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materia nº 21/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaPARECER Nº 21/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 7/2024 do Projeto de Lei nº 21/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências. Relatório I
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada pelo executivo
2024-11-26 Aguardando sanção governamental aguardando sanção governamental ou veto
2024-11-26 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-11-25 proposição aprovada em 2º turno S projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação .
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-11-18 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer da comissão de legislação, justiça e redação final favorável a matéria.
2024-11-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer da comissão de finanças orçamento favorável a matéria
2024-11-11 Proposição distribuída às comissões matéria distribuído as comissões de legislação, justiça e redação final, finanças e orçamento e jurídico para analise e parecer.

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

               

PARECER Nº 21/CFO/2024.



RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva

CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.



Substitutivo nº 7/2024 do Projeto de Lei nº 21/2024

Autoria: Poder Executivo Municipal.

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.



Relatório I

O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim, Sandro Candido Silva, para relatoria do Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº. 21/2024 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.



 Relatório II 

A matéria apresentada pelo Poder Executivo Municipal tem por finalidade a desafetação de sua destinação original, passando a integrar a categoria de bens dominicais uma área denominada Quadra nº 222 – Setor “J” do Loteamento de Expansão Urbana de Juína destinada a igrejas medindo 12.366,31 m² registrado sob Matricula nº 27.546 no Cartório de Imóveis de 1º Oficio de Juína-MT.



 Relatório III:

A Constituição Federal em seu artigo 30 diz que: compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesses próprios, dentre tantos, o paragrafo VIII – promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no artigo nos artigos 161 e 162  versa sobre a politica de desenvolvimento urbano  Municipal conforme as diretrizes fixadas em lei, atendendo ao plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e ao bem estar de seus habitantes.



Conclusão:

Do conhecimento geral do que pede a matéria, desafetar um bem publico é transformar a destinação original passando a ser um bem de uso dominical, isto é, fazendo parte do patrimônio disponível da Administração Pública para atender os seus interesses mediante autorização legislativa.

A referida área encontra desimpedida de coisas e edificações consta anexo ao projeto  croqui da respectiva área institucional, Memorial Descritivo, Limites e confrontações, Descrição do Perímetro, Licencia Previa  Ambiental e de Instalação de Loteamento Residencial Urbano emitido pela SAMMA/Juina, Matricula Imobiliária registrada em nome da Prefeitura Municipal de Juína-MT.



Da analise, esta relatoria não aponta nenhum óbice quanto à desafetação e destinação da área em questão, até porque do que nos compete, a matéria não onera o Poder Executivo e esta amparada em normas de constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto para tramitação e apreciação do Plenário.                              

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2024.









SANDRO CÂNDIDO SILVA

Relator







































































COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO







PARECER n.º 21/2024

Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024



A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos legais e técnicos do Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024

	A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.

	Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.

	Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2024.







         GLEYNEI FERREIRA GRIZ	 		JURANDIR ALVES NASCIMENTO

                             	Presidente	 			           membro



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