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norma nº 83/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E ALTERA O ANEXO II E III DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE 
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, E ALTERA O 
ANEXO II E III DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 
2020, com alterações posteriores, com a criação do cargo de provimento em comissão 
de Supervisor Contábil e Financeiro, bem como fazendo constar a carga horária 
semanal e remuneração prevista para o respectivo cargo, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DE LIVRE 
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO) 
Referência Cargos Horas 
Semanais
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Vagas
CC – 01 
Assessor de 
Imprensa 40 
Livre 
Nomeação R$ 2.152,60 01 
CC – 02 Supervisor 
Administrativo 
40 Livre 
Nomeação 
R$ 4.926,26 01 
CC – 03 Chefe de Gabinete 40 Livre 
Nomeação 
R$ 4.197,58 01 
CC – 04 Secretário Especial 40 Livre 
Nomeação 
R$ 8.968,95 01 
 CC – 05 Assistente 
Parlamentar 
40 Livre 
Nomeação 
R$ 2.152,60 01 
CC – 06 Supervisor Contábil 
e Financeiro 
40 Livre 
Nomeação 
R$ 5.926,26 01 
TOTAL 06
Art. 2º Fica alterado o ANEXO III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março 
de 2020, com a criação das atribuições e requisitos para ingresso no cargo de 
provimento em comissão de Supervisor Contábil e Financeiro, e acrescenta atribuições 
ao cargo de provimento em comissão de Secretário Especial, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E 
COMISSIONADO 
[...] 
QUADRO: COMISSIONADO 
CARGO: SUPERVISOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
Referência Salarial: CC - 06 
Atribuições: 
a) Descrição Sumária: 
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do 
departamento contábil e financeiro, orientando, controlando e avaliando resultados 
para assegurar o bom andamento dos trabalhos. 
b) Descrição Detalhada: 
- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do 
departamento financeiro, contábil e de recursos humanos, baseando-se nos objetivos 
a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos e materiais para definir 
prioridades e rotinas; 
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo 
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; 
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores e 
servidores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo 
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; 
- Despachar com a Presidência toda a documentação da 
Contabilidade/Financeira e de Pessoal; 
- Supervisionar e acompanhar os empenhos de despesa, a classificação e a 
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos 
compromissos assumidos; 
- Coordenar as transmissões no APLIC; 
- Coordenar e supervisionar os trabalhos relativos a orçamento, materiais, 
protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, recursos 
humanos e outros; 
- Supervisionar, controlar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de 
contas, 
- Substituir excepcionalmente os titulares dos setores contábil e financeiro em 
caso de afastamento, impedimento ou ausência. 
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos para o Provimento: 
- Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, com registro no 
respectivo Conselho de Classe. 
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas. 
Condições de Trabalho: 
a) Horário: 40 horas semanais; e 
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite e 
aos sábados, domingos e feriados e a realização de viagens. 
[...] 
QUADRO: COMISSIONADO 
CARGO: SECRETÁRIO ESPECIAL 
Referência Salarial: CC - 04 
Atribuições 
a) Descrição Sumária 
- Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em 
todas as questões que lhe competir; assessorar a Mesa Diretora na execução de 
atividades legislativas. 
b) Descrição Detalhada 
- Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, 
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; 
- Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e 
demandas de interesse do Presidente. 
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em 
questões administrativas e de comunicação social em geral; 
- Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação 
social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, 
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos 
trabalhos da Câmara Municipal; 
- Acompanhar os trabalhos do Supervisor Administrativo, da Assessoria de 
Comunicação e da Gerência Contábil, prestando-lhes esclarecimentos e orientações 
sempre que necessário; 
- Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e 
institucionais da Câmara; 
- Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais 
que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes 
sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre 
que necessário; 
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; 
- Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as 
tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; 
- Responder pelas gerências e chefias subordinadas; 
- Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e 
externas; 
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação; 
- Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; 
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 
- Substituir excepcionalmente o titular do cargo de advogado em caso de 
afastamento, impedimento, ausência ou vacância, desde que detenha habilitação 
profissional na respectiva área. 
Requisitos para o Provimento 
a) Instrução: Livre Nomeação 
b) Habilitação: Nível Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, 
Economia ou Gestão Pública, com o respectivo registro no conselho/órgão de classe. 
Ter experiência comprovada na área de atuação e de serviços na Administração 
Pública. 
Condições de Trabalho 
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e feriados. 
[...] 
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 
2020, com alterações posteriores, permanecem inalteradas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de 
setembro de 2025. 
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal 

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