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norma nº 671/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2019
Date 2019-02-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar número de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município e dá outras providências”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI Nº 671 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar número de vagas de cargos já 
existentes no Quadro de Pessoal do 
Município e dá outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 04 (quatro) vagas para Cargo de 
Agente Comunitário de Saúde e 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista de Ambulância 
relacionadas nos termos da tabela abaixo:
Denominaçã
o do cargo
Carg
a 
horár
ia 
por 
sema
na
Vencime
nto
Vagas 
estrutu
ra 
atual
Vagas 
ocupa
das
Vagas 
a 
serem 
criadas
Agente 
Comunitário 
de Saúde
40 
horas
R$ 
1.337,53 16 11 04
Motorista de 
Ambulância
40 
horas
R$ 
2.402,91 03 02 01
Parágrafo Único: O Cargo de Agente Comunitário de Saúde, mencionado no caput deste 
artigo, passará a ter o quantitativo de 20 (vinte) vagas e o Cargo de Motorista de Ambulância 
passará a ter o quantitativo de 04 (quatro) vagas, no Quadro de Cargos da Lei 054/2005 e da 
Lei 167/2007.
.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de 
fevereiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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