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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaDispõe Sobre Alteração da Lei nº 1622/2017 e da Lei nº 1772/2018
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-04 Proposição arquivada U Proposição aprovada e arquivada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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(EN A
o | ” CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE JA 0)?
deep Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.PJ.nº 24.672.999/0001-54 ou O A
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
003/2019.
De (4 de fevereiro de 2019.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1622/2017 E DA LEI Nº 1772/2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Matéria Aprovada por
Unanimidade
A CÂMARA MUNICIPAL — DE
GUARANIÃ DU NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. APROVOU É O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
o
Art. 1º- Altera o artigo 2º da Lei n
1622/2017, e cria o cargo comissionado de Chefe de Serviços de Legislativos. ficando
este incluído na relação de cargos comissionados da Câmara de Guarantã do Norte-MT.
Art. 2º - Fica extinto os cargos de Chefe de
Serviços e Sistemas criado pela [.c: nº 1772/2018.
Art. 3º - Fica extindo na presente data o cargo
de Assistente de Produção de Imagem e Editor, revogando disposições em contrário
prevista no paragrafo único, artigo 2º da Lei nº 1622/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
PP Rua das Itaúbas, 72 -- Centro
” CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Art. 4º - Altera a nomenclatura do cargo de
Chefe de Serviços Gerais. artigo 2º, inciso IV da Lei nº 1622/2017, para Chefe de
Serviços.
Art. 5º - Altera a rêenumeração dos cargos
comissionados CC3, constantes na tabela de cargos comissionado do Anexo 1 da
referida Lei 1622/2017.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta do Orçamento Anual de 2019. alocados na Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, suplementadas se necessário nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezenove.
Nalter Neves de Monra
Presidente
Pés] CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
bu
Biênio 2019/2020
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CNP). nº 24.672.909/0001-54
lda,
ANEXO Í
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargo de Comissão Pré-Requisito Símbolo/Nível | Remuneração | Quantidade
Chefe de Serviços | Nível médio | CC3 R$ 3.000,00 OL dr
Legislativos
Chefe de Compras e | Nívelmédio | | €C3 “| R$3.000,00 01
Licitações
Assessor da | Nível médio cco3 R$ 3.000,00 01
Presidência
Secretária Nivel médio CC3 R$ 3.000,00 01
Parlamentar
“Chefe de Serviços Nível médio Cc4 R$ 1.500,00 01
CÂMARA M!'JNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Eva das Itaúbas, 72 - Centro
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
ANEXO H
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE LEGISLATIVOS
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições:
Supervisinar os trabalhos legisiativos, coordenar e executar todas as atividades
estabelecidas pela Diretoria Legislativa, orientando, controlando os servidores lotados
no setor para assegurar o bom andamento dos trabalhos. Atender as demandas dos
parlamentares da Casa e assessorar nos trabalhos da divisão de assuntos Legislativo.
Descrição Analítica das Atribuições:
| - Coordenar a assessoria paramentar na elaboração de ofícios. requerimentos e
indicações apresentadas pelos vereadores e elaborar os respectivos documentos quando
necessário.
Il - Acompanhar o planejamento e execução de todas as Sessões Ordinária,
Extraodinarias. Solenes e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.
[Il - Coordenar a distribuição de correspondências;
[II - Assessorar os parlamentares sempre que for requisitada;
IV - Auxiliar a Diretoria Legislativa no recebimento. arquivo, encadernamento e
conservação dos documentos: em armários convenientemente instalados, todos os
processos por ordem numérica «> divididos por exercícios e legislaturas, as fichas de
processos. separadamente, por exercício e classificadas por assunto; cópias de certidões
expedidas, editais, contratos cciebrados pelo; fichários em geral, dividido por exercício
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nai CN.P). nº 24.672.909/0001-54
e legislatura, papéis, documentos € livros em geral; convocações, ordens de serviços,
instruções, avisos. leis, regulamentos, atos, portarias. decretos legislativos, circulares,
correspondências em pastas. separadamente, por exercício e legislaturas assim como as
resoluções e decretos legislativos. papéis e demais documentos que transitarem pelo
Legislativo e que, por ordem superior seja determinada tal providência;
V - Prestar outros serviços correlatos, determinados pela Diretoria Legislativa e
Secretário Geral:
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais:
b) Especial: Sujeito a trabalhos fora do horário de expediente normal da Casa.
Requisitos para Recrutamerto:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 18 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa:
b) Trabalhar em equipe:
c) Relacionar-se com flexibilidade:
d) Demonstrar capacidade de organização:
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CNP|. nº 24.672.909/0001-54
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório:
e) Internet;
f) Fax:
£) Scanner:
h) Telefone:
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 003/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei do Legislativo Nº.003/2019, de autoria do ilustre
vereador presidente - Valter do Sindicato (PDT) “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1622/2017 E DA LEINº 1772/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta ora apresentada atende às diretrizes de aperfeiçoamento da estrutura
administrativa do Legislativo Municipal e contribuirá para uma gestão pública de alto desempenho.
É importante ressaltar que no ano de 2017, esta Câmara Municipal realizou uma
profunda reforma, que melhorou significativamente os trabalhos desta Casa, assim como, tem tido
a contribuição dos servidores, que vêm se dedicando diuturnamente para transformar a qualidade
dos serviços prestados, sendo notável os diversos avanços conquistados até aqui.
O presente projeto visa criar o cargo de Chefia de Serviços Legislativos, contundo,
propõe em contrapartida a redução de vencimentos do cargo comissionado de Chefia de Compras e
Licitações e do cargo de Assessor da Presidência, altera a nomenclatura do cargo de Chefia de
Serviços Gerais para Chefia de Serviços e extingue os dois cargos comissionados, sendo eles: Chefe
de Sistema e Serviços e Assistente de Produção e Imagem e Editor.
Com essa proposta, iremos adequar de forma mais aprimorada a distribuição dos
trabalhos administrativos, assim como, reduziremos a quantidade de servidores comissionados, e os
gastos com pessoal, garantido deste modo, a longevidade do Plano de Carreira dos Servidores
Efetivos desta Casa, com todos os seus direitos já assegurados.
Com essas alterações, a máquina pública passará a ser gerida com uma estrutura
organizacional mais enxuta.
Importante registrar que, já fora realizado o cálculo estimativo de despesa com
pessoal pela Contadoria da Câmara, na qual está em conformidade com o artigo 22º da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, reduzindo o limite máximo de 70%, assim como, o presente PL foi
acompanhado e minutado com a Assessoria Jurídica desta Casa.
Deste modo, pedimos a compreensão dos nobres colegas e o voto favorável pela
aprovação da matéria.
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 04 de fevereiro de 2019.
Ç
Valter Neves de Moura
Presidente
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212019 Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte Mr
(BLeis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações ate O dia 09/08/2018
LEI Nº 1622 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E VENCIMENTO
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Ficam extintos os Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, conforme
relação abaixo:
|- Assistente da Presidência;
Il - Agente de Segurança;
Ill - Assessor Parlamentar;
IV - Assessor de Gabinete;
V- Chefe de Limpeza;
VI - Secretário Geral de Administração;
vil - Assessor e Consultor Jurídico,
VIII - Diretor de Finanças e Patrimônio;
IX - Chefia de Gabinete da Presidência;
X - Secretária de Gabinete Parlamentar;
XI - Chefe de Divisão de Compras e Licitações
xIl - Ouvidor Legislativo
XIII - Assessor de Imprensa;
https /eismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-nortellei ordinaria/2017/163/1622/ler-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e- 17
)4/02/2019 Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
XIV - Assistente de Produção de Imagem e Editor;
XY - Chefe do Setor de Limpeza.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Imprensa, Ouvidor Legislativo e Assistente de Produção de
Imagem e Editor, ora em extinção, permanecerão ocupados, assegurados aos ocupantes todos os direitos
e garantias previstas na legislação vigente, até a data que os Cargos Efetivos de Assessor de Imprensa e
Cerimonial, Ouvidor Legislativo, e Técnico Legislativo - Cinegrafia forem ocupados por concurso.
Ficam criados os seguintes cargos Comissionados:
|- Secretária Geral;
|| - Assessor Jurídico;
II - Diretor Administrativo;
IV - Diretor Legislativo;
V- Chefe de Compras e Licitações,
VI - Chefe de Serviços Gerais;
vIl- Assessor da Presidência;
vIIl - Secretária Parlamentar;
Art.3º | Os vencimentos dos servidores Comissionados da Câmara Municipal de Guarantã do Norte ficam
fixados na presente Lei, conforme Anexo |.
Art. as | As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual de 2017, alocados na
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, suplementadas se necessário nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art.sº | Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e sete dias do mês de setembro do
ano de 2017.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
EUGÊNIO CAFFONE LIMA
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.
brtps:/leismunicipais.com.brlalmbo/guaranta-do-nortelei-ordinarial2017/183/1622fei-ordinaria-n-1622-20 17 -dispoe-sobre-a-oxindae-onanaane a. 2
0402/2019
https:/ leismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortellei -ordinaria/201 7/163/1622/1ei-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e-...
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
ANEXO |
TABELA DE CARGOS COMISSIONALOS
] CARGO DE COMISSÃO | PPE-REQUISITO | SÍMBOLO/NÍVEL| REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
|
[secretária Geral Inível superior teci I 5.500,00] oz
|-=====->=0000 00 non conanenao
lassessor Jurídico
[Diretor Administrativo Inível Media
|-==aSbscaauaconcencadataaa [e EERpRrS
Ipiretor Legislativo [nível Médio Iccz 4.000,00]
irei ds A re = |-—-
Ichefe de Compras elnível Médio tcc3 I 3.500,00]
ILicitações ] | ]
[-========================== [===sencoscacemem== (uass=sees cao ]
[assessor da Presidência Inível médio Icc3
maneeemereencesenses | cocsameunaconornas | nnssenomenecea| omeeeeceeees | -ncce-emmeee= |
tcci
superior
[Secretária Parlamentar Inível
|-=====0==00 0000 0n o nanemamo |================== [=======—=—-
[chefe de serviços Gerais Inível Médio lces I 1.500,00] 01)
|=========000000 00 ncone= === o |=========—=——— |=========———— |
Ichefe de Serviços delnivel Médio teca | 3.500,00] ol
[sistema I | I I | (Cargo criado pela L
ei nº 1772/2018)
| I ] ] |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO
317
0402/2019 Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos diversos setores e órgãos da administração da
Câmara Municipal; Referendar os atos, resoluções e decretos legislativos assinados pelo Presidente da
Câmara; Expedir instruções para a execução de leis, decretos, portarias e regulamentos; Apresentar ao
https:/ leismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortellei-ordinaria/201 7/163/1622/!ei-ordinaria-n-1622-201 7-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e- ant
04/02/2019
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã co Norte MT
Presidente da Câmara relatório anual dos serviços prestados e realizados na Secretaria; Praticar os atos
pertinentes ás atribuições que lhe forem outorgados pelo Presidente da Câmara; Propor ao Presidente da
Câmara o orçamento anual do Legislativo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal. Delegar suas próprias
atribuições, por ato expresso a seus subordinados.
