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norma nº 927/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.”
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LEI Nº 927, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
JULIANO BERTICELLI
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CN
07.221.747/0001-19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado 
sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Sorriso – MT. 
§ 1º O imóvel referido no caput possui área de 449,
nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote 
urbano nº 08-B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte 
§ 2º A doação destina
finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, 
com cláusula de reversão em caso de desvio de fin
Parágrafo único. A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio 
do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura.
Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por 
conta do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
LEI Nº 927, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a doar 
imóvel ao Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto – SAAE, e dá outras providências.”
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de 
SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CN
19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado 
sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
O imóvel referido no caput possui área de 449,45 m² (quatrocentos e quarenta e 
nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote 
B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte 
A doação destina-se exclusivamente à construção do Poço Artesiano nº 04, com a 
finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município.
A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, 
com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade. 
A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio 
do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 
(vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura.
despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
JULIANO BERTICELLI 
Prefeito Municipal 
Autoriza o Poder Executivo a doar 
imóvel ao Serviço Autônomo de Água e 
SAAE, e dá outras providências.”
Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de 
SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 
19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado 
sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
45 m² (quatrocentos e quarenta e 
nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote 
B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte – MT. 
ução do Poço Artesiano nº 04, com a 
finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município.
A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, 
A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio 
do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 
despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

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