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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023 DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023 SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação U
2023-12-19 Aguardando promulgação da lei U
2023-12-18 Aguardando promulgação da lei U
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:23:01.277437-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexo I e VI da Lei 
Complementar nº 40, de 10 de novembro de 2015, os quais serão 
substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei, 
respectivamente.
Parágrafo Único. As alterações dos anexos 
consistem em:
I – Anexo I:
a) Atualizar os vencimentos dos Cargos Efetivos do
Quadro Permanente;
b) Criar o cargo de Analista Previdenciário e 
Financeiro com 01 (uma) vaga e com o vencimento inicial de R$ 
5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).
II – Anexo VI:
a) Inserir o Perfil Profissional do cargo de 
Analista Previdenciário e Financeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE 
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais
Vencimento Inicial Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 1.320,00 Auxiliar de Serviços 
Gerais
40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em 
Ensino 
Fundamental, e/ou 
anos inicial do 
Ensino 
Fundamental e/ou 
Elementar.
Requisito da Classe 
A, mais 40 (quarenta) 
horas de cursos de 
aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou 
capacitação 
profissional.
Requisito da 
Classe B, mais 
Ensino Médio 
Completo.
Requisito da 
Classe C, mais 
curso 
tecnológico em 
nível superior 
ou graduação de 
nível 
superior.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL:
Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental, 
Elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental), os quais se destinam 
a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo de Nível Médio
Vencimento Inicial Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 2.405,52 Assistente 
Previdenciário
40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em 
Ensino Médio ou 
Técnico de 
Ensino Médio
Requisito da Classe A, 
mais 80 (oitenta) horas 
de cursos de 
aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou 
capacitação 
profissional.
Requisito da 
Classe B, mais 
Graduação em 
Nível Superior.
Requisito da 
Classe C, mais 
curso de pós￾graduação em 
nível de 
especialista 
"latu senso" 
de no mínimo 
360 (trezentos 
e sessenta) 
horas.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL: 
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de 
apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram 
certo grau de autonomia, caracterizados pelas ações desenvolvidas em 
campo de conhecimento específico.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
Vencimento 
Inicial
Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 5.800,00 Analista Previdenciário e 
Financeiro
40 horas 01
R$ 5.647,48 Contador 30 horas 01
R$ 6.563,28 Gestor de Investimentos 40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em Curso de 
Nível Superior, 
inclusive licenciatura, 
correlacionada com a 
área de atuação e 
registro no respectivo 
conselho de classe 
quando se tratar de 
profissão 
regulamentada.
Requisito da 
Classe A, mais 
160 (cento e 
sessenta) horas 
de cursos de 
aperfeiçoamento, 
qualificação e/ou 
capacitação 
profissional.
Requisito da 
Classe B, mais 
curso de pós￾graduação em 
nível de 
especialista 
"latu senso" de 
no mínimo 360 
(duzentas) 
horas.
Requisito 
da Classe 
C, mais 
curso de 
mestrado 
ou 
doutorado.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL: 
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da 
especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza 
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de 
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de 
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos 
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. 
Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e 
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela 
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, 
treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das 
atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos 
conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. 
A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela 
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas 
da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
ANEXO VI
PERFIL PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Fundamental Completo.
