .5 2 1 ,4 4 8 .2 9 9 ,5 2
12 33 1,66 5 .3 8 1 ,7 2 6 . 188,98 6 .9 9 6 ,2 4 7 . 803,49 8.6 1 0 ,7 5
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ANEXO VI
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
i 0 1,00 3 .24 2 ,0 0 3 .7 2 8 ,3 0 4 .2 1 4 .6 0 4 .7 0 0 ,9 0 5 . 187,20
2 3 1.06 3 .4 3 6 .5 2 3 .9 5 2 ,0 0 4 .4 6 7 ,4 8 4 .982,95 5 .498,43
3 6 1,12 3 .6 3 1 ,0 4 4 . 175,70 4 .7 2 0 ,3 5 5 .265,01 5 . 8 0 9 ,6 6
4 9 1.18 3 .82 5 ,5 6 4 . 3 9 9 ,3 9 4 .9 7 3 ,2 3 5 .54 7 ,0 6 6 . 120,90
5 12 1,24 4 .02 0 ,0 8 4 .6 2 3 ,0 9 5 .2 2 6 ,1 0 5 .82 9 ,1 2 6 .4 3 2 ,1 3
6 15 U 0 4 .2 1 4 ,6 0 4 . 84 6 ,7 9 5 .4 7 8 ,9 8 6 . 111,17 6 . 7 4 3 ,3 6
7 18 1.36 4 .4 0 9 ,1 2 5 .0 7 0 ,4 9 5 .73 1 ,8 6 6 .39 3 ,2 2 7 .0 5 4 ,5 9
8 21 1.42 4 .60 3 ,6 4 5 .2 9 4 ,1 9 5 .984,73 6 .675,28 7 .3 6 5 ,8 2
9 24 1,48 4 . 7 9 8 ,1 6 5 . 51 7 ,8 8 6 .237,61 6 .957,33 7 . 67 7 ,0 6
10 27 1,54 4 .99 2 ,6 8 5 . 741,58 6 .4 9 0 ,4 8 7 .23 9 ,3 9 7 . 98 8 ,2 9
11 30 1,60 5 . 187,20 5 .96 5 ,2 8 6 .743.36 7 .521,44 8 .2 9 9 ,5 2
12 33 1.66 5 .3 8 1 ,7 2 6 . 188,98 6 .9 9 6 ,2 4 7 .803,49 8 .610,75
ANEXO VII
TABELA 40 HORAS
AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45 1,60
1 0 1,00 2 . 160,57 2 .4 8 4 ,6 6 2 .8 0 8 ,7 4 3 . 132,83 3 .456,91
2 3 1,06 2 .2 9 0 ,2 0 2 . 633,73 2 .9 7 7 ,2 7 3 .3 2 0 ,8 0 3 .664,33
3 6 U 2 2 .4 1 9 ,8 4 2 . 782,81 3 . 145,79 3 .508,77 3 . 871,74
4 9 1.18 2 .5 4 9 ,4 7 2 .9 3 1 ,8 9 3 .314,31 3 .6 9 6 ,7 4 4 .0 7 9 ,1 6
5 12 1,24 2 .679,11 3 .0 8 0 ,9 7 3 .4 8 2 ,8 4 3 . 884,70 4 .2 8 6 ,5 7
6 15 1,30 2 .8 0 8 ,7 4 3 .230.05 3 .6 5 1 ,3 6 4 .0 7 2 ,6 7 4 .4 9 3 ,9 9
7 18 1,36 2 .9 3 8 ,3 8 3 .379,13 3 .8 1 9 ,8 9 4 .2 6 0 ,6 4 4 . 7 0 1 ,4 0
8 21 1,42 3 .068,01 3 . 528,21 3 .988,41 4 .448,61 4 .9 0 8 ,8 2
9 24 1,48 3 . 197,64 3 . 6 7 7 ,2 9 4 . 156,94 4 .636,58 5 . 116,23
10 27 1,54 3 .3 2 7 ,2 8 3 . 826,37 4 .3 2 5 ,4 6 4 . 824,55 5 . 32 3 ,6 4
11 30 1,60 3 .456.91 3 .975,45 4 .4 9 3 ,9 9 5 .01 2 ,5 2 5 . 53 1 .0 6
12 33 1,66 3 .586,55 4 . 124,53 4 .662,51 5 .20 0 ,4 9 5 . 73 8 ,4 7
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO VIII
TABELA 40 HORAS
AGENTE PÚBLICO ESPECIAL I (AGENTE ADMINISTRATIVO, INSTRUTOR DE CURSO LIVRES,
ALMOXARIFE DE FARMÁCIA, ALMOXIFE, ATENDENTE DE CIDADANIA
CIASSE 'às, a B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 M 5 U 0 1,45 1,60
1 0 1.00 2 .3 1 7 ,1 2 2 .6 6 4 ,6 9 3 .0 1 2 ,2 6 3.3 5 9 ,8 2 3.7 0 7 ,3 9
2 3 1,06 2 456,15 2 .8 2 4 ,5 7 3 .1 9 2 ,9 9 3.561,41 3.9 2 9 ,8 4
3 6 1,12 2 .5 9 5 ,1 7 2.9 8 4 ,4 5 3.3 7 3 ,7 3 3.7 6 3 ,0 0 4 .1 5 2 ,2 8
4 9 U 8 2 .7 3 4 ,2 0 3.1 4 4 ,3 3 3 .5 5 4 ,4 6 3.9 6 4 ,5 9 4 .3 7 4 ,7 2
5 12 1.24 2.8 7 3 ,2 3 3.304,21 3 .7 3 5 ,2 0 4.1 6 6 ,1 8 4 .5 9 7 ,1 7
6 15 1.30 3 .0 1 2 ,2 6 3 .4 6 4 ,0 9 3.9 1 5 ,9 3 4 .3 6 7 ,7 7 4.819,61
7 18 1,36 3 .1 5 1 ,2 8 3.6 2 3 ,9 8 4 .0 9 6 ,6 7 4 .5 6 9 ,3 6 5.0 4 2 ,0 5
8 21 1,42 3.290,31 3 .7 8 3 ,8 6 4 .2 7 7 ,4 0 4 .7 7 0 ,9 5 5 .2 6 4 ,5 0
9 24 1,48 3.4 2 9 ,3 4 3.9 4 3 ,7 4 4 .4 5 8 ,1 4 4 .9 7 2 ,5 4 5 .4 8 6 ,9 4
10 2 7 1,54 3 .5 6 8 ,3 6 4 .1 0 3 ,6 2 4 .6 3 8 ,8 7 5.174,13 5 .7 0 9 ,3 8
11 30 1,60 3 .7 0 7 ,3 9 4 .2 6 3 ,5 0 4.819,61 5 .3 7 5 ,7 2 5.9 3 1 ,8 3
12 33 L 6 6 3 .8 4 6 .4 2 4 .4 2 3 .3 8 5.0 0 0 ,3 4 5.577,31 6 .1 5 4 ,2 7
ANEXO IX
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE TRANSITO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO X
TABELA 40 HORAS
AGENTE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 130 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .3 1 7 ,1 2 2 .6 6 4 ,6 9 3 .0 1 2 ,2 6 3 .3 5 9 ,8 2 3 .7 0 7 ,3 9
