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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 031 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, LEI COMPLEMENTAR N.º 069 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fones: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556-9404
Oficio nº 063/GP/2016
Juara-MT, 19 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Complementar n.º
001/2016 – Altera a Lei Complementar nº 031 de 26 de dezembro de 2007, Lei 
Complementar nº 069 de 04 de fevereiro de 2010, extinguindo e criando cargos de 
provimento efetivo do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal de Juara e dá 
outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2016 – Altera a Lei 
Complementar n.º 031 de 26 de dezembro de 2007, Lei Complementar n.º 069 de 04 
de fevereiro de 2010, extinguindo e criando cargos de provimento efetivo do 
Quadro Geral do Poder Executivo Municipal de Juara e dá outras providências.
Considerando a necessidade do município na redução e contenção de 
gastos de pessoal é que se propõe o presente Projeto de Lei Complementar, visando a 
extinção de cargos, quando da sua vacância, daqueles que não são atividades 
finalísticas ou preponderantes do município.
Considerando que há anos atrás fora extinto, na vacância, o cargo de 
Topógrafo. Porém, no decorrer dos últimos anos a Administração Pública vivenciou 
dificuldades na execução dos serviços e, pôde identificar que o custo operacional de 
contratação individual por serviços esparsos é bastante superior que a manutenção de 
um servidor competente nesta área de atuação.
Considerando o princípio do interesse público na prestação de serviços de 
topografia para o planejamento e a execução de obras e serviços de engenharia.
Considerando que há demonstrações no Estado de Mato Grosso acerca da 
expansão do agronegócio abarcando a REGIÃO do Vale do Arinos, impactando 
diretamente no desenvolvimento socioeconômico do Município de Juara, verifica-se a 
necessidade de criação do cargo de Topógrafo para futuras e eventuais intervenções de 
engenharia de competência municipal e por meio de parcerias público-privadas, com 
vistas a implementar a infraestrutura desta urbe e, a viabilização dos acessos às 
diferentes regiões da Zona Rural.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para 
apreciação e deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, em 
REGIME DE URGÊNCIA, por entender necessário ao bom e efetivo cumprimento das 
atividades institucionais do Município.
Juara/MT, 19 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Complementar n.º 001, de 19 de fevereiro de 2016.
Altera a Lei Complementar n.º 031 de 26 de 
dezembro de 2007, Lei Complementar n.º 
069 de 04 de fevereiro de 2010, extinguindo
e criando cargos de provimento efetivo do 
Quadro Geral do Poder Executivo 
Municipal de Juara e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, 
definidos pela Lei Complementar n.º 069 de 04 de fevereiro de 2010 e suas posteriores 
alterações, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo Quantidade
Topógrafo 01
Art. 2º Fica alterado os Anexos I e IV da Lei Complementar n.º 069/2010 e 
suas posteriores alterações, referente ao Cargo de Topógrafo, passando a vigorar 
conforme disposto nos Anexo I e II desta Lei respectivamente. 
Art. 3º Acrescenta o inciso XXII no art. 5º da Lei Complementar n.º 
069/2010 com a seguinte redação:
(...)
XXII. Topógrafo
Art. 3º Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar n.º 069/2010, 
passando a vigorar, em relação ao Cargo de Topógrafo, o seguinte texto:
CARGO: TOPÓGRAFO – 40 HS/SEM
Grupo Funcional: Topógrafo
Provimento: Efetivo
Vencimento Padrão: R$ 1.759,52
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas (curso 
técnico em topografia).
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Jornada: 08 (oito) horas diárias
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c) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e 
executar tarefas em finais de semana e feriados, quando necessários.
Atribuições:
a)Descrição Sintética: Executar Trabalhos correspondentes a profissão regulamentada por lei e 
demais atividades complementares afins.
b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a realizar 
levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento teodolitos, níveis, 
trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, 
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; 
analisar mapas, plantas; títulos de propriedade, registro e especificações, estudando-os e 
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área 
em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; registrar os dados em cadernos 
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; 
elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos; fornecer dados topográficos quanto ao alimento 
ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, 
estabelecimentos comerciais entre outros; orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando 
o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e 
demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos 
instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como 
retificando-os, quando necessário para conservá-la nos padrões referidos; executar outras 
tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade.
Art. 3º Ficam extintos quando da vacância os cargos previstos na Lei 
Complementar n.º 031/2007 e 069/2010, conforme relacionados nos Anexos III e IV
desta Lei.
