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Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2018
Autor: Vereador Valdir Leandro Cavichioli.
Dispõe sobre a denominação dos logradouros
públicos que especifica, situados no perímetro
urbano do Município de Juara-MT, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica denominada Rua da Vitória, o prolongamento da rua de
mesmo nome, situado no trecho perpendicular à Rua Roobyson F. Ribeiro, partindo
desta com 126m (cento e vinte e seis metros) de extensão e 9m (nove metros) de
largura, findando em área particular.
Art. 2º Fica denominada Rua da Glória, o prolongamento da rua de
mesmo nome, situado no trecho perpendicular à Rua Roobyson F. Ribeiro, partindo
desta com 126m (cento e vinte e seis metros) de extensão e 9m (nove metros) de
largura, findando em área particular.
Art. 3º O perfil das vias locais a serem denominadas por essa Lei,
compreende 3m (três metros) de passeio público e 6m (seis metros) de pista de
rolamento, para atender as edificações existentes nas chácaras de nº 01 a 07 Zona
Leste.
Paragrafo único. Os eventuais parcelamentos a serem executados nas
chácaras nº 70, 71 e 75 Zona Leste, deverão prever área para passeio público
conforme determina o Plano Diretor Municipal de Juara.
Art. 4º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a
atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros que trata
a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento,
conforme previsto na legislação vigente.
Art. 5º Ficam alterados os anexos da Lei Complementar nº 018/2006,
que dispõe sobre o Sistema Viário do município de Juara e dá outras providências,
para fins de fazer constar as alterações promovidas nos termos da presente Lei.
Art. 6ª O Anexo Único é parte integrante desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 27 de novembro de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
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Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo nº 020/2018, que dispõe sobre a denominação dos logradouros
públicos que especifica, situados no perímetro urbano do Município de Juara-MT, e
dá outras providências.
A presente matéria visa identificar dois prolongamentos de rua
localizados no perímetro urbano do município, denominando-os, com o intuito de
promover o devido atendimento água, energia elétrica, coleta de lixo e outros
serviços aos moradores do local.
Este parlamentar foi procurado pelos moradores para averiguar a
situação, e pode-se constatar que as respectivas vias estão consolidadas,
necessitado apenas de regulamentação, para que as habitações existentes sejam
atendidas de forma adequada com água encanada, energia elétrica e outros
serviços inerentes, pois atualmente todos os hidrômetros e medidores de energia
estão concentrados na Rua Roobyson F. Ribeiro, conforme fotos abaixo realizadas
em visita no dia 22 de novembro do corrente ano.
Vista da Rua a ser denominada de Rua da Vitória.
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Vista da Rua a ser denominada de Rua da Vitória.
Vista da Rua a ser denominada de Rua da Vitória.
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Vista da Rua a ser denominada de Rua da Vitória.
Medidores de energia e lixeira concentrados na Rua Roobyson F. Ribeiro.
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Hidrômetros concentrados na Rua Roobyson F. Ribeiro.
Realização de diagnóstico in loco com os moradores.
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Vista da Rua a ser denominada de Rua da Glória.
Vista da Rua a ser denominada de Rua da Glória.
Destaco ainda, que em imagem de satélite extraída do Google Earth
em 22/11/2018 (foto abaixo), pode-se verificar a ocupação da parcela de solo
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existente no perímetro urbano, bem como a existência das vias a serem
denominadas por este projeto.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 27 de novembro de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Segundo Secretário
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