Descrição Analítica das Atribuições
|- executar todo o controle e remessa de documentos que tramitam pela Casa;
|l- cobrar da Diretoria de Administração, o zelo, a limpeza e segurança do prédio da Câmara Municipal;
Ill - promover os processos de compras e de contratações necessárias ao desempenho das atividades da
Câmara Municipal;
IV - encarregar-se da instrução dos processos administrativos formalizados na Câmara Municipal;
V- controlar e promover a execução do orçamento anual do Poder Legislativo;
VI - responsabilizar pela elaboração e pagamento da folha de salário dos servidores da Câmara Municipal,
vIl - promover o controle e o pagamento do subsídio dos vereadores nos termos da legislação própria;
vil! - realizar os pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços do Poder Legislativo, depois de
verificar a regularidade do respectivo processo de despesa;
IX - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo;
X - aprovar a escala de férias dos funcionários, com visto do Presidente da Câmara Municipal;
XI - supervisionar a elaboração da pauta, dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário nas
Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
XII - providenciar a convocação dos munícipes e do Corpo Legislativo para as Sessões Extraordinárias ou
Solenes;
XIII - receber os anteprojetos de Lets, Decretos ou Resoluções de autorias do Executivo ou de membros do
Legislativo, encaminhando-os às Comissões Permanentes, quando for o caso;
XIV - Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara, de acordo com a Legislação em vigor;
Xv - classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros dos controles contábeis
nos diversos livros, arquivos e sistemas apropriados;
XvI - supervisionar, junto a Contadoria da Câmara Municipal a organização, na época própria, dos
balanços com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes
encaminhando-os para inclusão no balanço geral do Município, ou do Tribunal de Contas do Estado como
dispositivo legal assim determina;
hitps:/leismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortelei-ordinaria/201 7/163/1622/lei-ordinaria-n-1622-201 7-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e-... 57
0402/2019
Lei Ordinária 162% 2017 de Guarantã do Norte MT
Xvil - supervisionar, junto a Contadoria da Câmara Municipal a elaboração mensal dos balancetes da
receita e despesa da Câmara e envio ao Tribunal de Contas no prazo estipulado;
XVIII! - supervisionar, acompanhar e controlar todas as funções das Diretorias de Administração e
Legislativa;
xIX - executar outras tarefas correlatas das que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
XX - Prestar assessoramento junto aos membros da Mesa Diretora, em suas atividades internas e
externas;
XXI - Realizar articulação política da Poder Legislativo junto aos Poderes Executivos Municipal, Estadual e
Federal, junto aos demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e Congresso Nacional, assim como,
com seus agentes públicos e políticos,
xxII - Realizar articulação política do Poder Legislativo junto às lideranças sindicais, classistas, sociais, e
demais entidades sem fins lucrativos;
xx II! - Realizar audiências públicas, para discutir temas importantes de políticas públicas, ou de áreas de
interesse social.
XxIv - Representar o Poder Legislativo, quando o for designado por seus superiores, assim como,
representar os membros eletivos do Poder Legislativo Municipal, quando o for designado.
Condições de Trabalho
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao
público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Requisitos para Recrutamento
a) Escolaridade: Ensino Médio;
b) Idade Mínima: 21 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
nttps:/leismunicipais.com.br/al'mf/g/guaranta-do-nortefei-ordinaria/201 7/163/1622/iei-ordinaria-n-1622-201 7-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e-...
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04/02/2019
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte Mr
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone; (Redação dada pela Lei nº 1772/2018)
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Dar apoio efetivo às atividades parlamentares e cuidar dos assuntos de natureza jurídica e legislativa da
Câmara de Vereadores.
Descrição Analítica das Atribuições:
| - assessorar as Comissões Permanentes quando solicitado, a Mesa Diretora, a Presidência da Casa e
demais parlamentares nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação;
Il - opinar e emitir parecer sobre os projetos de lei encaminhados ao poder Legislativo Municipal, bem
como nos projetos de resolução e em outras matérias e preposições protocolizados;
|II - dar parecer em editais e processos de licitação, bem como manifestar em contratos administrativos;
IV - atender as consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito;
V - participar de comissões de sindicâncias ou de inquérito administrativos dos servidores da Câmara
Municipal;
vI- executar outras atribuições de natureza jurídica determinada pela autoridade superior.
vil - cuidar dos assuntos de natureca jurídica e legislativa e representar seu titular, quando a Câmara
Municipal em juízo for autora, ré ou parte interessada.
a) Assessorias:
|- prestar assessoramento direto a Presidência da Casa e à Secretária de Geral quando solicitada.
Il - dar apoio efetivo à atividade parlamentar, especialmente às Comissões Permanentes e Comissões
Especiais;
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
S:)/ leismunicipais.com.br/a/mtg/guaranta-do-nortellet-ordinanial201 7/163/16221ei-ordinaria-n-1622-201 7-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e-... 77
04/02/2019 Lei Ordinaria 162% 2017 de Guarantá do INorte M 1
http:
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos,
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior em Direito com registro na OAB - Ordem dos Advogados
b) Idade Mínima: 25 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
Demonstrar iniciativa;
Trabalhar em equipe;
o o
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: DIREÇÃO
Descrição Sintética das Atribuições:
do Brasil;
Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da Diretoria de Administração, orientando,
controlando e avaliando resultados para assegurar O bom andamento dos trabalhos.
Descrição Analítica das Atribuições:
| - planeja, coordena e promove à execução de todas as atividades do Departamento de Administração,
baseando-se nos objetivos a serem alcançados; analisando com responsabilidade, os recursos e materiais,
para definir prioridades e rotinas
Il - participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões,
a fim de contribuir para a definição de objetivos;
s /eismunicipais.com.br/almt'g/guaranta-do-nortelei-ordinaria/2017/1 63/1622/lei-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre
-a-extincao-criacao-e-..
8n7
04/02/2019
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-nortellei-o dinaria/2017/163/16221ei-ordinaria-n-1622-
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
|ll - controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e
problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho
dos trabalhos;
IV - avalia o resultado dos programas e ações, detecta falhas e propõe modificações;
v- elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado atingido;
vI - executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência e pela Secretaria
Geral.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede;
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: DIREÇÃO
2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e-...
917
04/02/2019
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
Descrição Sintética das Atribuições:
Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da Diretoria Legislativa, orientando,
controlando e avaliando resultados para assegurar O bom andamento dos trabalhos.
Descrição Analítica das Atribuições:
| - Coordena e supervisiona as Divisões da Diretoria Legislativa: Protocolo, Assuntos Legislativos,
Comunicação Social e Assessoria Parlamentar;
|l - Responsável pelo acompanhamento e organização de todas as atividades parlamentares (reuniões,
sessões, audiências públicas, etc...);
|1l - controla as publicações e atos de legislativo municipal;
IV - Mantem em arquivo cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens de
vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, leis promulgadas, redações finais de leis, portarias, decretos
legislativos, atas, instruções e avisos, pareceres e votos em separado das comissões;
V - responsável por receber, arquivar, encadernar e conservar: em armários convenientemente instalados,
todos os processos por ordem numérica e divididos por exercícios e legislaturas, as fichas de processos,
separadamente, por exercício e classificadas por assunto; cópias de certidões expedidas, editais,
contratos celebrados pelo; fichários em geral, dividido por exercício e legislatura, papéis, documentos e
livros em geral; convocações, ordens de serviços, instruções, avisos, leis, regulamentos, atos, portarias,
decretos legislativos, circulares, correspondências em pastas, separadamente, por exercício e legislaturas
assim como as resoluções e decretos legislativos, papéis e demais documentos que transitarem pelo
Legislativo e que, por ordem superior seja determinada tal providência;
VI - vista os processos, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal;
VII - responsável em preparar os documentos que devam passar pelo expediente das sessões;
v III - está sujeito a demais ordens superiores, para cumprimento de tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede;
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
https Heismunicipais.com brialimgiguaranta-do-nortefei-ordinaria/2017/183/16221ohordinaria-n-1622:2017-dispoe-sobre-a-exincao-cnaddo”
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Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: CHEFE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições:
Realiza segundo legislação específica a compra de materiais e serviços da Administração. Responsabiliza-
se pelo andamento dosprocessos licitatórios;
conforme estabelecido em edital econtratos administrativos.
Descrição Analítica das Atribuições:
|- organizar e impulsionar processos licitatórios;
efetua afiscalização de entrega de produtos e materiais
|| - auxiliar na emissão de justificativas nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
|I - realizar pesquisa prévia de preços de produtos e serviços;
IV - fiscalizar o recebimento de materiais conforme prazos e condições estabelecidas em edital e contrato
administrativo;
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede;
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
-n-1622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-e
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Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
E) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Responsável pela agenda de eventos da Casa e do presidente da Câmara; responsável em minutar a
redação de correspondências da presidência e em realizar a comunicação entre presidência e outros
órgãos oficiais.
Descrição Analítica das Atribuições:
| - auxiliar nos serviços da Secretaria Geral;
| - redigir as correspondências da Presidência da Câmara;
Ill - controlar a agenda da Presidência e auxiliar o controle da agenda da Câmara;
IV - prestar outros serviços correlatos, determinados pela Presidência.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede;
https “Neismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-nortellei-ordinaria/201 7/163/1622/lei-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-.. 1217
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https:/eismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortelei-o cinari
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: SECRETÁRIA PARLAMENTAR
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Auxiliar os trabalhos legislativos com a elaboração dos documentos que se mostram necessários, assim
como, atender as demais demandas dos parlamentares da Casa e assessorar nos trabalhos da Divisão de
Assuntos Legislativo.
Descrição Analítica das Atribuições:
|- Elaboração de ofícios, requerimentos e indicações apresentadas pelos vereadores.
Il - Distribuição de correspondências;
|| - Assessorar os parlamentares sempre que for requisitada;
|V - Prestar outros serviços correlatos, determinados pelo Diretor Le,
gislativo e Secretário Geral;
a/2017/163/1622/lei-ordinaria-n-1622-201 7-dispoe-sobre-a-extincao-criacao- 1317
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Le: Ordinaria 162:: 2017 ae Guarantã do Norte MT
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: Sujeito a trabalhos fora do horário de expediente normal da Casa.
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 18 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS GERA!S
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL:CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições:
Coordenar as atividades de manutenção predial, da segurança patrimonial e dos serviços de apoio
administrativo, visando garantir o estado de conservação da infra-estrutura física das instalações e a
qualidade dos serviços administrativos
Descrição Analítica das Atribuições:
| - supervisionar a manutenção preaial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades,
visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
-ordinaria/2017/163/1622/ei-ordinaria-n-1 622-2017-dispoe-sobre-:
-extincao-criacao-..
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https:/eismunicip:
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do INoNRS Mt
II - supervisionar, coordenar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção,
vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços;
III - supervisionar os serviços de copa e limpeza, visando o adequado atendimento das necessidades das
áreas usuárias desses serviços,
Iv - controlar as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, visando otimizar a utilização
do tempo e dos recursos humanos disponíveis;
v - acompanhar e supervisionar Os eventuais prestadores de serviços contratados pela Administração
(manutenção, limpeza e segurança), visando a melhor qualidade do serviço prestado;
VI - supervisionar o uso do Plenário, em atividades de servidores, parlamentares ou terceiros (desde que
autorizados pela Administração), ficando responsável pela abertura e fechamento das dependências;
vil - outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede; o cargo está sujeito a atendimento ao público nas dependências da
Casa e em outros espaços físicos.
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 18 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
ais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-nortelei-ardinaria/20 171163162
2/lei-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao- é
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04/02/2019
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
EUGÊNIO CAFFONE LIMA
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE SISTEMA QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO GRUPO
OPERACIONAL: CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições
Realiza segundo legislação especifica o controle, manutenção e a inserção das informações noAPLIC e
SIGESP, bem como nos demais sistemas que vierem a ser criados.
Descrição Analítica das Atribuições:
|- organizar e lançar os dados nos sistemas;
Il - acompanhamento e correção de lançamento dos demais setores;
ll - acesso direto com o Tribunal de Contas via sistema PUG;
IV - disponibilização dos recursos humanos € técnicos;
V - acompanhamento e cumprimento dos prazos;
vl- participar integralmente das fases de implantação dos sistemas;
vil - zelar pelo fiel cumprimento da implantação e manutenção dos sistemas;
v III - realizar os controles necessários para O funcionamento dos sistemas;
IX - registrar todos os fatos contábeis e administrativos da unidade gestora nos sistemas, de forma
tempestiva e de acordo com os fluxos e etapas por eles exigidos, garantindo a tempestividade e a
fidedignidade das informações;
X- apresentar contribuições para a melhoria dos Sistemas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais,
b) Especial; viagens para fora da sede,
«ts leismunicipais. com bralmtglguaranta-do-nortee-ordinaia2017/163/1622er-ordinaria-n-1622-2017-dispoe-sobre-sronincae-onsnao 16/17
04/02/2019
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
Lei Ordinária 1622 2017 de Guarantã do Norte MT
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais
a) Demonstrar iniciativa,
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone; (Redação acrescida pela Lei nº 1772/2018)
https: Meismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortelei- ard
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/08/2018
inaria/2017/163/1622/lei-ordinaria-n-1 622-2017-dispoe-sobre-a-extincao-criacao-
vn7
04/02/2019
https: Jleismunicipais.com.br/almt/g/guaranta-do-nortelei-ordinarial20 18/1781 772ilei-ordinaria-n-1 772-2018-dispoe-sobre-alteracao-da-lei-n-162..
Lei Ordinária 17/2 2018 de Guarantã do Norte MT
Qteis &
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1772 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1622/2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Altera o Artigo 2º da Lei nº 1622/2017, e cria o cargo comissionado de Chefe de Serviços de
Sistema, ficando este incluído na relação de cargos comissionados da Câmara Municipal de Guarantã do
Norte.
"Art. 2º No Altera as atribuições do cargo de Secretário Geral e os requisitos para recrutamento,
constantes no Anexo Il da Lei nº 1622/2017."
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual de 2018, alocados na
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, suplementadas se necessário nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos nove dias do mês de agosto do ano de
2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
EUGÊNIO CAFFONE LIMA
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO |
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
1/5
04/02/2019
Le: Ordinária 1772 2018 de Guaranta do INoris MM?
I cargo de Comissão ] pré-requisito | simbolo/Nivel| Remuneração | Quantidade |
SR |cencomensacens | caccococansena | encnncannona|
|chefe de serviços delNível Médio tcc3 1 3.500,00] oz]
Isistema I | ] I ]
| ] s 1 = I ] I
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos diversos setores € órgãos da administração da
Câmara Municipal; Referendar os atos, resoluções e decretos legislativos assinados pelo Presidente da
Câmara; Expedir instruções para à execução de leis, decretos, portarias e regulamentos, Apresentar ao
Presidente da Câmara relatório anual dos serviços prestados e realizados na Secretaria; Praticar os atos
pertinentes ás atribuições que lhe forem outorgados pelo Presidente da Câmara; Propor ao Presidente da
Câmara o orçamento anual do Legislativo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal. Delegar suas próprias
atribuições, por ato expresso a seus subordinados.
Descrição Analítica das Atribuições
| - executar todo o controle e remessa de documentos que tramitam pela Casa;
|| - cobrar da Diretoria de Administração, o zelo, a limpeza e segurança do prédio da Câmara Municipal;
III - promover os processos de compras e de contratações necessárias ao desempenho das atividades da
Câmara Municipal;
IV - encarregar-se da instrução dos processos administrativos formalizados na Câmara Municipal;
V- controlar e promover a execução do orçamento anual do Poder Legislativo;
vi - responsabilizar pela elaboração e pagamento da folha de salário dos servidores da Câmara Municipal;
VII - promover o controle e o pagamento do subsídio dos vereadores nos termos da legislação própria;
vil - realizar os pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços do Poder Legislativo, depois de
verificar a regularidade do respectivo processo de despesa;
IX - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo;
X- aprovar a escala de férias dos funcionários, com visto do Presidente da Câmara Municipal;
XI - supervisionar a elaboração da pauta, dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário nas
Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
»ts:/eismunicipais com bralmbglguaranta-do-nortaie-ordinaria/2018/178/1772Ne-ordinaria-n-1772:2018-dispoe-sobre-iteração-dade+ 162. 215
04/02/2019
Lei Ordinária 1772 2018 de Guarantã do Norte MT
XII - providenciar a convocação dos munícipes e do Corpo Legislativo para as Sessões Extraordinárias ou
Solenes;
xIll - receber os anteprojetos de
Legislativo, encaminhando-os às
XIV - Escriturar sintética e ana
Câmara, de acordo com a Legisla:
Xv - classificar os documentos e
Leis, Decretos ou Resoluções de autorias do Executivo ou de membros do
Comissões Permanentes, quando for o caso;
liticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
ção em vigor,
preparar os elementos necessários aos registros dos controles contábeis
nos diversos livros, arquivos e sistemas apropriados;
XvI - supervisionar, junto a Contadoria da Câmara Municipal a organização, na época própria, dos
balanços com os respectivos
encaminhando-os para inclusão
quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes
no balanço geral do Município, ou do Tribunal de Contas do Estado como
dispositivo legal assim determina;
XVII - supervisionar, junto a Co
ntadoria da Câmara Municipal a elaboração mensal dos balancetes da
receita e despesa da Câmara e envio ao Tribunal de Contas no prazo estipulado;
XVIII - supervisionar, acompan
Legislativa;
har e controlar todas as funções das Diretorias de Administração e
xIX - executar outras tarefas correlatas das que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
XX - Prestar assessoramento junto aos membros da Mesa Diretora, em suas atividades internas e
externas,
XX! - Realizar articulação política do Poder Legislativo junto aos Poderes Executivos Municipal, Estadual e
Federal, junto aos demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e Congresso Nacional, assim como,
com seus agentes públicos e políticos;
XXI! - Realizar articulação política do Poder Legislativo junto às lideranças sindicais, classistas, sociais, e
demais entidades sem fins lucrativos;
XXIII - Realizar audiências públic
interesse social.
as, para discutir temas importantes de políticas públicas, ou de áreas de
XxIv - Representar o Poder Legislativo, quando o for designado por seus superiores, assim como,
representar os membros eletivos do Poder Legislativo Municipal, quando o for designado.
Condições de Trabalho
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos, O exercício do cargo exigirá atendimento ao
público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Requisitos para Recrutamento
https:/lleismunicipais.com.br/a/mt'g/guaranta-do-nortelei
-ordinaria/2018/178/17721lei-ordinaria-n-1 772-2018-dispoe-sobre-alteracao-da-lei-n-162. s
315
14/02/2019 | si Ordinária 1772 2018 de Guarantã do Norte MT
a) Escolaridade: Ensino Médio;
b) Idade Mínima: 21 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
E) Scanner;
h) Telefone;
CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE SISTEMA QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO GRUPO
OPERACIONAL: CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições
Realiza segundo legislação específica o controle, manutenção e a inserção das informações noAPLIC e
SIGESP, bem como nos demais sistemas que vierem a ser criados.
Descrição Analítica das Atribuições:
|- organizar e lançar os dados nos sistemas;
| - acompanhamento e correção de lançamento dos demais setores;
|Il - acesso direto com o Tribunal de Contas via sistema PUG;
IV - disponibilização dos recursos umanos € técnicos;
V - acompanhamento e cumprimento dos prazos;
VI - participar integralmente das fases de implantação dos sistemas;
vIl- zelar pelo fiel cumprimento da implantação e manutenção dos sistemas;
https: Weismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-nortelei-ot dinaria/2018/178/177 2/lei-ordinaria-n-1772-201 8-dispoe-sobre-alteracao-da-lei-n-152.... 415
04/02/2019
https:/leismunicipais.com.
