Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 333/2026 - GP
Juara-MT, 1º de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 025/2026 - Institui incentivo financeiro por regime diferenciado de trabalho
aos servidores públicos municipais que trabalham em regime de escala de
plantão, lotados no Hospital Municipal de Juara-MT e outras unidades
especificadas e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
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EEE 25 Valdinei Holanda Moraes
SE 5ã o Prefeito do Município
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S RagiNiterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteGjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 1
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 025/2026
Autoria: Poder Executivo. Institui incentivo financeiro por regime
diferenciado de trabalho aos servidores
públicos municipais que trabalham em
regime de escala de plantão, lotados no
Hospital Municipal de Juara-MT e outras
unidades especificadas e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Juara, Estado de Mato
Grosso, incentivo financeiro em razão de regime diferenciado de trabalho, a ser
concedido aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em
regime de escala de plantão, lotados no Hospital Municipal de Juara-MT.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente,
aos servidores que atuam em regime de escala de plantão no Laboratório Municipal e no
Banco de Sangue Municipal, sendo vedada a extensão do benefício a quaisquer outras
unidades administrativas da estrutura organizacional do Município ou a outras
categorias de servidores.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - escala: a organização da jornada de trabalho em turnos previamente
definidos, na qual o servidor desempenha as atribuições inerentes ao seu cargo ou
função;
Il - escala de 12x36 horas: jornada de trabalho que compreende doze
horas ininterruptas de trabalho, seguidas de trinta e seis horas de descanso;
HI - escala de 24x72 horas: jornada de trabalho que compreende vinte e
quatro horas ininterruptas de trabalho, seguidas de setenta e duas horas de descanso.
S$ 1º Excetuam-se do regime previsto no inciso III deste artigo os
servidores ocupantes do cargo de Técnico em Raio-X, cuja jornada de trabalho observará
a regulamentação estabelecida pelo respectivo Conselho de Classe.
8 2º As horas trabalhadas que excederem a carga horária prevista para o
cargo serão consideradas como extraordinárias ou poderão ser convertidas em banco de
horas, mediante termo de consentimento formal do servidor.
Art. 3º O incentivo financeiro por regime diferenciado de trabalho,
previsto no art. 1º desta Lei, será concedido no valor de R$ 571,43 (quinhentos e setenta
e um reais e quarenta e três centavos) ao servidor, mediante lançamento específico em
folha de pagamento, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I-o servidor deverá estar devidamente lotado no Hospital Municipal de
Juara-MT “Elídia Maschietto Santillo”, no Banco de Sangue ou no Laboratório Municipal;
H - o servidor deverá cumprir sua jornada de trabalho em regime de
escala, nos termos dos incisos Il e II do art. 2º desta Lei, inclusive aos sábados, domingos
e feriados, conforme convocação de seu superior hierárquico.
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Art, 4º Fica vedada a concessão do incentivo de que trata esta Lei aos
empregados de empresas terceirizadas, prestadores de serviços e às concessionárias de
serviço público.
Art. 5º O incentivo financeiro por regime diferenciado de trabalho de que
trata esta Lei somente será concedido se houver disponibilidade orçamentária e
financeira, observados os limites com despesa de pessoal previstos no art. 19 e no art.
20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como no art. 169 da
Constituição Federal.
Art. 6º O incentivo financeiro não será incorporado ao vencimento básico
do servidor, sob nenhuma hipótese, inclusive para fins de cálculo de aposentadoria,
décimo terceiro salário ou quaisquer outras vantagens.
Parágrafo único. O incentivo não será devido ao servidor durante o período
em que estiver em gozo de qualquer modalidade de licença ou afastamento, bem como
quando submetido à penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
Art. 7º O servidor que vier a se afastar, por qualquer motivo, de suas
atividades junto ao Hospital Municipal de Juara-MT, ao Banco de Sangue ou ao
Laboratório Municipal, terá o pagamento do incentivo suspenso automaticamente
enquanto perdurar o afastamento.
Art. 8º O valor do incentivo financeiro de que trata esta Lei será reajustado
anualmente, em conformidade com a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos
municipais, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado na mesma proporção e na mesma
data em que for concedida a RGA aos servidores municipais.
Art. 9º Compete ao Secretário Municipal de Saúde informar à Secretaria
Municipal de Administração a inclusão ou a suspensão do incentivo de que trata esta Lei,
para adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 10. Ficam revogados:
I- Decreto Municipal nº 1.195, de 20 de julho de 2017;
II - Decreto Municipal nº 1.491, de 05 de maio de 2020.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, NE
Valdinei tes Moraes
Prefeito do Município
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a instituição de incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da
área da saúde que atuam em regime diferenciado de trabalho, especialmente em escalas de
plantão no Hospital Municipal de Juara-MT, no Laboratório Municipal e no Banco de Sangue.
A presente proposição tem como objetivo primordial valorizar os profissionais
que desempenham suas atividades em condições especiais, marcadas por jornadas prolongadas,
trabalho ininterrupto e atuação contínua em períodos noturnos, finais de semana e feriados.
Trata-se de uma realidade que exige elevado comprometimento, responsabilidade e pronta
disponibilidade, sendo essencial para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços
públicos de saúde no Município.
É importante destacar que os serviços prestados nessas unidades são de natureza
essencial e não podem sofrer interrupções, sobretudo em atendimentos de urgência e
emergência, o que justifica a adoção de medidas que reconheçam e compensem o regime
diferenciado de trabalho desses servidores.
O incentivo financeiro ora proposto possui caráter indenizatório e transitório,
estando vinculado ao efetivo exercício das atividades em regime de plantão, não se incorporando
aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos legais, em especial previdenciários,
tampouco gerando reflexos sobre outras vantagens remuneratórias.
Ressalte-se, ainda, que a proposta foi elaborada em estrita observância aos
limites constitucionais e legais relativos à despesa com pessoal, especialmente aqueles previstos
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 169 da Constituição
Federal, condicionando sua concessão à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
O projeto também estabelece critérios claros e objetivos para concessão,
suspensão e controle do benefício, promovendo maior segurança jurídica e transparência na
gestão pública, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
Por fim, a revogação dos Decretos Municipais nº 1.195/2017 e nº 1.491/2020 se
faz necessária para consolidar a matéria em instrumento normativo adequado, conferindo maior
estabilidade e segurança ao regramento proposto.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a relevância da matéria,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Valdinei Hôkanda Moraes
Prefeito do Município
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