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norma nº 3/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
RESOLUÇÃO Nº 003/2018, DE 10 DE JUNHO DE 2018.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 
DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2012 QUE 
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO.”
O Sr. Pedro Alessandro A. do Nascimento, Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte 
Resolução:
Art. 1º - O art. 21 da Resolução nº004 de 05 de novembro de 2012, passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 21. A Eleição da Mesa da Câmara para o 2º biênio far-se-á até 
20 de dezembro do 2º ano de cada legislatura, através de 
designação oficial da data da eleição por ato exclusivo do 
Presidente, e a posse dar-se-á automaticamente no dia 1º de janeiro 
seguinte”. (NR)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Ipiranga do Norte - MT, em 10 de julho de 2018.
__________________________ ________________________ 
Pedro Alessandro A. do Nascimento Marcos Augusto M. Vargas 
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario 
 

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