| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº.972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 RESOLUÇÃO Nº 003/2018, DE 10 DE JUNHO DE 2018. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.” O Sr. Pedro Alessandro A. do Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 21 da Resolução nº004 de 05 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. A Eleição da Mesa da Câmara para o 2º biênio far-se-á até 20 de dezembro do 2º ano de cada legislatura, através de designação oficial da data da eleição por ato exclusivo do Presidente, e a posse dar-se-á automaticamente no dia 1º de janeiro seguinte”. (NR) Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 10 de julho de 2018. __________________________ ________________________ Pedro Alessandro A. do Nascimento Marcos Augusto M. Vargas Vereador/Presidente Vereador/1º Secretario