| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.755/2026, de 04 de maio de 2026 Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, idealizada e tradicionalmente realizada no município pela Igreja Batista Nacional de Diamantino, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, comunitária e econômica para a população diamantinense. Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas sociais, expressões artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações gastronômicas típicas, bem como as formas de organização comunitária vinculadas à sua realização. Art. 3o Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, observada a conveniência administrativa: I - proceder ao registro da Festa do Milho como bem cultural imaterial do Município; II - incentivar ações de preservação, valorização e difusão da memória histórica da festividade; III - apoiar iniciativas educativas e culturais que promovam a identidade e a tradição local; IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, culturais, educacionais e organizadoras do evento. Art. 4o As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 5(^Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantins^O^ pé maio de 2026. Francisco Feireira Mcndes\Junior Prefeito^Munijt Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br