| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 927, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. JULIANO BERTICELLI Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CN 07.221.747/0001-19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso – MT. § 1º O imóvel referido no caput possui área de 449, nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote urbano nº 08-B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte § 2º A doação destina finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão em caso de desvio de fin Parágrafo único. A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura. Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por conta do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. LEI Nº 927, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CN 19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de O imóvel referido no caput possui área de 449,45 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte A doação destina-se exclusivamente à construção do Poço Artesiano nº 04, com a finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade. A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura. despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e SAAE, e dá outras providências.” Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 45 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte – MT. ução do Poço Artesiano nº 04, com a finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.