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norma nº 2574/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2574 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREIO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JUARA.
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matéria 57 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
 1
Lei Municipal nº 2.574, de 11 de janeiro de 2016.
Autoria: Vereador Leo Boy Dispõe sobre a criação do correio escolar 
nas escolas municipais de Juara.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, nas escolas municipais de Juara, o Correio 
Escolar com a finalidade de captar denúncias referentes a ações criminosas e 
abusivas ocorrentes nas dependências da escola.
Art. 2° O Correio Escolar a que se refere o art. 1° desta Lei consiste 
em disponibilizar nas escolas municipais urnas ou similares, em local de fácil 
acesso para receber denúncias anônimas.
Parágrafo único. As urnas deverão ser abertas pelo diretor da escola 
juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo Escolar, logo após deverão 
ser protocoladas as denuncias no gabinete do Diretor, na Secretaria de Educação, 
no Ministério Público, no Juizado da Infância e Juventude ou nos demais órgãos 
que se julgarem competentes.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 11 de janeiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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