| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e a modificação de cargos, vagas e funções na estrutura da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte-MT; altera dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 2020, e da Lei Municipal nº 704, de 2020; e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 28 AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a criação e a modificação de cargos, vagas e funções na estrutura da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte-MT; altera dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 2020, e da Lei Municipal nº 704, de 2020; e dá outras providências. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica alterado, nos Anexos I-A e I-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, para ampliação do número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo: I – Agente de Fiscalização: de 03 (três) para 06 (seis) vagas; II – Agente Administrativo e Finanças: de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas; III –Psicólogo: de 02 (duas) para 03 (três) vagas; IV – Assistente Social (TNS) 30 horas: de 03 (três) vagas para 05 (cinco) vagas; V – Professor da Educação Básica: de 120 (cento e vinte) para 150 (cento e cinquenta) vagas; VI – Professor de Educação Física: de 05 (cinco) para 08 (oito) vagas; VII – Agente de Desenvolvimento Educacional: de 33 (trinta e três) para 53 (cinquenta e três) vagas; Art. 2ºA descrição do cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, constante do Anexo VIII-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, passa a vigorar conforme constante no Anexo I-A desta Lei. § 1º A execução das atribuições observará as orientações da equipe pedagógica e da política de inclusão. § 2º O Agente de Desenvolvimento Educacional poderá atuar fora da unidade escolar em atividades pedagógicas externas, desde que devidamente autorizadas. § 3º Ficam revogados os dispositivos em contrário que restrinjam o exercício dessas atribuições. Art. 3º. Fica revogada a Tabela 08 do Anexo VII-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, sendo instituídas, em sua substituição, as Tabelas 8-A e 8-B, que passam a integrar o referido anexo, nos termos do Anexo I-B desta Lei Complementar. Parágrafo único. O vencimento-padrão inicial do cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, constante da Tabela 8-B, fica fixado em R$ 4.134,55 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 4º Fica alterado o Anexo II Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, da Lei Complementar nº 47, de 2020, para ampliação do número de vagas dos seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração: I – Assistente Adjunto: de 07 para 10 vagas; II –Assessor Adjunto: de 07 para 11 vagas; III – Assessor Administrativo: de 07 para 10 vagas IV – Supervisor Administrativo: de 11 para 14 vagas; V – Adjunto Educacional: de 02 para 03 vagas; VI – Diretor de Departamento: de 04 para 06 vagas; Art. 5º. Fica alterada a Tabela 01 do Anexo V da Lei Complementar nº 47, de 2020, para ampliação do número de vagas das Funções Gratificadas existentes, conforme discriminado no Anexo II desta Lei Complementar: I – FG-05: de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas; II – FG-06: de 6 (seis) para 10 (dez) vagas; III – FG-07: de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas; IV – FG-08: de 4 (quatro) para 6 (seis) vagas; V – FG-09: de 3 (três) para 6 (seis) vagas; VI – FG-10: de 3 (três) para 5 (cinco) vagas; VII – FG-11: de 3 (três) para 5 (cinco) vagas. Parágrafo único. Fica criada a Função Gratificada FG-12, com 3 (três) vagas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), passando a integrar a Tabela 01 do Anexo V da referida Lei Complementar. Art. 6º O art. 72 da Lei Complementar nº 47, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. A Gratificação por Responsabilidade Técnica devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos corresponderá: I – 30% (trinta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo efetivo, quando o servidor atuar em procedimentos licitatórios, na Comissão de Contratação ou em equipe de apoio; II – 50% (cinquenta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo efetivo, quando o servidor atuar na Equipe de Planejamento de Contratação ou como Fiscal de Contrato. Parágrafo único: A gratificação prevista no inciso II deste artigo, quando atribuída em razão do exercício da função de Fiscal de Contrato, será devida em parcela única, independentemente da quantidade de contratos sob sua responsabilidade. Art. 7º Ficam alterados os Anexos II e IX da Lei Complementar nº 47, de 2020, para inclusão dos cargos comissionados de Agente de Contratação e de Secretário Executivo dos Conselhos, conforme os Anexos III e IV desta Lei Complementar. Art. 8º Fica alterado o vencimento-padrão inicial do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Chefe de Gabinete, com carga horária semanal em regime de tempo integral, de R$ 7.803,07 (sete mil oitocentos e três reais e sete centavos) para R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10.Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 704, de 2020, para atualização dos cargos e vagas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme os Anexos III e IV desta Lei Complementar. Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ipiranga do Norte - MT, 28 de agosto de 2025. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal ANEXO I-A AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Carga Horária Semanal: 40 horas Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.134,55 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo Idade Mínima de 18 anos; Grau de Escolaridade Correspondente ao Ensino Médio/Técnico Completo; Demais Requisitos a serem definidos no edital do respectivo concurso. Atuar em atividades de educação infantil e/ou ensino fundamental, prestando apoio pedagógico, cuidados pessoais, locomoção e inclusão de estudantes. Descrição Analítica do Cargo Auxiliar os professores nas atividades recreativas e educacionais dos alunos;Auxiliar na higiene, alimentação, repouso, segurança e bem-estar dos alunos, sempre que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em projetos da Secretaria Municipal de Educação;Encaminhar a criança para os pais ou responsável na chegada e saída da instituição educativa;Auxiliar em passeios externos;Desenvolver e auxiliar nas atividades de recreação bem como no incentivo de aprendizagem das crianças;Manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos;Zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo com rotinas estabelecidas;Observar rigorosamente as determinações e informações da direção sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;Administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;Manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais enfermidades;Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;Proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;Atender às solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas atividades educativas;Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar;Ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar a criança no âmbito escolar;Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar;Desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob supervisão, orientação e coordenação do professor responsável;Participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitado; Acompanha, auxilia e orienta os alunos com Necessidades Educacionais Especiais nas Atividades de Vida Diária (AVD's) como: higiene, alimentação e locomoção;Auxilia o professor na realização das atividades junto a todos os alunos, oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os alunos portadores de necessidades especiais bem como apoiando os alunos com deficiência na realização das atividades planejadas pelo professor regente. ANEXO I-B TABELA 8-A TABELA DE VENCIMENTO BASE GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONALTAE/AAE CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SISTEMAS NIVEL DE CARGA HORÁRI A COEFICIENTE CLASSE DE PROMOÇÃO PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.366,47 2.603,11 2.839,76 3.076,41 3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.508,46 2.759,30 3.010,15 3.260,99 6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.650,44 2.915,49 3.180,53 3.445,58 9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.792,43 3.071,68 3.350,92 3.630,16 12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.934,42 3.227,86 3.521,30 3.814,75 15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.076,41 3.384,05 3.691,69 3.999,33 18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.218,40 3.540,24 3.862,08 4.183,91 21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.360,38 3.696,42 4.032,46 4.368,50 24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.502,37 3.852,61 4.202,85 4.553,08 27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.644,36 4.008,80 4.373,23 4.737,67 30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.786,35 4.164,98 4.543,62 4.922,25 33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.928,34 4.321,17 4.714,00 5.106,84 TABELA 8-B TABELA DE VENCIMENTO BASE GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONALTAE/AAE CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL NIVEL DE CARGA HORÁRI A COEFICIENTE CLASSE DE PROMOÇÃO PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 4.135,55 4.549,11 4.962,66 5.376,22 3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 4.383,68 4.822,05 5.260,42 5.698,79 6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 4.631,82 5.095,00 5.558,18 6.021,36 9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 4.879,95 5.367,94 5.855,94 6.343,93 12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 5.128,08 5.640,89 6.153,70 6.666,51 15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 