| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2019 |
| Date | 2019-02-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar número de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município e dá outras providências”. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 671 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar número de vagas de cargos já existentes no Quadro de Pessoal do Município e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar 04 (quatro) vagas para Cargo de Agente Comunitário de Saúde e 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista de Ambulância relacionadas nos termos da tabela abaixo: Denominaçã o do cargo Carg a horár ia por sema na Vencime nto Vagas estrutu ra atual Vagas ocupa das Vagas a serem criadas Agente Comunitário de Saúde 40 horas R$ 1.337,53 16 11 04 Motorista de Ambulância 40 horas R$ 2.402,91 03 02 01 Parágrafo Único: O Cargo de Agente Comunitário de Saúde, mencionado no caput deste artigo, passará a ter o quantitativo de 20 (vinte) vagas e o Cargo de Motorista de Ambulância passará a ter o quantitativo de 04 (quatro) vagas, no Quadro de Cargos da Lei 054/2005 e da Lei 167/2007. . Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 05 de fevereiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal