| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.754/2026, de 04 de maio de 2026 Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorada anualmente em 08 de dezembro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações culturais, saberes tradicionais e formas de organização comunitária associadas à referida celebração, transmitidas de geração em geração. Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da área de cultura, deverá: I - promover o registro da Celebração em livro próprio de bens culturais imateriais do Município; II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, documentação e divulgação histórica da Celebração; III - apoiar iniciativas de educação patrimonial, respeitada a laicidade do Estado IV - estimular parcerias com instituições culturais, religiosas e educacionais para valorização da memória histórica local. Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dc dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se for o caso. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br