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materia nº 198/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaIndicação n° 020/2023 - Indicando ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a viabilidade de instituir um cargo ou função de assessoria especializada para tratar das demandas das quatro etnias indígenas – Aldeia Munduruku, Aldeia Rikbaktsa, Aldeia Apiaká–Kayabi e Aldeia Inhá–Apiaká – junto à estrutura administrativa da Prefeitura de Juara/MT.
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DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO





PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 020/2023

AUTOR: Ver. Luciano Olivetto

Despacho

Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, requerendo a viabilidade de instituir um cargo ou função de assessoria especializada para tratar das demandas das quatro etnias indígenas – Aldeia Munduruku, Aldeia Rikbaktsa, Aldeia Apiaká–Kayabi e Aldeia Inhá–Apiaká – junto à estrutura administrativa da Prefeitura de Juara/MT.



Trata-se de uma Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, objetiva solicitar a análise cuidadosa acerca da possibilidade de criar uma posição de assessoria especializada voltada para atender às demandas particulares das quatro comunidades indígenas presentes em nosso município, a saber: Aldeia Munduruku, Aldeia Rikbaktsa, Aldeia Apiaká–Kayabi e Aldeia Inhá–Apiaká.

A criação desse cargo visa estreitar os laços entre a administração municipal e as comunidades indígenas, fomentando um diálogo contínuo e construtivo A presença desse cargo especializado contribuirá significativamente para o fortalecimento das relações entre a Prefeitura de Juara/MT e as mencionadas etnias, promovendo uma administração mais inclusiva e consciente das particularidades culturais e sociais.

Desta forma, conto com a sensibilidade de Vossa Excelência, para o atendimento deste pleito tão importante para os povos indígenas do nosso município, conto com o apoio e a análise criteriosa desta proposta. Acredito que a criação desse cargo demonstrará o comprometimento da administração municipal com a equidade e o respeito à pluralidade étnica de Juara/MT.

Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de elevada estima e apreço.             



Câmara Municipal de Juara-MT, 21 de novembro de 2023.







Ver. Luciano Olivetto

Primeiro Secretário

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