2 3 1,06 2 .4 5 6 ,1 5 2 . 824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 . 9 2 9 ,8 4
3 6 1,12 2 .5 9 5 ,1 7 2 .984,45 3 .373,73 3 .7 6 3 ,0 0 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .7 3 4 ,2 0 3 . 144,33 3 .554,46 3 .964,59 4 . 3 7 4 ,7 2
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .7 3 5 ,2 0 4 . 166,18 4 . 597,17
6 15 1,30 3 .0 1 2 ,2 6 3 .4 6 4 ,0 9 3 .915,93 4 .367,77 4 . 819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .6 2 3 ,9 8 4 .0 9 6 ,6 7 4 . 5 6 9 ,3 6 5 .0 4 2 ,0 5
8 21 1,42 3 .290,31 3 .7 8 3 ,8 6 4 .2 7 7 ,4 0 4 .770,95 5 .2 6 4 ,5 0
9 24 1,48 3 .4 2 9 ,3 4 3 .9 4 3 ,7 4 4 .4 5 8 ,1 4 4 .9 7 2 ,5 4 5 .4 8 6 ,9 4
10 27 1,54 3 .5 6 8 ,3 6 4 . 103,62 4 .638,87 5 . 174,13 5 .7 0 9 ,3 8
11 30 1,60 3 .7 0 7 ,3 9 4 .2 6 3 ,5 0 4 .819,61 5 .3 7 5 ,7 2 5 .931,83
12 33 1,66 3 . 846,42 4 .4 2 3 ,3 8 5 .0 0 0 ,3 4 5 .577,31 6 . 154,27
ANEXO XI
TABELA 40 HORAS
Agente Público Especial II
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 130 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .3 1 7 ,1 2 2 . 66 4 ,6 9 3 .01 2 ,2 6 3 . 3 5 9 ,8 2 3 . 70 7 ,3 9
2 3 1,06 2 .45 6 ,1 5 2 . 824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 .92 9 ,8 4
3 6 1,12 2 . 595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .7 6 3 ,0 0 4 . 152,28
4 9 1,18 2 . 7 3 4 ,2 0 3 . 144,33 3 .554,46 3 .9 6 4 ,5 9 4 . 3 7 4 ,7 2
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 .5 9 7 ,1 7
6 15 1,30 3 .0 1 2 ,2 6 3 .4 6 4 ,0 9 3 .915,93 4 .3 6 7 ,7 7 4 . 819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .6 2 3 ,9 8 4 .096,67 4 .5 6 9 ,3 6 5 .0 4 2 ,0 5
8 21 1,42 3 .290,31 3 .7 8 3 ,8 6 4 .2 7 7 ,4 0 4 .770,95 5 .2 6 4 ,5 0
9 24 1,48 3 .4 2 9 ,3 4 3 . 9 4 3 ,7 4 4 .4 5 8 ,1 4 4 .9 7 2 ,5 4 5 .4 8 6 ,9 4
10 27 1,54 3 .5 6 8 ,3 6 4 . 103,62 4 .638,87 5 . 174,13 5 .7 0 9 ,3 8
11 30 1,60 3 . 707,39 4 .2 6 3 .5 0 4 .819,61 5 .3 7 5 ,7 2 5 . 931,83
12 33 1,66 3 . 846,42 4 .4 2 3 ,3 8 5 .0 0 0 ,3 4 5 .577,31 6 . 154,27
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTTNO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO XII
TABELA 40 HORAS
Agente Público Especial III
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .764,37 3 . 179.03 3 .5 9 3 ,6 8 4 .0 0 8 ,3 4 4 .4 2 2 ,9 9
2 3 1,06 2 .9 3 0 ,2 3 3 .3 6 9 ,7 7 3 .8 0 9 ,3 0 4 .2 4 8 ,8 4 4 .6 8 8 ,3 7
3 6 1,12 3 .0 9 6 ,0 9 3 . 560,51 4 .024,92 4 .4 8 9 ,3 4 4 .953,75
4 9 1,18 3 .2 6 1 ,9 6 3 .751,25 4 .2 4 0 ,5 4 4 .7 2 9 ,8 4 5 .21 9 ,1 3
5 12 1.24 3 .4 2 7 ,8 2 3 .9 4 1 ,9 9 4 .4 5 6 ,1 6 4 .9 7 0 ,3 4 5 .484,51
6 15 1,30 3 .593,68 4 . 132,73 4 .6 7 1 ,7 9 5 .2 1 0 ,8 4 5 .7 4 9 ,8 9
7 18 1,36 3 .7 5 9 ,5 4 4 . 323,47 4 .887,41 5 .4 5 1 ,3 4 6 .0 1 5 ,2 7
8 21 1,42 3 .925,41 4 . 514,22 5 . 103,03 5 .6 9 1 ,8 4 6 .2 8 0 ,6 5
9 24 1,48 4 .0 9 1 ,2 7 4 . 7 0 4 ,9 6 5 .318,65 5 .9 3 2 ,3 4 6 .546,03
10 27 1,54 4 .257,13 4 .8 9 5 ,7 0 5 .5 3 4 ,2 7 6 . 172,84 6 . 811,41
11 30 1,60 4 .4 2 2 ,9 9 5 .0 8 6 ,4 4 5 .7 4 9 ,8 9 6 .4 1 3 ,3 4 7 .0 7 6 ,7 9
12 33 ___________ L 66____________ 4 .588,85 5 .2 7 7 ,1 8 5 .965,51 6 .6 5 3 ,8 4 7 . 3 4 2 ,1 7
ANEXO XIII
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45 1,60
0 1,00 2 .7 6 4 ,3 7 3 . 179,03 3 .5 9 3 ,6 8 4 .0 0 8 ,3 4 4 .4 2 2 ,9 9
2 3
'"r. '
1,06 2 .930,23 3 .3 6 9 ,7 7 3 .8 0 9 ,3 0 4 .2 4 8 ,8 4 4 . 6 8 8 ,3 7
3 6 1.12 3 .0 9 6 ,0 9 3 . 560,51 4 .024,92 4 .4 8 9 ,3 4 4 . 953,75
4 9 1,18 3 .2 6 1 ,9 6 3 .751,25 4 .2 4 0 ,5 4 4 .729,84 5 .2 1 9 ,1 3
5 12 1,24 3 .4 2 7 ,8 2 3 .9 4 1 ,9 9 4 .4 5 6 ,1 6 4 .97 0 ,3 4 5 .484,51
6 15 1.30 3 .593,68 4 . 132,73 4 .671,79 5 .2 1 0 ,8 4 5 .7 4 9 ,8 9
7 18 1.36 3 .75 9 .5 4 4 .3 2 3 .4 7 4 .887,41 5 .4 5 1 ,3 4 6 .0 1 5 .2 7
8 21 1.42 3 .9 2 5 ,4 ! 4 .5 1 4 ,2 2 5 . 103,03 5 .69 1 ,8 4 6 .2 8 0 ,6 5
9 24 1.48 4 09 1 ,2 7 4 . 70 4 ,9 6 5 .318,65 5 .93 2 .3 4 6 . 546,03
10 27 4 .257,13 4 .89 5 ,7 0 5 .53 4 ,2 7 6 . 172,84 6 . 811,41
11 30 1.60 4 .42 2 ,9 9 5 .0 8 6 ,4 4 5 .749,89 6 .4 1 3 ,3 4 7 .0 7 6 ,7 9
12 33 1,66 4 .588,85 5 .2 7 7 ,1 8 5 .965,51 6 .6 5 3 ,8 4 7 .3 4 2 .1 7
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO XIV
TABELA 30 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
CLASSE A c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 U O 1 , 4 5 1,60
1 0 1,00 5 .561,55 6 .3 9 5 ,7 8 7 .2 3 0 ,0 2 8 .064,25 8 . 898,48
2 3 1.06 5 .895,24 6 .779,53 7 .6 6 3 ,8 2 8 .54 8 ,1 0 9 .4 3 2 .3 9
3 6 1,12 6 .22 8 ,9 4 7 . 163,28 8 .097,62 9 .03 1 ,9 6 9 . 9 6 6 ,3 0
4 9 1.18 6 .562,63 7 . 547,02 8 .531,42 9 . 515,81 10.500,21
5 12 1,24 6 .8 9 6 ,3 2 7 .930,77 8 .96 5 ,2 2 9 .99 9 ,6 7 11.0 3 4 ,1 2
6 15 1,30 7 .230,02 8 .31 4 ,5 2 9 .39 9 ,0 2 10.48 3 ,5 2 11. 568,02
7 18 1,36 7 .563,71 8 .69 8 ,2 6 9 .832,82 10.96 7 ,3 8 12. 101,93
8 21 1,42 7 . 897,40 9 .082,01 10.26 6 ,6 2 11.451,23 12.6 3 5 ,8 4
9 24 1,48 8 .2 3 1 ,0 9 9 .46 5 ,7 6 10.700,42 11.935,09 13. 169,75
10 27 1,54 8 . 564,79 9 . 849,51 11. 134,22 12.4 1 8 ,9 4 13.7 0 3 ,6 6
11 30 1,60 8 . 898,48 10.233,25 11.5 6 8 ,0 2 12.9 0 2 ,8 0 14.2 3 7 ,5 7
12 33 1,66 9 .2 3 2 ,1 7 10.6 1 7 ,0 0 12.0 0 1 ,8 2 13.386,65 14.771,48
ANEXO XV
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
CLASSE A
B 1 C D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 U 0 1,45 1,60
1 0 1,00 7 .2 6 9 ,1 6 8 . 359,53 9 .449,91 10. 540,28 11. 6 3 0 ,6 6
2 3 1,06 7 .7 0 5 , 3 ! 8 . 861,11 10.0 1 6 ,9 0 11. 172,70 12.3 2 8 ,5 0
3 6 1,12 8 . 141,46 9 . 3 6 2 ,6 8 10.5 8 3 ,9 0 11.8 0 5 ,1 2 13.026,33
4 9 1,18 8 .577,61 9 . 864,25 11. 150,89 12.437,53 13. 7 2 4 ,1 7
5 12 1,24 9 .0 1 3 ,7 6 10.3 6 5 ,8 2 11.7 1 7 ,8 9 13.069,95 14.422,01
6 15 1,30 9 .449,91 10. 867,39 12.2 8 4 ,8 8 13.702,37 15. 119,85
7 18 1,36 9 .8 8 6 ,0 6 11.3 6 8 ,9 7 12.8 5 1 ,8 7 14.3 3 4 ,7 8 15. 8 1 7 ,6 9
8 21 1,42 10.322,21 11. 8 7 0 ,5 4 13.4 1 8 ,8 7 14.9 6 7 ,2 0 16. 515,53
9 24 1,48 10.7 5 8 ,3 6 12.372,11 13.9 8 5 .8 6 15. 599,62 17.2 1 3 ,3 7
10 27 1,54 11. 194,51 12.8 7 3 ,6 8 14.5 5 2 ,8 6 16.232,03 17.911,21
11 30 1.60 11.6 3 0 ,6 6 13.375,25 15. 119,85 16.864,45 18.6 0 9 ,0 5
12 33 1,66 12.066,81 13. 876,83 15.6 8 6 ,8 5 17.49 6 ,8 7 19. 30 6 ,8 9
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO XVI
TABELA 40 HORAS
AUDITOR PUBLICO/ADVOGADO/CONTAPOR
CLASSE A B c D
Nível Anos Coeficientes i nn 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1.00 10. 138,83 11.6 5 9 ,6 5 13. 180,48 14.7 0 1 ,3 0 16.222,13
2 3 1 0 6 10.74 7 ,1 6 12. 359,23 13.971.31 15 .583,38 17. 195,46
3 6 u » 11.355,49 13.058,81 14.7 6 2 ,1 4 16.4 6 5 ,4 6 18. 168,78
4 9 1 18 11.963,82 13.758,39 15.5 5 2 ,9 7 17.3 4 7 ,5 4 19. 142,11
5 12 1,24 12.572,15 14.4 5 7 ,9 7 16.3 4 3 ,7 9 18.229,62 2 0 . 115,44
6 15 1,30 13. 180,48 15. 157,55 17. 134,62 19. 111,69 2 1 .0 8 8 ,7 7
7 18 1,36 13.788,81 15. 857,13 17.9 2 5 ,4 5 19.993,77 2 2 .0 6 2 ,0 9
8 21 1,42 14.397,14 16. 556,71 18.716,28 2 0 .875,85 2 3 .0 3 5 ,4 2
