PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
DATA: 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA: ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexo I e VI da Lei
Complementar nº 40, de 10 de novembro de 2015, os quais serão
substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei,
respectivamente.
Parágrafo Único. As alterações dos anexos
consistem em:
I – Anexo I:
a) Atualizar os vencimentos dos Cargos Efetivos do
Quadro Permanente;
b) Criar o cargo de Analista Previdenciário e
Financeiro com 01 (uma) vaga e com o vencimento inicial de R$
5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).
II – Anexo VI:
a) Inserir o Perfil Profissional do cargo de
Analista Previdenciário e Financeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais
Vencimento Inicial Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 1.320,00 Auxiliar de Serviços
Gerais
40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em
Ensino
Fundamental, e/ou
anos inicial do
Ensino
Fundamental e/ou
Elementar.
Requisito da Classe
A, mais 40 (quarenta)
horas de cursos de
aperfeiçoamento,
qualificação e/ou
capacitação
profissional.
Requisito da
Classe B, mais
Ensino Médio
Completo.
Requisito da
Classe C, mais
curso
tecnológico em
nível superior
ou graduação de
nível
superior.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL:
Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental,
Elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental), os quais se destinam
a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo de Nível Médio
Vencimento Inicial Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 2.405,52 Assistente
Previdenciário
40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em
Ensino Médio ou
Técnico de
Ensino Médio
Requisito da Classe A,
mais 80 (oitenta) horas
de cursos de
aperfeiçoamento,
qualificação e/ou
capacitação
profissional.
Requisito da
Classe B, mais
Graduação em
Nível Superior.
Requisito da
Classe C, mais
curso de pósgraduação em
nível de
especialista
"latu senso"
de no mínimo
360 (trezentos
e sessenta)
horas.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de
apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram
certo grau de autonomia, caracterizados pelas ações desenvolvidas em
campo de conhecimento específico.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
Vencimento
Inicial
Título do Cargo HS/ Sem Nº de Vagas
R$ 5.800,00 Analista Previdenciário e
Financeiro
40 horas 01
R$ 5.647,48 Contador 30 horas 01
R$ 6.563,28 Gestor de Investimentos 40 horas 01
CLASSES
A B C D
Habilitação em Curso de
Nível Superior,
inclusive licenciatura,
correlacionada com a
área de atuação e
registro no respectivo
conselho de classe
quando se tratar de
profissão
regulamentada.
Requisito da
Classe A, mais
160 (cento e
sessenta) horas
de cursos de
aperfeiçoamento,
qualificação e/ou
capacitação
profissional.
Requisito da
Classe B, mais
curso de pósgraduação em
nível de
especialista
"latu senso" de
no mínimo 360
(duzentas)
horas.
Requisito
da Classe
C, mais
curso de
mestrado
ou
doutorado.
ATRIBUIÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL:
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da
especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela
orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes,
treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das
atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos
conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional.
A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela
potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas
da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
ANEXO VI
PERFIL PROFISSIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais
TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Fundamental Completo.
