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norma nº 926/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSÚMULA: “INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INCLUI CONTEÚDO RELATIVO À PREVENÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A MULHER NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 926, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
JULIANO BERTICELLI
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte
Escolar de Combate à Violência Doméstica", a ser realizada, anualmente, no mês de março, em 
todas as instituições de ensino da educação básica
§1º A Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica terá os seguintes objetivos:
I - promover o conhecimento da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei 
Maria da Penha); 
II - estimular a reflexão crítica sobre a prev
doméstica; 
III - envolver a comunidade escolar na elaboração de estratégias de enfrentamento às 
diversas formas de violência, notadamente contra a criança, o adolescente e a mulher;
IV - divulgar os mecanismos de assist
situações de violência doméstica;
V - capacitar os profissionais da educação e conscientizar a comunidade escolar quanto 
à violência nas relações interpessoais;
VI - fomentar a igualdade de gênero, o respeito à
de paz no ambiente escolar;
VII - incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.
§2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por definir, em consonância 
com o calendário escolar, o período específico de realização das atividades da Semana Escolar.
LEI Nº 926, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE 
COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INCLUI 
CONTEÚDO RELATIVO À PREVENÇÃO DE 
TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA, O 
ADOLESCENTE E A MULHER NOS CURRÍCULOS 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Fica instituída, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte
Escolar de Combate à Violência Doméstica", a ser realizada, anualmente, no mês de março, em 
todas as instituições de ensino da educação básica da rede pública e privada.
A Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica terá os seguintes objetivos:
promover o conhecimento da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei 
estimular a reflexão crítica sobre a prevenção e o enfrentamento da violência 
envolver a comunidade escolar na elaboração de estratégias de enfrentamento às 
diversas formas de violência, notadamente contra a criança, o adolescente e a mulher;
divulgar os mecanismos de assistência e os meios de denúncia disponíveis para 
situações de violência doméstica;
capacitar os profissionais da educação e conscientizar a comunidade escolar quanto 
à violência nas relações interpessoais;
fomentar a igualdade de gênero, o respeito às crianças e adolescentes e a cultura 
incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por definir, em consonância 
o período específico de realização das atividades da Semana Escolar.
INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE 
COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INCLUI 
CONTEÚDO RELATIVO À PREVENÇÃO DE 
TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA, O 
ADOLESCENTE E A MULHER NOS CURRÍCULOS 
EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, E DÁ 
Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Fica instituída, no âmbito do Município de Ipiranga do Norte-MT, a "Semana 
Escolar de Combate à Violência Doméstica", a ser realizada, anualmente, no mês de março, em 
A Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica terá os seguintes objetivos:
promover o conhecimento da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei 
enção e o enfrentamento da violência 
envolver a comunidade escolar na elaboração de estratégias de enfrentamento às 
diversas formas de violência, notadamente contra a criança, o adolescente e a mulher;
ência e os meios de denúncia disponíveis para 
capacitar os profissionais da educação e conscientizar a comunidade escolar quanto 
s crianças e adolescentes e a cultura 
incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por definir, em consonância 
o período específico de realização das atividades da Semana Escolar.
Art. 2º Fica determinada a inclusão de conteúdo relativo à prevenção de todas as 
formas de violência doméstica contra a criança, o adolescente e a mulher nos currículos da 
educação básica das instituições de ensino da rede municipal de Ipiranga do Norte
§1º O conteúdo referido no caput será inserido de forma transversal, observadas as 
diretrizes da legislação educacional vigente e os princípios das Diretrizes Nacionais para a 
Educação em Direitos Humanos (DNEDH), contemplando aspectos como identificação, 
prevenção e comunicação da violência.
§2º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a produção e distribuição de 
materiais didáticos adequados a cada etapa do ensino, bem como a for
profissionais da educação sobre os temas tratados nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
Fica determinada a inclusão de conteúdo relativo à prevenção de todas as 
formas de violência doméstica contra a criança, o adolescente e a mulher nos currículos da 
a das instituições de ensino da rede municipal de Ipiranga do Norte
O conteúdo referido no caput será inserido de forma transversal, observadas as 
diretrizes da legislação educacional vigente e os princípios das Diretrizes Nacionais para a 
em Direitos Humanos (DNEDH), contemplando aspectos como identificação, 
prevenção e comunicação da violência.
A Secretaria Municipal de Educação promoverá a produção e distribuição de 
materiais didáticos adequados a cada etapa do ensino, bem como a formação continuada dos 
profissionais da educação sobre os temas tratados nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
JULIANO BERTICELLI 
Prefeito Municipal 
Fica determinada a inclusão de conteúdo relativo à prevenção de todas as 
formas de violência doméstica contra a criança, o adolescente e a mulher nos currículos da 
a das instituições de ensino da rede municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
O conteúdo referido no caput será inserido de forma transversal, observadas as 
diretrizes da legislação educacional vigente e os princípios das Diretrizes Nacionais para a 
em Direitos Humanos (DNEDH), contemplando aspectos como identificação, 
A Secretaria Municipal de Educação promoverá a produção e distribuição de 
mação continuada dos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

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