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norma nº 84/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a criação e a modificação de cargos, vagas e funções na estrutura da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipiranga do Norte-MT; altera dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 2020, e da Lei Municipal nº 704, de 2020; e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 28 AGOSTO DE 2025. 
“Dispõe sobre a criação e a modificação de 
cargos, vagas e funções na estrutura da 
Administração Pública Municipal, no âmbito 
do Poder Executivo do Município de 
Ipiranga do Norte-MT; altera dispositivos da 
Lei Complementar nº 47, de 2020, e da Lei 
Municipal nº 704, de 2020; e dá outras 
providências. 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica alterado, nos Anexos I-A e I-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, para ampliação 
do número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo: 
I – Agente de Fiscalização: de 03 (três) para 06 (seis) vagas; 
II – Agente Administrativo e Finanças: de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas; 
III –Psicólogo: de 02 (duas) para 03 (três) vagas; 
IV – Assistente Social (TNS) 30 horas: de 03 (três) vagas para 05 (cinco) vagas; 
V – Professor da Educação Básica: de 120 (cento e vinte) para 150 (cento e cinquenta) vagas; 
VI – Professor de Educação Física: de 05 (cinco) para 08 (oito) vagas; 
VII – Agente de Desenvolvimento Educacional: de 33 (trinta e três) para 53 (cinquenta e três) 
vagas; 
Art. 2ºA descrição do cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, constante do Anexo 
VIII-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, passa a vigorar conforme constante no Anexo I-A 
desta Lei. 
§ 1º A execução das atribuições observará as orientações da equipe pedagógica e da política 
de inclusão. 
§ 2º O Agente de Desenvolvimento Educacional poderá atuar fora da unidade escolar em 
atividades pedagógicas externas, desde que devidamente autorizadas. 
§ 3º Ficam revogados os dispositivos em contrário que restrinjam o exercício dessas 
atribuições. 
Art. 3º. Fica revogada a Tabela 08 do Anexo VII-C da Lei Complementar nº 47, de 2020, sendo 
instituídas, em sua substituição, as Tabelas 8-A e 8-B, que passam a integrar o referido anexo, 
nos termos do Anexo I-B desta Lei Complementar. 
Parágrafo único. O vencimento-padrão inicial do cargo de Agente de Desenvolvimento 
Educacional, constante da Tabela 8-B, fica fixado em R$ 4.134,55 (quatro mil cento e trinta e 
quatro reais e cinquenta e cinco centavos). 
Art. 4º Fica alterado o Anexo II Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, da Lei 
Complementar nº 47, de 2020, para ampliação do número de vagas dos seguintes cargos de 
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração: 
I – Assistente Adjunto: de 07 para 10 vagas; 
II –Assessor Adjunto: de 07 para 11 vagas; 
 III – Assessor Administrativo: de 07 para 10 vagas 
IV – Supervisor Administrativo: de 11 para 14 vagas; 
V – Adjunto Educacional: de 02 para 03 vagas; 
VI – Diretor de Departamento: de 04 para 06 vagas; 
Art. 5º. Fica alterada a Tabela 01 do Anexo V da Lei Complementar nº 47, de 2020, para 
ampliação do número de vagas das Funções Gratificadas existentes, conforme discriminado no 
Anexo II desta Lei Complementar: 
I – FG-05: de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas; 
II – FG-06: de 6 (seis) para 10 (dez) vagas; 
III – FG-07: de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas; 
IV – FG-08: de 4 (quatro) para 6 (seis) vagas; 
V – FG-09: de 3 (três) para 6 (seis) vagas; 
VI – FG-10: de 3 (três) para 5 (cinco) vagas; 
VII – FG-11: de 3 (três) para 5 (cinco) vagas. 
Parágrafo único. Fica criada a Função Gratificada FG-12, com 3 (três) vagas, no valor de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), passando a integrar a Tabela 01 do Anexo V da referida 
Lei Complementar. 
Art. 6º O art. 72 da Lei Complementar nº 47, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 72. A Gratificação por Responsabilidade Técnica devida aos servidores ocupantes 
de cargos efetivos corresponderá: 
I – 30% (trinta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo efetivo, quando o 
servidor atuar em procedimentos licitatórios, na Comissão de Contratação ou em 
equipe de apoio; 
II – 50% (cinquenta por cento) do padrão inicial do vencimento do cargo efetivo, 
quando o servidor atuar na Equipe de Planejamento de Contratação ou como Fiscal de 
Contrato. 
Parágrafo único: A gratificação prevista no inciso II deste artigo, quando atribuída em 
razão do exercício da função de Fiscal de Contrato, será devida em parcela única, 
independentemente da quantidade de contratos sob sua responsabilidade.
Art. 7º Ficam alterados os Anexos II e IX da Lei Complementar nº 47, de 2020, para inclusão 
dos cargos comissionados de Agente de Contratação e de Secretário Executivo dos Conselhos, 
conforme os Anexos III e IV desta Lei Complementar. 
Art. 8º Fica alterado o vencimento-padrão inicial do cargo em comissão de livre nomeação e 
exoneração de Chefe de Gabinete, com carga horária semanal em regime de tempo integral, 
de R$ 7.803,07 (sete mil oitocentos e três reais e sete centavos) para R$ 8.500,00 (oito mil e 
quinhentos reais). 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 10.Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 704, de 2020, para atualização 
dos cargos e vagas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, conforme os 
Anexos III e IV desta Lei Complementar. 
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Ipiranga do Norte - MT, 28 de agosto de 2025. 
JULIANO BERTICELLI 
Prefeito Municipal 
 
