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norma nº 1755/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.755/2026, de 04 de maio de 2026
Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município 
de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, idealizada e tradicionalmente realizada no 
município pela Igreja Batista Nacional de Diamantino, em razão de sua relevância histórica, 
cultural, social, comunitária e econômica para a população diamantinense.
Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto 
de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas sociais, expressões 
artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações gastronômicas típicas, bem como as 
formas de organização comunitária vinculadas à sua realização.
Art. 3o Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do 
órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, observada a conveniência 
administrativa:
I - proceder ao registro da Festa do Milho como bem cultural
imaterial do Município;
II - incentivar ações de preservação, valorização e difusão da 
memória histórica da festividade;
III - apoiar iniciativas educativas e culturais que promovam a
identidade e a tradição local;
IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, culturais, 
educacionais e organizadoras do evento.
Art. 4o As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a disponibilidade 
financeira e orçamentária do Município.
Art. 5(^Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantins^O^ pé maio de 2026.
Francisco Feireira Mcndes\Junior
Prefeito^Munijt
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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