COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 21/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 7/2024 do Projeto de Lei nº 21/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim, Sandro Candido Silva, para relatoria do Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº. 21/2024 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II
A matéria apresentada pelo Poder Executivo Municipal tem por finalidade a desafetação de sua destinação original, passando a integrar a categoria de bens dominicais uma área denominada Quadra nº 222 – Setor “J” do Loteamento de Expansão Urbana de Juína destinada a igrejas medindo 12.366,31 m² registrado sob Matricula nº 27.546 no Cartório de Imóveis de 1º Oficio de Juína-MT.
Relatório III:
A Constituição Federal em seu artigo 30 diz que: compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesses próprios, dentre tantos, o paragrafo VIII – promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
A Lei Orgânica Municipal, mais precisamente no artigo nos artigos 161 e 162 versa sobre a politica de desenvolvimento urbano Municipal conforme as diretrizes fixadas em lei, atendendo ao plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e ao bem estar de seus habitantes.
Conclusão:
Do conhecimento geral do que pede a matéria, desafetar um bem publico é transformar a destinação original passando a ser um bem de uso dominical, isto é, fazendo parte do patrimônio disponível da Administração Pública para atender os seus interesses mediante autorização legislativa.
A referida área encontra desimpedida de coisas e edificações consta anexo ao projeto croqui da respectiva área institucional, Memorial Descritivo, Limites e confrontações, Descrição do Perímetro, Licencia Previa Ambiental e de Instalação de Loteamento Residencial Urbano emitido pela SAMMA/Juina, Matricula Imobiliária registrada em nome da Prefeitura Municipal de Juína-MT.
Da analise, esta relatoria não aponta nenhum óbice quanto à desafetação e destinação da área em questão, até porque do que nos compete, a matéria não onera o Poder Executivo e esta amparada em normas de constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto para tramitação e apreciação do Plenário.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 21/2024
Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos legais e técnicos do Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro