| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREIO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JUARA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara 1 Lei Municipal nº 2.574, de 11 de janeiro de 2016. Autoria: Vereador Leo Boy Dispõe sobre a criação do correio escolar nas escolas municipais de Juara. O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, nas escolas municipais de Juara, o Correio Escolar com a finalidade de captar denúncias referentes a ações criminosas e abusivas ocorrentes nas dependências da escola. Art. 2° O Correio Escolar a que se refere o art. 1° desta Lei consiste em disponibilizar nas escolas municipais urnas ou similares, em local de fácil acesso para receber denúncias anônimas. Parágrafo único. As urnas deverão ser abertas pelo diretor da escola juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo Escolar, logo após deverão ser protocoladas as denuncias no gabinete do Diretor, na Secretaria de Educação, no Ministério Público, no Juizado da Infância e Juventude ou nos demais órgãos que se julgarem competentes. Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 11 de janeiro de 2016. Edson Miguel Piovesan Prefeito do Município