| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências. |
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/• ( -S' 10# ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.756/2026, de 04 de maio de 2026 Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT, a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT, a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no dia 12 de outubro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações culturais, saberes tradicionais, formas de organização comunitária e participação popular associadas à Romaria, transmitidas de geração em geração. Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da área de cultura, deverá: I - promover o registro da Romaria em livro próprio de bens culturais imateriais do Município; II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, documentação e divulgação histórica da Romaria; III - apoiar iniciativas de educação patrimonial relacionadas à Romaria, respeitado o princípio da laicidade do Estado; IV - estimular parcerias com instituições culturais, religiosas, educacionais e comunitárias para valorização da memória histórica local. Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se for o caso. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.