Atribuições Típicas:
I) Tarefas de copa e cozinha:
a) preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores 
do setor;
b) lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de 
cozinha;
c) arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, 
pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas;
d) lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e 
nas cozinhas; manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
II) Tarefas de limpeza e zeladoria:
a) percorrer as dependências do Feliz Previ, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
b) limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de 
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
c) realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as 
dependências do Feliz Previ;
d) esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, 
janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e 
equipamentos próprios; aplicar cera e lustrar chão e móveis;
e) conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais 
como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel 
toalha e papel higiênico;
f) auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de 
vidros e outros.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo de Nível Médio
TÍTULO DO CARGO: Assistente Previdenciário
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - Conhecimentos básicos de informática em especial 
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atendimento ao público; Atendimento telefônico; Encaminhamento de 
pessoas para os departamentos específicos; Distribuição de documentos 
aos setores correspondentes; Organizar os balancetes mensais e 
quadrimestrais e encaminhamento aos órgãos competentes; Secretariar 
atas das reuniões do Conselho Curador e Fiscal; Arquivamento de 
documentos; Lançamento de almoxarifado, frotas, patrimônio, diárias, 
licitações, reuniões e conselhos; Levantamento e conferência do 
patrimônio; Expedição de Ofícios; Arquivamento dos empenhos mensais;
Encaminhamento do balancete financeiro para ser fixado em murais e 
demais locais determinados; Relatórios em geral; No atendimento aos 
processos de benefícios, orientar, acompanhar, verificar a veracidade 
dos documentos junto aos órgãos de revisão, simulação de concessão de 
benefícios; Solicitação dos documentos da vida funcional aos Recursos 
Humanos dos órgãos nos quais os servidores são vinculados, organizar 
os documentos dos autos processuais de acordo com as normativas do 
Tribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para 
os trâmites de concessão dos benefícios; Elaboração da Folha de 
pagamento e arquivamento dos relatórios referentes à folha;
Acompanhamento e conferência dos dados da RAIS e DIRF; Quanto aos 
segurados: cadastramento de novos segurados e manutenção da 
atualização dos dados cadastrais; Emissão de Guias de Recolhimento e 
encaminhamento aos órgãos de competência, lançamento das contribuições 
mensais dos Segurados, requerimento de Compensação Previdenciária 
junto ao INSS, conferência e concessão ou não da Compensação 
Previdenciária aos requerimentos do INSS; Publicação de documentos 
necessários no Diário Oficial; Serviço de banco e escritórios.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Analista Previdenciário e Financeiro
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis ou Economia.
Outros requisitos - Possuir Certificação Profissional SPREV, conforme 
Portaria MTP 1.467, de 02 de junho de 2022 e suas alterações 
posteriores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Participar de processo de elaboração e acompanhamento do planejamento 
estratégico realizando atividades pertinentes às rotinas executadas 
nas áreas administrativas e financeiras; Participar da elaboração e 
análise do Plano Plurianual da Previdência, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Promover estudos de 
racionalização e otimização das atividades; Implementar procedimentos 
e executar as demais atividades definidas em normas do FELIZ PREVI; 
Executar atividades referentes à elaboração, revisão e acompanhamento 
da programação orçamentária e financeira anual e plurianual; Elaborar 
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, 
estocagem, controle e alienação, para a correta administração do 
sistema de materiais; Desempenhar outras atribuições compatíveis com 
sua especialização profissional; Redigir ofícios, exposições de 
motivos, atas e outros expedientes; Organizar e manter atualizado o 
sistema de informações legais e regulamentares de interesse do 
instituto; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados 
para elaboração de informações estatísticas nas áreas administrativa 
e financeira; Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção, 
classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; 
Elaborar e analisar processos e cálculos previdenciários, de 
manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios 
previdenciários; Proceder a orientação previdenciária e ao atendimento 
aos usuários; Comunicar tramitação de concessão de benefício 
previdenciário do servidor à secretaria e ao RH do órgão de origem; 
Efetuar os pagamentos dos aposentados e pensionistas mensalmente, 
através do aplicativo bancário; Realizar as reuniões mensais dos 
Conselhos deliberativos do FELIZ PREVI; Realizar simulações de 
aposentadoria dos servidores; Auxiliar na atualização da base 
cadastral dos segurados; Realizar o recadastramento e prova de vida 
dos inativos e pensionistas; Coordenar a realização do Censo 
Previdenciário; Atuar no atendimento ao público, executando atividades 
de orientação e informação aos segurados e usuários do FELIZ PREVI. 
Operacionalizar os sistemas Previdenciário e Administrativo do FELIZ
PREVI.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Contador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por 
instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da 
Educação e registro ATIVO no respectivo Órgão de Classe.
Outros requisitos - Conhecimentos avançado de informática em especial 
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Experiência 
profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de exercício de 
atividades compatíveis com as respectivas atribuições funcionais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo 
supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a 
área de contabilidade e sistema de processamento de dados; Executar a 
previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos 
financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica￾financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, 
contabilização, finanças e administração patrimonial; Planejar os 
trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de 
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento 
contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos 
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para 
assegurar cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar 
a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para 
apropriar custos serviços; Elaborar e organizar balancetes, balanços 
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para 
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, 
econômica e financeira do Feliz Previ; Participar da elaboração do 
orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de 
base à montagem do mesmo; Efetuar, classificar e codificar 
contabilmente, os documentos recebidos; Planejar e executar auditorias 
contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e 
exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e 
administrativas; Elaborar e analisar balancetes e demais documentos 
contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; Elaborar 
anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica 
e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e 
pareceres técnicos; Acompanhar a execução orçamentária, analisando as 
projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de 
lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a 
liquidação de despesas e acompanhar os custos; Assessorar a direção em 
problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a 
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos 
de ação no referido setor; Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em 
assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação; 
Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação; 
Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços 
técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação; Planejar o sistema 
de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e 
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, 
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano 
de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Analisar, 
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e 
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, 
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências 
legais e formais de controle; Controlar execução orçamentária, 
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; 
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução 
de contratos, acordos e atos que geram direitos e obrigações, 
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, 
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a 
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar os 
atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar medidas de aperfeiçoamento 
de controle interno; Planejar, programar, coordenar bem como orientar 
a organização de rotinas e procedimentos que envolvem o setor de 
contabilidade; Proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro 
de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas; 
Preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício; Emitir 
empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos 
registros de controle; Proceder à liquidação de processos de despesa, 
observados os trâmites regulamentares; Emitir guia de recolhimento de 
encargos tributários e sociais; Colaborar nos trabalhos de tomada de 
contas; Proceder ao controle de credores por empenho através de fichas 
próprias; Verificar a regularidade de arrecadação e recolhimento de 
receita; Realizar o controle prévio da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial do Feliz Previ; Assessorar tecnicamente as 
chefias da área com relação às contas do Feliz Previ, em anos 
anteriores e da utilização como fonte de consulta; Instrumentalizar e 
conferir processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas; Preparar 
balancetes com impacto da folha de pagamento; Desempenhar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; 
Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal; Elaboração de relatórios e demonstrativos 
contábeis diversos (STN, TC, etc.); Inscrição de restos a pagar; 
Fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema 
com a LOA; Encerramento de Balancetes e Balanços, abertura dos saldos 
financeiros e patrimoniais; Elaboração de roteiros, normas e manuais 
de instruções contábeis; Alertar gestores sobre a iminência da prática 
de atos ou ocorrência de fatos que possam caracterizar improbidade ou 
irregularidade na gestão de recursos públicos, subsidiando informações 
para o Sistema de Controle Interno; Dar suporte aos trabalhos 
realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções; Apoio às 
atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do 
Estado; Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas 
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os 
adicionais e suplementares; Emitir relatórios, nota Técnica e 
informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e 
patrimoniais; Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução 
qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração 
financeira e contábil.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Gestor de Investimentos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Possuir a Certificação Profissional CGRPPS – Certificado 
de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social ou Certificado ANBIMA 
Série 10 (CPA - 10), e Diploma, devidamente registrado, de conclusão 
de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido 
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da 
Educação com o registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o 
caso.
Outros requisitos - Conhecimentos avançados em economia, finanças, 
mercado financeiro, informática, em especial de editor de texto, 
planilhas eletrônicas e internet. Experiência profissional comprovada 
de no mínimo 02 (dois) anos de exercício de atividades compatíveis com 
as respectivas atribuições funcionais.
ATIVIDADES TÍPICAS:
Dentre as competências: Comprovar a elaboração da Política Anual de 
Investimentos de que trata a resolução do Conselho Monetário Nacional
- CMN, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social 
– SPPS, do Demonstrativo de Investimentos – DPIN; Realizar avaliação 
do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e 
credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas 
cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; Zelar 
pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações 
relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela 
eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das 
aplicações; Elaborar relatórios detalhados, no mínimo, 
trimestralmente, sobre a realidade, os riscos das diversas modalidades 
de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a 
aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê￾los às instâncias superiores de deliberação e controle; Assegurar-se 
do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de 
prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de 
aplicação dos recursos do RPPS; Disponibilizar aos seus segurados e 
pensionistas as informações contidas na política anual de 
investimentos e suas revisões, no prazo de 30 dias, contados da data 
de sua aprovação; Na gestão própria, antes da realização de qualquer 
operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as 
aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento; Consultar 
assessorar e auxiliar na organização e executar os processos de 
aposentadoria e pensões dos servidores; Montar relatórios dos 
investimentos para Prestação Sistema APLIC do Tribunal de Contas do 
Estado do MT; Auxiliar e promover as revisões dos proventos dos 
servidores aposentados e pensionista, anualmente ou quando se fizer 
necessário; Promover o recadastramento anual dos servidores 
aposentados e Pensionistas; Acompanhar os Relatórios Mensais das 
Informações da Folha de Pagamento e Despesas que se fizerem necessários 
afim de monitorar as Despesas e suas Projeções Atuariais; Realizar 
Movimentação das Aplicações Através do Preenchimento das APRs -
Autorização de Aplicação e Resgate, conforme art. 3º-B da Portaria MPS 
N° 519/2011, incluído pelo art. 2º da Portaria MPS N° 170, de
25/04/2012, DOU de 26/04/2012, Preenchimentos do Demonstrativo das 
Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR; (Incluído Pela Portaria 
MPS Nº 307, de 20/06/2013), também efetuar o preenchimento do 
Demonstrativo De Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR; 
(Incluído Pela Portaria MPS Nº 307, de 20/06/2013), e o Preenchimento 
dos Modelos de Credenciamento (Instituição Financeira, Fundos De 
Investimentos e Prestadores de Serviço), conforme exigido pela 
Portaria MPS Nº 440/2013.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, que altera os 
Anexos I e VI da Lei Complementar nº 40, de 10 de novembro de 
2015, que dispõe sobre a Criação do Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos do FELIZ PREVI.
A presente proposta legislativa se refere a 
necessidade de atualizar a remuneração dos cargos efetivos do 
quadro permanente da Previdência Municipal e criar o cargo de 
Analista Previdenciário e Financeiro, cujas especificações 
encontram-se dispostas nos Anexos.
A pretensão decorre do fato de que as remunerações 
foram devidamente reajustadas pelas Leis Municipais nº 41/2016, 
575/2017, 599/2018, 654/2019, 691/2020, 809/2022 e 859/2022,
reflexos estes demonstrados na alteração do Anexo I, proposto 
neste Projeto de Lei.
Além de se mostrar uma medida de efetivação dos 
reflexos das leis mencionadas, a evidenciação dos reajustes na 
lei tornará mais atrativa a candidatura de pessoas interessadas 
em futuro concurso público que se pretende realizar.
Quanto à criação do novo, este visa suprir as 
demandas do Feliz Previ, haja visto que as atividades 
aumentaram significativamente em decorrência das alterações 
legislativas federais aplicadas a todos os Regimes Próprios de 
Previdência do país, evidenciando que a rotina do RPPS deve ser 
executada de forma cada vez mais técnica e qualificada. Nesse 
sentido, se se faz necessária, sem sombra de dúvidas, a criação 
do cargo técnico de nível superior de Analista Previdenciário 
e Financeiro.
Atualmente o Feliz Previ possui em seu quadro 
efetivo um servidor de carreira, o qual desempenha funções 
administrativas e de gestão, e uma servidora cedida do quadro 
efetivo da Prefeitura de Feliz Natal, atuando nas funções de 
apoio. Durante a última visita do Tribunal de Contas do Mato 
Grosso, onde foi realizada auditoria, recebemos a recomendação 
de que se faz necessária o cumprimento da segregação de funções 
dentro do RPPS, para que assim fiquem evidenciadas a separação 
das funções de autorização, aprovação, execução, controle e 
contabilização. 
Ainda, buscando as melhores práticas de gestão, o 
FELIZ PREVI está se preparando para implementar o Pró-Gestão, 
o programa de certificação visa o reconhecimento das boas 
práticas dos RPPS buscando a melhoria na organização das 
atividades e processos, transparência e facilidade de acesso à
informação, redução de custos e garantindo mais transparência 
para os segurados e à sociedade.
Com a alteração legislativa, ora pleiteada, 
objetiva-se tornar atrativo a participação de pessoas 
qualificadas em concurso público e efetivar uma gestão 
previdenciária cada vez mais técnica e qualificada, o que 
deverá ser demonstrado através dos números que evidenciarão a 
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência 
Municipal.
Diante da importância do presente Projeto de Lei, 
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo 
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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