Parágrafo Único: Ficam garantidos aos servidores enquadrados nos
Anexos III e IV desta Lei os mesmos critérios concernentes à política de remuneração de 
pessoal até seu desligamento do Quadro ou aposentadoria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o art. 47 e Anexo III da Lei Complementar n.º 
031/2007 e art. 43 e Anexo III da Lei Complementar nº 069/2010.
Juara/MT, 19 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
Grupo Funcional Quantidade
Agente Administrativo 40
Agente de Conservação 58
Agente de Desenvolvimento Infantil 16
Agente de Manutenção 06
Agente de Serviço 286
Agente de Serviço Urbanos 100
Agente de Serviços e Coleta 30
Agente de Vigilância 60
Agente Operacional 45
Auxiliar Administrativo 90
Instrutor de Oficina de Cultura 20
Instrutor Esportivo 11
Letrista/Cartazista 04
Mecânico Máquina Pesada 12
Operador de Maquinas 54
Operador de Máquinas Pesada 04
Pedreiro 40
Técnico Nível Médio 26
Técnico Nível Superior 32
Torneiro Mecânico 03
Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta. 80
Topógrafo 01
Total........................................ 1018
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ANEXO II
GRUPO: TOPÓGRAFO
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,15 C - 1,30 D - 1,50
1. 1,00 - 00 anos 1.759,52 2.023,45 2.287,37 2.639,28
2. 1,05 - 03 anos 1.847,50 2.124,62 2.401,75 2.771,25
3. 1,10 - 06 anos 1.935,47 2.225,79 2.516,11 2.903,20
4. 1,15 - 09 anos 2.023,45 2.326,96 2.630,48 3.035,17
5. 1,23 - 12 anos 2.164,21 2.488,84 2.813,47 3.246,31
6. 1,31 - 15 anos 2.304,97 2.650,71 2.996,46 3.457,45
7. 1,40 - 18 anos 2.463,33 2.832,82 3.202,32 3.694,99
8. 1,50 - 21 anos 2.639,28 3.035,17 3.431,06 3.958,92
9. 1,60 - 24 anos 2.815,23 3.237,51 3.659,80 4.222,84
10. 1,70 - 27 anos 2.991,18 3.439,85 3.888,53 4.486,77
11. 1,80 - 30 anos 3.167,13 3.642,19 4.117,26 4.750,69
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7
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ANEXO III
QUADRO DE CARGO EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
Lei Complementar n.º 031/2007
Cargo Quantidade
Técnico em Saúde - Readequado 60
Assistente Técnico Saúde / Auxiliar de Consultório Dentário 25
Total.......................................... 85
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ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
Lei Complementar n.º 069/2010
Cargo Quantidade
Agente Administrativo – II 18
Agente Administrativo – III 03
Agente de Conservação – Atendente de Lavagem e Lubrificação 04
Agente de Conservação – Borracheiro 06
Agente de Conservação – Eletricista 06
Agente de Conservação – Encanador 03
Agente de Conservação – Funileiro 03
Agente de Conservação – Jardineiro 10
Agente de Conservação – Mecânico 04
Agente de Conservação – Mecânico de Veículo Leve 04
Agente de Conservação – Mestre de Obras 03
Agente de Conservação – Carpinteiro 15
Agente de Manutenção / Eletricista de Autos 03
Agente de Manutenção / Soldador 03
Agente de Serviço / Contínuo 60
Agente de Serviços / Cozinheiro 30
Agente de Serviços / Servente de Pedreiro 30
Agente de Serviços e Coleta Pública 30
Agente de Serviços / Auxiliar de Mecânico 10
Agente de Serviços / Auxiliar de Serviços Gerais 156
Agente Operacional / Operador de Máquinas Agrícolas (motosserra) 05
Agente Operacional / Pintor 10
Agente Operacional / Tratorista 20
Auxiliar Administrativo 90
Instrutor de Musica 06
Instrutor de Oficina de Cultura – Instrutor de Teatro 03
Instrutor de Oficina de Cultura – Instrutor de Artes 08
Instrutor de Oficina de Cultura – Instrutor de Dança 06
Instrutor de Oficina de Cultura – Instrutor de Fanfara 03
Letrista e Cartazista 04
Mecânico de Maquina Pesada 12
Pedreiro 40
Técnico Nível Médio / Auxiliar de Instrutor Esportivo 06
Técnico de Nível Superior / Jornalista 01
Torneiro Mecânico 03
Total.......................................... 618

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