Atribuições Típicas:
I) Tarefas de copa e cozinha:
a) preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores
do setor;
b) lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de
cozinha;
c) arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras,
pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas;
d) lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e
nas cozinhas; manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
II) Tarefas de limpeza e zeladoria:
a) percorrer as dependências do Feliz Previ, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
b) limpar e arrumar as dependências e instalações do prédio, a fim de
mantê-los nas condições de asseio requeridas;
c) realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as
dependências do Feliz Previ;
d) esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas,
janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e
equipamentos próprios; aplicar cera e lustrar chão e móveis;
e) conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais
como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel
toalha e papel higiênico;
f) auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de
vidros e outros.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo de Nível Médio
TÍTULO DO CARGO: Assistente Previdenciário
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atendimento ao público; Atendimento telefônico; Encaminhamento de
pessoas para os departamentos específicos; Distribuição de documentos
aos setores correspondentes; Organizar os balancetes mensais e
quadrimestrais e encaminhamento aos órgãos competentes; Secretariar
atas das reuniões do Conselho Curador e Fiscal; Arquivamento de
documentos; Lançamento de almoxarifado, frotas, patrimônio, diárias,
licitações, reuniões e conselhos; Levantamento e conferência do
patrimônio; Expedição de Ofícios; Arquivamento dos empenhos mensais;
Encaminhamento do balancete financeiro para ser fixado em murais e
demais locais determinados; Relatórios em geral; No atendimento aos
processos de benefícios, orientar, acompanhar, verificar a veracidade
dos documentos junto aos órgãos de revisão, simulação de concessão de
benefícios; Solicitação dos documentos da vida funcional aos Recursos
Humanos dos órgãos nos quais os servidores são vinculados, organizar
os documentos dos autos processuais de acordo com as normativas do
Tribunal de Contas do Estado e todos os demais atos necessários para
os trâmites de concessão dos benefícios; Elaboração da Folha de
pagamento e arquivamento dos relatórios referentes à folha;
Acompanhamento e conferência dos dados da RAIS e DIRF; Quanto aos
segurados: cadastramento de novos segurados e manutenção da
atualização dos dados cadastrais; Emissão de Guias de Recolhimento e
encaminhamento aos órgãos de competência, lançamento das contribuições
mensais dos Segurados, requerimento de Compensação Previdenciária
junto ao INSS, conferência e concessão ou não da Compensação
Previdenciária aos requerimentos do INSS; Publicação de documentos
necessários no Diário Oficial; Serviço de banco e escritórios.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Analista Previdenciário e Financeiro
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Ensino Superior Completo em Administração, Ciências
Contábeis ou Economia.
Outros requisitos - Possuir Certificação Profissional SPREV, conforme
Portaria MTP 1.467, de 02 de junho de 2022 e suas alterações
posteriores.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Participar de processo de elaboração e acompanhamento do planejamento
estratégico realizando atividades pertinentes às rotinas executadas
nas áreas administrativas e financeiras; Participar da elaboração e
análise do Plano Plurianual da Previdência, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Promover estudos de
racionalização e otimização das atividades; Implementar procedimentos
e executar as demais atividades definidas em normas do FELIZ PREVI;
Executar atividades referentes à elaboração, revisão e acompanhamento
da programação orçamentária e financeira anual e plurianual; Elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, para a correta administração do
sistema de materiais; Desempenhar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional; Redigir ofícios, exposições de
motivos, atas e outros expedientes; Organizar e manter atualizado o
sistema de informações legais e regulamentares de interesse do
instituto; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados
para elaboração de informações estatísticas nas áreas administrativa
e financeira; Realizar trabalhos de protocolização preparo, seleção,
classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
Elaborar e analisar processos e cálculos previdenciários, de
manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários; Proceder a orientação previdenciária e ao atendimento
aos usuários; Comunicar tramitação de concessão de benefício
previdenciário do servidor à secretaria e ao RH do órgão de origem;
Efetuar os pagamentos dos aposentados e pensionistas mensalmente,
através do aplicativo bancário; Realizar as reuniões mensais dos
Conselhos deliberativos do FELIZ PREVI; Realizar simulações de
aposentadoria dos servidores; Auxiliar na atualização da base
cadastral dos segurados; Realizar o recadastramento e prova de vida
dos inativos e pensionistas; Coordenar a realização do Censo
Previdenciário; Atuar no atendimento ao público, executando atividades
de orientação e informação aos segurados e usuários do FELIZ PREVI.
Operacionalizar os sistemas Previdenciário e Administrativo do FELIZ
PREVI.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Contador
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por
instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da
Educação e registro ATIVO no respectivo Órgão de Classe.
