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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 025/2023 - Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição em Segunda Discussão
2023-10-06 Proposição em Primeira Discussão
2023-09-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T16:15:01.111345-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2024-03-22T15:41:30.013459-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 025/2023
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a Política Municipal de Conscientização e 
Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério 
e na Menopausa.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral 
à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para 
a humanização e a qualidade do atendimento da mulher nesses períodos, garantindo assistência 
e amparo à saúde física e mental.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo 
de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II – menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 
12 (doze) meses de sua ocorrência. 
Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes 
diretrizes: 
I – estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério 
e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e 
orientações;
II – estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas 
voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério 
e na menopausa;
III – estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao 
tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de 
sintomas no climatério;
IV – incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais 
especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na 
menopausa;
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V – estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta 
qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim 
de racionalizar e qualificar o atendimento;
VI – disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à 
menopausa e suas implicações, assim como referente aos benefícios da terapia de reposição
hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá 
também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
São fases da vida da mulher o climatério e a menopausa. Estas, por sua vez, 
tendo suas causas e consequências notadamente ignoradas, tendem a ser encaradas por elas 
mesmas e por aqueles com quem convivem de forma negativa. O climatério constitui fase 
biológica da vida da mulher, que compreende a passagem entre o período reprodutivo e o não 
reprodutivo; enquanto a menopausa, um marco dessa fase, corresponde ao último ciclo 
menstrual da mulher, após 12 (doze) meses da ocorrência desse último ciclo menstrual, 
comumente quando se atinge a faixa etária compreendida entre 45 (quarenta e cinco) a 50 
(cinquenta) anos. 
Nesta etapa inaugura-se um novo ciclo vital da mulher, que apresenta diversas 
mudanças, tanto no corpo como em sua vida social, amorosa, sexual e familiar. Nesse estágio 
é experimentada uma volta ao passado, para uma reflexão de sua vida em busca de novos 
sentidos para a planejar o presente. 
É de extrema importância que exista divulgação sobre o assunto, a fim, inclusive, 
de expurgar estigmas sociais que o rodeiam. Neste marco, é natural que a mulher se sinta 
fadigada, deprimida, ansiosa, irritada, nervosa, além de apresentar dores de cabeça e 
dificuldades na concentração, havendo, no entanto, dificuldade de reconhecer a causa desses 
sintomas. Entender e controlar estes fatores pode auxiliar no alivio dos sintomas da menopausa, 
além de fornecer dados para definir grupos que necessitam maior atenção por parte dos serviços 
de saúde.
Envelhecer significa, dentre outras coisas, tornar visível a passagem do tempo, 
que é inexorável para homens e mulheres. A relação estabelecida entre mulher, beleza e 
juventude no imaginário da sociedade ocidental, está associada á saúde. Além do fato concreto 
da interrupção dos ciclos menstruais, as mulheres nessa fase podem apresentar aumento das 
taxas de colesterol, doenças cardiovasculares, Diabetes mellitus, neoplasias benignas e 
malignas, obesidade, distúrbios urinários, osteoporose e doenças autoimunes. 
Estes agravos, que não apresentam relação direta com a diminuição da função 
ovariana, podem, no entanto, provocar mudanças na imagem que a mulher tem de si, levando￾a à insegurança e ansiedade. Tais fatores, aliados ás predisposições biológicas, problemas de 
ordem subjetiva e social, podem evoluir gradualmente para processos de depressão. Os 
profissionais de saúde exercem importante função no atendimento dessas mulheres, sendo 
necessário que tenham tais aspectos em mente, qualifiquem sua escuta, acolham as queixas e 
estimulem a mulher a investir nela mesma, no seu autocuidado e a valorizar-se. Devem 
contribuir para que cada mulher exerça o protagonismo de sua história de saúde e de vida. 
É importante assegurar que, apesar de algumas vezes apresentar dificuldades, o 
climatério é um período importante e inevitável na vida, devendo ser encarado como um 
processo natural, e não como doença. As vezes é vivenciado como uma passagem silenciosa 
(sem queixas); outras vezes, essa fase pode ser muito expressiva, acompanhada de 
sintomatologia que gera alterações na rotina, mas, geral, é uma fase com perdas e ganhos, altos 
e baixos, novas liberdades, novas limitações e possibilidades para as mulheres. 
Na atenção á sua saúde, precisam ser oferecidas informações detalhadas sobre 
as variadas facetas dessa nova etapa da vida, encorajando a mulher a vivê-la com mais energia, 
coragem e a aprender os limites e oportunidades do processo de envelhecimento, abrangendo 
as transformações que ocorrem durante esse período. 
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Vale destacar que não se pode ignorar que as informações e ciências têm 
potencial para gerar compreensão quanto aos próprios sintomas da menopausa pelas mulheres, 
uma condição que poderá impulsionar a busca por tratamentos corretos e em tempo hábil, assim 
propiciará a adesão a estilos de vida mais saudável, questões estas que não deveriam ser 
negligenciadas.
Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Juara,
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 29 de setembro de 2023.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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