| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 880/2023. DATA: 12 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536-2015 QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 880/2023. DATA: 12 DE MAIO DE 2023. SÚMULA: “ALTERA AS LEIS 529-2015 E 536- 2015 QUE DISPÕE RESPECTIVAMENTE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E O PCCS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT”. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam criado o seguinte cargo de provimento em comissão: I - Tesoureiro - símbolo CC-02 – com vencimento de R$ 4.986,36. Art. 2º - Ficam alterado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Legislativos, passando a ser de CC-01, com vencimento de R$ 3.209,11, para CC-02, com vencimento de R$ 4.986,36 Art. 3º - Com a alteração descrita no artigo anterior desta lei, fica alterado o anexo I da Lei 536-2015, do quadro de cargos de provimento em comissão, que passará a constar o seguinte: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.986,36 Coordenador de Serviços Legislativos CC-02 01 4.986,36 Assessor Contábil CC-01 01 3.209,11 Assessor Jurídico CC-02 01 4.986,36 Assessor de imprensa CC-02 01 4.986,36 coordenador de Informática CC-01 01 3.209,11 Tesoureiro CC-02 01 4.986,36 Art. 4º - Com a alteração acima, fica também alterado o anexo I da Lei 529-2015, que passará a constar o seguinte: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. Coordenador Administrativo e Financeiro CC-02 01 4.986,36 Coordenador de Serviços Legislativos CC-02 01 4.986,36 Assessor Contábil CC-01 01 3.209,11 Assessor Jurídico CC-02 01 4.986,36 Assessor de imprensa CC-02 01 4.986,36 coordenador de Informática CC-01 01 3.209,11 Tesoureiro CC-02 01 4.986,36 Art. 5º - Fica acrescido o art. 12-C, na Lei 529-2015, com o seguinte teor: Art. 12-A – Ao Tesoureiro compete: I – Ser responsável pelas finanças da Câmara Municipal, compete supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizado o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo. II - Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis. III - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal. IV - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos. V - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal. VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL