| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
| native_id | 704 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018 “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.” O Sr. PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio nº37/2017 TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criteriosos que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Munícipio, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas. 2) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação Taxa de reprovação – rede municipal – até a 4ª série/5º ano EF (2015); na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). 3) desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiverem índices inferiores ao desempenho em 2015; 4) desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 5) adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimento; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPSS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016; e 6) envie corretamente as informações requeridas pela auditoria, alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 19 de fevereiro de 2018, que votou pela aprovação da prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2016, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 37/2017 TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 8.185-0/2016, 2737-5/2016, 13.276-4/2017 e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2016, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes providências: I - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criteriosos que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Munícipio, visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas. II - proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação Taxa de reprovação – rede municipal – até a 4ª série/5º ano EF (2015); na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2014); b) Taxa de internação por infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). III - desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiverem índices inferiores ao desempenho em 2015; IV - desenvolva políticas de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 V - adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimento; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados em 2016; e VI - envie corretamente as informações requeridas pela auditoria, alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva. . Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2016, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de fevereiro de 2018. _____________________________ __________________________ Pedro Alessandro Alves do Nascimento Marcos Augusto de Matos Vargas Presidente 1º Secretário