Lei Ordinária 1772 2018 de Guaranta do Norte Ml
v III - realizar os controles necessários para à funcionamento dos sistemas;
IX - registrar todos os fatos contábeis e administrativos da unidade gestora nos sistemas, de forma
tempestiva e de acordo com os fluxos e etapas por eles exigidos, garantindo a tempestividade e a
fidedignidade das informações;
X - apresentar contribuições para à melhoria dos Sistemas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede;
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Nível Médio.
b) Idade Mínima: 22 anos.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
Competências Pessoais
a) Demonstrar iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização;
Recursos de Trabalho
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Material de escritório;
e) Internet;
f) Fax;
g) Scanner;
h) Telefone;
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/08/2018
bria/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/201 8/178/17721ei-ordinaria-n-1772-201 8-dispoe-sobre-alteracao-da-lei-n-162
515
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2019/2020
Diretoria de Administração
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Memorando AD/CMGN nº010/2019 Guarantã do Norte-MT, 01 de Fevereiro de 2019
A/C: Cleberson Antonio Brandão- Diretoria Legislativa
Com vistas:
NABSON NATAN PIRES -Secretaria Geral
Assunto: estimativa impacto despesa com pessoal
Senhor Diretor,
Senhor Secretário,
Encaminho Memorando nº038/2019-Departamneto de Contabilidade que
encaminha Demonstrativos da despesa com pessoal conforme solicitado através do
Memorando nº023/2019/Secretaria Geral com seus anexos (Proposta de Projeto de Lei)
Atenciosamente,
Página 1 de 1
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
MEMORANDO Nº 038/2019 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Data: 31/01/2019.
De: Departamento de Contabilidade
Para: Diretoria Administrativa.
Ref.: Estimativa impacto despesa pessoal — Memorando Nº 023/2019.
Senhora Diretora de Administração, venho através deste mui respeitosamente, lhe
encaminhar os demonstrativos da despesa com pessoal deste Poder Legislativo Municipal, durante O
exercício financeiro de 2018 e projeções de despesas para O exercício de 2019.
A Tabela 01, demonstra a despesa com pessoal executada no exercício financeiro de
2018 e considerando as despesas do contrato da prestadora de serviços autônomos Sr. Edilaine de
Araújo Santos Chaves.
j y DTP e Apuração do Cumprimento do Limite
Despesa Total com Pessoal e Apuração do Cumprimento do y E Legal
Limite Legal yr À 5 gi
2018 % sobre o Repasse
Tabela 01
CS
Página 1 deá.
Rua das Itaúbas n.º 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P 78.520-000
Fone/Fax (0xx66) 3552-1 407/3552-1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso
Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
A Tabela 02, demonstra à despesa com pessoal executada no exercício financeiro de
2018. considerando as despesas do contrato da prestadora de serviços autônomos Se. Edilaine de
Araújo Santos Chaves e do Sr. Edwin de Almeida Costa, contratação realizada na dotação de Serviços
de Consultoria, na forma de Pessoa Jurídica, porém sendo objeto de denúncia do Controlador Interno,
que ainda consta sob análise da Corte de Contas, assim por precaução está sendo incluído no
percentual da despesa com pessoal, devido não ter decisão do TCE/MT.
é Ay r | DTPe Apuração do Cumprimento do
Despesa Total com Pessoal e Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Limite Legal | di E
2018
e o Repasse
Tabela 02
DO o asa rea
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Rua das Itaúbas n.º 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P,78.520-000
Fone/Fax (0xx66) 3552-1407/3552-1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso
Estado de Mato Grosso 4
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
a NPIT 24.672.909/0001-54
comissionados que deverão ser criados com
A Tabela 03, demonstra OS cargos
aprovação do Projeto de Lei 000/2019. do Memorando n.º 023/2019 da Secretaria Geral.
Cargo de Comissão A Pré-Requisito Símbolo/Nível Remuneração Quantidade
( hefe de Serviços Legislativos “| Nível médio Ce3 R$ 3.000,00 01.
Chefe de Compras e Licitações 1—Níelmédio | Ce3 R$ 3.000,00 01
Assessor da Presidência “Nível médio CC3 R$ 3.000,00 RT
| Secretária Parlamentar —Nnelmédo | - CC3 “| R$ 3.000,00 01
| Chefe de Serviços Nível médio E Cc4 R$ 1.500,00 01
o j Tabela 03
A Tabela 04, demonstra O impacto dos cargos comissionados que deverão ser criados
e extintos com aprovação do Projeto de Lei 000/2019, conforme Memorando n.º 023/2019 da
Secretaria Geral, considerando as despesas do contrato da prestadora de serviços autônomos sr.
Edilaine de Araújo Santos Chaves, posse dos servidores efetivos do concurso público em andamento
e licença prêmio indenizada.
|
DTP e Apuração do Cumprimento do
Limite Legal
Despesa Total com Pessoal e Apuração do Cumprimento do Limite
Legal 2019 ei oo ODIN
Valor :
Repasse Recebido
Tabela 04
am e eme Pág aid
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Rua das Itaúbas n.º 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P 78.520-000 RS
Fone/Fax (0xx66) 3552-1407/3552-1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso RR
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUASE DO NORTE
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
DO CTIS
Sendo o que consta para o momento.