Outros requisitos - Conhecimentos avançado de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Experiência
profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de exercício de
atividades compatíveis com as respectivas atribuições funcionais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a
área de contabilidade e sistema de processamento de dados; Executar a
previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômicafinanceira, que envolvam atribuições de orçamento, custos,
contabilização, finanças e administração patrimonial; Planejar os
trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para
assegurar cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar
a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos serviços; Elaborar e organizar balancetes, balanços
e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para
apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial,
econômica e financeira do Feliz Previ; Participar da elaboração do
orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de
base à montagem do mesmo; Efetuar, classificar e codificar
contabilmente, os documentos recebidos; Planejar e executar auditorias
contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e
exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e
administrativas; Elaborar e analisar balancetes e demais documentos
contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; Elaborar
anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica
e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e
pareceres técnicos; Acompanhar a execução orçamentária, analisando as
projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de
lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a
liquidação de despesas e acompanhar os custos; Assessorar a direção em
problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos
de ação no referido setor; Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em
assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação;
Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;
Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços
técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação; Planejar o sistema
de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano
de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução
de contratos, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar os
atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar medidas de aperfeiçoamento
de controle interno; Planejar, programar, coordenar bem como orientar
a organização de rotinas e procedimentos que envolvem o setor de
contabilidade; Proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro
de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas;
Preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício; Emitir
empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos
registros de controle; Proceder à liquidação de processos de despesa,
observados os trâmites regulamentares; Emitir guia de recolhimento de
encargos tributários e sociais; Colaborar nos trabalhos de tomada de
contas; Proceder ao controle de credores por empenho através de fichas
próprias; Verificar a regularidade de arrecadação e recolhimento de
receita; Realizar o controle prévio da execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Feliz Previ; Assessorar tecnicamente as
chefias da área com relação às contas do Feliz Previ, em anos
anteriores e da utilização como fonte de consulta; Instrumentalizar e
conferir processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas; Preparar
balancetes com impacto da folha de pagamento; Desempenhar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal; Elaboração de relatórios e demonstrativos
contábeis diversos (STN, TC, etc.); Inscrição de restos a pagar;
Fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema
com a LOA; Encerramento de Balancetes e Balanços, abertura dos saldos
financeiros e patrimoniais; Elaboração de roteiros, normas e manuais
de instruções contábeis; Alertar gestores sobre a iminência da prática
de atos ou ocorrência de fatos que possam caracterizar improbidade ou
irregularidade na gestão de recursos públicos, subsidiando informações
para o Sistema de Controle Interno; Dar suporte aos trabalhos
realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções; Apoio às
atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do
Estado; Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os
adicionais e suplementares; Emitir relatórios, nota Técnica e
informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e
patrimoniais; Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução
qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração
financeira e contábil.
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Nível Superior
TÍTULO DO CARGO: Gestor de Investimentos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Possuir a Certificação Profissional CGRPPS – Certificado
de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social ou Certificado ANBIMA
Série 10 (CPA - 10), e Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido
por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da
Educação com o registro no respectivo Órgão de Classe, quando for o
caso.
Outros requisitos - Conhecimentos avançados em economia, finanças,
mercado financeiro, informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. Experiência profissional comprovada
de no mínimo 02 (dois) anos de exercício de atividades compatíveis com
as respectivas atribuições funcionais.
