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norma nº 1750/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC para a realização do evento esportivo "Taça dos Poderes 2026 - Segunda Etapa", e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.750/2026, de 20 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC 
para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 - 
Segunda Etapa” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE - ATEC, 
associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 48.512.986/0001-05, com sede no 
Município de Tapurah/MT, para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos 
Poderes 2026 - Segunda Etapa”, com fundamento na Lei n° 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e 
execução de competições esportivas voltadas à promoção do esporte, integração social e 
incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, nas seguintes modalidades e 
períodos:
I - Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e
26 de abril de 2026;
II - Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub￾12 masculino e sub-12 misto, no período de 12 a 14 de junho de 2026.
Art. 2o O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do 
evento, conforme Plano de Trabalho aprovado.
§1° Os recursos financeiros repassados pelo Município destinar￾se-ão à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:
I - estrutura física, logística e operacional;
II - aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III - serviços de arbitragem, organização técnica e apoio
operacional;
IV - serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
V - concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou 
outros incentivos às equipes ou atletas classificados;
VI - demais despesas diretamente vinculadas à execução do
objeto da parceria.
§ 2o A liberação dos recursos observará o cronograma de 
desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado.
§ 3o A concessão de premiações observará critérios objetivos 
previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em 
conformidade com a Lei n° 14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de 
condições entre os participantes.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Programa: 0006 - Esporte para Viver Melhor 
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Esporte 
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Ação: 10480 - Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte
Clube - ATEC:
acessibilidade;
das despesas;
controle;
legislação aplicável.
I - executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III - observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e
IV - manter registros contábeis e documentação comprobatória
V - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de
VI - assegurar ampla divulgação institucional da parceria;
VII - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Art. 5o Constituem obrigações do Município de Diamantino:
I - efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução do objeto;
V - analisar a prestação de contas apresentada.
Art. 6o O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I - objeto da parceria;
II - Plano de Trabalho;
III - cronograma de execução;
IV - cronograma de desembolso;
V - responsabilidades das partes;
VI - regras de prestação de contas;
VII - penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições 
da Lei n° 13.019/2014 e demais normas regulamentares.
Art. 7o A celebração da parceria observará os procedimentos 
previstos na Lei n° 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I - justificativa do interesse público;
II - Plano de Trabalho aprovado;
III - documentos de habilitação da OSC;
IV - análise da capacidade operacional da entidade;
V - parecer jurídico;
VI - parecer do gestor da parceria;
VII - demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”

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