Guarantã do Norte - MT, 31 de janeiro de 2019.
Atenciosamente,
WO nitie *C
Thiágo Almeida da Silva
Contador
Thiago Almeida da Silva
GRCJMT Nº 018189/0-6
CPF. 005.697.621-82
Ilma. Senhora Diretora
MARIA JANETE RODRIGUES DE LIMA
Diretora de Administração
E SS E a
Página 4 de 4
Rua das Itaúbas nº 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P 78.520-000
Fone/Fax (0xx66) 3552-1407 /3552-1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Blênio 2019/2020
Secretaria Geral
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.P,. nº 24.672.909/0001-54
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MARIA JANETE RODRIGUES DE LIMA ADD”
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Senhora Diretora de Administração, : diuils .
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Encaminho para esta Diretoria PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº000/2019,
de 30 de janeiro de 2019, do excelentíssimo senhor Presidente, Valter Neves de Moura,
devidamente protocolizado em 30/01/2019 sob nº098/2019, e solicito do Setor de Contabilidade
o estudo de impacto de gastos com pessoal, em cumprimento a LRF, visto que, a proposta a ser
apresenta aos membros da Mesa Diretora e posteriormente ao Soberano Plenário, prevê a criação
de um novo cargo (Chefe de Serviços Legislativos), redução de vencimento de outros cargos já
existentes, assim como, extinção de dois cargos comissionados (Chefe de Serviços e Sistemas €
Assistente de Produção de Imagem e Editor).
Informo-a que, o Gabinete da Presidência requer agilidade no leito e, caso a
proposta seja tramitada e tenha aprovação por parte dos Nobres Pares, assim como, seja sancionada
pelo Executivo, as exonerações acontecerão ainda no mês de fevereiro.
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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº
000/2019, de 30 de janeiro de 2019
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SN EN fran. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Min ata Loren Nº4622/2017 E DA LEINº 1772/2018, E DÁ
Chris OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A - CÂMARA : - MUNICIPAL DE
“GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei nº 1622/2017,
e cria o cargo comissionado de Chefe de Serviços de Legislativos, ficando este incluído
na relação de cargos comissionados da Câmara de Guarantã do Norte-MT.
Art. 2º - Fica extinto os cargos de Chefe de
Serviços e Sistemas criado pela Lei nº 1772/2018.
Art. 3º - Fica extindo na presente data o cargo
de Assistente de Produção de Imagem e Editor, revogando disposições em contrário
prevista no paragrafo único, artigo 2º da Lei nº 1622/2017.
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Art. 4º - Altera a nomenclatura do cargo de
Chefe de Serviços Gerais, artigo 2º, inciso IV da Lei nº 1622/2017, para Chefe de
Serviços.
Art. 5º - Altera a renumeração dos cargos
comissionados CC3, constantes na tabela de cargos comissionado do Anexo I da referida
Lei 1622/2017.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta do Orçamento Anual de 2019, alocados na Câmara Municipal de
Guarantã do Norte/MT, suplementadas se necessário nos termos da legislação
orçamentária pertinente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.
Valter Neves de Moura
Presidente
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargo de Comissão Présmequisito | Simbolo/Nívei Remuneração | Quantidade |
Chefe de Serviços | Nível médio cc3 R$ 3.000,00 01
Legislativos
Chefe de Compras e | Nível médio CC R$ 3.000,00 01
Assessor da | Nível Édio TC3 R$ 3.000,00 01
Presidência
Secretária Nível E] CC3 R$ 3.000,00 01
Parlamentar
Chefe de Serviços | Nível médio Cc4 R$ 1.500,00 01
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ANEXO IH
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CARGO: CHEFE DE SERVIÇOS DE LEGISLATIVOS
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
ZA RT
GRUPO OPERACIONAL: CHEFIA
Descrição Sintética das Atribuições:
Supervisinar os trabalhos legislativos, coordenar e executar todas as atividades
estabelecidas pela Diretoria Legislativa, orientando, controlando os servidores lotados no
setor para assegurar o bom andamento dos trabalhos. Atender as demandas dos
parlamentares da Casa e assessorar nos trabalhos da divisão de assuntos Legislativo.
Descrição Analítica das Atribuições:
I - Coordenar a assessoria parlamentar na elaboração de ofícios, requerimentos e
indicações apresentadas pelos vereadores e elaborar os respectivos documentos quando
necessário.
IN - Acompanhar o planejamento e execução de todas as Sessões Ordinária,
Extraodinarias, Solenes e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.
III — Coordenar a distribuição de correspondências;
III - Assessorar os parlamentares sempre que for requisitada;
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins que, o presente Projeto de Lei dispensa
parecer jurídico tendo em vista que sua elaboração foi acompanhada pela Assessoria Jurídica
da Câmara municipal de Guarantã do Norte.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
14
Guarantã do Norte-MT, 30 de janeiro de 2019.
VALTER NEVES DE MOURA
Presidente
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