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norma nº 1754/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.754/2026, de 04 de maio de 2026
Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de 
Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada 
Conceição, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do 
Município de Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, 
comemorada anualmente em 08 de dezembro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e 
identitária para a população diamantinense.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio imaterial o 
conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações culturais, saberes tradicionais e 
formas de organização comunitária associadas à referida celebração, transmitidas de geração em 
geração.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da
área de cultura, deverá:
I - promover o registro da Celebração em livro próprio de bens culturais
imateriais do Município;
II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, documentação e 
divulgação histórica da Celebração;
III - apoiar iniciativas de educação patrimonial, respeitada a laicidade
do Estado
IV - estimular parcerias com instituições culturais, religiosas e 
educacionais para valorização da memória histórica local.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
dc dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se for o caso.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
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