| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: CRIA A SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, DEFINE ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: CRIA A SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, DEFINE ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Feliz Natal – Mato Grosso, a Secretaria de Comércio, Turismo e Meio Ambiente. Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo passa a denominar-se, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 3º A Secretaria de Assistência Social passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento passa a denominar Secretaria de Serviços Urbanos. Art. 5º O artigo 6º da Lei Complementar nº 25 de 08 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º(...) I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; 1.1 - Secretário Adjunto; 2. Departamento de Pessoal e Recursos Humanos; 3. Departamento de Contabilidade; 3.1 - Divisão de Patrimônio; 3.2 - Divisão de Prestação de Contas; 3.3 - Divisão de arquivo; 4. Departamento de Tesouraria; 5. Departamento de Licitações e compras; 5.1 - Divisão de almoxarifado; 6. Departamento de Administração Tributária e Fiscalização; 7. Departamento de Administração; 7.1 - Divisão de informática; 7.2 - Divisão de protocolo, expediente 8. Departamento de Trânsito II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1. Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 1.1 - Secretário Adjunto; 2. Departamento de Educação; 2.1 - Divisão de Assessoria Pedagógica; 2.2 - Divisão de Escrituração escolar; 2.3 - Divisão de Controle e acompanhamento da merenda escolar; 2.4 - Divisão do transporte escolar. 3. Departamento de Cultura; 3.1 - Divisão de eventos culturais e oficinas de artes. 4. Departamento de Esportes; 4.1 - Divisão das Escolinhas; 4.2 - Divisão de Competições Municipais, Intermunicipal, Estadual e Federal. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. Secretário Municipal de Saúde; 1.1 - Secretário Adjunto; 1.2 - Assessoria para atendimento de pacientes de média e alta complexidade em Cuiabá. 2. Departamento da Atenção Básica; 2.1 - Divisão de Agentes Comunitários de Saúde; 2.2 - Divisão de Vigilância Sanitária; 2.2.1 – Seção de Zoonose; 2.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica; 2.4 - Divisão de Farmácia e Laboratório; 2.5 - Divisão de Odontologia; 3. Departamento de administração e expediente. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; 1.1 - Secretário Adjunto; 2. Departamento de Engenharia e topografia; 3. Departamento de Serviços Urbanos; 3.1 - Divisão de Limpeza Pública: Ruas, Praças, Jardins e Arborização; 3.2 - Divisão de manutenção dos prédios públicos; 3.3 - Divisão de manutenção da iluminação pública; 3.4 - Divisão de coleta de lixo e manutenção do aterro sanitário; 4. Departamento de Estradas e Rodagens; 4.1 - Divisão de Obras e serviços rurais; 4.2 - Divisão de Maquinário, manutenção, lavagem e lubrificação; 5. Departamento de Água Esgoto. V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 1. Secretário Municipal de Agricultura familiar; 1.1 - Secretário Adjunto; 2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola e Agropecuário. 2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos Produtores e Assentados; 3. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais; VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA. 1. Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania. 1.2 - Secretário Adjunto; 2. Departamento de Políticas Sociais; 2.1 - Divisão dos Programas Sociais PETI e PRO JOVEM; 2.2 - Divisão de atendimento à Casa Lar; 2.3 - Divisão da Terceira Idade; 2.4 - Divisão de Cursos Profissionalizantes e Desenvolvimento Humano; 2.5 - Divisão de Habitação; 2.6 - Divisão do Bolsa Família; 3. Departamento de Assistência Social; 3.1 - Divisão de assistência a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade; 4. Departamento de Assuntos Indígenas. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1. Secretário Municipal de serviços urbanos; 1.1 Secretário Adjunto; 1.2 Chefe de Departamento de Serviços Urbanos. VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 1. Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Meio Ambiente; 1.1 Secretário Adjunto; 2. Departamento de Comércio 2.1 Divisão de Indústria e Comércio 3. Departamento de Turismo; 4. Departamento de Controle Ambiental e Saneamento. 4.1 Divisão de Fiscalização Ambiental; 4.1.1 Seção Descentralizada da SEMA; 4.2 Divisão de Controle Ambiental; Art. 6º O artigo 10 da Lei Complementar nº 25 de 08 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 10 (...) I (...) II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a) executar a política municipal de ensino, voltada para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento à educação infantil, ensino fundamental, o atendimento ao cidadão de qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental e o atendimento aos portadores de necessidades especiais; b) orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação no Município; c) garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva; d) desenvolver ações que contribuam com a formação continuada de todos profissionais que compõem a Secretaria; e) estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema, especialmente nos Conselhos Deliberativos das Escolas; f) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de ensino em todos os níveis de ensino, desde que atenda as normas gerais da educação nacional, tenha autorização do poder público, comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu funcionamento; g) garantir as condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas; h) garantir profissionais de educação em número suficiente para atender a demanda escolar, bem como elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria; i) Implementar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, material didático e transporte para alunos da rede pública; j) promover e incentivar ações e projetos culturais; k) manter o arquivo histórico municipal e de todo o acervo Histórico-Artístico- Cultural do Município; l) promover os eventos esportivos oficiais; m) administrar e manter em ótimo estado de funcionamento a estrutura física e os equipamentos necessários para a prática esportiva; n) estimular a prática de caminhada, atletismo, ciclismo e outros esportes em nossa cidade, bem como a utilização de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer; o) permitir a utilização das áreas propícias para a prática de esportes nos finais de semana, principalmente aos domingos, (com a abertura de portões de quadras esportivas, ginásios e parques da cidade); p) determinar a educação física como disciplina de matricula obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino; q) desenvolver a pratica desportiva voltada à participação das pessoas portadoras de deficiência; r) garantir espaço físico e material à pratica de educação física nas escolas. Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento: a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho do FUNDEB; c) Conselho Municipal de Política Cultural. III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) gerir o Sistema Único de Saúde em nível municipal; b) formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município; c) desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior atendimento hospitalar à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); d) garantir a implementação das políticas e programas de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da ação das Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde; e) garantir a aplicação de percentual de arrecadação municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde; f) controlar, executar e integrar as atividades da Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de Saúde e com os planos e diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde e pelo Governo; g) fiscalizar e autuar as infrações cuja fiscalização e autuação estejam sob sua competência; h) desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos que coloque em risco a saúde da população; i) participar da organização e manutenção da base de dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde; j) centralizar e registrar informações referentes às zoonoses; k) centralizar informações sobre diagnósticos epidemiológicos e dados estatísticos referentes à ocorrência de zoonoses; l) controlar as populações e criações irregulares de animais de todos os portes, para prevenir reduzir e eliminar as causas de sofrimentos de animais e preservar a saúde e o bemestar da população humana, controlando possíveis vetores de zoonoses; m) promover vacinação de animais domésticos, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de extermínio de cães e gatos como método de controle populacional e sanitário. Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento. I) O Conselho Municipal de Saúde. IV – (...) V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR a) buscar recursos e meios, visando o desenvolvimento do agronegócio do Município; b) fornecer apoio e assistência ao setor agropecuário do Município; c) ter como meta o desenvolvimento sustentado visando o uso racional dos recursos naturais; d) monitorar o surgimento de doenças e pragas; e) realizar a vigilância sanitária em suas competências; f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos, em parceria com os órgãos Estaduais; g) criar projetos que estimulem os agricultores a realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando as contaminações, poluições e degradações; h) implementar ações e projetos que visem o desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município; i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que possam gerar emprego e renda no município; j) estimular e fomentar o setor privado, com base em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a economia do município; k) fazer contato com empresas nacionais e estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 52/2018); l) Promover a política de defesa e bem-estar dos animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração de animais domésticos mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução indiscriminada; m) Planejar, desenvolver estudos e ações visando à promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, e preservação da água; n) promover a política de defesa e bem-estar dos animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração de animais domésticos mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução indiscriminada. Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA. a) buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão da proteção social; b) realizar de forma integrada às políticas setoriais, com idéias pluralistas; c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais existentes; d) contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e rurais; e) assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família para garantir a convivência familiar e comunitária; f) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas de recursos; g) proteger e encaminhar o menor abandonado para locais apropriados; h) combater a mendicância e o desemprego, mediante integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho e promoção de cursos profissionalizantes; i) promover a integração e reintegração dos portadores de deficiência física e mental na vida comunitária; j) gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais; k) manter plantão de atendimento a situações de emergência; l) manter Centro de Referência de Assistência Social; m) gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços programas e projetos de assistência social; n) manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais; o) acompanhar, assessorar, orientar, diligenciar informações, encaminhar projetos e outras tarefas afins junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competente nas questões de interesse da Comunidade Indígena do Município. Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de Ação Social, a quem competirá prover apoio: a) Conselho Tutelar; b) Conselho Municipal da pessoa Idosa; c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Conselho Municipal de Assistência Social; e) Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família. VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS a) execução dos serviços de varrição, capina e roçada, limpeza de bocas de lobo e galerias pluviais, e manutenção da limpeza de praias, se aplicável; B) coleta de lixo (domiciliar, hospitalar e reciclável), transporte e destino final adequado dos resíduos sólidos; c) conservação e reparos de ruas e estradas municipais, incluindo operações de tapa-buracos, nivelamento e cascalhamento de vias não pavimentadas; d) manutenção e expansão da rede de iluminação pública; e) elaboração de projetos, execução e conservação de parques, praças, jardins e áreas verdes, além da gestão da arborização urbana e viveiros de mudas; f) manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais, como escolas, unidades de saúde e edifícios públicos, garantindo a segurança e o funcionamento adequado; g) atuar em conjunto com as demais Secretarias Municipais, visando a priorização do crescimento do município. VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE a) implementar ações e projetos que visem o desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município; b) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que possam gerar emprego e renda no município; c) estimular e fomentar o setor privado, com base em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a economia do município; d) fazer contato com empresas nacionais e estrangeiras para vir conhecer o município; e) planejar, desenvolver estudos e ações visando à promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, e preservação da água; f) administrar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; g) fiscalizar e atuar no monitoramento das alterações da fauna, flora, solo e subsolo, buscando o não acúmulo de poluentes e visando à proteção do meio ambiente e evitar os processos de deterioração ambiental; h) exercer a função fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental municipal, estadual e federal; i) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços, turismo e meio ambiente. Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de Comércio, a quem competirá prover apoio: a) Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; b) Conselho Municipal do Meio Ambiente; Art. 7º Altera o anexo I da Lei Complementar nº 37 de 19 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) Base de Comissionamento Cargos Vagas Pessoal de Carreira (Opcional) ou Cargo em Comissão Salário / Subsídio (R$) Agente Político R$ 14.000,00 Secretário de Administração, Planejamento e Finanças. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Comércio, Turismo e Meio Ambiente. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Agricultura Familiar. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Ação Social e Cidadania. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Serviços Urbanos. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Infraestrutura e Obras. 01 R$ 14.000,00 Secretário de Saúde. 01 R$ 6.884,82 Secretário Adjunto. 08 DAS-01 R$ 14.000,00 Procurador-Geral. 01 DAS-02 R$ 6.301,30 Controlador-Geral. 01 SUBTOTAL - Direção e Assessoramento Superior 18 Art. 8º As Secretarias serão dirigidas pelo respectivos Secretários, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre brasileiros de ilibada reputação, com conhecimento nas áreas em questão. Art. 9º Para atender a organização administrativa das Secretarias, ficam criados os cargos de confiança, conforme atribuições em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos constante no Anexo I da Lei Complementar nº 89/2024. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DE DEZEMBRO DE 2025. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPA