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norma nº 1052/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1052 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1052/2025 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025. SÚMULA: CRIA A SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, DEFINE ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1052/2025
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: CRIA A SECRETARIA DE 
COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 025/2013, ALTERA O 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
037/2015, DEFINE ATRIBUIÇÕES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura organizacional do 
Poder Executivo Municipal de Feliz Natal – Mato Grosso, a 
Secretaria de Comércio, Turismo e Meio Ambiente. 
Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente 
e Turismo passa a denominar-se, Secretaria Municipal de 
Agricultura Familiar.
Art. 3º A Secretaria de Assistência Social passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento passa a 
denominar Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 5º O artigo 6º da Lei Complementar nº 25 de 08 
de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º(...)
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1. Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
3. Departamento de Contabilidade;
3.1 - Divisão de Patrimônio;
3.2 - Divisão de Prestação de Contas;
3.3 - Divisão de arquivo;
4. Departamento de Tesouraria;
5. Departamento de Licitações e compras;
5.1 - Divisão de almoxarifado;
6. Departamento de Administração Tributária e 
Fiscalização;
7. Departamento de Administração;
7.1 - Divisão de informática;
7.2 - Divisão de protocolo, expediente
8. Departamento de Trânsito
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
1. Secretário Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Educação;
2.1 - Divisão de Assessoria Pedagógica;
2.2 - Divisão de Escrituração escolar;
2.3 - Divisão de Controle e acompanhamento da 
merenda escolar;
2.4 - Divisão do transporte escolar.
3. Departamento de Cultura;
3.1 - Divisão de eventos culturais e oficinas de 
artes. 
4. Departamento de Esportes;
4.1 - Divisão das Escolinhas; 
4.2 - Divisão de Competições Municipais, 
Intermunicipal, Estadual e Federal.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Secretário Municipal de Saúde; 
1.1 - Secretário Adjunto;
1.2 - Assessoria para atendimento de pacientes 
de média e alta complexidade em Cuiabá.
2. Departamento da Atenção Básica;
2.1 - Divisão de Agentes Comunitários de Saúde;
2.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;
2.2.1 – Seção de Zoonose;
2.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.4 - Divisão de Farmácia e Laboratório;
2.5 - Divisão de Odontologia;
3. Departamento de administração e expediente.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; 
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Engenharia e topografia;
3. Departamento de Serviços Urbanos;
3.1 - Divisão de Limpeza Pública: Ruas, Praças, 
Jardins e Arborização;
3.2 - Divisão de manutenção dos prédios 
públicos;
3.3 - Divisão de manutenção da iluminação 
pública;
3.4 - Divisão de coleta de lixo e manutenção do 
aterro sanitário;
4. Departamento de Estradas e Rodagens;
4.1 - Divisão de Obras e serviços rurais;
4.2 - Divisão de Maquinário, manutenção, lavagem 
e lubrificação;
5. Departamento de Água Esgoto.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
1. Secretário Municipal de Agricultura familiar;
1.1 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Desenvolvimento Agrícola e 
Agropecuário.
2.1 - Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos 
Produtores e Assentados;
3. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos 
Animais;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
1. Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania.
1.2 - Secretário Adjunto;
2. Departamento de Políticas Sociais;
2.1 - Divisão dos Programas Sociais PETI e PRO 
JOVEM;
2.2 - Divisão de atendimento à Casa Lar;
2.3 - Divisão da Terceira Idade;
2.4 - Divisão de Cursos Profissionalizantes e 
Desenvolvimento Humano;
2.5 - Divisão de Habitação;
2.6 - Divisão do Bolsa Família;
3. Departamento de Assistência Social;
3.1 - Divisão de assistência a famílias de baixa 
renda e em situação de vulnerabilidade;
4. Departamento de Assuntos Indígenas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1. Secretário Municipal de serviços urbanos;
1.1 Secretário Adjunto;
1.2 Chefe de Departamento de Serviços Urbanos.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E 
MEIO AMBIENTE
1. Secretário Municipal de Comércio, Turismo e Meio 
Ambiente;
1.1 Secretário Adjunto;
2. Departamento de Comércio
2.1 Divisão de Indústria e Comércio
3. Departamento de Turismo;
4. Departamento de Controle Ambiental e Saneamento.
4.1 Divisão de Fiscalização Ambiental;
4.1.1 Seção Descentralizada da SEMA; 
4.2 Divisão de Controle Ambiental;
Art. 6º O artigo 10 da Lei Complementar nº 25 de 08 
de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10 (...)
I (...)