ATIVIDADES TÍPICAS:
Dentre as competências: Comprovar a elaboração da Política Anual de
Investimentos de que trata a resolução do Conselho Monetário Nacional
- CMN, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social
– SPPS, do Demonstrativo de Investimentos – DPIN; Realizar avaliação
do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e
credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas
cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; Zelar
pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações
relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela
eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das
aplicações; Elaborar relatórios detalhados, no mínimo,
trimestralmente, sobre a realidade, os riscos das diversas modalidades
de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a
aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetêlos às instâncias superiores de deliberação e controle; Assegurar-se
do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de
prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de
aplicação dos recursos do RPPS; Disponibilizar aos seus segurados e
pensionistas as informações contidas na política anual de
investimentos e suas revisões, no prazo de 30 dias, contados da data
de sua aprovação; Na gestão própria, antes da realização de qualquer
operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as
aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento; Consultar
assessorar e auxiliar na organização e executar os processos de
aposentadoria e pensões dos servidores; Montar relatórios dos
investimentos para Prestação Sistema APLIC do Tribunal de Contas do
Estado do MT; Auxiliar e promover as revisões dos proventos dos
servidores aposentados e pensionista, anualmente ou quando se fizer
necessário; Promover o recadastramento anual dos servidores
aposentados e Pensionistas; Acompanhar os Relatórios Mensais das
Informações da Folha de Pagamento e Despesas que se fizerem necessários
afim de monitorar as Despesas e suas Projeções Atuariais; Realizar
Movimentação das Aplicações Através do Preenchimento das APRs -
Autorização de Aplicação e Resgate, conforme art. 3º-B da Portaria MPS
N° 519/2011, incluído pelo art. 2º da Portaria MPS N° 170, de
25/04/2012, DOU de 26/04/2012, Preenchimentos do Demonstrativo das
Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR; (Incluído Pela Portaria
MPS Nº 307, de 20/06/2013), também efetuar o preenchimento do
Demonstrativo De Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR;
(Incluído Pela Portaria MPS Nº 307, de 20/06/2013), e o Preenchimento
dos Modelos de Credenciamento (Instituição Financeira, Fundos De
Investimentos e Prestadores de Serviço), conforme exigido pela
Portaria MPS Nº 440/2013.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, que altera os
Anexos I e VI da Lei Complementar nº 40, de 10 de novembro de
2015, que dispõe sobre a Criação do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do FELIZ PREVI.
A presente proposta legislativa se refere a
necessidade de atualizar a remuneração dos cargos efetivos do
quadro permanente da Previdência Municipal e criar o cargo de
Analista Previdenciário e Financeiro, cujas especificações
encontram-se dispostas nos Anexos.
A pretensão decorre do fato de que as remunerações
foram devidamente reajustadas pelas Leis Municipais nº 41/2016,
575/2017, 599/2018, 654/2019, 691/2020, 809/2022 e 859/2022,
reflexos estes demonstrados na alteração do Anexo I, proposto
neste Projeto de Lei.
Além de se mostrar uma medida de efetivação dos
reflexos das leis mencionadas, a evidenciação dos reajustes na
lei tornará mais atrativa a candidatura de pessoas interessadas
em futuro concurso público que se pretende realizar.
Quanto à criação do novo, este visa suprir as
demandas do Feliz Previ, haja visto que as atividades
aumentaram significativamente em decorrência das alterações
legislativas federais aplicadas a todos os Regimes Próprios de
Previdência do país, evidenciando que a rotina do RPPS deve ser
executada de forma cada vez mais técnica e qualificada. Nesse
sentido, se se faz necessária, sem sombra de dúvidas, a criação
do cargo técnico de nível superior de Analista Previdenciário
e Financeiro.
Atualmente o Feliz Previ possui em seu quadro
efetivo um servidor de carreira, o qual desempenha funções
administrativas e de gestão, e uma servidora cedida do quadro
efetivo da Prefeitura de Feliz Natal, atuando nas funções de
apoio. Durante a última visita do Tribunal de Contas do Mato
Grosso, onde foi realizada auditoria, recebemos a recomendação
de que se faz necessária o cumprimento da segregação de funções
dentro do RPPS, para que assim fiquem evidenciadas a separação
das funções de autorização, aprovação, execução, controle e
contabilização.
Ainda, buscando as melhores práticas de gestão, o
FELIZ PREVI está se preparando para implementar o Pró-Gestão,
o programa de certificação visa o reconhecimento das boas
práticas dos RPPS buscando a melhoria na organização das
atividades e processos, transparência e facilidade de acesso à
informação, redução de custos e garantindo mais transparência
para os segurados e à sociedade.
Com a alteração legislativa, ora pleiteada,
objetiva-se tornar atrativo a participação de pessoas
qualificadas em concurso público e efetivar uma gestão
previdenciária cada vez mais técnica e qualificada, o que
deverá ser demonstrado através dos números que evidenciarão a
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência
Municipal.
Diante da importância do presente Projeto de Lei,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL