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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa" DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id1595

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Aguardando Sanção do Executivo
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-29 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T13:25:58.113196-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 12

SN JOL
292 07 40
pato , Estado de Mato Grosso
) MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO 2021/2024
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022
DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE -—
MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de
excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias
poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza
administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado
pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Unico.
ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público para:
I - satisfazer as necessidades ambientais, de
urbanidade, de abastecimento d'água, de saneamento, de transporte, de estradas
vicinais, de calçamento, de asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública;
II - admissão provisória para o exercício de funções
e ações indispensáveis ao andamento ou excreício da Administração Pública Municipal
e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município;
N
Projeto de Lei Complementar nº. 014/2022
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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
III - admissão temporária de atividades da educação.
ARTIGO 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado
sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou por análise curricular.
. ARTIGO 4º - As contratações serão feitas por
tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período.
. ARTIGO 5º - As contratações somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos
desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do
pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Unico.
ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao
Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo Único — Fica assegurado a todos os
contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do
terço constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de
1988, bem como as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado
em especial aqueles que venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além
de outros já previstos no âmbito municipal.
ARTIGO 9º- O pessoal contratado nos termos desta
Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato.
II — scr nomcado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
condição, ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 10 — O contrato temporário de trabalho
assinado com fulcro no presente instrumento legal, poderá ser rescindido a qualquer
tempo pela Administração Pública, mediante prévia justificativa.
ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com
esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
K - por iniciativa do contratado ou da contratante;
ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em
virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas
vigentes.
ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2022.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ANEXO ÚNICO
. Vencimento | Vagas/ Vagas/
a oo RO Escolas Hora aula Horas Reserva
Mensal Normais | de horas
Nível Superior Lic. Pedagogia 81/1620h | 60/1200h
Nível Superior Lic. Letras 06/116h | 10/210h
Nível Superior Lic. Artes 01/13h 03/60h
Nível Superior Lic. Matemática Zona R$ 14421 05/92h 10/210h
Nível Superior Lic. Ciências Urbana k 04/81h 10/210h
Nível Superior Lic. História 04/72h 10/210h
Nível Superior Lic. Geografia 02/39h 10/210h
Nível Superior Lic. Ed. Física L 03/68h 10/210h
c Vencimento | Vagas Reserva
iai Zona 30 horas Normais | Vagas
Agente de Serviços Gerais Urbana E
(Zeladora/Merendeira) Rasa o di
c Vencimento | Vagas Reserva
Edi Zona 40 horas Normais Vagas |
Nutricionista Urbana” | R$5.189,05 | 02 04
Rural
Motorista escolar Categoria D R$ 2.832,92 19 30
ESCOLAS DO CAMPO
: Vagas/
Vencimento Vagas/ Reéival
Cargo Escolas Hora aula Horas o
Mensal Normais oras
Nível Superior Lic. Pedagogia ce ia 04/80h | /0480h
P ) sos Horizonte |
Escola Sol
Íí jor Li i 03/60h | 05/100h
Nível Superior Lic. Pedagogia Nascênte 3/6
E a Ê R Escola Boa
Nível Superior Lic. Pedagogia Esperança R$ 144,21 02/40h | 04/80h
Nível Superior Lic. Pedagogia a 03/60h | 04/80h
Escola Base
í jor Li i 03/60h
Nível Superior Lic. Pedagogia aa 01/20h
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ER
. Estado de Mato Grosso
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Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
. Vencimento | Vagas/ Vagas/
Rir Hora aula Horas Reserva
Mensal Normais | de horas
Nível Superior Lic. Letras 04/40h 04/40h
Nível Superior Lic. Artes Z 01/10h 01/10h
Nível Superior Lic. Inglês Rai 01/10h | 01/10h
Nível Superior Lic. Matemática a R$14421 [-04/40h | 04/40h
Nível Superior Lic. Ciências É 03/30h 03/30h
Nível Superior Lic. História 01/06h 01/06h
Nível Superior Lic. Geografia 01/06h 01/06h
Nível Superior Lic. Ed. Física 02/20h 02/20h
Cio Escolãs Vencimento Vagas Reserva
30 horas Normais | Vagas
Agente de Serviços Gerais Eos 01 06
. ovo
(Zeladora/Merendeira) Hori
orizonte
Agente de Serviços Gerais Escola Sol 01 06
(Zeladora/Merendeira) Nascente
; E Escola 06
Agente de Serviços Gerais Rea R$ 1.654,50 02
(Zeladora/Merendeira) Esperança
Agente de Serviços Gerais Escola 01 06
(Zeladora/Merendeira) Santa Ana
. . Escola 06
Agente de Serviços Gerais Basé 01
(Zeladora/Merendeira) RE
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Guarantã do Norte/MT, 28 de setembro de 2022.
MENSAGEM DO PLC nº 014/2022
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei complementar em epígrafe objetiva
autorização legislativa para contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente ao que diz
respeito a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Deporto.
Conforme aprovação da Emenda Constitucional nº
059, de 11 de novembro de 2009, que torna o ensino público obrigatório e gratuito entre
os 4 e 17 anos é de responsabilidade dos municípios a oferta de vagas a todas as
crianças desta faixa etária, e os Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação
prevê esse direito e a Lei Municipal nº 187/2011 de 09 de junho de 2011,
especificamente no Capítulo III, trata das Licenças, nas Seções em que os Profissionais
da Educação tem como direito e necessitam de substitutos nas seguintes situações:
Seção I - Da Licença por acidente ou Doença Grave;
Seção II — Da Licença Prêmio por Assiduidade;
Seção III — Da Licença Maternidade;
Seção V — Da Licença para Tratamento de Saúde;
Seção VI — Da Licença para Tratar de Interesse Particular;
Seção VII — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Para atendermos as necessidades acima descritas, é
de extrema importância a contratação de professores para substituir os profissionais da
educação que se encontram gozando dos direitos acima mencionados, férias, licença pra
qualificação profissional, os que ocupam cargos de gestão e profissionais para atuarem
junto as Escolas localizadas na zona urbana, rural e CMEI"s de nosso município.
Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de
ensino, faz-se necessário cstc projecto dc lci, para contratação de Professores para
Escolas da Zona Urbana e Rural através de Teste Seletivo Simplificado, onde também a
Constituição Federal admite a contratação de servidores temporários.
Projeto de Lei Complementar nº. 014/2022 Qu
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Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT+ aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a pronoção do desenvolvimento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivitade das políticas públicas.
gs Grana e FAX: 613-7566
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
(DESCRIÇÃO DO EVENTO: : Contratação Temporária escolas zona a utbana e rural p para o exercido 2023
CRIAÇÃO EXPANSÃO — Pare A COCO ENIO S C R
Data:Fevereiro/2023
“DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE WALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) ] à ]
| Montante da despesa orçada r na a Lei ( Orçamentária Anual 2022
Descrição por elemento de despesa E li DE E Valor orçado
319011 E, o E Joe o os 45.023.696,00 E - E
3190.04 E É o o o É o o “7.275.000,00 :
319013 o | o Ds 2.528.600,00 o o
3191.13 o É Doo E 6.533.000,00 mi
"Outros o o no É 1 = o o “SL. 000, 00 o ne: o o
"TOTAL. Ens o dm DOTE e 672. 296, 00 o A DER
Continuação do anexo na próxima página
n Gonçaives
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MTe aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a pronoção do desenvol imento
institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivitade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/75537554 — FAX: 613-7566
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 08/2022)
Descrição por elemento de despesa Valor 1 total da despesa atualizad
(3190.11 e 319004 Eber [im “56.479.582,03 - |
3190. 136319113 E Er À Ep E ES — Be7042471 FER a
BR EP IE ES RPI ONO qtas tas oiee dh DOT asas E q
66.861.823,58
[TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2022 2023 É É 2024 Total da despes: aumentada no período |
190.13 e 1113 o [o 23.365,52 24.650,63 | 36.385,69 E “0,787 ,54
Outros... o o E A — a gl mn E
Continuação do anexo na próxima página
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT : aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
Trtbunei de Contas do Estado ã e és AR
£ institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetivitade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
2022. 2023 | 2024 Total.
' Descrição do evento
142.971.931,60) 408.815.450,31]
Previsão de Au dual (Receita Corrente Liquida) 129.679.762,61 136.163.750,10
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) E
Redução de despesas de caráter continuado
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS AS CONTRATAÇÕES
Descrição por elementos É |
'3190.11 e 319004 ERRNaE: 56.634.107,57
3190.13 e 319113 8.993.790,23
Outros ... 1.422.715,48
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL o 67.050.613,28
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores
contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar
os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados. Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se
em consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados. O impacto deste seletivo é de R$ 134.629,91 para o exercício 2023 isto considerando apenas
que as vagas hoje ocupadas continuariam. Já se a Prefeitura solicitar todos aqueles que estão em vagas reservas O impacto é imensamente maior. Todaia é um pouco complicado
mensurar. Mas não pode-se deixar que o cálculo do impacto passe sem esta informação desapercebida, para não induzir ao gestor a falsa impressão deque não há problema com
gasto de pessoal.
DATA:
20/09/2022
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo para Zona Urbana e Rural 2023
Bliss cho Bs Bus eis dio g 8 2ãs q E E $
sopa Po be Possi Pr sêtgo 8 a ê E |
Cargos [a z I s z E >> 2= ss Es? 2 E) e
Zona Urbana - Horistas |
Professor superior Lic. Pedagogia 144,21 1.480 1.620 1.200 140 20.189,40 144,21 211.988,70 1.817.046,00 105.909,55 317.898,25 33.382,66 353.828,70 1.007.109,62 |
Professor Superior Letras 144,21 136 116 210 (20) (2.884,20) 144,21 (30.284,10) 317.983,05 (15.129,94) (45.414,04) (491181) (39.684,28) (133.010,13) |
Professor Superior Artes 144,21 - 13 60 13 1.874,73 144,21 19.684,67 90.852,30 9.834,46 29.519,12 31.142,68 25.794,19 86.456,58
Professor Superior Ciências 144,21 82 92 210 10 1.442,10 15.142,05 = 7.564,97 22.707,02 23.955,90 19.842,14 66.505,06
Professor Superior Matemática 144,21 75 81 210 6 865,26 144,21 9.085,23 317.983,05 4.538,98 13.624,21 14.373,54 11.905,29 39.903,04 |
Professor Superior Historia 144,21 96 72 210 (24) (3.461,04) 144,21 (36.340,92) 317.983,05 (18.155,92) (54.496,84) (51.494,17) (47.621,14) (159.612,16)
Professor Superior Geografia 144,21 30 39 210 9 1.297,89 144,21 13.627,85 317.983,05 6.808,47 20.436,32 21.560,31 17.857,93 59.854,56
Professor Superior Educação Física 144,21 48 68 210 20 2.884,20 144,21 30.284,10 317.983,05 15.129,94 45.414,04 4.911,81 39.684,28 133.010,13
Prof N Superior Lic. Pedagogia 144,21 100 60 (40) (5.768,40) (60.568,20) - (30.259,87) (90.828,07) (%.823,62) (79.368,57) (266.020,26)
Prof N Superior Lic. Novo Horizonte 144,21 so so - - - - - = iz = =
Prof N Superior Lic. Boa Esperança 144,21 40 40 - - - - - - - - - |
Prof N Superior Lic. Santa Ana 144,21 100 60 (40) (5.768,40) (60.568,20) E (30.259,87) (90.828,07) (5.823,62) (79.368,57) (266.020,26)
Prof N Superior Lic. Base Aérea 144,21 20 20 - - - - - - - - -
Zona Rural - Horistas - - - - - - -
Prof Nivel Sup. Graduado - Letras 144,21 51 40 40 (11) (1.586,31) 14421 (16.656,26) 60.568,20 (8.321,46) (24.977,72) (635149) (21.826,36 (73.155,57)
Prof Nivel Sup. Graduado - Ingles 144,21 - 10 10 10 1.442,10 144,21 15.142,05 15.142,05 7.564,97 22.707,02 3.955,90 19.842,14 66.505,06
Prof Nivel Sup. Graduado - Artes 144,21 6 10 10 4 576,84 144,21 6.056,82 15.142,05 3.025,99 9.082,81 2.582,36 7.936,86 26.602,03
Prof Nivel Sup. Graduado - Matemática 144,21 40 40 40 - - - E E E - id E
Prof Nivel Sup. Graduado - Ciências 144,21 50 30 30 (20) (2.884,20) 144,21 (30.284,10) 45.426,15 (15.129,94) (45.414,04) (47.911,81) (39.684,28 (133.010,13)
Prof Nivel Sup. Graduado - História 144,21 24 6 6 (18) (2.595,78) 144,21 (27.255,69) 9.085,23 (13.616,94) (40.872,63) (13.120,63) (35.715,86 (119.709,12)
Prof Nivel Sup. Graduado - Geografia 144,21 - 6 6 6 865,26 144,21 9.085,23 9.085,23 4.538,98 13.624,21 14.373,54 11.905,29 39.903,04
Prof Nivel Sup. Graduado - Ed. Física 144,21 16 20 20 4 576,84 144,21 6.056,82 30.284,10 3.025,99 9.082,81 9.582,36 7.936,86 26.602,03
Valor Fixo = o - E E as A
Ag de Serv. Gerais - Esc. N. Horizonte 1.654,50 2 E 6 (1) (1.654,50) 1.304,20 (17.372,25) 82.164,60 (8.679,18) (26.051,43) (7.484,25) (22.764,60) (76.300,28)
Ag de Serv. Gerais - Esc. Sol Nascente 1.654,50 7 1 6 - - 4.090,38 - 257.693,94 - - - E E
Ag de Serv. Gerais - Esc. Boa Esperança 1.654,50 bi 2 6 1 1.654,50 2.233,11 17.372,25 140.685,93 8.679,18 26.051,43 17.484,25 22.764,60 76.300,28
Ag de Serv. Gerais - Esc. Santa Ana 1.654,50 1 1 6 - - - - - - - - -
Ag de Serv. Gerais - Esc. Base Aérea 1.654,50 b| 1 6 - - - - - - - - -
Ag de Serv. Gerais - Zona Urbana 1.654,50 - - 40 - - - - - - E
Nutricionista 5.189,05 2 2 4 - - - - - e
Motorista Esc.r Categoria D 2.832,92 19 19 30 - - - a E á
Total Base salarial 74.196,05 4.163.091,03 37.068,34 111.264,39 117.383,93 173.265,21 401.913,53
23.365,52 14.650,63 36.385,69 84.401,84
15.581,17 874.249,12
39.777,21 5.037.340,15 |
= 48631537
Obs.: Os valores e quantidades de vagas mencinados acima foram ceiculados com base nos dados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação através do memorando 1312/2022. Segundoos mencionados, trata-se de realização
de processo seletivo para preenchimento de vagas para Esc.s da zona urbana e rural para o ano de 2023. Conforme o referido memorando as vagas deste seletivo serao para cobrir a falta de servidres devido atestados medicos e outros
profissionais que estao atuando em outra rede. Para os atestados o impacto é real, para aqueles que sairam praticamente nao ocorre impacto, para os profissionais que estão se aposentando o imacto é nulo, ou negativo, pelo fato do |
servidor efetivo perceber mais remuneração do que o contratado. Contudo há uma lacuna grande, em que houve aumento das vagas reservas em relação ao seletivo realizado para o exercício 2021, o que pode caracterizar aumento da
necessidade de vagas. Este cálculo pauta na apresentação de projeto para autorizar dadas vagas por contratação temporária, quando o correto seria que este seletivo fosse para suprir as necessidades de vagas até a realização de
concurso. Da realização do ultimo concurso para os dias atuais, muitos professores e demais servidores se aposentaram, e hoje nao compoem o quadro de quem contribui para a previdência propria - Previguar. A parte patronal do inss
hoje esta'em 21%, e a patronal da Previguar estã em 26,69%, ja para o ano de 2023 passsara a ser 32%, ou seja, é impreterível que se realize concurso, até porque o Teste Seletivo é temporário. O gasto de Pessoal apurado no 2º
Quadrimestre de 2022 ficou em 42,75% sem considerar os valores da Previguar, já o percentual apurado no 1º Quadrimestre ficou em 44,31%. Houve redução (mas no indice e não na despesa em 5, que decorreu do aumento da receita). O
Total do impacto no gasto de pessoal com este Seletivo será de R$ 54.159,79 no ano de 2022, tendo em vista que as vagas ora solicitadas já encontram-se excluidas da ultima folha de pagamento. 0 Ministério da Economia divulgou a Nota
Informativa SEI nº 4076/2021/ME onde estabelece Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal conforme art. 15 e 16 da LC 179 de 13 de janeiro de 2021, e quanto a apuração de despesas de pesoal a LC criou regras, sendo elas a
Inclusão do vaior bruto de despesas de pessoal no computo do limite; a não dedução das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para cobertura de déficit financieio dos regimes de previdência; e também
a inclusão das despesas com inativos e pensionistas junto ao limite do Poder e orgão de orgiem do servidor, independente do órgão responsável pelo pagamento do benefício. Ou seja, os gastos que o nosso RPPS têm com servidores
aposentados do poder executivo serão incorporados ao gastos. Atualmente há fatores que fazem como que nosso gasto de pessoal esteja baixo, que é o fato de termos recebido receitas extraordirárias em 2021 e a entrada de vários
convenios de Corrente, que fez com que a Receita Corrente Liquida aumentasse, pode ser que esta realidade nao se repita em 2023, por isso é preciso ter cautela nas decisões. . Conforme a LRF: |
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
1- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a reiisão prevista no inciso X do art. 37 da |
Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
lil - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educaçio,
O impacto deste seletivo é de R$ 134.629,91 para o exercicio 2023, isto considerando apenas que as vagas hoje ocupadas continuariam. Já se a Prefeitura solicitar todos aqueles que estao em vaga; reservas o impacto é imensamente
saúde e segurança;
Demonstrativo Impacto Teste Seletivo Zona Urbana e Rural
Descrição das despesas expandidas por] Total da despesa aumentada
elemento de despesa no período
111.264,39 117.383,93 173.265,21 401.913,53
3190.13 23.365,52 24.650,63 36.385,69 120.787,54
Total das despesas 134.629,91 142.034,56 246.036,60 522.701,06

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