9 24 1,48 15.0 0 5 ,4 7 17.2 5 6 ,2 9 19.507,11 2 1 .757,93 2 4 .008,75
10 27 1,54 15.61 3 ,8 0 17.955,87 2 0 .2 9 7 ,9 4 2 2 .640,01 2 4 .9 8 2 ,0 8
11 30 , 6 0 16.222,13 18.655,45 2 1 .0 8 8 ,7 7 2 3 .522,09 2 5 .9 5 5 ,4 0
12 33 1 66 16. 830,46 19.355,03 2 1 .8 7 9 ,6 0 2 4 .4 0 4 ,1 6 2 6 .928,73
ANEXO XVII
TABELA 20 HORAS
MÉDICO
flA S S F A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 8 .723,05 10.031,51 11.33 9 ,9 7 12.64 8 ,4 2 13.9 5 6 ,8 8
2 3 1,06 9 .246,43 10 .63 3 ,4 0 12.02 0 ,3 6 13.407,33 14.7 9 4 ,2 9
3 6 1.12 9 .769,82 11.23 5 ,2 9 12.70 0 ,7 6 14. 166,23 15.631,71
4 9 1,18 10.2 9 3 ,2 0 11.83 7 ,1 8 13.38 1 .1 6 14.9 2 5 ,1 4 16.4 6 9 ,1 2
5 12 L ? 4 ____________________ 10.816,58 12.43 9 ,0 7 14.0 6 1 ,5 6 15.6 8 4 ,0 4 17. 306,53
6 15 1,30 11.3 3 9 ,9 7 13.04 0 ,9 6 14.741,95 16.442,95 18. 143,94
7 18 t .36 11.863,35 13.642,85 15.4 2 2 ,3 5 17.201,85 18.9 8 1 ,3 6
8 21 1,42 12.386,73 14.24 4 ,7 4 16. 102,75 17.9 6 0 ,7 6 19. 81 8 ,7 7
9 24 1,48 12.910,11 14. 846,63 16.783,15 18.7 1 9 ,6 7 2 0 .65 6 ,1 8
10 27 1,54 13.4 3 3 ,5 0 15.4 4 8 ,5 2 17.46 3 ,5 5 19.4 7 8 ,5 7 2 1 .4 9 3 ,6 0
11 30 1,60 13.9 5 6 ,8 8 16.050,41 18. 143,94 2 0 .2 3 7 ,4 8 2 2 .331,01
12 33 1.66 14.4 8 0 ,2 6 16.6 5 2 ,3 0 18. 8 2 4 ,3 4 2 0 .996,38 2 3 . 168,42
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ANEXO XVIII
TABELA 40 HORAS
MÉDICO
CLASSE A B
c
1
______ D______________ E_______
Nível Anos Coeficientes t,oo 1,15 u o 1,45 1,60
l 0 1,00 16.008,84 18.4 1 0 ,1 7 2 0 .811,49 2 3 .2 1 2 ,8 2 2 5 .6 1 4 ,1 4
2 3 1,06 16.969,37 19.5 1 4 ,7 8 2 2 .0 6 0 ,1 8 2 4 .6 0 5 ,5 9 2 7 . 150,99
3 6 1,12 17.92 9 ,9 0 2 0 .6 1 9 ,3 9 2 3 .308,87 2 5 .9 9 8 ,3 6 2 8 . 6 8 7 ,8 4
4 9 1,18 18. 890,43 2 1 .7 2 4 ,0 0 2 4 .5 5 7 ,5 6 2 7 .391,13 3 0 . 2 2 4 ,6 9
5 12 1,24 19.850,96 2 2 . 828,61 2 5 .806,25 2 8 .783,89 3 1 .7 6 1 ,5 4
6 15 1,30 2 0 . 811,49 2 3 .9 3 3 ,2 2 2 7 .0 5 4 ,9 4 3 0 . 176,66 3 3 .2 9 8 ,3 9
7 18 1,36 2 1 .77 2 ,0 2 2 5 .037,83 2 8 .303,63 3 1 .569,43 3 4 . 835,24
8 21 1,42 2 2 .732,55 2 6 . 142,44 2 9 .552,32 3 2 .9 6 2 ,2 0 3 6 .3 7 2 ,0 8
9 24 1,48 2 3 .69 3 ,0 8 2 7 .2 4 7 ,0 5 3 0 .801,01 3 4 .3 5 4 ,9 7 3 7 .9 0 8 ,9 3
10 27 1,54 2 4 .653,61 2 8 . 35 1 ,6 6 3 2 .0 4 9 ,7 0 3 5 .747,74 3 9 .4 4 5 ,7 8
11 30 1,60 2 5 .6 1 4 ,1 4 2 9 .4 5 6 ,2 7 3 3 .2 9 8 ,3 9 3 7 . 140,51 4 0 .9 8 2 ,6 3
12 33 1,66 2 6 .5 7 4 ,6 7 3 0 .56 0 ,8 8 3 4 .547,08 3 8 .533,28 4 2 . 5 1 9 ,4 8
ANEXO XIX
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
Nível Anos Coeficientes
-------- AA 
---------T -------- RB--------
1,00! 1,15
c
uo
— D
1,45
E
1,60
1 0 1,00 2 .3 1 7 ,1 2 2 . 6 6 4 ,6 9 3 .0 1 2 ,2 6 3 .3 5 9 ,8 2 3 .70 7 ,3 9
2 3 1.06 2 .4 5 6 ,1 5 2 . 824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 . 9 2 9 ,8 4
3 6 1.12 2 .595,17 2 .984,45 3 .3 7 3 ,7 3 3 .7 6 3 ,0 0 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .7 3 4 ,2 0 3 . 144,33 3 .5 5 4 ,4 6 3 .964,59 4 .3 7 4 ,7 2
5 12 1,24 2 . 873,23 3 .304,21 3 .7 3 5 ,2 0 4 . 166,18 4 . 597,17
6 15 1,30 3 .0 1 2 ,2 6 3 .4 6 4 ,0 9 3 .915,93 4 .367,77 4 . 819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 . 623,98 4 .0 9 6 ,6 7 4 .5 6 9 ,3 6 5 .0 4 2 ,0 5
8 21 1,42 3 .290,31 3 . 7 8 3 ,8 6 4 .2 7 7 ,4 0 4 .770,95 5 .2 6 4 ,5 0
9 24 1,48 3 .4 2 9 ,3 4 3 .9 4 3 ,7 4 4 .4 5 8 ,1 4 4 .9 7 2 ,5 4 5 .4 8 6 ,9 4
10 27 1,54 3 .5 6 8 ,3 6 4 . 103,62 4 .6 3 8 ,8 7 5 . 174,13 5 . 7 0 9 ,3 8
11 30 1,60 3 .7 0 7 ,3 9 4 .2 6 3 ,5 0 4 .819,61 5 .3 7 5 ,7 2 5 .931,83
12 33 1,66 3 . 846,42 4 .4 2 3 ,3 8 5 .0 0 0 ,3 4 5 .577,31 6 . 154,27
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ANEXO XX
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR POR TEMPO DE
SERVIÇO
Níveis Tempo de Serviço Público Municipal
1 Até 1.095 dias
2 De 1.096 a 2.190 dias
3 De 2.191 a 3.285 dias
4 De 3.286 a 4.380 dias
5 De 4.381 a 5.475 dias
6 De 5.476 a 6.570 dias
7 De 6.571 a 7.665 dias
8 De 7.666 a 8.760 dias
9 De 8.761 a 9.856 dias
10 De 9.857 a 10.952 dias
11 De 10.953 a 12.047 dias
12 De 12.048 a 13.143 dias
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ANEXO XXI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Nome do Servidor:
Matrícula:
Lotação:
Nível
PARTE A
1. Competência Técnica Habilidade para operacionalizar os conhecimentos do seu nível, para obtenção de
melhores resultados.
a) ( ) Possui conhecimentos técnicos insuficientes para atender às exigências do cargo.
b) ( ) Tem potencial e habilidade para executar tarefas de maior complexidade.
c) ( ) Detém conhecimentos suficientes para a execução de algumas atividades.
d) ( ) Possui conhecimento profissional adequado às atividades que executa.
2. Iniciativa: define a capacidade de tomar decisões diante de situações imprevistas surgidas na realização do
trabalho.
a) ( ) Esforça-se para solucionar as situações imprevistas ocorridas na execução do trabalho.
b) ( ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas no trabalho, quando solicitado.
c) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes das situações imprevistas na execução do trabalho.
d) ( ) Tem facilidade em buscar soluções adequadas e rápidas para situações novas surgidas na execução do trabalho.
3. Cooperação e Relacionamento: define a disposição para prestar auxílio ao grupo na execução das tarefas e contribuir 
para a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.
a) ( ) Colabora com o grupo e mantém um bom relacionamento com a equipe e com as pessoas que demandam de seus 
serviços.
b) ( ) está sempre disposto a colaborar com o grupo, empenhando-se para dar andamento aos trabalhos e contribuir para 
a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.
c) ( ) Deixa de colaborar com o grupo na execução das tarefas, dificultando o andamento dos trabalhos e o 
relacionamento na Unidade.
d) ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
4. Conduta Ético-Funcional: conduta consciente de seus próprios atos, originária da compreensão que necessita
ter dos seus deveres funcionais.
a) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção de ordem no ambiente de trabalho.
b) ( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia negativamente no comportamento do grupo.
c) ( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da Unidade.
d) ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
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5. Responsabilidade: define a capacidade de cumprir espontaneamente os deveres e obrigações próprias da
função.
a) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação à execução das atribuições da unidade, necessitando 
de acompanhamento direto da chefia.
b) ( )Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades acima das expectativas, 
antecipando-se às solicitações e elevando o conceito da instituição.
c) ( ) Executa adequadamente as atividades repassadas pela Chefia, porém aguarda solicitação para executar suas 
atribuições.
d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições, necessitando de permanente orientação e controle.
PARTE B
6. Pontualidade/Assiduidade e Disciplina (no período da avaliação): Especificar a quantidade de ocorrências:
a) Atrasos/Ausências/Saídas antecipadas:
b) Faltas injustificadas:
c) Advertência:
d) Suspensão:
Avaliador (a) Avaliado (a)
Resultado da Avaliação
Total de Pontos: (A-B): Conceito
Assinatura do(s) Responsável (s)
Obs. Use o verso para quaisquer comentários.
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PARTE A
anexo xxn
FOLHA DE TABULAÇÃO
FATORES
PONTOS POSITIVOS
A B C D
1. COMPETÊNCIA TÉCNTCA 05 20 10 15
2. INICIATIVA 15 10 05 20
3. COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO 15 20 05 10
4. CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL 20 05 15 10
5. RESPONSABILIDADE 10 20 15 05
PARTE B - PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
FATORES PONTOS POSITIVOS
PONTUALIDADE
- 2 (dois) pontos negativos a cada três ocorrências
(atrasos/saídas antecipadas)
ASSIDUIDADE
- 3 (três) pontos negativos para cada ocorrência
(faltas injustificadas)
DISCIPLINA
(advertência)
- 4 (quatro) pontos negativos por ocorrência
DISCIPLINA
- 6 (seis) pontos negativos por ocorrência
(suspensão)
TOTAL DE PONTOS (A-B)
FAIXA DE PONTOS CONCEITO
Até 50 Desempenho Insuficiente
De 41 até 70 Desempenho Regular
De 71 até 90 Desempenho Bom
Acima de 91 Desempenho Excelente
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ANEXO XXITT
BOLETIM DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome do Servidor: Matrícula:
Lotação: Nível
No DENOMINAÇÃO PERÍODO No DE PONTOS
TOTAL DE PONTOS
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ANEXO XXIV
ATUALIZAÇÃO PROFISIONAL
Nome do Servidor: Matrícula:
Lotação: Nível
CURSOS REALIZADOS
No DENOMINAÇÃO PERÍODO No DE PONTOS
TOTAL DE PONTOS
OBS: ANEXAR A COMPROVAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS
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ANEXO XXV
Anexo de I a VII da Lei Complementar n" 70/2022
TABELA DE VENCIMENTO DF. PROFESSOR - 20 HORAS
Classe A Classe B Classe C C lasse D
---------—
Classe E
yfumcfínn l.ic. “icnâ Mestrado Doutorado
Nível Anos Coeficientes l 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 2.751,41 4.127,12 4.677,40 5.090,11 5.502,82
2 3 1,04 2.861,47 4.292,20 4.864,49 5.293,71 5.722,93
3 6 1,08 2.971,52 4.457,28 5.051,59 5.497,32 5.943,05
4 9 U 3 3.109,09 4.663,64 5.285,46 5.751,82 6.218,19
5 12 U 9 3.274,18 4.911,27 5.566,10 6.057,23 6.548,36
6 15 1,25 3.439,26 5.158,89 5.846,75 6.362,64 6.878,53
7 18 1,32 3.631,86 5.447,79 6.174,16 6.718,94 7.263,72
8 21 1.41 3.879,49 5.819,23 6.595,13 7.177,05 7.758,98
9 24 1,5 4.127,12 6.190,67 7.016,10 7.635,16 8.254,23
10 27 1,53 4.209,66 6.314,49 7.156,42 7.787,87 8.419,31
11 30 1,56 4.292,20 6.438,30 7.296,74 7.940,57 8.584,40
12 33 1,6 4.402,26 6.603,38 7.483,84 8.144,17 8.804,51
TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 30 HORAS
Classe A Classe B
Ltc. Plena
—
Classe D Classe E
Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 4.127,11 6.190,67 7.016,09 7.635,15 8.254,22
2 3 1,04 4.292,19 6.438,29 7.296,73 7.940,56 8.584,39
3 6 1,08 4.457,28 6.685,92 7.577,37 8.245,97 8.914,56
4 9 1.13 4.663,63 6.995,45 7.928,18 8.627,72 9.327,27
5 12 1,19 4.911,26 7.366,89 8.349,14 9.085,83 9.822,52
6 15 1,25 5.158,89 7.738,33 8.770,11 9.543,94 10.317,78
7 18 1,32 5.447,79 8.171,68 9.261,23 10.078,40 10.895,57
8 21 1.41 5.819,23 8.728,84 9.892,68 10.765,57 11.638,45
9 24 1,5 6.190,67 9.286,00 10.524,13 11.452,73 12.381,33
10 27 1,53 6.314,48 9.471,72 10.734,61 11.681,78 12.628,96
11 30 1,56 6.438,29 9.657,44 10.945,10 11.910,84 12.876,58
12 33 _____ Lá 6.603,38 9.905,06 11.225,74 12.216,25 13.206,75
75
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ANEXO III -TABELA DE VENCIMENTO DE TÉC. ADM. EDUCACIONAL - 30 HORAS
Classe B ------0§§3£Ç------ ...Q s s ê R ....
Mestrado
Nível Anos Coeficientes 1,5 1,7 1,85
1 0 1 2.547,41 3.821,12 4.330,60 4.712,71
2 3 1,04 2.649,31 3.973,96 4.503,82 4.901,22
3 6 1,08 2.751,20 4.126,80 4.677,04 5.089,73
4 9 1,13 2.878,57 4.317,86 4.893,57 5.325,36
5 12 1,19 3.031,42 4.547,13 5.153,41 5.608,12
6 15 1,25 3.184,26 4.776,39 5.413,25 5.890,89
7 18 1,32 3.362,58 5.043,87 5.716,39 6.220,78
8 21 1,41 3.591,85 5.387,77 6.106,14 6.644,92
9 24 1,5 3.821,12 5.731,67 6.495,90 7.069,06
10 27 1,53 3.897,54 5.846,31 6.625,81 7.210,44
11 30 1,56 3.973,96 5.960,94 6.755,73 7.351,83
12 33 1,6 4.075,86 6.113,78 6.928,96 7.540,33
ANEXO IV￾TABELA DE VENCIMENTO APOIO ADM. EDUCACIONAL- 30 HORAS
Classe A 1| Classe B____ j
1 Classe C _
B p Ens. Médio Lic. Plena
Nível Anos Coeficientes 1,5 1.7
1 0 1 2.070,95 3.106,43 3.520,62
2 3 1,04 2.153,79 3.230,68 3.661,44
3 6 1,08 2.236,63 3.354,94 3.802,26
4 9 1.13 2.340,17 3.510,26 3.978,29
5 12 1,19 2.464,43 3.696,65 4.189,53
6 15 1,25 2.588,69 3.883,03 4.400,77
7 18 1,32 2.733,65 4.100,48 4.647,21
8 21 1,41 2.920,04 4.380,06 4.964,07
9 24 1,5 3.106,43 4.659,64 5.280,92
10 27 1,53 3.168,55 4.752,83 5.386,54
11 30 1,56 3.230,68 4.846,02 1 1 5.492,16
12 33 \A__________ 3.313,52 4.970,28 5.632,98
76
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTO TÉC. DE DESENVOLVIMENTO
TNFANTTL - 30 HORAS
Ens. Médio
Classe R -
Nivel Anos Coeficientes 1 5
1 0 1 2.547,41 3.821,12 4.330,60
2 3 1,04 2.649,31 3.973,96 4.503,82
3 6 1,08 2.751,20 4.126,80 4.677,04
4 9 1,13 2.878,57 4.317,86 4.893,57
5 12 1,19 3.031,42 4.547,13 5.153,41
6 15 1,25 3.184,26 4.776,39 5.413,25
7 18 1,32 3.362,58 5.043,87 5.716,39
8 21 1,41 3.591,85 5.387,77 6.106,14
9 24 1,5 3.821,12 5.731,67 6.495,90
10 27 1,53 3.897,54 5.846,31 6.625,81
11 30 1,56 3.973,96 5.960,94 6.755,73
12 33 I A ____________4.075,86 6.113,78 6.928,96
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO Motorista Educacional - 40 HORAS
Nivel Anos Coeficientes 1 1,3 \ A ___________ZJ
1 0 1 3.672,51 4.774,26 5.508,77
2 3 1,04 3.819,41 4.965,23 5.729,12
3 6 1,08 3.966,31 5.156,20 5.949,47
4 9 1,13 4.149,94 5.394,92 6.224,90
5 12 1,19 4.370,29 5.681,37 6.555,43
O 15 1,25 4.590,64 5.967,83 6.885,96
7 18 1,32 4.847,71 6.302,03 7.271,57
8 21 1,41 5.178,24 6.731,71 7.767,36
9 24 1,5 5.508,77 7.161,39 8.263,15
10 27 1,53 5.618,94 7.304,62 8.428,41
11 30 1,56 5.729,12 7.447,85 8.593,67
12 33 1,6 5.876,02 7.638,82 8.814,02
77
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ANEXO VTÍ
TABELA DE VENCIMENTO NUTRICIONISTA EDUCACIONAL - 30 HORAS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Classe A Classe B Classe C Classe D
Ens. Superior Ia Espec. 2* Espec. Mestrado ou Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1.15 1,3 1,45
1 0 1 5.561,55 6.395,78 7.230,02 8.064,25
2 3 1,06 5.895,24 6.779,53 7.663,82 8.548,10
3 6 1,12 6.228,94 7.163,28 8.097,62 9.031,96
4 9 1,18 6.562,63 7.547,02 8.531,42 9.515,81
5 12 1,24 6.896,32 7.930,77 8.965,22 9.999,67
6 15 1,3 7.230,02 8.314,52 9.399,02 10.483,52
7 18 1,36 7.563,71 8.698,26 9.832,82 10.967,38
8 21 1,42 7.897,40 9.082,01 10.266,62 11.451,23
9 24 1,48 8.231,09 9.465,76 10.700,42 11.935,09
10 27 1,54 8.564,79 9.849,51 11.134,22 12.418,94
11 30 1,6 8.898,48 10.233,25 11.568,02 12.902,80
12 33 1,66 9.232,17 10.617,00 12.001,82 13.386,65
ANEXO XXVI
ANEXO III da Lei 1330/2019.
Agente de Limpeza e Manutenção • Vigia
Classe A Classe B Classe C Classe D
*
Classe E
Nível Anos Coeficientes ] “ J M I 5; 1,3 1,45 1,6
1 0 1 1.939,64 2.909,46 2.521,53 2.812,48 3.103,42
2 3 1,06 2.056,02 3.084,03 2.672,82 2.981,23 3.289,63
3 6 1,12 2.172,40 3.258,60 2.824,12 3.149,98 3.475,83
4 9 1,18 2.288,78 3.433,16 2.975,41 3.318,72 3.662,04
5 12 1,24 2.405,15 3.607,73 3.126,70 3.487,47 3.848,25
6 15 1,3 2.521,53 3.782,30 3.277,99 3.656,22 4.034,45
7 18 1,36 2.637,91 3.956,87 3.429,28 3.824,97 4.220,66
8 21 1,42 2.754,29 4.131,43 3.580,58 3.993,72 4.406,86
9 24 1,48 2.870,67 4.306,00 3.731,87 4.162,47 4.593,07
10 27 1,54 2.987,05 4.480,57 3.883,16 4.331,22 4.779,27
l í 30 1,6 3.103,42 4.655,14 4.034,45 4.499,96 4.965,48
12 33 1,66 3.219,80 4.829,70 4.185,74 4.668,71 5.151,68
78
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Motorista - Recepcionista/Telefonista
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 u I.4S 1,6
1 0 1 2.362,44 2.716,81 3.071,17 3.425,54 3.779,90
2 3 1,06 2.504,19 2.879,81 3.255,44 3.631,07 4.006,70
3 6 1,12 2.645,93 3.042,82 3.439,71 3.836,60 4.233,49
4 9 1,18 2.787,68 3.205,83 3.623,98 4.042,13 4.460,29
5 12 L24 2.929,43 3.368,84 3.808,25 4.247,67 4.687,08
6 15 1,3 3.071,17 3.531,85 3.992,52 4.453,20 4.913,88
7 18 1,36 3.212,92 3.694,86 4.176,79 4.658,73 5.140,67
8 21 1,42 3.354,66 3.857,86 4.361,06 4.864,26 5.367,46
9 24 1,48 3.496,41 4.020,87 4.545,33 5.069,80 5.594,26
10 27 1,54 3.638,16 4.183,88 4.729,60 5.275,33 5.821,05
11 30 1,6 3.779,90 4.346,89 4.913,88 5.480,86 6.047,85
12 33 1,66 3.921,65 4.509,90 5.098,15 5.686,39 6.274,64
Assistente Legislativo I
[
r i&ssc B Classe C
.
Classe D
—
Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,3 1,45 1,6
1 0 1 3.136,24 4.704,36 4.077,11 4.547,55 5.017,98
2 3 1,06 3.324,41 4.986,62 4.321,74 4.820,40 5.319,06
3 6 L12 3.512,59 5.268,88 4.566,37 5.093,25 5.620,14
4 9 1,18 3.700,76 5.551,14 4.810,99 5.366,11 5.921,22
5 12 1,24 3.888,94 5.833,41 5.055,62 5.638,96 6.222,30
6 15 1,3 4.077,11 6.115,67 5.300,25 5.911,81 6.523,38
7 18 1,36 4.265,29 6.397,93 5.544,87 6.184,67 6.824,46
8 21 1,42 4.453,46 6.680,19 5.789,50 6.457,52 7.125,54
9 24 1,48 4.641,64 6.962,45 6.034,13 6.730,37 7.426,62
10 27 1,54 4.829,81 7.244,71 6.278,75 7.003,22 7.727,70
11 30 1,6 5.017,98 7.526,98 6.523,38 7.276,08 8.028,77
12 33 1,66 5.206,16 7.809,24 6.768,01 7.548,93 8.329,85
79
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assistente Legislativo II
Classe A
--------------------
Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1,3 1,55 1.6
1 0 1 5.497,39 6.322,00 7.146,61 8.520,95 8.795,82
2 3 1,06 5.827,23 6.701,32 7.575,40 9.032,21 9.323,57
3 6 1,12 6.157,08 7.080,64 8.004,20 9.543,47 9.851,32
4 9 1,18 6.486,92 7.459,96 8.433,00 10.054,73 10.379,07
5 12 1,24 6.816,76 7.839,28 8.861,79 10.565,98 10.906,82
6 15 1,3 7.146,61 8.218,60 9.290,59 11.077,24 11.434,57
7 18 1,36 7.476,45 8.597,92 9.719,39 11.588,50 11.962,32
8 21 1,42 7.806,29 8.977,24 10.148,18 12.099,76 12.490,07
9 24 1,48 8.136,14 9.356,56 10.576,98 12.611,01 13.017,82
10 27 1,54 8.465,98 9.735,88 11.005,77 13.122,27 13.545,57
11 30 1,6 8.795,82 10.115,20 11.434,57 13.633,53 14.073,32
12 33 1,66 9.125,67 10.494,52 11.863,37 14.144,78 14.601,07
Técnico em Informática
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E tifir - ■
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1.3 1,55 1.6
1 0 1 5.698,42 6.553,18 7.407,95 8.832,55 9.117,47
2 3 1,06 6.040,33 6.946,37 7.852,42 9.362,50 9.664,52
3 6 1,12 6.382,23 7.339,56 8.296,90 9.892,46 10.211,57
4 9 1,18 6.724,14 7.732,76 8.741,38 10.422,41 10.758,62
5 12 1,24 7.066,04 8.125,95 9.185,85 10.952,36 11.305,67
6 15 1,3 7.407,95 8.519,14 9.630,33 11.482,32 11.852,71
7 18 1,36 7.749,85 8.912,33 10.074,81 12.012,27 12.399,76
8 21 1,42 8.091,76 9.305,52 10.519,28 12.542,22 12.946,81
9 24 1,48 8.433,66 9.698,71 10.963,76 13.072,18 13.493,86
10 27 1,54 8.775,57 10.091,90 11.408,24 13.602,13 14.040,91
11 30 1,6 9.117,47 10.485,09 11.852,71 14.132,08 14.587,96
12 33 1,66 9.459,38 10.878,28 12.297,19 14.662,03 15.135,00
80
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Advogado - Auditor Público Interno - Contador
--------------------------------------- , , "-------- — 1
Classe A Classe B
S ~ .' : i ■■.
Classe C
-
Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1,15 1,3 1,45
1 0 1 10.337,23 11.887,81 13.438,40 14.988,98 16.539,57
2 3 1,06 10.957,46 12.601,08 14.244,70 15.888,32 17.531,94
3 6 1,12 11.577,70 13.314,35 15.051,01 16.787,66 18.524,32
4 9 1,18 12.197,93 14.027,62 15.857,31 17.687,00 19.516,69
5 12 1,24 12.818,17 14.740,89 16.663,61 18.586,34 20.509,06
6 15 1,3 13.438,40 15.454,16 17.469,92 19.485,68 21.501,44
1 18 1,36 14.058,63 16.167,43 18.276,22 20.385,02 22.493,81
8 21 1,42 14.678,87 16.880,70 19.082,53 21.284,36 23.486,19
9 24 1,48 15.299,10 17.593,97 19.888,83 22.183,70 24.478,56
10 27 1,54 15.919,33 18.307,23 20.695,13 23.083,03 25.470,93
11 30 1,6 16.539,57 19.020,50 21.501,44 23.982,37 26.463,31
12 33 1,66 17.159,80 19.733,77 22.307,74 24.881,71 27.455,68
81
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