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norma nº 675/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Lei nº 675 de 07 de Março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional suplementar na fonte de 
Recursos de Operação de Crédito e dá 
outras providências.
 PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor 
de até R$ 2.254.800,00 (Dois milhões duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos 
reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 –
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa 0015 -
Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de 
Ipiranga do Norte
Projeto/Atividade 2050 –
Manutenção e Encargos com a Secretaria de 
obras e serviços públicos
Elemento 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recursos 0.1.90.000000 Recursos de Operação de Crédito
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 2.254.800,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso IV, 
da Lei Federal n° 4.320, conforme lei autorizada da contratação do crédito nº 637/2018 e 
contrato de financiamento nº 20/00002-2 junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5980-
3, município de Ipiranga do Norte-MT.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07
de março de 2019.
 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal

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