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norma nº 603/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaREABREM POR MOTIVO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO OS PRAZOS E ALTERA A REDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 230 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 603 DE 11 DE JULHO DE 2017
Reabrem por motivo de excepcional
interesse público os prazos constantes
do art. 3º da Lei Municipal nº 230 de 15
de dezembro de 2008 e dá outras
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Os prazos para regularização e transferências dos imóveis urbanos constantes no art. 3º
da Lei Municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008, serão reabertos por motivo de excepcional
interesse público, nos seguintes moldes:
| — Até a data de 15 de dezembro de 2017. sem aplicação de multa por descumprimento do
prazo.
Il - De 16 de dezembro de 2017 a 15 de dezembro de 2018, com aplicação de multa de 3% do
valor venal do imóvel a ser regularizado.
II! — De 16 de dezembro de 2018 a 15 de dezembro de 2019, com aplicação de multa de 6% do
valor venal do imóvel a ser regularizado.
IV — De 16 de dezembro de 2019 a 15 de dezembro de 2020, com aplicação de multa de 9% do
valor venal do imóvel a ser regularizado.
Art. 2º. A partir da data de 16 de dezembro de 2020, os imóveis não edificados retornarão ao
domínio do Município e os edificados serão matéria de lei especifica ao final do prazo para
regularização.
Art. 3º. Os demais dispositivos constantes da lei municipal nº 230 de 15 de dezembro de 2008,
permanecem inalterados e em plena vigência.
Art. 4º. A presente lei será regulamentada no que couber, através de decreto do chefe do
executivo municipal.
Rua dos Girassóis, sn — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte « MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 5º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipirangá do Norte, To Mato Grosso, em 11 de julho
de 2017. b
PEDRO/FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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