| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 673 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte- ASSUIPI, visando custear despesas com o transporte de estudantes até o município de Sorriso – MT. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica anualmente condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 3º - Fica autorizado para o exercício corrente o repasse no valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 4º - Para atender as despesas do exercício corrente, serão utilizados os recursos de dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual vigente conforme dotação abaixo especificada: 05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 364 – ENSINO SUPERIOR 0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 – Recursos Ordinários R$ 265.000,00 Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios seguintes deverão consignar, anualmente, conforme previsões prévias do PPA e LDO, as dotações necessárias às ao cumprimento da parceria. Art. 6º - A Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPI deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 19 de fevereiro de 2019. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal