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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 025/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a Política Municipal de Conscientização e
Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério
e na Menopausa.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral
à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para
a humanização e a qualidade do atendimento da mulher nesses períodos, garantindo assistência
e amparo à saúde física e mental.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo
de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II – menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados
12 (doze) meses de sua ocorrência.
Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes
diretrizes:
I – estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério
e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e
orientações;
II – estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério
e na menopausa;
III – estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao
tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de
sintomas no climatério;
IV – incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais
especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na
menopausa;
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V – estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta
qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim
de racionalizar e qualificar o atendimento;
VI – disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à
menopausa e suas implicações, assim como referente aos benefícios da terapia de reposição
hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá
também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
São fases da vida da mulher o climatério e a menopausa. Estas, por sua vez,
tendo suas causas e consequências notadamente ignoradas, tendem a ser encaradas por elas
mesmas e por aqueles com quem convivem de forma negativa. O climatério constitui fase
biológica da vida da mulher, que compreende a passagem entre o período reprodutivo e o não
reprodutivo; enquanto a menopausa, um marco dessa fase, corresponde ao último ciclo
menstrual da mulher, após 12 (doze) meses da ocorrência desse último ciclo menstrual,
comumente quando se atinge a faixa etária compreendida entre 45 (quarenta e cinco) a 50
(cinquenta) anos.
Nesta etapa inaugura-se um novo ciclo vital da mulher, que apresenta diversas
mudanças, tanto no corpo como em sua vida social, amorosa, sexual e familiar. Nesse estágio
é experimentada uma volta ao passado, para uma reflexão de sua vida em busca de novos
sentidos para a planejar o presente.
É de extrema importância que exista divulgação sobre o assunto, a fim, inclusive,
de expurgar estigmas sociais que o rodeiam. Neste marco, é natural que a mulher se sinta
fadigada, deprimida, ansiosa, irritada, nervosa, além de apresentar dores de cabeça e
dificuldades na concentração, havendo, no entanto, dificuldade de reconhecer a causa desses
sintomas. Entender e controlar estes fatores pode auxiliar no alivio dos sintomas da menopausa,
além de fornecer dados para definir grupos que necessitam maior atenção por parte dos serviços
de saúde.
Envelhecer significa, dentre outras coisas, tornar visível a passagem do tempo,
que é inexorável para homens e mulheres. A relação estabelecida entre mulher, beleza e
juventude no imaginário da sociedade ocidental, está associada á saúde. Além do fato concreto
da interrupção dos ciclos menstruais, as mulheres nessa fase podem apresentar aumento das
taxas de colesterol, doenças cardiovasculares, Diabetes mellitus, neoplasias benignas e
malignas, obesidade, distúrbios urinários, osteoporose e doenças autoimunes.
Estes agravos, que não apresentam relação direta com a diminuição da função
ovariana, podem, no entanto, provocar mudanças na imagem que a mulher tem de si, levandoa à insegurança e ansiedade. Tais fatores, aliados ás predisposições biológicas, problemas de
ordem subjetiva e social, podem evoluir gradualmente para processos de depressão. Os
profissionais de saúde exercem importante função no atendimento dessas mulheres, sendo
necessário que tenham tais aspectos em mente, qualifiquem sua escuta, acolham as queixas e
estimulem a mulher a investir nela mesma, no seu autocuidado e a valorizar-se. Devem
contribuir para que cada mulher exerça o protagonismo de sua história de saúde e de vida.
É importante assegurar que, apesar de algumas vezes apresentar dificuldades, o
climatério é um período importante e inevitável na vida, devendo ser encarado como um
processo natural, e não como doença. As vezes é vivenciado como uma passagem silenciosa
(sem queixas); outras vezes, essa fase pode ser muito expressiva, acompanhada de
sintomatologia que gera alterações na rotina, mas, geral, é uma fase com perdas e ganhos, altos
e baixos, novas liberdades, novas limitações e possibilidades para as mulheres.
Na atenção á sua saúde, precisam ser oferecidas informações detalhadas sobre
as variadas facetas dessa nova etapa da vida, encorajando a mulher a vivê-la com mais energia,
coragem e a aprender os limites e oportunidades do processo de envelhecimento, abrangendo
as transformações que ocorrem durante esse período.
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Vale destacar que não se pode ignorar que as informações e ciências têm
potencial para gerar compreensão quanto aos próprios sintomas da menopausa pelas mulheres,
uma condição que poderá impulsionar a busca por tratamentos corretos e em tempo hábil, assim
propiciará a adesão a estilos de vida mais saudável, questões estas que não deveriam ser
negligenciadas.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora