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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEmenda Substitutiva n° 002/2026- Substitui a redação e os anexos I e II, III e IV do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias.
native_id3925

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada Proposição reprovada.
2026-05-04 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-05-04 Proposição em Discussão Única
2026-04-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:36:06.436094-04:00 Rejeitado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Substitutiva nº 002/2026
Autores: Ver. Luciano Olivetto, Vera. Patrícia Vivian, Ver. Eraldo Markito e Ver. 
Zé Galvão.
Substitui a redação e os anexos I e II, III e 
IV do Projeto de Lei Complementar nº 
003/2026, que Altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre 
a estrutura organizacional das unidades 
administrativas do Poder Executivo do 
Município de Juara-MT, e dá outras 
providencias. 
A Câmara aprova.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 2º, do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Substitutiva, propondo substituição 
integral do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, e seus anexos nos seguintes termos:
Art. 1º Fica substituído integralmente a redação e os anexos I, II, III e IV do 
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 
149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional das unidades administrativas do Poder 
Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras providencias, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 
149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional 
das unidades administrativas do Poder Executivo do 
Município de Juara-MT, e dá outras providencias”. 
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de 
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 10. (...)
A – Órgãos de Assessoramento
2. Gabinete do Prefeito Municipal
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Coordenadoria do PROCON
Ouvidoria Municipal
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Ouvidoria do SUS
Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito
Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamentário
Divisão de Planejamento Estratégico
Assessoria Especial de Acompanhamento de Contratos
Divisão de Fiscalização de Contratos
Assessoria Administrativa da Junta Militar
Assessoria Administrativa do Tiro de Guerra
Departamento de Imprensa e Relações Públicas
Divisão de Imprensa
Departamento de Normas e Legislações
Divisão de Legislação
Divisão de Assessoria na Capital do Estado
Departamento Administrativo Distrital
Divisão Distrital
Gabinete do Poder Executivo
(....) 
4. Controladoria Geral do Município
Controlador Geral do Município
Controladoria Interna
Auditoria Interna
(...)
B – Órgãos Auxiliares
05. Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Contabilidade
Divisão de Execução Orçamentária
Divisão de Administração Financeiro
Divisão de Fluxo de Caixa
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Divisão de Prestação de Contas e Convênios
Divisão de Cadastro e Tributação
Divisão de Gestão Administrativa da Fiscalização
Departamento de INCRA e ITR
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças
06. Secretaria Municipal de Cidade
Divisão de Defesa Civil
Divisão de Serviços Pavimentação Asfáltica
Departamento de Planejamento, Convênios e Projetos
Divisão de Acompanhamento de Processos no Geo-Obras 
Divisão de Manutenção de Equipamentos
Departamento de Infraestrutura Urbana
Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas
Setor de Serviços Urbanos
Setor de Transporte Público
Divisão de Engenharia
Setor de Regularização Fundiária
Divisão de Fiscalização de Projetos
Divisão de Aeroporto - Supervisor
Divisão de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos
Departamento Administrativo
Divisão de Apoio Administrativo
Departamento de Trânsito
Secretário Adjunto de Cidade
Gabinete da Secretaria Municipal de Cidade
C - Órgãos de Administração Específica
07. Secretaria Municipal de Administração
Administração do Fundo de Previdência Própria
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Divisão do Fundo de Previdência Própria - Encarregado
Departamento de Recursos Humanos
Divisão Envio de Informações ao E-Social
Divisão de Envio de Informações ao TCE - APLIC
Divisão de Tecnologia da Informação (TI)
Divisão de Apoio Administrativo 
Divisão de Contratos
Setor de Protocolo e Arquivo
Departamento de Licitação
Departamento de Compras
Divisão de Acompanhamento e Controle de Frota 
Divisão Administrativa e Controle Patrimonial 
Divisão de Levantamento e Regularização de Bens Imóveis 
Divisão de Operações Patrimoniais 
Divisão de Almoxarifado 
Setor de Controle de Armazenamento e Distribuição 
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
08. Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Programas Sociais, Merenda Escolar e Nutrição
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB;
Setor de Ensino Fundamental
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB 70%
Setor de Ensino Fundamental / FUNDEB CAMPO 70%
Setor de Educação Infantil / CRECHE
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE
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Setor de Educação Infantil / FUNDEB / CRECHE 70%
Setor de Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / FUNDEB / PRÉ-ESCOLA
Setor de Educação Infantil / FUNDEB - PRÉ-ESCOLA 70%
Setor de Educação Infantil / FUNDEB – PRÉ-ESCOLA CAMPO 70%
Divisão de Acesso e Permanência na Educação Básica
Divisão de Tecnologia da Informação
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
9. Secretaria Municipal de Saúde
Departamento Hospitalar
Departamento de Atenção Especializada
Setor de Apoio Técnico
Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Gestão Administrativa
Divisão de Gestão
Setor de Apoio Administrativo
Setor de Transporte
Departamento de Atenção Primária à Saúde
Divisão de Regulação e Faturamento
Setor de Controle
Divisão de Farmácia
Setor de Armazenamento e Entrega de Medicamento
Divisão de Saúde Coletiva
Setor de Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS
Setor de Vigilância Sanitária
Setor de Vigilância Epidemiológica
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Setor de Vigilância Ambiental
Setor de Atenção à Saúde da Família
Setor de Unidade de Estratégia à Saúde da Família (ESF)
Divisão de Laboratório
Divisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Setor de Apoio Administrativo
Divisão da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
Setor de Apoio Administrativo
Secretário Adjunto de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
(....)
B – Órgãos Auxiliares
11. Secretaria Municipal do Agronegócio
Divisão de Agricultura e Abastecimento
Divisão do Agronegócio
Setor de Desenvolvimento Pecuário
Setor de Desenvolvimento Agrícola
Divisão de Inspeção Municipal
Divisão de Agricultura Familiar
Gabinete da Secretaria Municipal do Agronegócio
13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Divisão de Projetos
Setor de Eventos
Departamento de Cultura e Turismo
Setor de Apoio ao Comércio
Divisão de Artes e Eventos
Divisão de Turismo
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Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Licenciamento Ambiental
Setor de Fiscalização Ambiental
Setor de Educação Ambiental
Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
§ 1º Aos servidores designados para atuar junto à Secretaria Municipal de 
Educação, será concedida remuneração pelo exercício de função de Diretor de 
Departamento e Coordenador de Divisão, nos termos do parágrafo único do 
art. 36 desta Lei Complementar, e os Chefes de Setores tratam-se de 
designação para fins exclusivos de estrutura organizacional, sem ônus. 
§ 2º As designações para o exercício das atividades de Diretor de 
Departamento ou de Coordenador de Divisão junto à Secretaria Municipal de 
Educação não poderão ultrapassar os limites de vaga dispostos na tabela 
contida no Anexo II desta Lei Complementar. 
(...)
§ 4º Somente serão admitidas as lotações dos cargos:
a) de Diretor em Departamento; 
b) de Coordenador em Divisão e no PROCON;
c) de Chefe em Setor, exceto os setores da educação. 
Art. 2º Fica alterado os anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 149, de 17 de 
fevereiro de 2017, passando a vigorar com nova redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de abril de 2026.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Vera. Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
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Anexo I
Quadro Geral dos Cargos em comissão da Estrutura Administrativa
Grupo de Direção Superior e Assessoramento
Cargos Nº de 
Vagas
Vencimento
Prefeito Municipal 01 33.190,17 
Vice-Prefeito 01 13.666,52 
Secretario (a) Municipal 10 11.714,17 
Secretario Adjunto 02 10.412,68 
Procurador Geral do Município 01 11.714,18 
Secretario Chefe de Gabinete 01 11.714,18 
Ouvidor Municipal 01 2.915,02
Ouvidoria - SUS 01 2.915,02 
Administrador do Fundo de Previdência Própria 01 9.668,91 
Encarregado do Fundo de Previdência Própria 01 4.685,69 
Assessor Técnico 03 4.685,69
Assessor Jurídico 05 4.685,69
Assessor Administrativa 03 3.049,42
Conselheiro Tutelar 06 4.000,00 
Supervisor de Aeroporto 01 4.685,69
Diretor 19 9.668,91
Coordenador 55 4.685,69
Chefe de Setor 38 3.049,42
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Anexo II
Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Educação
Cargo Nº de 
Vagas Forma de Acesso Designação para 
atuar junto
Diretor de Departamento 02 Designação do 
Secretário Municipal
Secretaria Municipal 
de Educação
Coordenador de Divisão 04 Designação do 
Secretário Municipal
Secretaria Municipal 
de Educação
(...)
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Anexo IV
Atribuições dos Cargos
Secretário Municipal: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar, dirigir e coordenar toda a equipe e os serviços da Secretaria a 
qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.
Descrição detalhada: Exercer a liderança das atividades da Secretaria, cumprindo e fazendo 
cumprir todas as competências e atribuições de sua pasta, prezar pela ética e condução da 
coisa pública, zelar pela guarda conservação e manutenção dos equipamentos e materiais 
que estiver sobre sua responsabilidade, acompanhar os trabalhos desenvolvidos por sua 
equipe, realizar o planejamento anual das aquisições, respeitar e fazer respeitar todas as leis 
municipais, bem como executar outras tarefas correlatas no exercício de sua função, bem 
como assessorar o Prefeito Municipal no exercício e execução das finalidades públicas e 
executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Diretor de Departamento: (Todos)
Descrição Sumaria: Dirigir o Departamento prezando o setor pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: Dirigir o departamento e todas as divisões e unidades a ele pertinentes 
de forma a coordenar os trabalhos na busca da excelência da prestação de serviços públicos 
na sua área, cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos servidores do Município de forma a 
atender a demanda da população, acompanhar a jornada de trabalho, elaborar relatórios, 
tabelas e a demanda de material de expediente e de bens patrimoniais, acompanhar a 
qualidade dos serviços prestados a população através de sua unidade, bem como executar 
outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do 
Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Coordenador: (Todos)
Descrição Sumaria: Coordenar o setor prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: coordenar todos os funcionários do setor correspondente, na busca da 
excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as 
competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e 
propostas de ação para o Diretor do departamento a quem está vinculado; zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, 
bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências e inovações 
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tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, executar outras tarefas 
correlatas conforme necessidade ou a critério do diretor do departamento, bem como 
executar outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as 
solicitações do Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Divisão: (Todos)
Descrição Sumária: Chefiar a Divisão prezando pela eficiência dos serviço.
Descrição Detalhada: Chefiar os servidores da divisão correspondente na busca de excelência 
da prestação de serviços públicos na área; fazer com que a divisão exerça as competências 
previstas no Estatuto dos servidores de forma eficiente; zelar pela guarda, conservação, 
manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de 
trabalho; controlar ponto dos servidores; encaminhar documentos, solicitar materiais de 
consumo e bens para atender a demanda da unidade, bem como executar outras atividades 
correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do Executivo 
Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Chefe de Setor: (Todos)
Descrição Sumaria: Chefiar o setor prezando pela eficiência dos serviços.
Descrição detalhada: chefiar todos os funcionários do setor correspondente, na busca da 
excelência da prestação de serviços públicos na área, fazer com que o setor exerça as 
competências previstas no estatuto dos servidores de forma eficiente, propor planos e 
propostas de ação para o Diretor do departamento a quem esta vinculado; zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, 
bem como o local de trabalho, manter-se atualizado com relação as tendências e inovações 
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor, bem como executar outras 
atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do 
Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Assessor: (Todos)
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Descrição Sumaria: Assessorar o Município prezando pela eficiência dos serviços
Descrição detalhada: Assessorar o Gestor e o Procurador, bem como todos os servidores na 
condução dos trabalhos, cumprir as funções do Estatuto dos servidores, bem como executar 
outras atividades correlatas de acordo com a demanda da população e as solicitações do 
Chefe do Executivo Municipal e executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, atendido o requisito 
de estar cursando nível superior ou ter concluído o mesmo.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Supervisor de Aeroporto
Descrição Sumaria: Supervisionar toda a equipe e os serviços aeroportuários vinculados à 
Secretaria a qual está vinculado, visando a eficiência e qualidade dos serviços públicos.
Monitorar e fiscalizar as operações diárias do aeroporto, garantindo conformidade com 
normas e regulamentos, realizar inspeções periódicas na pista e no pavimento, identificando 
desgastes e prevenindo falhas estruturais, fiscalizar a cerca patrimonial, evitando invasões 
e prevenindo a presença de animais na pista, reduzindo riscos operacionais, supervisionar a 
movimentação de aeronaves e coordenação do pátio, garantindo eficiência nas operações, 
reportar ao Gestor da Secretaria Municipal de Cidade e por designação e atribuição Gestor 
Aeroportuário (GEAEROP), qualquer irregularidade, auxiliando na tomada de decisões 
estratégicas para a segurança e eficiência do aeroporto, garantindo o cumprimento do RBAC 
153, assegurando que todas as operações estejam dentro das normas exigidas pela ANAC, 
fiscalizando e aplicando a legislação aeroportuária, garantindo que construções no sítio 
aeroportuário e entorno não comprometam a segurança aérea, garantir através do Gestor 
Aeroportuário, o gerenciamento da infraestrutura do aeroporto, incluindo inspeções 
regulares do pavimento da pista, taxiways e pátios e cercas patrimoniais e coordenar os 
processos e as respostas das demandas e possíveis notificações da ANAC através do protocolo 
eletrônico SEI à Secretaria Municipal de Cidade.
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva.
Assessoria Administrativa da Junta Militar
Descrição Sumaria: Assessorar administrativamente como Secretário (a) as demandas da 
Junta Militar por cedência do município a qual está vinculado, visando a eficiência e 
qualidade dos serviços públicos.
Realizar o alistamento militar dos cidadãos brasileiros, seguindo as normas estabelecidas 
pelo Exército Brasileiro, orientar os alistados sobre procedimentos em caso de mudança de 
domicílio ou ausência de documentos civis, atualizar dados cadastrais no portal do serviço 
militar, incluindo retificações e validações de pré-alistamentos feitos pela internet, 
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organizar e manter o fichário dos alistados, com as Fichas de Alistamento Militar 
catalogadas por classe e ordem alfabética, emitir e entregar certificados militares, como o 
Certificado de Alistamento Militar e Certificado de Reservista, Providenciar processos 
especiais, Fornecer cópias de documentos militares, mediante comprovação de isenção ou 
pagamento de multas, Participar da mobilização de pessoal, conforme diretrizes da Região 
Militar responsável, executar outras atividades correlatas e afins de interesse da 
municipalidade de acordo com a demanda da população e as solicitações do Chefe do 
Executivo Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Coronel responsável pela Junta Militar. 
Requisitos do Cargo: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Carga Horária: 40 horas semanais e a disposição para eventuais ocorrências fora do horário 
de expediente com dedicação exclusiva”.
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Com a presente justificativa, submetemos à apreciação e deliberação do 
Plenário desta Casa de Leis, a Emenda Substitutiva nº 002/2026, que Substitui a 
redação e os anexos I, II, III e IV do Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, que Altera 
dispositivos da Lei Complementar nº 149/2017 - Dispõe sobre a estrutura organizacional 
das unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Juara-MT, e dá outras 
providencias que tem por finalidade adequar o projeto ao princípio da legalidade, 
economicidade e responsabilidade fiscal, promovendo a supressão das inovações que 
implicam ampliação da estrutura administrativa e aumento de despesas com cargos 
comissionados.
A medida preserva a organização administrativa já consolidada na Lei 
Complementar nº 149/2017, mantendo apenas os ajustes considerados necessários ao 
interesse público, sem descaracterizar a estrutura vigente nem invadir a esfera de 
iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Assim, a proposta assegura o equilíbrio entre a autonomia do Legislativo para 
deliberar sobre a matéria e o respeito à organização administrativa municipal, razão pela 
qual a encaminhamos à consideração dos nobres Vereadores, renovando votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 28 de abril de 2026.
Ver. Luciano Olivetto
(Luciano Olivetto)
Vereador
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
Vera. Patrícia A. Vivian da Guia 
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

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