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
a) executar a política municipal de ensino, voltada 
para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao 
sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento à educação 
infantil, ensino fundamental, o atendimento ao cidadão de 
qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental 
e o atendimento aos portadores de necessidades especiais; 
b) orientar e acompanhar a elaboração e 
implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades 
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação 
no Município; 
c) garantir a implantação dos Programas e Projetos 
definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva; 
d) desenvolver ações que contribuam com a formação 
continuada de todos profissionais que compõem a Secretaria;
e) estimular a organização e participação da 
comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema, 
especialmente nos Conselhos Deliberativos das Escolas; 
f) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de 
ensino em todos os níveis de ensino, desde que atenda as normas 
gerais da educação nacional, tenha autorização do poder público, 
comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico 
administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu 
funcionamento;
g) garantir as condições físicas adequadas para o 
funcionamento das escolas; 
h) garantir profissionais de educação em número 
suficiente para atender a demanda escolar, bem como elaborar 
estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de 
profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos 
pela Secretaria; 
i) Implementar programas suplementares de 
alimentação, assistência à saúde, material didático e transporte 
para alunos da rede pública; 
j) promover e incentivar ações e projetos culturais;
k) manter o arquivo histórico municipal e de todo o 
acervo Histórico-Artístico- Cultural do Município; 
l) promover os eventos esportivos oficiais; 
m) administrar e manter em ótimo estado de 
funcionamento a estrutura física e os equipamentos necessários 
para a prática esportiva; 
n) estimular a prática de caminhada, atletismo, 
ciclismo e outros esportes em nossa cidade, bem como a utilização 
de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer;
o) permitir a utilização das áreas propícias para a 
prática de esportes nos finais de semana, principalmente aos 
domingos, (com a abertura de portões de quadras esportivas, 
ginásios e parques da cidade); 
p) determinar a educação física como disciplina de 
matricula obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino; 
q) desenvolver a pratica desportiva voltada à 
participação das pessoas portadoras de deficiência; 
r) garantir espaço físico e material à pratica de 
educação física nas escolas.
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de 
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) Conselho Municipal de Educação; 
b) Conselho do FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Política Cultural.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) gerir o Sistema Único de Saúde em nível municipal;
b) formular e implantar políticas e programas que 
tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da 
população do Município;
c) desenvolver mecanismos de integração regional de 
forma a garantir maior atendimento hospitalar à população do 
Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
d) garantir a implementação das políticas e 
programas de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da 
ação das Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde;
e) garantir a aplicação de percentual de arrecadação 
municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos 
para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto 
à Saúde;
f) controlar, executar e integrar as atividades da 
Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, 
ambiental e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de 
Saúde e com os planos e diretrizes definidos pela Secretaria de 
Saúde e pelo Governo;
g) fiscalizar e autuar as infrações cuja 
fiscalização e autuação estejam sob sua competência;
h) desenvolver atividades de investigação de casos 
ou de surtos que coloque em risco a saúde da população; 
i) participar da organização e manutenção da base de 
dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando 
continuamente a pactuação de indicadores de saúde;
j) centralizar e registrar informações referentes às 
zoonoses; 
k) centralizar informações sobre diagnósticos 
epidemiológicos e dados estatísticos referentes à ocorrência de 
zoonoses; 
l) controlar as populações e criações irregulares de 
animais de todos os portes, para prevenir reduzir e eliminar as 
causas de sofrimentos de animais e preservar a saúde e o bem￾estar da população humana, controlando possíveis vetores de 
zoonoses; 
m) promover vacinação de animais domésticos, 
mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de 
interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de 
animais, vedada a prática de extermínio de cães e gatos como 
método de controle populacional e sanitário. 
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de 
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento.
I) O Conselho Municipal de Saúde.
IV – (...)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
a) buscar recursos e meios, visando o 
desenvolvimento do agronegócio do Município; 
b) fornecer apoio e assistência ao setor 
agropecuário do Município; 
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado 
visando o uso racional dos recursos naturais; 
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas; 
e) realizar a vigilância sanitária em suas 
competências; 
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos, 
em parceria com os órgãos Estaduais; 
g) criar projetos que estimulem os agricultores a 
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os 
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando as 
contaminações, poluições e degradações;
h) implementar ações e projetos que visem o 
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município; 
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que 
possam gerar emprego e renda no município; 
j) estimular e fomentar o setor privado, com base em 
estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a 
economia do município; 
k) fazer contato com empresas nacionais e 
estrangeiras para vir conhecer o município. (Redação dada pela 
Lei Complementar nº 52/2018); 
l) Promover a política de defesa e bem-estar dos 
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração 
de animais domésticos mediante o emprego de esterilização 
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de 
controle de reprodução indiscriminada; 
m) Planejar, desenvolver estudos e ações visando à 
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, 
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, 
e preservação da água;
n) promover a política de defesa e bem-estar dos 
animais, em todas as suas formas, inclusive quanto a castração 
de animais domésticos mediante o emprego de esterilização 
cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de 
controle de reprodução indiscriminada.
Parágrafo Único. Será vinculado à Secretaria de 
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
a) buscar garantir a todos, que dela necessitar, e 
sem contribuição prévia a provisão da proteção social; 
b) realizar de forma integrada às políticas 
setoriais, com idéias pluralistas; 
c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais 
existentes; 
d) contribuir com a inclusão e a equidade dos 
usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e 
rurais; 
e) assegurar que as ações sociais sejam 
centralizadas na família para garantir a convivência familiar e 
comunitária; 
f) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas 
desprovidas de recursos; 
g) proteger e encaminhar o menor abandonado para 
locais apropriados; 
h) combater a mendicância e o desemprego, mediante 
integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho 
e promoção de cursos profissionalizantes;
i) promover a integração e reintegração dos 
portadores de deficiência física e mental na vida comunitária;
j) gerenciar os serviços e programas previstos pela 
Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que 
objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio 
familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia 
individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a 
riscos circunstanciais; 
k) manter plantão de atendimento a situações de 
emergência; 
l) manter Centro de Referência de Assistência 
Social;
m) gerenciar e administrar a rede própria e 
conveniada de serviços programas e projetos de assistência 
social;
n) manter cadastro único informatizado e articulado, 
da rede municipal de serviços e de organizações de assistência 
social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços 
sociais; 
o) acompanhar, assessorar, orientar, diligenciar 
informações, encaminhar projetos e outras tarefas afins junto 
aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competente nas 
questões de interesse da Comunidade Indígena do Município.
Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de 
Ação Social, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal da pessoa Idosa;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
d) Conselho Municipal de Assistência Social;
e) Conselho Municipal de Controle Social do Programa 
Bolsa Família.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
a) execução dos serviços de varrição, capina e 
roçada, limpeza de bocas de lobo e galerias pluviais, e 
manutenção da limpeza de praias, se aplicável;
B) coleta de lixo (domiciliar, hospitalar e 
reciclável), transporte e destino final adequado dos resíduos 
sólidos;
c) conservação e reparos de ruas e estradas 
municipais, incluindo operações de tapa-buracos, nivelamento e 
cascalhamento de vias não pavimentadas;
d) manutenção e expansão da rede de iluminação 
pública;
e) elaboração de projetos, execução e conservação de 
parques, praças, jardins e áreas verdes, além da gestão da 
arborização urbana e viveiros de mudas;
f) manutenção preventiva e corretiva de próprios 
municipais, como escolas, unidades de saúde e edifícios 
públicos, garantindo a segurança e o funcionamento adequado;
g) atuar em conjunto com as demais Secretarias 
Municipais, visando a priorização do crescimento do município.
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, TURISMO E 
MEIO AMBIENTE
a) implementar ações e projetos que visem o 
desenvolvimento comercial, industrial e turístico do Município;
b) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que 
possam gerar emprego e renda no município;
c) estimular e fomentar o setor privado, com base em 
estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a 
economia do município;
d) fazer contato com empresas nacionais e 
estrangeiras para vir conhecer o município;
e) planejar, desenvolver estudos e ações visando à 
promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, 
vigilância e melhoria da qualidade e da salubridade ambientais, 
e preservação da água;
f) administrar os recursos provenientes do Fundo 
Municipal de Meio Ambiente;
g) fiscalizar e atuar no monitoramento das 
alterações da fauna, flora, solo e subsolo, buscando o não 
acúmulo de poluentes e visando à proteção do meio ambiente e 
evitar os processos de deterioração ambiental;
h) exercer a função fiscalizadora de observância das 
normas contidas na legislação ambiental municipal, estadual e 
federal;
i) planejar, organizar, dirigir, coordenar e 
controlar as políticas, projetos e programas de atuação do 
Município nos setores de desenvolvimento econômico, indústria, 
comércio, serviços, turismo e meio ambiente.
Parágrafo Único. Serão vinculados à Secretaria de 
Comércio, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento 
Econômico;
b) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Art. 7º Altera o anexo I da Lei Complementar nº 37 
de 19 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO I
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Base de Comissionamento
Cargos Vagas
Pessoal de 
Carreira 
(Opcional) ou 
Cargo em 
Comissão
Salário / 
Subsídio (R$)
Agente Político R$ 14.000,00 Secretário de Administração, 
Planejamento e Finanças.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Comércio, 
Turismo e Meio Ambiente.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Agricultura 
Familiar.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Ação Social e 
Cidadania.
01
R$ 14.000,00
Secretário de Serviços 
Urbanos.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Educação, 
Cultura e Esportes.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Infraestrutura 
e Obras.
01
R$ 14.000,00 Secretário de Saúde. 01
R$ 6.884,82 Secretário Adjunto. 08
DAS-01 R$ 14.000,00 Procurador-Geral. 01
DAS-02 R$ 6.301,30 Controlador-Geral. 01
SUBTOTAL - Direção e Assessoramento Superior 18
Art. 8º As Secretarias serão dirigidas pelo 
respectivos Secretários, cargo de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre 
brasileiros de ilibada reputação, com conhecimento nas áreas em 
questão.
Art. 9º Para atender a organização administrativa 
das Secretarias, ficam criados os cargos de confiança, conforme 
atribuições em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos 
constante no Anexo I da Lei Complementar nº 89/2024.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
por Decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento 
do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em 
decorrência desta lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPA

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