| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC para a realização do evento esportivo "Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa", e dá outras providências. |
| native_id | 36604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.750/2026, de 20 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT, para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa”, com fundamento na Lei n° 13.019/2014. Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e execução de competições esportivas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, nas seguintes modalidades e períodos: I - Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e 26 de abril de 2026; II - Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub12 masculino e sub-12 misto, no período de 12 a 14 de junho de 2026. Art. 2o O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado. §1° Os recursos financeiros repassados pelo Município destinarse-ão à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo: I - estrutura física, logística e operacional; II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos; III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional; IV - serviços de comunicação, divulgação e registro do evento; Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados; VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria. § 2o A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado. § 3o A concessão de premiações observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com a Lei n° 14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.000 Art. 4o Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC: acessibilidade; das despesas; controle; legislação aplicável. I - executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado; II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria; III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria; VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino: I - efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma; II - designar gestor e fiscal da parceria; III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação; IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto; V - analisar a prestação de contas apresentada. Art. 6o O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo: I - objeto da parceria; II - Plano de Trabalho; III - cronograma de execução; IV - cronograma de desembolso; V - responsabilidades das partes; VI - regras de prestação de contas; VII - penalidades aplicáveis. Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei n° 13.019/2014 e demais normas regulamentares. Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei n° 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo: I - justificativa do interesse público; II - Plano de Trabalho aprovado; III - documentos de habilitação da OSC; IV - análise da capacidade operacional da entidade; V - parecer jurídico; VI - parecer do gestor da parceria; VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”