5.376,22 5.913,84 6.451,46 6.989,08 18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 5.624,35 6.186,78 6.749,22 7.311,65 21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 5.872,48 6.459,73 7.046,98 7.634,23 24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 6.120,61 6.732,68 7.344,74 7.956,80 27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 6.368,75 7.005,62 7.642,50 8.279,37 30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 6.616,88 7.278,57 7.940,26 8.601,94 33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 6.865,01 7.551,51 8.238,02 8.924,52 ANEXO II Tabela 01 Código Identificação Valor R$ Vagas FG 1 Função Gratificada 305,33 04 FG 2 Função Gratificada 610,66 05 FG 3 Função Gratificada 732,80 04 FG 4 Função Gratificada 854,93 04 FG 5 Função Gratificada 977,06 08 FG 6 Função Gratificada 1.465,59 10 FG 7 Função Gratificada 1.831,99 08 FG 8 Função Gratificada 2.198,39 06 FG 9 Função Gratificada 2.442,65 06 FG 10 Função Gratificada 2.686,92 05 FG 11 Função Gratificada 3.053,32 05 FG 12 Função Gratificada 3.500,00 03 ANEXO III Direção e Assessoramento Intermediário - DAI Sigla Cargo VencimentosR$ Carga Horária Semanal Vagas DAI Assistente Adjunto 1.844,36 Regime de Tempo Integral 10 DAI Assistente Administrativo 2.553,73 Regime de Tempo Integral 09 DAI Assessor Adjunto 2.837,47 Regime de Tempo Integral 11 DAI Assessor Administrativo 3.546,84 Regime de Tempo Integral 10 DAI Supervisor Administrativo 5.107,50 Regime de Tempo Integral 14 DAI Controle de Gestão e Finanças 6.951,83 Regime de Tempo Integral 06 DAI Adjunto Educacional 6.951,83 Regime de Tempo Integral 03 DAI Secretário Adjunto 6.951,83 Regime de Tempo Integral 04 DAI Coordenador Pedagógico 8.228,70 Dedicação Integral e Exclusiva 05 DAI Diretor Escolar 9.576,49 Dedicação Integral e Exclusiva 03 DAI Diretor de Departamento 6.951,83 Regime de Tempo Integral 06 DAI Agente de Contratação 8.900,00 Regime de Tempo Integral 04 DAI Secretário Executivo dos Conselhos 7.800,00 Regime de Tempo Integral 01 ANEXO IV I - Direção e Assessoramento Intermediário – DAÍ Cargo: Agente de Contratação Carga Horária Semanal: Regime de Tempo Integral Vencimento Padrão Inicial: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) Descrição Analítica do Cargo Acompanha e supervisiona a fase preparatória da licitação, promovendo diligências, conforme necessário, com atenção à elaboração de estudos técnicos preliminares, anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de preços, minuta do edital e do instrumento convocatório. Conduz a sessão pública da licitação, recebendo, examinando e decidindo impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital e seus anexos; verifica a conformidade das propostas; coordena a sessão pública e o envio de lances; verifica e julga as condições de habilitação; sana erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; indica o vencedor do certame; conduz os trabalhos da equipe de apoio e encaminha o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação. Atua em todos os processos administrativos de contratação, inclusive adesões a atas de registro de preços, contratações diretas e procedimentos auxiliares, salvo quando substituído por comissão especialmente designada. Alimenta os sistemas oficiais e presta informações a órgãos de controle. Propõe melhorias nos fluxos de suprimento da Administração Municipal e executa outras atividades correlatas à função de Agente de Contratação. Cargo: Secretário Executivo dos Conselhos Carga Horária Semanal: Regime de Tempo Integral Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) Descrição Analítica do Cargo Coordena e presta assessoramento técnico e administrativo aos Conselhos Municipais; secretariar reuniões, elaborar pautas, atas, relatórios e documentos oficiais; controla a composição, mandatos, frequência e registros dos conselhos; apoia a presidência dos conselhos e mantém articulação com os demais membros; acompanha o cumprimento das deliberações dos conselhos; promove a organização e a guarda da documentação dos conselhos; coordena e organiza, com a presidência dos conselhos e os órgãos gestores das políticas públicas, conferências municipais, fóruns e outros espaços de fortalecimento do controle social; utiliza sistemas informatizados de gestão, comunicação e arquivos, promovendo sua atualização, digitalização e publicação junto ao portal da transparência e órgãos oficiais; cumpre e faz cumprir as normas legais e regimentais aplicáveis; zela pela guarda, segurança, ética profissional e organização dos documentos e registros; mantém articulação entre os conselhos, os órgãos da administração pública e a sociedade civil organizada; encaminha mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão documentos necessários à prestação de contas, como atas, resoluções, pareceres e atos de nomeação/substituição de membros, para inserção no sistema APLIC e balancetes mensais; executa outras atividades correlatas.