ANEXO I-A 
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Carga Horária Semanal: 40 horas
Vencimento Padrão Inicial: R$ 4.134,55 (quatro mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e 
cinco centavos) 
Requisitos para Provimento do Cargo Descrição Sintética do Cargo
Idade Mínima de 18 anos; Grau de 
Escolaridade Correspondente ao Ensino 
Médio/Técnico Completo; Demais 
Requisitos a serem definidos no edital do 
respectivo concurso. 
Atuar em atividades de educação infantil e/ou 
ensino fundamental, prestando apoio 
pedagógico, cuidados pessoais, locomoção e 
inclusão de estudantes. 
Descrição Analítica do Cargo
Auxiliar os professores nas atividades recreativas e educacionais dos alunos;Auxiliar na higiene, 
alimentação, repouso, segurança e bem-estar dos alunos, sempre que for necessário, nos 
horários estabelecidos pela direção, e em projetos da Secretaria Municipal de 
Educação;Encaminhar a criança para os pais ou responsável na chegada e saída da instituição 
educativa;Auxiliar em passeios externos;Desenvolver e auxiliar nas atividades de recreação 
bem como no incentivo de aprendizagem das crianças;Manter a organização da sala e higiene 
dos materiais, brinquedos e equipamentos;Zelar pela segurança, bem-estar e higienização das 
crianças, de acordo com rotinas estabelecidas;Observar rigorosamente as determinações e 
informações da direção sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua 
responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;Administrar e auxiliar na 
alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito da alimentação como parte do 
processo de desenvolvimento;Manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas 
detectados e eventuais enfermidades;Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver 
conhecimento;Proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais 
como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;Atender às 
solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas atividades 
educativas;Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, 
orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes 
espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar;Ter 
comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar a criança 
no âmbito escolar;Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais 
especiais;Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto 
político pedagógico da unidade escolar;Desenvolver com as crianças as rotinas de atividades 
pedagógicas sob supervisão, orientação e coordenação do professor responsável;Participar de 
cursos de formação profissional, sempre que solicitado; Acompanha, auxilia e orienta os 
alunos com Necessidades Educacionais Especiais nas Atividades de Vida Diária (AVD's) como: 
higiene, alimentação e locomoção;Auxilia o professor na realização das atividades junto a 
todos os alunos, oferecendo suporte à turma para que o professor realize atividades com os 
alunos portadores de necessidades especiais bem como apoiando os alunos com deficiência na 
realização das atividades planejadas pelo professor regente. 
ANEXO I-B 
TABELA 8-A 
TABELA DE VENCIMENTO BASE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL￾TAE/AAE
CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SISTEMAS 
NIVEL DE CARGA 
HORÁRI
A COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 2.366,47 
 
2.603,11 
 
2.839,76 
 
3.076,41 
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 2.508,46 
 
2.759,30 
 
3.010,15 
 
3.260,99 
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 2.650,44 
 
2.915,49 
 
3.180,53 
 
3.445,58 
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 2.792,43 
 
3.071,68 
 
3.350,92 
 
3.630,16 
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 2.934,42 
 
3.227,86 
 
3.521,30 
 
3.814,75 
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 3.076,41 
 
3.384,05 
 
3.691,69 
 
3.999,33 
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 3.218,40 
 
3.540,24 
 
3.862,08 
 
4.183,91 
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 3.360,38 
 
3.696,42 
 
4.032,46 
 
4.368,50 
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 3.502,37 
 
3.852,61 
 
4.202,85 
 
4.553,08 
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 3.644,36 
 
4.008,80 
 
4.373,23 
 
4.737,67 
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 3.786,35 
 
4.164,98 
 
4.543,62 
 
4.922,25 
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 3.928,34 
 
4.321,17 
 
4.714,00 
 
5.106,84 
 
TABELA 8-B 
TABELA DE VENCIMENTO BASE
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL￾TAE/AAE
CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL 
NIVEL DE CARGA 
HORÁRI
A COEFICIENTE
CLASSE DE PROMOÇÃO
PROGRESSÃO A (1,00) B (1,10 ) C (1,20) D (1,30) 
0 - 3 anos 1 40 HORAS 1 4.135,55 4.549,11 
 
4.962,66 
 
5.376,22 
3,1 - 6 anos 2 40 HORAS 1,06 4.383,68 4.822,05 
 
5.260,42 
 
5.698,79 
6,1 - 9 anos 3 40 HORAS 1,12 4.631,82 5.095,00 
 
5.558,18 
 
6.021,36 
9,1 - 12 anos 4 40 HORAS 1,18 4.879,95 5.367,94 
 
5.855,94 
 
6.343,93 
12,1 - 15 anos 5 40 HORAS 1,24 5.128,08 5.640,89 
 
6.153,70 
 
6.666,51 
15,1 - 18 anos 6 40 HORAS 1,3 5.376,22 5.913,84 
 
6.451,46 
 
6.989,08 
18,1 - 21 anos 7 40 HORAS 1,36 5.624,35 6.186,78 
 
6.749,22 
 
7.311,65 
21,1 - 24 anos 8 40 HORAS 1,42 5.872,48 6.459,73 
 
7.046,98 
 
7.634,23 
24,1 - 27 anos 9 40 HORAS 1,48 6.120,61 6.732,68 
 
7.344,74 
 
7.956,80 
27,1 - 30 anos 10 40 HORAS 1,54 6.368,75 7.005,62 
 
7.642,50 
 
8.279,37 
30,1 - 33 anos 11 40 HORAS 1,6 6.616,88 7.278,57 
 
7.940,26 
 
8.601,94 
33,1 - 36 anos 12 40 HORAS 1,66 6.865,01 7.551,51 
 
8.238,02 
 
8.924,52 
 
ANEXO II 
Tabela 01 
Código Identificação Valor R$ Vagas
FG 1 Função Gratificada 305,33 04
FG 2 Função Gratificada 610,66 05
FG 3 Função Gratificada 732,80 04
FG 4 Função Gratificada 854,93 04
FG 5 Função Gratificada 977,06 08
FG 6 Função Gratificada 1.465,59 10
FG 7 Função Gratificada 1.831,99 08
FG 8 Função Gratificada 2.198,39 06
FG 9 Função Gratificada 2.442,65 06
FG 10 Função Gratificada 2.686,92 05
FG 11 Função Gratificada 3.053,32 05
FG 12 Função Gratificada 3.500,00 03
 
ANEXO III 
Direção e Assessoramento Intermediário - DAI 
Sigla Cargo VencimentosR$ Carga Horária Semanal Vagas
DAI Assistente Adjunto 1.844,36 Regime de Tempo Integral 10
DAI Assistente Administrativo 2.553,73 Regime de Tempo Integral 09
DAI Assessor Adjunto 2.837,47 Regime de Tempo Integral 11
DAI Assessor Administrativo 3.546,84 Regime de Tempo Integral 10
DAI Supervisor Administrativo 5.107,50 Regime de Tempo Integral 14
DAI Controle de Gestão e 
Finanças 6.951,83 Regime de Tempo Integral 06 
DAI Adjunto Educacional 6.951,83 Regime de Tempo Integral 03
DAI Secretário Adjunto 6.951,83 Regime de Tempo Integral 04
DAI Coordenador Pedagógico 8.228,70 Dedicação Integral e 
Exclusiva 05 
DAI Diretor Escolar 9.576,49 Dedicação Integral e 
Exclusiva 03 
DAI Diretor de Departamento 6.951,83 Regime de Tempo Integral 06
DAI Agente de Contratação 8.900,00 Regime de Tempo Integral 04
DAI Secretário Executivo dos 
Conselhos 7.800,00 Regime de Tempo Integral 01 
 
ANEXO IV 
I - Direção e Assessoramento Intermediário – DAÍ 
Cargo: Agente de Contratação 
Carga Horária 
Semanal: 
Regime de Tempo 
Integral 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
Acompanha e supervisiona a fase preparatória da licitação, promovendo diligências, conforme 
necessário, com atenção à elaboração de estudos técnicos preliminares, anteprojeto, termo de 
referência ou projeto básico, pesquisa de preços, minuta do edital e do instrumento 
convocatório. Conduz a sessão pública da licitação, recebendo, examinando e decidindo 
impugnações e pedidos de esclarecimento ao edital e seus anexos; verifica a conformidade das 
propostas; coordena a sessão pública e o envio de lances; verifica e julga as condições de 
habilitação; sana erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; indica o 
vencedor do certame; conduz os trabalhos da equipe de apoio e encaminha o processo 
devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação. Atua em 
todos os processos administrativos de contratação, inclusive adesões a atas de registro de 
preços, contratações diretas e procedimentos auxiliares, salvo quando substituído por 
comissão especialmente designada. Alimenta os sistemas oficiais e presta informações a 
órgãos de controle. Propõe melhorias nos fluxos de suprimento da Administração Municipal e 
executa outras atividades correlatas à função de Agente de Contratação. 
 
Cargo: 
Secretário Executivo dos 
Conselhos 
Carga Horária 
Semanal: 
Regime de Tempo 
Integral 
Vencimento Padrão Inicial: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
Descrição Analítica do Cargo
Coordena e presta assessoramento técnico e administrativo aos Conselhos Municipais; 
secretariar reuniões, elaborar pautas, atas, relatórios e documentos oficiais; controla a 
composição, mandatos, frequência e registros dos conselhos; apoia a presidência dos 
conselhos e mantém articulação com os demais membros; acompanha o cumprimento das 
deliberações dos conselhos; promove a organização e a guarda da documentação dos 
conselhos; coordena e organiza, com a presidência dos conselhos e os órgãos gestores das 
políticas públicas, conferências municipais, fóruns e outros espaços de fortalecimento do 
controle social; utiliza sistemas informatizados de gestão, comunicação e arquivos, 
promovendo sua atualização, digitalização e publicação junto ao portal da transparência e 
órgãos oficiais; cumpre e faz cumprir as normas legais e regimentais aplicáveis; zela pela 
guarda, segurança, ética profissional e organização dos documentos e registros; mantém 
articulação entre os conselhos, os órgãos da administração pública e a sociedade civil 
organizada; encaminha mensalmente à Secretaria Municipal de Gestão documentos 
necessários à prestação de contas, como atas, resoluções, pareceres e atos de 
nomeação/substituição de membros, para inserção no sistema APLIC e balancetes mensais; 
executa outras atividades correlatas. 

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