| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Lei nº 675 de 07 de Março de 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 2.254.800,00 (Dois milhões duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função 15 – URBANISMO Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS Programa 0015 - Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte Projeto/Atividade 2050 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de obras e serviços públicos Elemento 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Recursos 0.1.90.000000 Recursos de Operação de Crédito TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 2.254.800,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, conforme lei autorizada da contratação do crédito nº 637/2018 e contrato de financiamento nº 20/00002-2 junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5980- 3, município de Ipiranga do Norte-MT. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal