| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.571/2015. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação - PME, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-NT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014 e na forma dos Anexos |, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - São diretrizes do PME: | - erradicação do analfabetismo; H - universalização do atendimento escolar; ll - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-l CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; Vil - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIH - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo | desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o censo nacional da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com d Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIMF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: | - Câmara Municipal; H - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores; HI - Conselho Municipal de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação. 81º - Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos | a IV deste Artigo: | - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; ff - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; Hi - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 8 2º- Nos termos da Lei Federal nº. 13.005/2014 — PME, fica estabelecido que a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira —- INEP, ou outro que eventualmente o substituir, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas, com informações organizadas e monitoradas pelo PAR — Plano de Ação Articuladas, no âmbito municipal e tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO $3º- A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitorada conforme o Artigo 5º desta Lei no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 8 4º - O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federale ameta 20 do Anexo desta Leiengloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal. $5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do ari. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da Lei Municipal nº 1.454/2013 com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6º - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de pré-conferências articuladas e coordenadas conforme o Artigo 5º, desta lei. 8 1º- O Segmento que o Município designa, além da atribuição referida no caput deste artigo deverá: | - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; H - promover a articulação das pré-conferências municipais de educação com a conferência municipal que as precederem. Art. 7” O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados, visando ao alcance das metas e à implementação«das estratégias, objeto deste Plano. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juj CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320.000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 8 1º-Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 8 2º- Cabe ao municipio articular em regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. 8 3º- A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias de negociações, pactuações e cooperação entre a União, o Estado no cumprimento das metas e estratégias de competências de cada ente federado. 8 4º - O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal. Art. 8º - O PME estabelecerá estratégias que: | - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer. H - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural, HI - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo e modalidades; CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Iv - promovam a articulação Inter federativa na implementação das políticas educacionais. Art. 9º- O Município deverá aprovar Lei específica para o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10º, A peças orçamentárias municipal Lei Orçamentária Anual — LOA, Plano Plurianual — PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabelecerá diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. 81º - O Piano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso | do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também as leis municipais existentes no Município de Juína. 8 2º- O Plano Municipal de Educação contém: caracterização do município, diagnóstico das modalidades ofertadas, metas e estratégias, este, sendo Anexo |, seguido de Anexo Il com toda a estrutura do PME. Art. 11º. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela União, em colaboração com o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas educacionais municipal. O, Juína-MT - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Travessa Emmanuel, nº. 605, Ce CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 8 1º-O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá indicadores educacionais para o município realizarem seu diagnóstico das metas e estratégias estabelecidos neste PME, os dados serão produzidos no máximo a cada 2 (dois) anos que são: | - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) aluncs (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; | - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes, $2º- A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso | do $ 1º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. g 3º - Os indicadores mencionados no $& 1ºserão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade de ensino, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. $ 4º - Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no $ 1º. Travessa Emmanuel, nº. 605, Cen CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 12º. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 13º - À execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil. 81º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. $2º- À partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação Especial, Ensino Médio, Educação Profissionalizante e Ensino Superior integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. Art. 44º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar e disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa e qualitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de comissão paritária entre poder público e os segmentos constituídos no município conforme Artigo 5º desta Lei, deverá regulamentar através de regimento interno as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano. << Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, a-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 996/2007. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 23 de junho de 2015. Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO 1 LEI N,º 1.571/2015 Aqui são apresentadas as Metas e Estratégias do PME, com o objetivo de aproximar, ainda mais, a sociedade, sobretudo o gestor educacional dos debates e desafios relativos à melhoria da educação municipal, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu financiamento, avaliação e osdesafios na efetivação de políticas do município com centralidade no Plano Nacional de Educação - PME, Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Municipal de Educação - PME de duração decenal. Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 100% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS Estratégia — 1.1 - Definir, em regime de colaboração entre a União e Estado metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; Estratégia — 1.2 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; Travessa Emmanuel, nº. 605, Ci CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CE , Juína-MT - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia —- 1.3 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem como montar estratégias de atendimento para que esse número venha diminuir; Estratégia — 1.4 - Manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre União e Estado, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, Estratégia - 1.5 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Estratégia - 1.6 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; Estratégia — 1.7 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, e garantindo as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades enquanto ao espaço físico e pedagógico; : Travessa Emmanuel, nº. 605, Centr; Juíria-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP -478.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 1.8 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; Estratégia — 1.9 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, com estrutura fisica e pedagógica adequadas, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o quinto ano de vigência deste PME; Estratégia — 1.10 - Ampliar relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); Estratégia - 1.11 - Assegurar que, as instituições que ofertam a Educação Infantil formulem anualmente seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos de deveres de cidadania, do exercicio da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Estratégia — 1.12 - Criar e construir centros de Educação Infantil, e ampliar os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do estado e união, bem como com o, Juína-MT 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Travessa Emmanuel, nº. 605, G CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- € 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO instalações sanitárias e para higiene, quadra poli esportiva com cobertura, recreação e biblioteca; Estratégia — 1.13 - Ampliar e implementar alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil, Estratégia — 1.14 - Assegurar, até o final desde plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitadas as diversidades locais e regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; b — Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças, que sejam adequadas a faixa etária; Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; R$ d Pao) Instalações para o desenvolvimento de atividades de recreação aquática e terrestre, jogos e lazer; e) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme Eis as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos; 9) Adequação às características das crianças especiais; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-M CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO h) Garantir a construção de um lactário equipado em todos os Centros de Educação Infantil; ii Adequação de sala do professor, refeitório, sala de direção, secretaria e coordenação, sala de ultimei-os; Estratégia — 1.15 - promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação do quadro de funcionários; Estratégia — 1.16 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; Estratégia - 1.17 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; Estratégia - 1.18 - Assegurar e garantir estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e recursos humanos necessários para O atendimento da carga horária ampliada; Estratégia — 1.19 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas com previsão de espaço físico, recursos financeiros e recursos humanos em número suficiente; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina: CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 14 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA a ESTADO DE MATO GROSSO Gun PODER EXECUTIVO Estratégia — 1.20 - Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de Centros de Educação Infantil com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, de acordo com a demanda. Estratégia — 1.21 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 4 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação; Estratégia — 1.22 - Implementar no minimo três refeições diárias em todos os Centros de Educação Infantil que implantarem carga horária de 07 horas; Estratégia — 1.23 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos nas C.E.l.s direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, desenvolvendo atividades lúdicas e prazerosas; Estratégia — 1.24 - Incentivar a contratação de profissional formado na área de Língua Estrangeira e de Educação Física para trabalhar com alunos de pré-escola. Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamenta! de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS Estratégia — 2.1 - Fomentar ações que visem a interação entre a família e a escola, firmando parcerias com ministério público, vara de infância, conselho tutelar e secretaria municipal de saúde. Travessa Emmanuei, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 15 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Eb (sd ESTADO DE MATO GROSSO e PODER EXECUTIVO Estratégia — 2.2 - Assegurar, manter e ampliar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para cumprimento de sua proposta didático/pedagógica. Estratégia — 2.3 - Buscar alternativas que possibilitem a moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que afuam nas escolas do campo criar uma equipe itinerante garantir matricula dos alunos indígenas na aldeia, com liberdade de escolha; Estratégia — 2.4 - Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolar que se encontra fora da escola; Estratégia — 2.5 - Garantir a partir da aprovação do plano, padrões mínimos de infraestrutura para o Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b nd Instalações sanitárias e para higiene; c) Espaços para esporte, quadra poli esportiva com cobertura, recreação, biblioteca; o sr] Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; e EN Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 9) Telefone e serviço de reprodução de textos; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO h) Informática e equipamento multimídia; ij Laboratório de lingua portuguesa e ciências, tanto para escolas novas como para as em funcionamento; Estratégia — 2.6 - Garantir às escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades especificas da comunidade escolar, quanto ao espaço físico e pedagógico; Estratégia — 2.7 - Instituir, assegurar e propiciar em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de imobiliário adequado para o atendimento em tempo integral; Estratégia — 2.8 - Garantir mediante, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme a porcentagem Lei Orgânica Municipal pelo número de alunos (e mais 25% relacionado ao PDE/MUNICIPAL); Estratégia — 2.9 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais que os recursos para reforma nas escolas sejam depositados diretamente na conta — corrente do Conselho Deliberativo e gerido pelo mesmo, com assistência e assessoria da prefeitura; Estratégia — 2.10 - Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças. Estratégia — 2.11 - Garantir junto aos órgãos competentes a renovação periódica e manutenção mensal dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais nas escolas municipais. Estratégia — 2.12 - Disponibilizar livros de literatura, livros em braile, áudio e em caracteres ampliados, às escolas municipais que tenham estudantes-cegos e de Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fon 6) 3566-8300 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parceria com instituições de assistência social, PAR, organizações não governamentais; Estratégia — 2.13 - Atender e garantir a demanda de transporte escolar para alunos oriundos do campem regime de colaboração entre união, Estado e município, observando os princípios básico de segurança exigido pelo Departamento de Transito e levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiam dele; Estratégia — 2.14 - Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos, com base nos indicadores do Sistema Nacional de avaliação do Estado Município (IDEB), a partir da elaboração de um curriculo municipal de educação envolvendo as duas redes (estadual e municipal). Estratégia — 2.15 - Assegurar transporte gratuito para os alunos da zona urbana que estudam nas escolas de tempo integral e polarizada. Estratégia — 2.16 - Realizar, em parceria com o estado, mapeamento por bairro, distrito, localidades e também nas aldeias indigenas, visando a universalização do ensino obrigatório. Estratégia — 2.17 - Garantir a alimentação escolar adequada e de qualidade para todas as crianças atendidas na Rede pública municipal; Estratégia — 2.18 - Garantir a compra de 50% da alimentação escolar da agricultura familiar do município. Estratégia — 2.19 - Garantir disciplina e atividades de apoio às escolas municipais para ampliar a carga horaria para 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO financeiros e profissionais qualificados da educação em número suficiente para atender com qualidade. Estratégia — 2.20 - Garantir formação continuada especifica aos professores que atuam nof1º, 2º e 3º Ciclo através de cursos de atualização, capacitação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação(SMEC), CEFAPRO ou pela própria escola; Estratégia — 2.21 - Garantir no mínimo 7:00 de efetivo dia de trabalho com os alunos de Educação Integral. Estratégia - 2.21 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo para todas as escolas da rede municipal. Estratégia — 2.22 - Disponibilizar transporte escolar aos alunos do campo, com colaboração financeira da União, Estado, de forma a garantir a escolarização de qualidade. Estratégia — 2.23 - Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos proteicos por faixa etária. Estratégia — 2.24 - Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com ampliação do quadro dos profissionais de Educação em número suficiente, bem como espaço físico adequado. Estratégia — 2.25 - Realizar anualmente fórum com a comunidade escolar, a partir da aprovação do plano. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fontí (66) 3566-8300 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 2.26 - Fomentar, articular e criar espaços dentro da escola com jornada ampliada para atuarem em diferentes em diferentes espaços educativos, culturais e esportivos no sentido de fortalecer e proporcionar o ensino das teorias alinhados com a pratica Meta 3 — Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS Estratégia — 3.1 - Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; Estratégia — 3.2 - Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 20 (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nivel de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; + Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.358.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:466) 3566-8300 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia - 3.3 - Pactuar entre União, Estado, Distrito Federal e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o $ 50 do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; Estratégia — 3.4 - Garantir o espaço físico adequado e profissionais para fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao curriculo escolar. Estratégia — 3.5 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compativel com sua idade; Estratégia — 3.6 - garantir professor articulador e espaço físico para que as aulas de reforço, estudos de recuperação e progressão parcial no contra turno aconteça com qualidade; Estratégia — 3.7 - Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; Estratégia - 3.8 - Garantir as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as especificidades na parte pedagógica, fisica e administrativa. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (6 4568-8300 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 3.9 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; Estratégia — 3.10 - Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; Estratégia — 3.11 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, em parcerias com a assistência social, departamento de cultura e esporte; Estratégia — 3.12 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo e notumo, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); Estratégia — 3.13 - Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; Estratégia — 3.14 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, garantindo uma equipe multiprofissional no município para efetivação dessas políticas. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 2566-8300 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 3.15 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Estratégia — 3.16 - Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; Estratégia — 3.17 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Garantindo professores articuladores em todas escolas e espaços físicos para realização das aulas. Estratégia — 3.18 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência. Estratégia — 3.19 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as familias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 3566-8300 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 3.20 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos. Estratégia - 3.21 - implantar, imediatamente, em todas as escolas, uma organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador. Estratégia — 3.22 - Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos, subsidiando meios para este fim. Estratégia — 3.23 - Implantar e ampliar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda. Estratégia — 3.24 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e sem presencial, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e adolescentes em processo de ressocialização. Estratégia —- 3.25 - Prover nas escolas de ensino médio equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data show) por sala. Estratégia — 3.26 - Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as caracteristicas desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ -Custo Aluno Qualidade, observando o número limite de alunos por sala. Meta 4 — Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendime acional Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT a CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 3566-8300 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS Estratégia — 4.1 - Firmar parcerias através de convênio com as Secretárias de: Educação, Saúde, Assistência Social, de Obras, Finanças, etc. e com equipes de referência, destinados a oferecer atendimento as crianças e adolescentes com deficiência grave nos centros especializados, além de garantir atendimento nas escolas regulares de ensino e centros de Educação Infantil implantando salas de recurso multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicas ou conveniados. Estratégia — 4.1 - Garantir espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial, bem como formação continuada especifica para os profissionais envolvidos. Estratégia — 4.2 - Programar e redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam. Estratégia — 4.3 - Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado através de laudo médico. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fones 466) 3566-8300 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 4.4 - Oferecer no primeiro ano de vigência desse plano cursos de formação continuada para todos os profissionais da educação, ministrados por profissionais qualificados na área da formação e oferta de cursos básicos sobre o atendimento aos alunos especiais e a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde (psiquiatra, assistência social, psicopedagogo e psicologia) no município. Estratégia — 4.5 - Oferecer e ampliar o atendimento apropriado ás pessoas com surdez, garantindo interprete de Lingua Brasileira de Sinais(LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos. Estratégia — 4.6 - Assegurar, o transporte escolar, com as adaptações necessárias a todos os alunos que apresentam dificuldade de locomoção. Estratégia — 4.7 - Dar continuidade e ampliar as parcerias com o Estado para disponibilizar uma equipe com formação especifica para ministrar cursos de formação continuada e atualização para os profissionais da educação, oferecer cursos de ciclos de estudos. Estratégia — 4.8 - Disponibilizar livros didáticos falados, em Braile, libras, e caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de ensino fundamental, educação infantil e Ensino Médio. Estratégia — 4.9 - Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social para disponibilizar próteses órteses para os educandos com deficiência, assim como o atendimento especializado de saúde quando for o caso. Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia —- 4.10 - Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e de assistência Social no primeiro ano de vigência desse plano, psicólogos que atenda a demanda do municipio, um clinico e programas de orientação e acompanhamento às famílias e aos profissionais que trabalham com necessidades educacionais especiais e estudantes com necessidades educacionais especiais. Estratégia — 4.11 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos ou conveniados com o SUS. Estratégia — 4.12 - Garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilingues; Estratégia — 4.13 - Buscar parcerias com organizações governamentais e não governamentais curso de qualificação profissional para estudantes com deficiências transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidade ou superdotação, considerando as demandas locais, e visado sua colocação e permanência no mercado de trabalho. Estratégia — 4.14 - Garantir no primeiro ano de vigência desse piano, auxiliares de sala nas prática pedagógicas, para as crianças com necessidades especiais viabilizando o atendimento às necessidades de cuidados e apcio às atividades de vida diária e vida prática aos alunos com limitações funcionais ou deficiências, viabilizando, assim, seu ingresso e permanência na escola. Estratégia — 4.15 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiência em parceria com as demais secretarias. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (6 66-8300 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 4.16 - Implantar gradativamente, a partir de vigência desse plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora. Estratégia — 4.17 - Em parceria com a Prefeitura e Estado, garantir o apoio técnico e financeiro através de convênios as instituições filantrópicas sem fins lucrativos com atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Estratégia — 4.18 - O município deve garantir os equipamentos para práticas desportivas com vistas a desenvolver habilidades fisica aos portadores de necessidades especiais. Meta 5 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS Estratégia - 5.1 - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; Estratégia - 5.2 - Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66/ 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; Estratégia - 5.3 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais aberios; Estratégia - 5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; Estratégia - 5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas. Estratégia - 5.6 - Garantir, promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, no município de Juína e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, Estratégia - 5.7 - Garantir e apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia - 5.8 - Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica e do ensino superior, baseada na realidade, particularidades, e peculiaridades regionais e locais. Estratégia - 5.9 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade. Estratégia - 5.10 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição. Estratégia - 5.11 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum. Estratégia - 5.12 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores. Estratégia - 5.13 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. Estratégia - 5.14 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. Estratégia - 5.15 - Fomentar ações que visem a criação dos grêmios estudantis dando suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78,320-000 - Fone: (66) 3566-8300 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia - 5.16 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. Estratégia - 5.17 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense e local. Estratégia - 5.18 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. Estratégia - 5.19 - Implantar e implementar rede de comunicação continua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas. Estratégia - 5.20 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade, música e religiosidade. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica. Estratégia - 5.21 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. Estratégia - 5.22 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: 35668300 < 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO científicas e similares, com apoio financeiro da Secretaria de esporte, Lazer e Turismo e da secretaria de educação. Estratégia - 5.22 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação. Estratégia - 5.24 - Garantir a renovação e manutenção Constante dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor. Estratégia - 5.25 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável. Estratégia - 5.26 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação Ambiental desenvolvidas pelas unidades escolares públicas. Estratégia - 5.27 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados. Estratégia - 5.28 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, ribeirinhos, escolas do campo e assentados, em parceria camp Ministério . Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone:Á68) 3666-8300 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA, SAMMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais. Estratégia - 5.29 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. Estratégia - 5.30 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado. Estratégia - 5.31 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico- racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática. Estratégia - 5.32 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo. Estratégia - 5.33 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área. Estratégia - 5.34 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de aluno, com espaço físico especifico e adequado para atender a demanda. Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: [66),2566-8300 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia - 5.35 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. Estratégia - 5.36 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor. Estratégia - 5.37 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares. Estratégia - 5.38 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias, para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia - 5.39 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações, que comprovem o respeito ao cidadão e à não discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia - 5.40 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a cferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. Estratégia - 5.41 - Garantir financiamento anual para pesquisas que tratem do processo ensino aprendizagem na educação básica e ensino superior por intermédio de edital especifico da Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de Mato Grosso- FAPEMAT e outros agentes financiadores. Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: ( 66-8300 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Meta 6 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. ESTRATÉGIAS Estratégia — 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; Estratégia — 6.2 - instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; Estratégia — 6.3 - institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências, de linguagem, matemática e de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. Estratégia — 6.4 - Fomentar e Garantir a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx, Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (6 66-8300 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 6.5 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; Estratégia — 6.6 - Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e ribeirinhas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; Estratégia — 6.7 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, Estratégia — 6.8 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; Estratégia — 6.9 - Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e profissionais qualificados da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada; Estratégia — 6.10 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação com formação acadêmica especifica em número suficiente, levando em conta as especificidades do campo; Estratégia — 6.11 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária aqnpliada; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66; 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 6.12 - Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, atendendo as necessidades nutricionais; Estratégia — 6.13 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de O a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação. Meta 7 — Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. ESTRATÉGIAS Estratégia — 7.1 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos curriculos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; Estratégia — 7.2 - Assegurar que: a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (6; e-Bsoo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; Estratégia — 7.3 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estado, o Distrito Federal e os Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; Estratégia — 7.4 - Garantir processo continuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem forialecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Estratégia — 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; Estratégia — 7.6 - Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT , CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (88) 3565-8300 38 T PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.7- Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; Estratégia — 7.8- Desenvolver nos a partir dos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos; atribuindo responsabilidade para o Estado em promover estratégias e dar condições ao professor para atender o aluno especial, Estratégia — 7.9- Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ide, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; Estratégia — 7.10- Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, até o oitavo ano desse piano, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado, inclusive do Distrito Federal, e do Municipio; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66/3865-8300 E, 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.11- Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento exteno de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: Estratégia — 7.12- Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste plano, que o professor tenha suporte técnico para utilizar a tecnologia disponível o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamenta! e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; Estratégia — 7.13- Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporciona! às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; Estratégia — 7.14- Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; Estratégia — 7.15- Garantir a capacitação dos profissionais de educação e proporcionar o acesso as tecnologias até o terceiro ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 3566-8300 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; Estratégia — 7.16 - Garantir técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola com a devida fiscalização do Conselho Fiscal, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; Estratégia — 7.17- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Estratégia — 7.18- Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edificio escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. Estratégia — 7.19- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Estratégia — 7.20 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; além de garantir o acesso dos alunos a espa ra Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Posta! 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 35! 300 ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a prática espcrtiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégia — 7.21 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, além de garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégia — 7.22 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; Estratégia — 7.23 - À União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, enire outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; Estratégia — 7.24 - informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da secretaria de educação municipal, bem como, manter programa Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 6-8300 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação. Estratégia — 7.25 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, politicas de combate à violência na escola, através de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. Estratégia — 7.26 - Implementar, a partir da aprovação deste plano, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, garantindo também a participação e segurança dos demais alunos. Estratégia — 7.27 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. Estratégia - 7.28 - Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indigenãs lingua Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT . b CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66 6-830 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; Estratégia — 7.29 - Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar às escolas do campo e às comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da lingua materna de cada comunidade indígena, produzindo materiais didáticos específicos e disponibilizando profissionais capacitados para os alunos com deficiência; Estratégia — 7.30 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; Estratégia — 7.31 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional, Estratégia — 7.32 - Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Estratégia — 7.33 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT rá a CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66/3566-8300 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.34 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Estratégia — 7.35 - Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Estratégia — 7.36 - Estabelecer partir do primeiro ano de vigência desse plano, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Estratégia — 7.37 - Garantir no município uma equipe multiprofissional para atender os profissionais da educação. Estratégia — 7.38 - Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; Estratégia — 7.39 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 5566-8300 as PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.40 - Instituir, em articulação com o Estado e os Municipio, programa nacional de formação de professores e professoras, de profissionais e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória, regional, iocal e nacional; Estratégia — 7.41 - Articular a promoção da regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; Estratégia — 7.42 - Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; Estratégia — 7.43 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, bem como transporte fluvial para atender alunos ribeirinhas e indígenas em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele, b) presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos; Estratégia — 7.44 - Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade; Estratégia — 7.45 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 46 STE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Aa ESTADO DE MATO GROSSO E PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.46 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição; Estratégia — 7.47 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante; Estratégia — 7.48 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação de acordo com a área; Estratégia — 7.49 - Realizar campanhas continuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores, Estratégia — 7.50 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. Estratégia — 7.51 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. Estratégia — 7.52 - Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares. Estratégia - 7.53 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática, Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 3566-8300 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia - 7.54 - Apoiar técnicas e financeiramente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense; Estratégia — 7.55 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar; Estratégia — 7.56 - Implantar e implementar rede de comunicação continua e eficiente entre unidades escolares: estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas; Estratégia — 7.57 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a matriz curricular da educação integral relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Etnico-Raciais e dos direitos humanos, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia — 7.58 - Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica; Estratégia — 7.59 - Fixar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; Estratégia — 7.60 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e profissionais da educação do ensino à Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT rd CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indigenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento; Estratégia — 7.61 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares, Estratégia — 7.62 - Estabelecer parcerias entre União e Estado, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Ambiental, de Cultura, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação; Estratégia — 7.63 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor; Estratégia — 7.64 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento iocal sustentável; Estratégia — 7.65 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação de modo em geral desenvolvidas pelas unidades escolares públicas; Estratégia — 7.66 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de a Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT ' CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3556-8300 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados; Estratégia — 7.67 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, ribeirinhos e assentados, em parceria com Secretaria de Meio Ambiente, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais; Estratégia — 7.68 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente; Estratégia — 7.69 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado; Estratégia — 7.70 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico- racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática; Estratégia — 7.71 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo; Estratégia — 7.72 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT * CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: 3566-8300 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.73 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de aluno, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda; Estratégia — 7.74 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar; Estratégia — 7.75 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor, Estratégia — 7.76 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras cientificas e similares; Estratégia — 7.77 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias, para garantir ao estudante, o acesso e a permanência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia — 7.78 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada; Estratégia — 7.79 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme o 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido na Constituição Municipal, ampliando anualmente em 1% (um por cento) até o limite mínimo de 30% (trinta por cento); N Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT . CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fongi-(66) 3556-8300 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.80 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal; Estratégia — 7.81 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), principalmente dos oriundos do FETAB e o Simples Nacional; Estratégia — 7.82 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009; Estratégia — 7.83 - Utilizar obrigatoriamente o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras Cargos e Salários para os profissionais da Educação; Estratégia — 7.84 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica; Estratégia — 7.85 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE. Estratégia — 7.86 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação. A Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT A CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fon ) 3566-8300 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 7.87 - Realizar anualmente, o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. Estratégia - 7.88 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Estratégia — 7.89 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem. Estratégia — 7.90 - Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação Estratégia — 7.91 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; b) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; c) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos. Meta 8 — Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT A CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIAS Estratégia — 8.1 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio. Estratégia — 8.2 - Alfabetizar todos os jovens e adultos no Município de Juína com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os tumos, conforme a necessidade. Estratégia — 8.3 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a agenda territorial estadual. Estratégia — 8.4 - Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão efou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio. Estratégia — 8.5 - Implantar no Municipio, setores próprios incumbidos de promover a EJA. Estratégia —- 8.6 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos. Travessa Emmanuel, nº. 885, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 8.7 - Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. Estratégia — 8.8 - Garantir a diversificação curricular da EJA, integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma há organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às caracteristicas desses estudantes. Estratégia — 8.9 - Promover nas escolas do campo, meios, para atender aos alunos na modalidade EJA do campo, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos. Estratégia — 8.10 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissionalizante, para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos, curso técnico de informática, administração e marketing. Estratégia — 8.11 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender aos profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante. Estratégia — 8.12 - Garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas de EJA, com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação física. Estratégia — 8.13 - Identificar e publicar experiências exitosas na EJA, sob a responsabilidade do FPDEJA (Fórum Permanente de Debate da EJA) em regime de colaboração entre os entes federados. Travessa Emmanuel,jm”. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 3566-8300 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 8.14 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades especificas desses estudantes. Estratégia — 8.15 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente às comunidades indígenas e aos trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais. Estratégia - 8.16 - Implantar e garantir em todos os sistemas de ensino, instrumentos que garantam o aproveitamento das horas-aula cumpridas pelos alunos que evadiram no ano anterior, propiciando continuidade dos estudos no ano atual, desde que concluido com a avaliação da aprendizagem dos conteúdos. Estratégia — 8.17 - Fomentar programas especiais de educação para a população urbana e do campo na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade- Ano. Estratégia — 8.18 - Oferecer ensinos fundamental médio à distância na modalidade de EJA, com seu aproveitamento nos cursos presenciais, em conformidade com a legislação vigente. Estratégia — 8.19 - Garantir e Assegurar à demanda da EJA, profissional capacitado e ambiente diferenciado para atender as necessidades de pais-alunos cujos filhos menores de 10 anos necessitem de acompanhá-ios, enquanto estudam, para que não haja desistência. Estratégia — 8.20 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as Travessa Emmahuki, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho. Estratégia — 8.21 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Estratégia — 8.22 - Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática tecnológica com base na agroecologia e economia solidária. Estratégia — 8.23 - Criar mecanismos para que o município crie políticas em seus planos municipais para a educação do e no campo. Estratégia — 8.24 - Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do e no campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo à singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso dos recursos naturais de forma equilibrada e outras demandas locais. Estratégia — 8.25 - Promover a formação continuada em Educação Ambiental do trabalhador campestre e agricultor familiar para conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, por meio de culturas regionais primando pela conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições. Estratégia - 8.26 - Solicitar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo. 57 Travessa Emman nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 8.27 - Garantir Formação Continuada específica aos profissionais do e no campo, realizadas dentro e fora do âmbito escolar pelo coordenador (a) da escola ou pela SMEC, como também por outros parceiros. Estratégia — 8.28 - Instituir o currículo específico que atenda às necessidades das Escolas do Campo, bem como, Proposta Politica Pedagógica que contemplem as demandas locais. Estratégia — 8.29 - Garantir a oferta de EJA nas escolas do campo buscando apoio com entes federados para instituir a educação profissionalizante, observando as especificidades desta demanda. Meta 9 — Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS Estratégia — 9.1 - Realizar anualmente, em parceria com os município, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio. Estratégia — 9.2 - Promover ações para normatização da Categoria Escolar Indigena no sistema público de ensino de Juína. Estratégia — 9.3 - Fortalecer a carreira do magistério indígena, por meio de formações continuadas e outras ações que contribuam para a melhoria da qualidade Travessa Emmanuel, n' CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 05, Centro, Juina-MT — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO da educação escolar indígena, respeitando a legislação vigente e as especificidades locais. Estratégia — 9.4 - Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas em Juína, de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação. Estratégia — 9.5 - Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI. Estratégia — 9.6 - Estabelecer política de produção e publicação de materiais didáticos para as escolas indígenas. Estratégia — 9.7 - Garantir a implantação de programas de avaliação, através de comissões específicas, para acompanhar os programas de formação do professor indígena, conforme estabelece a legislação da educação escolar indígena. Estratégia — 9.8 - Implantar e fomentar os territórios Etna educacionais dos povos indígenas de Juína. Estratégia — 9.9 - Garantir as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais. Estratégia — 9.10 - Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indigenas, de acordo com a legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo. Estratégia — 9.11 - Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas, desde que haja consentimento de ambas as partes. Travessa Emmanusk nº805, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Pi 4 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 9.12 - Apoiar técnica e financeiramente as ações do Conselho Estadual Indígena (CE!), com vista a implantação do Conselho Municipal Indigena (CMI). Estratégia - 9.13 - Apoiar a realização de conferências MUNICIPAL/regional/estadual da educação escolar indígena, para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais. Estratégia — 9.14 - Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indígenas, preferencialmente com professores indígenas. Estratégia — 9.15 - Apoiar e incentivar no município de Juina, a criação do Centro Educacional Indígena de Formação, Pesquisa e Produção de Material Didático e outros, considerando que se trata de um polo regional. Estratégia — 9.16 - Atender nas Escolas Indígenas que solicitarem curso da EJA/PROEJA e que, de preferência, o curso seja ministrado pelo próprio profissional da Educação Indigena. Estratégia — 9.17 - Apojar a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ac processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Estratégia - 9.18 - Consolidar a identidade do Ensino Médio de EJA/Campo/Indígena, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona formação geral e específica. Estratégia — 9.19 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, so Travessa Emmantél, nº.605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. PÓstal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO estudos de recuperação e progressão parcial de forma a reposicioná-lo no Segmento/Ano escolar de maneira compatível com sua idade. Estratégia — 9.20 - Redimensionar a oferta de Ensino Médio EJA/Campo/Indigena nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos. Estratégia — 9.21 - Apoiar a criação de salas anexas ao CEJA em tedas as escolas, com organização curricular para o ensino noturno de EJA, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador, desde que haja demanda. Estratégia — 9.22 - Promover ações do currículo que contemplem a realização de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos. Estratégia - 9.23 - Apoiar a implantação da oferta do Ensino Médio EJA/CampofIndigena Integrado à Educação Profissional para atender a demanda. Estratégia — 9.24 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio EJA/Campoflndigena Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência. Estratégia — 9.25 - Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e jovens e adultos em processo de ressocialização. Estratégia — 9.26 - Firmar parcerias para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, às pessoas privadas de liberdade no estabeleti to penal do município de Juina, assegurando Travessa Emi , nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CX. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO a formação específica dos professores, garantindo espaço físico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento. Estratégia — 9.27 - Promover a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes. Estratégia — 9.28 - Assegurar a efetivação do programa dinheiro direio na escola para aquisição de alimento nas escolas do campo. Desde que exista a demanda e está respeite o que rege no Artigo Nº14 do marca normativo da educação do campo. Meta 10 — Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS Estratégia — 10.1 - Expandir o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio EJA/Campo/Indígena, considerando a localização da demanda e as especificidades regionais. Estratégia — 10.2 - Apoiar a implantação do Ensino Médio EJA/Campo/indigena Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes destas modalidades. Travessa Emmanúel, nº,605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 10.3 - Elaborar padrões mínimos de funcionamento que contemplem relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo. Estratégia — 10.4 - Apoiar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos do e no Campo, bem como indígenas em cursos de Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia — 10.5 - Apoiar a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional. Estratégia — 10.6 - Apoiar a implementação de políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências para o mercado de trabalho. Estratégia — 10.7 - Apoiar a promoção da interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. Estratégia — 10.8 - Estabelecer parcerias Estado/Municipio para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho. Estratégia — 10.9 - Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. to. Travessa Emmanu: . 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postál 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 10.11 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de EJA/Campo/Indigena da educação básica, sempre que se fizer pertinente ou necessário. Estratégia — 10.12 - Implantar a oferta de Educação de Jovens e Adultos Campo/lndigena, no período diurno, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Estratégia — 10.13 - Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na EJA/Campo/lndigena com formação dos profissionais envolvidos. Estratégia —- 10.14 - Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes EJA/Campo/Indígena que tenham impedimento comprovado através de laudo médico. Estratégia — 10.15 - Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação da processo de escolarização. Estratégia — 10.16 - Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos EJA/Campo/indígena nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais. Estratégia — 10.17 - Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo. a Travessa Emma: , nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 10.8 - Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares estaduais e municipais, bem como, assessores pedagógicos estaduais e municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes de EJA/Campo/Indigena com necessidades educacionais especiais. Estratégia — 10.19 - Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados, e em caracteres ampliados, para as escolas que têm estudantes de EJA/Campo/Indígena cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais, União, Estado e Município. Estratégia — 10.20 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e do Municipio, previdência e outras instituições civis afins para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes EJA/Campo/Indigena das instituições de educação básica. Estratégia — 10.21 - implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes EJA/Campo/Indigena com necessidades educacionais especiais. Estratégia — 10.22 - Apoiar o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos, CASAI (Casa de Saúde Indigena) ou conveniados com o SUS. Estratégia — 10.23 - Apoiar ações e programas de inclusão digital para as pessoas com necessidades educacionais especiais. Travessa Empúânuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 “Tx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 10.24 - Apoiar qualificação profissional, por polo, aos estudantes EJA/Campo/Indigena com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais. Estratégia — 10.25 - Elaborar estudos quanto à viabilidade em disponibilizar monitor ou cuidador dos estudantes de EJA/Campo/Indigena com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção enire outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Estratégia - 10.26 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes de EJA/Campo/Indígena com deficiências em parceria com as demais secretarias. Estratégia - 10.27 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, coríraça, renda e nivel de escolaridade dos pais. Estratégia — 10.28 - Implantar no município de Juína, setores próprios incumbidos de promover as questões sobre educação das relações étnico-raciais. Estratégia — 10.29 - Criar Centro de Referência educacional/artístico-cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no município de Juína. Estratégia — 10.30 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de proposjas pedagógicas adequadas às necessidades 66 Travessa Em |, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cé/Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO específicas dos estudantes de EJA/Campo/Indígena, quanto ao conhecimento das diversidades étnico-racial, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia — 10.31 - Promover projeto de intercâmbio educacional e cultural entre escolas indígenas de Juína com os demais Município de Mato Grosso, por meio de parcerias entre instituições governamentais e não governamentais. Estratégia —- 10.32 - Instituir oficialmente a Semana da Consciência Negra na Educação do município de Juína, dentro do cronograma oficial e do calendário escolar das redes educacionais públicas e privada, oportunizando a avaliação da implementação da Lei 10.639/03. Estratégia — 10.33 - Assegurar e apoiar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, às pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal. Estratégia — 10.34 - Assegurar a formação específica aos professores, que atuam no Sistema Prisional, garantindo para às unidades prisionais, espaço físico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento. Estratégia — 10.35 - Garantir técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA do Sistema Prisional que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes. Estratégia — 10.36 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimento penal. Meta 11 — Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS Estratégia — 11.1 - Comerciar junto com a comunidade territorial e os entes federados, fazendo com que as instituições de ensino expandem as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; Estratégia — 11.2 - Cogitar junto com a comunidade territorial, fazendo com que oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, sejam expandida para a população; Estratégia — 11.3 - Trabalhar junto com a comunidade territorial no fomento da expansão e da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; Travessa Em uel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 11.4 - Estimular as instituições que oferta a modalidade para que expandem o estágio da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; Estratégia - 11.5 - Apoiar as instituições que ofertam programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; Estratégia — 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; Estratégia — 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; Estratégia — 11.8 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; Estratégia — 11.9 - Noticiar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas de acordo com os seus interesses e necessidades; Travessa EmmanuelAn9. 605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 18.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 11.10 - Espalhar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotações. Assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico específico. Estratégia — 11.11 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a elevação gradual sobre os investimentos em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; Estratégia — 11.12 - Anunciar a todos os interessados no território municipal e trabalhar junto com as instituições de ensino com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. Estratégia — 11.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio, considerando a localização da demanda e as especificidades de cada bairro. Estratégia — 11.14 - Apoiar as instituições na elaboração de padrões mínimos de funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo. 4 Travessa Emmafiugi, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 70 ER PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Per ESTADO DE MATO GROSSO : PODER EXECUTIVO Estratégia — 11.15 - Trabalhar junto as instituições com o objetivo de assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico específico. Estratégia — 11.16- Trazer para o debate da comunidade escolar sobre a proposta de assegurar, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos - Pops que a proposta pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança. Estratégia — 11.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA. Estratégia — 11.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia — 11.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional. Estratégia — 11.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a implantação das políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho. Travessa Emmanuel fr”. 605; Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégia — 11.21 - Promover a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. Estratégia — 11.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a elaboração de um planejamento da oferta da merenda escolar aos alunos da Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia — 11.23 - Garantir a ampliação e atualização do acervo das bibliotecas das Escolas Técnicas Profissionalizantes e das escolas que ofertam o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional. Meta 12 — Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferia e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento público. ESTRATÉGIAS Estratégias - 12.1 - Mobilizar o território para que as Instituições de Ensino otimizem a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; Estratégias — 12.2 - Trabalhar junto com a comunidade territorial, fazendo com que as instituições de ensino superior ampliem a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em 605, Cêntro, Juina-MT — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Travessa Emmanuel, CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Post 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; Estratégias — 12.3 - Estimular a comunidade local com o objetivo de cobrar das instituições de ensino superior com o objetivo de elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; Estratégias — 12.4 - Em regime de colaboração entre as instituições de ensino superior trabalhar no fomento da oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas; Estratégias — 12.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; Estratégias — 12.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal com o objetivo de movimentar para que assegurem o mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos, para a graduação em programas e projetos de Travessa Emmapuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx APpstal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; Estratégias — 12.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior; Estratégias — 12.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação e a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; Estratégias — 12.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; Estratégias — 12.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; Estratégias — 12.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; Estratégias — 12.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; Travessa Emmanuel? pº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias — 12.13 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; Estratégias — 12.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização dos programas de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégias - 12.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; Estratégias - 12.16 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada periodo letivo na educação superior pública; Estratégias — 12.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; Estratégias — 12.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou ranovação de reconhecimento de cursos superiores e de Tra a Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0091-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino. Estratégias - 12.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação; Estratégias — 12.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ÍCTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. Estratégias — 12.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública, garantindo o seu financiamento nas instituições de ensino superior. Estratégias — 12.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre as desigualdades de oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões do Estado, ampliando a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias — 12.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre as garantias do quadro docente permanente das IES um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor. Travessa Emanuel, nº. 805, Centro, Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 LEx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 12.24 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Estratégias — 12.25 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a criação e a implementação de um plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes. Estratégias — 12.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal, sobre a ampliação e o número e adequações dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida. Estratégias — 12.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas instituições de ensino superior. Estratégias — 12.28 - Assegurar estrutura física, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferia de educação a distância. Estratégias — 12.29 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as avaliação dos programas de educação a distância, pelas instituições de ensino superior. Estratégias — 12.30 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Travessa Erffanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias — 12.31 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós- graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial. Estratégias — 12.32 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior. Estratégias — 12.33 - Oferecer bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído. Estratégias — 12.34 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da instituição. Estratégias — 12.35 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem, das instituições de ensino superior. Meta 13 — Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS Travessa Emmafiel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - CX. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 13.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; Estratégias - 13.2 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; Estratégias - 13.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o processo continuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; Estratégias - 13.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a promoção da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e especifica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; el, nº. 605, Centro, Juina-MT «Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Travessa Em CNPJIME n.º 15.359,201/0001-57 - 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 13.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal elevar o padrão de qualidade das universidades e faculdades direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu; Estratégias - 13.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação; Estratégias - 13.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; Estratégias - 13.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a taxa gradual de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional; « Travessa Enfplanuel, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 “Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 so PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 13.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior. Estratégias - 13.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública. Estratégias - 13.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias - 13.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as desigualdades da oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias - 13.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o quadro de docente permanente das IES, trazendo para as discussão para um aumento do percentual de no minimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor. Estratégias - 13.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a aplicação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Travessa Emi uel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Qxí Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (65) 3566-8300 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 13.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação dc número e a adequação dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida. Estratégias - 13.16 - Divulgar e garantir a todos os interessados no território municipal a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas Instituições de Ensino. Estratégias - 13.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as estruturas físicas, pedagógicas de formação dos profissionais necessárias para à oferta da educação a distância. Estratégias - 13.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a avaliação dos programas de educação a distância. Estratégias - 13.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Estratégias - 13.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as ampliações das Universidades e IES sobre as habilitações específicas, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial. Estratégias - 13.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a divulgação da Lei nº 8.699, de O9%ide agosto de 2007, que institui o Programa |; nº. 605, Centro, Juína-MT stal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300 Travessa Emman; CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - € 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda. Estratégias - 13.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído. Estratégias - 13.23 - Garantir o uso de equipamento de qualidade, manutenção e funcionamento a todos os interessados no território municipal uso de ambientes virtuais de aprendizagem das instituições de ensino. Meta 14 — Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS Estratégias — 14.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos financiamentos das pós-graduações stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; Estratégias — 14.2 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos financiamentos estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu; Travessa Emmanuel/Aº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF nº 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias —- 14.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos financiamentos e a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; Estratégias — 14.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas a programas de mestrado e doutorado; Estratégias — 14.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; Estratégias — 14.6 - Em parceria com os entes federados, manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós- graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégias — 14.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; Estratégias — 14.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; Travesgá Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/00071-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias — 14.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal os intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; Estratégias — 14.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação dos investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; Estratégias — 14.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação dos investimentos na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; Estratégias — 14.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o aumento, qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade intemacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Cientificas e Tecnológicas - ICTs; Estratégias — 14.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal através de estimulo a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; TravessdEmmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias — 14.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e a diversificação da oferta de vagas na educação superior pública, com seus financiamentos. Estratégias —- 14.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos percentuais de recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Estratégias — 14.16 - Oportunizar todos os interessados no território municipal a criação e implantação de plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes. Estratégias — 14.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o número de laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida. Estratégias — 14.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal da oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais. Estratégias — 14.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão da estruturas físicas, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância. Estratégias — 14.20 — Oportunizar a todos os interessados no território municipal as avaliações dos programas de educação a distância. Travess: CNPJIME n.º 15.359.201/0001 jânuel, nº. 605, Centro, Juína-MT “ Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 14.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Estratégias — 14.22 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal da ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós- graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial. Estratégias — 14.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a elaboração de programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxíilio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior. Estratégias — 14.24 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal a divuigação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda. Estratégias — 14.25 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído. Estratégias — 14.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de Travessa Epâmanuel, nº. 805, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-5Z2 Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da instituição. Estratégias — 14.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o estímulo do desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem. Meta 15 — Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, ll e Il do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS Estratégias — 15.1 - Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; Estratégias — 15.2 - Buscar junto à União e o Estado a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; E Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 s8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias - 15.3 - Através dos CEFAPRO, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; Estratégias — 15.4 - Através dos CEFAPRO, implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação inclusiva; Estratégias — 15.5 - Valorizar e garantir as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; Estratégias — 15.6 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nivel médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício; Estratégias — 15.7 - Fomentar e ofertar nos primeiros dois anos da vigência deste plano, cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; Estratégias — 15.8 - Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da mm Pa f Travessa Em uel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - CX. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; Estratégias — 15.9 - Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades. Estratégias — 15.10 - Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, educação indigena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas. Estratégias — 15.11 - Firmar parcerias juntos ao Estado e união para garantir, financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a formação de docentes voltados às modalidades e especificidades. Estratégias - 15.12 - Ofertar através da sala do educador, curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. Estratégias - 15.13 - Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para pós- graduação stricto sensu na área da educação. Estratégias - 15.14 - Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação. a Travessa Emanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 “Cx. Posta! 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Meta 16 — Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS Estratégias 16.1 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município; Estratégias 16.2 - Consolidar política nacional de formação de profissionais da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; Estratégias 16.3 - Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuizo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura e da investigação; Estratégias 15.4 - Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; Travessa Emmangéi, nº. 605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 18.5 - Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Piano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; Meta 17 — Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS Estratégias 17.1 - Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Estratégias 17.2 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissiegais do magistério público da educação básica; 92 Travessa Emmafitel, nº. 805, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Ck Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 17.3 - Garantir que o Município, Estado ou União tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existentes. Estratégias 17.4 - Garantir que o Município, tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existentes. Estratégias 17.5 - Ampliar a assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional. Estratégias 17.6 - Garantir políticas públicas aos profissionais da educação que assegurem o ingresso na formação para o mestrado e o doutorado. Estratégias 17.7 - Assegurar e proporcionar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal, não havendo o acúmulo das mesmas. Estratégias 17.8 - Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê automaticamente; Estratégias 17.9 - Garantir concursos públicos para a rede municipal, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. Hanhel, nº. 605, Centro, Juína-MT “Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 17.10 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira com a realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais. Estratégias 17.11 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação. Estratégias 17.12 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica com qualidade no município. Estratégias 17.13 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. Estratégias 17.14 - Garantir e efetivar o acesso à assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde e acidentes adquiridos no exercício da profissão. Estratégias 17.15 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização profissional. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os el, nº. 605, Centro, Juína-MT ostal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Travessa Emm CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS Estratégias 18.1 - estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; Estratégias 18.2 - implantar, na rede pública de educação básica e educação infantil acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; Que a avaliação no período probatório seja realizada independente da troca dos gestores Estratégias 18.3 - realizar, por iniciativa da SMEC ( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, levantamento do quadro dos profissionais da educação, para se detectar a necessidade para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; Travessa Emm ei) nº, 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - C& Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3568-8300 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 18.4 - prever e garantir, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; Estratégias 18.5 - Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa Da SMEC( secretaria municipal de educação e cultura), em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; Estratégias 18.6 - considerar as especificidades socioculturais das escolas de campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; Estratégias 18.7 - Através de Regime de Colaboração entre União e Município fazer com que haja pricridade do repasse de transferências voluntárias, na área de educação que tenham sido aprovadas nos aprovado no planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; Estratégias 18.8 - Garantir E estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. Estratégias 18.9 - Garantir que o município tenha ou crie carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adote oficialmente planos de carreiras já existentes. Estratégias 18.10 - Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Piano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da educação. Travessa Emmanugt, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 18.11 - Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da educação. Estratégias 18.12 - Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal. Estratégias 18.13 - Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenho na função de atuação. Estratégias 18.14 - Garantir concursos públicos bienais para a rede municipal de ensino, respeitando o piano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. Estratégias 18.15 - Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação. Estratégias 18.16 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação. Estratégias 18.17 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica no município; Estratégias 18.18 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. 97 Travessa Emmapúgl, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - O stal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 18.19 - Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação. Estratégias 18.20 - Garantir no prazo de dois anos assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão. Estratégias 18.21 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização; Estratégias 18.22 - Em regime de colaboração entre União e Estado e município garantir aos profissionais da educação, o “ano sabático” para atualização profissional, ao final de cada período de 05 anos. Estratégias 18.23 - Buscar meios para assegurar que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e décimo terceiro, no prazo de dois anos ; Estratégias 18.24 - Garantir linha de credito para os profissionais da educação efetivos e contratados tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho. Meta 19 — Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS Travessa Emma , nº. sos, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais, conselhos do transporte escolar; CDCE, conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais destes conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; Estratégias 19.2 - Constituir o fórum permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste Plano Municipal de Educação; Estratégias 19.3 - Garantir, em todas as escolas da educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e CDCE, assegurando- lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas unidades de ensino, fomentando a sua articulação orgânica e assegurando a participação efetiva de seus membros, por meio das respectivas representações; Estratégias 19.4 - Constituir e fortalecer os conselhos escolares e Conselho Municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; Estratégias 19.5 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político- pedagógicos, currículos escolaresy planos de gestão escolar e regimentos Travessa Emman º?, 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 s9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, mediante critérios definidos pelos diversos segmentos representativos na comunidade escolar; Estratégias 19.6 - Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; Estratégias 19.7 - Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, assegurando o processo democrático; Estratégias 19.8 - Criar links junto ao site transparência da educação como meios para divulgar as informações apontadas, aprovadas e refutadas, pelos diversos conselhos e alimentá-los, para que sejam de conhecimento de toda a sociedade. (Site transparência municipal); Estratégias 19.9 - Estimular a formação de grêmios estudantis, bem como, reuniões semestrais entre as associações estudantis para promover integração e discussões dos problemas e anseios de cada comunidade escolar, juntamente com a secretaria de educação e assessoria pedagógica; Estratégias 19.10 - Promover nos próximos “doze” meses a escolha dos representantes para o Conselho Municipal de Educação. Estratégias 19.11 - Eleger representantes de todos os segmentos para composição do Conselho Municipal de Educação: professores, apoios educacionais, pais, alunos e representantes da sociedade organizada. V> SL “7 Travessa Emmanue A) 605) Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 10t PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação: Estratégias - 20.21 - Realizar anualmente, em parceria com as secretarias, O mapeamento da população em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais; Estratégias — 20.22 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem, sendo 25% (vinte cinco por cento) a cada biênio de vigência deste plano, a partir de sua aprovação; Estratégias — 20.23 - Reduzir em 100% (cem por cento) até o final da vigência deste plano, a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação; Estratégias —- 20.24 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, em regime de colaboração entre União e Estado observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; b) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos; Estratégias - 20,25 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante; Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 10! PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Estratégias — 20.26 - Garantir o investimento dos 75% dos royalties do petróleo, em melhorias para a educação (valorização salarial aos profissionais da educação, infraestrutura, qualificação profissionais, entre outros). 10( Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 25 de Junho de 2015 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.254 Assinatura do CANDIDATO ANEXO Ill - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº - Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. DO EDITAL Nº 01/2015.. () Certidão negativa civil e criminal de Primeiro e Segundo Grau, da Justiça Comum Estadual da Comarca do Município de Juina — MT - Site http:/hamww. timtjus.bripaginasfservicos/CertidaoNegativa! ; () Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal — Site http: ww. jf.jus.briservicos/cidadao/cerlidao-negativa ; () Cópia Autenticada do RG; () Cópia Certificado Reservista. () Cópia Autenticada do CPF; () Cópia Autenticada do TITULO DE ELEITOR; () Certidão de Quitação Eleitoral — Site http:/Aaw tse jus.br; () Comprovante de tempo de residência (Declaração a ser preenchida pelo candidato, em formulário fornecido pelo Conselho); () Cópia Autenticada do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio; () Declaração de não exercicio de cargo ou mandato público eletivo (Declaração a ser preenchida pelo candidato, em formulário fomecido pelo Conse- iho): () Declaração de não ocupação de cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta (Declaração a ser preenchida pelo candidato, em formulário fornecido pelo Conselho); Datadainscrição: 4 12015 Assinatura do Responsável: Assinatura do CANDIDATO ASSESSORIA JURIDICA LEI NS 1.571/2015 LEIN. 1.571/2015. Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação - PME, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - É aprovado o Plano Municipat de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014 e na forma dos Anexos |, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Cons- tituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - São diretrizes do PME: 1. erradicação do analfabetismo; EH - universalização do atendimento escotar, Hi - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 1Y - melhoria da qualidade da educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Mi - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Vil - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em edu- cação como proporção do Produto Intemo Bruto - PIB, que assegure aten- dimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equi- dade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação: diariomunicipal.orgimitamm + www.amm.org.br 161 X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversida- de e à sustentabilidade socioambiental. Art, 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. do - As metas previstas no Anexo | desta Lei deverão ter como refe- rência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o censo nacional da educação básica e superior mais atua- tizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesqui sas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Art. 50 A execução da PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas. realizados pelas seguintes instâncias: 1=Câmara Municipal, 1 - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores; WI « Conselho Municipal de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação. 8 to - Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos | a IV deste Ar- tigo: 1 = divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respecti- vos sítios institucionais da internet; 1 - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; ll - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 & 20 - Nos termos da Lei Federal nº. 13.005/2014 — PME, fica estabelecido que a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, o Instituto Na- cional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, ou outro que eventualmente o substituir, publicará estudos para aferir a evo- lução no cumprimento das metas estabelecidas, com informações organi- zadas e monitoradas pelo PAR — Plano de Ação Articuladas, no âmbito municipal e tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 40, sem prejuizo de outras fontes e Informações relevantes. 5 30 - A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitorada conforme o Artigo 5º desta Lei no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 6 40- O investimento público em educação a que se referem o inciso Vi do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal. 8 50 Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participa- ção no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petró- leo e de gás natural, na forma da Lei Municipal nº 1.454/2013 com a fina- lidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 60 - O Municipio promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) con- ferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de pré-conferências articuladas e coordenadas conforme o Artigo 5º, desta lei. $ 10 - O Segmento que o Município designa, além da atribuição referida no caput deste artigo deverá: 1 - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; H - promover a articulação das pré-conferências municipais de educação com a conferência municipal que as precederem. Art, 7º O Municipio atuará em regime de colaboração com os entes fede- rados, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano. 5 1o - Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 8 20 - Cabe ac municipio articular em regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessi- tem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lin- gulsticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulia prévia e informada a essa comunidade. 8 30- A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instânci- as de negociações, pacluações e cooperação entre a União, o Estado no cumprimento das metas e estratégias de competências de cada ente fede- rado. $40- O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal. Art. 8º - O PME estabelecerá estratégias que: | - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais po- líticas sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer. H - considerem as necessidades especificas das populações do campo e das comunidades indigenas e quilombolas, asseguradas a equidade edu- cacional e a diversidade cultural; diariomunicipal.org/mifamm + www.amm.org.br IH - garantam o atendimento das necessidades especificas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação Inter federativa na implementação das politi- cas educacionais. Art. So - O Município deverá aprovar Lei específica para o sistema de en- sino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respec- tivos âmbitos de atuação adequando, quando for o caso, a legislação tocal já adotada com essa finalidade. Art. 10º. À peças orçamentárias municipal Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano Plurianual — PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO estabele- cerá diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegu- rar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. $1º- O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso 1 do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se- à pelos principios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também as leis municipais existentes no Município de Jui- na. $ 2º- O Plano Municipal de Educação contém: caracterização do muni- cípio, diagnóstico das modalidades ofertadas, metas e estratégias, este. sendo Anexo |, seguido de Anexo Il com toda a estrutura do PME. Art 11º. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coorde- nada pela União, em colaboração com o Município, constituirá fonte de in- formação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a ori- entação das políticas públicas educacionais municipal. 8 10- O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá indicado- res educacionais para o município realizarem seu diagnóstico das metas e estratégias estabelecidos neste PME, os dados serão produzidos no má- ximo a cada 2 (dois) anos que são: 1- indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; H- indicadores de avaliação institucional, relativos a caracteristicas como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as re- tações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo dis- cente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. $20-A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agre- guem os indicadores mencionados no inciso | do $ 1o não elidem a obri- gatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. & 30 - Os indicadores mencionados no $ fo serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade de ensino, sendo am- plamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comuni- dade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. S$ 40 - Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no $ 1o. Art. 12º. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Munici- pal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnósti- co, diretrizes, matas e estratégias para o próximo decénio. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 +» Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.254 Art, 13º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo re- | gime de colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil. $1º- O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. 52º - A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação Especial, Ensino Médio, Educação Profissio- nalizante e Ensino Superior integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Esta- dual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver su- as ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. Art. 14º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenci- ar e disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa e qualitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de comissão paritária entre poder público e os segmentos constituídos no municipio conforme Artigo 5º desta Lei, deverá regulamentar através de regimento intemo as atividades da Comissão de Acompanhamento e Ava- liação do Plano. Art, 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas to- das as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 996/2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina/MT, 23 de Junho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO I LEI N.º 1.571/2015 Aqui são apresentadas as Metas e Estratégias do PME, com o objetivo de aproximar, ainda mais, a sociedade, sobretudo o gestor educacional dos debates e desafios relativos à melhoria da educação municipal, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu finan- ciamento, avaliação e os desafios na efetivação de políticas do município com centralidade no Plano Nacional de Educação - PME, Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Municipal de Educação - PME de duração de- cenal. Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 100% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS Estratégia — 1.1 - Definir, em regime de colaboração entre a União e Esta- do metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infan- til segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; Estratégia — 1.2 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja in- ferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; Estratógia — 1.3 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, le- vantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda ma- nifesta, bem como montar estratégias de atendimento para que esse nú- mero venha diminuir: Estratégia — 1.4 - Manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre União e Estado, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisi- diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br 163 ção de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede fisica de escolas públicas de educação infantil; Estratégia - 1.5 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infanti, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com | base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutu- ra física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos peda- gógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; Estratégia — 1.6 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas res- pectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, ga- rantido consulta prévia e informada; Estratégia — 1.7 - Preservar as especificidades da educação infantil na or- ganização das redes escolares, garantindo 0 atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâme- tros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, e garantindo as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades enquanto ao espaço fisico e pedagógico; Estratégia — 1.8 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colabora- ção com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; Estratégia — 1.9 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo inte- gral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, com esirutura fisica e pedagógica adequadas, conforme estabelecido nas Diretrizes Cur- riculares Nacionais para à Educação Infant), até o quinto ano de vigência deste PME; Estratégia — 1.10 - Ampliar relação professor/criança, infraestrutura e ma- teriais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as ca- racteristicas das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); Estratógia - 1.11 - Assegurar que, as instituições que ofertam a Educação Infantil formulem anualmente seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, obser- vando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos de deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democráti- ca; 0) Principios estéticos da sensibilidade da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Estratégia — 1.12 - Criar e construir centros de Educação Infantil, e ampliar os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões minimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do estado e união, bem como com instalações sanitárias e para higiene, quadra poli esportiva com cobertura, recreação e biblioteca; Estratégia = 1.13 - Ampliar e implementar alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conve- niados de Educação Infantil; Estratégia — 1.14 - Assegurar, até o final desde plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Edu- cação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeita- das as diversidades locais € regionais, assegurem o atendimento das ca- racterísticas das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.254 a) Espaço intemo, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o es- paço externo coberto para desenvolver a Iudicidade, rede elétrica e segu- rança, água potável, esgotamento sanitário; Espaço interno, com ilumina- ção, insolação, ventitação, visão para o espaço externo coberto para de- senvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgota- mento sanitário; b) Instalações sanitárias para higiene pessoal das crian- ças, que sejam adequadas a faixa etária; c) Instalações para preparo e/ ou serviço de alimentação; d) Instalações para o desenvolvimento de ativi- dades de recreação aquática e terrestre, jogos e lazer; e) Ambiente inter- no e extemo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretri- zes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; f) Mobiliário, equipamen- tos e materiais pedagógicos; 9) Adequação às caracteristicas das crianças especiais; h) Garantir a construção de um lactário equipado em todos os Centros de Educação Infantil; i) Adequação de sala do professor, refeitó- rio, sala de direção, secretaria e coordenação, sala de ultimei-os; Estratégia — 1.15 - promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanha- mento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diári- as durante todo o ano letivo, com a ampliação do quadro de funcionários; Estratégia = 1.16 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o ar. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de am- pliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede piú- blica de ensino; Estratégia - 1.17 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilida- des ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, assegu- rando atendimento educacional especializado complementar e suplemen- tar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola cu em instituições especializadas; Estratégia - 1.18 - Assegurar e garantir estrutura fisica adequada, mate- riais pedagógicos, recursos financeiros e recursos humanos necessários para o atendimento da carga horária ampliada; Estratégia — 1.19 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas com previsão de espaça físico, recursos financeiros e re- cursos humanos em número suficiente; Estratégia — 1.20 « Instituir, em regime de colaboração, programa de cons- trução de Centros de Educação Infantil com padrão arquitetônico e de mo- biliário adequado para atendimento em tempo integral, de acordo com a demanda. Estratégia — 1.21 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 4 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões minimos exigidos pela legislação; Estratégia — 1.22 - Implementar no minimo três refeições diárias em todos os Centros de Educação Infantil que implantarem carga horária de 07 ho- ras; Estratégia — 1.23 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos nas C.E.I.s direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, desenvolvendo atividades lúdicas e prazerosas; Estratégia — 1.24 - Incentivar a contratação de profissional formado na área de Língua Estrangeira e de Educação Física para trabalhar com alu- nos de pré-escola, Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vi- gência deste PME. ESTRATÉGIAS diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 164 Estratégia — 2.1 - Fomentar ações que visem a interação entre a família e a escola, firmando parcerias com ministério público, vara de infância, con- selho tutelar e secretaria municipal de saúde. Estratégia — 2.2 - Assegurar, manter e ampliar, por intermédio de instru- mentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais, garantindo o repasse direto de recursos para despe- sas de manutenção e capital para cumprimento de sua proposta didático! pedagógica. Estratégia — 2.3 - Buscar altemativas que possibilitem a moradia nas pro- ximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas esco- las do campo criar uma equipe itinerante garantir matricula dos alunos in- digenas na aldeia, com liberdade de escolha; Estratégia — 2.4 - Realizar, anualmente, o mapeamento da população es- colar que se encontra fora da escola; Estratégia — 2.5 - Garantir a partir da aprovação do plano, padrões míni- mos de infraestrutura para o Ensino Fundamental compatíveis com o ta- manho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica. segurança e temperatura ambiente; b) Instalações sanitárias e para higie- ne; c) Espaços para esporte, quadra poll esportiva com cobertura, recre- ação, biblioteca; d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais, e) Atualização e ampli- ação do acervo das bibliotecas; f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 9) Telefone e serviço de reprodução de textos; h) Informática e equipamento multimídia; |) Laboratório de língua portuguesa e ciências, tanto para escolas novas como para as em funcionamento; Estratégia = 2.6 - Garantir às escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades especificas da comunidade escolar, quanto ao espaço físico e pedagógico; Estratágia — 2.7 - Instituir, assegurar e propiciar em regime de colabora- ção, programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de imobiliário adequado para o atendimento em tempo integral; Estratégia — 2.8 - Garantir mediante, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme a porcentagem Lei Orgânica Municipal pelo número de alunos (e mais 25% relacionado ao PDE/MUNI- CIPAL); Estratégia — 2,9 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais que os recursos para reforma nas escolas sejam depositados diretamente na conta — corrente do Conselho Deliberativo e gerido pelo mesmo, com as- sistência e assessoria da prefeitura; Estratégia — 2.10 - Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças. Estratégia — 2.11 - Garantir junto aos órgãos competentes a renovação periódica e manutenção mensal dos equipamentos de multimídia, informá- tica e laboratoriais nas escolas municipais. Estratégia — 2,12 - Disponibilizar livros de literatura, livros em braile, áudio e em caracteres ampliados, às escolas municipais que tenham estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com de- ficiência física, por intermédio de parceria com instituições de assistência social, PAR, organizações não governamentais; Estratógia - 2.13 - Atender e garantir a demanda de transporte escolar para alunos oriundos do campem regime de colaboração entre lunião, Es- tado e município, chservando os princípios básico de segurança exigido pelo Departamento de Transito e levando em consideração o tempo de permanência e idade minima dos alunos que se beneficiam dele, Estratégia — 2.14 - Assegurar a elevação progressiva do nível de desem- penho dos alunos, com base nos indicadores do Sistema Nacional de ava- liação do Estado Município (IDEB), a partir da elaboração de um curriculo municipal de educação envolvendo as duas redes (estadual e municipal). Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratégia — 2.15 - Assegurar transporte gratuito para os alunos da zona urbana que estudam nas escolas de tempo integral e polarizada. Estratégia — 2.16 - Realizar, em parceria com o estado, mapeamento por bairro, distrito, localidades e também nas aldeias indígenas, visando a uni- versalização do ensino obrigatório. Estratógia — 2.17 - Garantir a alimentação escolar adequada e de qualida- de para todas as crianças atendidas na Rede pública municipal; Estratégia — 2.18 - Garantir a compra de 50% da alimentação escolar da agricultura familiar do município. Estratégia — 2.19 - Garantir disciplina e atividades de apoio às escolas municipais para ampliar a carga horaria para 07 horas, com previsão de | espaço físico, recursos financeiros e profissionais qualificados da educa- ção em número suficiente para atender com qualidade, Estratégia — 2.20 « Garantir formação continuada especifica aos professo- res que atuam no1º, 2º e 3º Ciclo através de cursos de atualização, capa- citação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação(SMEC), CE- FAPRO ou pela própria escola; Estratégia — 2.21 - Garantir no mínimo 7:00 de efetivo dia de trabalho com os alunos de Educação Integral. Estratégia — 2.21 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo para todas as esco- las da rede municipal. Estratégia — 2,22 - Disponibilizar transporte escolar aos alunos do campo, com colaboração financeira da União, Estado, de forma a garantir a esco- larização de qualidade. — 2.23 - Garantir com a colaboração da União, Estado e Muni- cípio, o provimento da alimentação escolar e o equilibrio necessário, ga- rantindo os níveis calóricos proteicos por faixa etária. Estratégia — 2.24 - Ampliar, progressivamente a jomada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo me- i nos sete horas diárias, com ampliação do quadro dos profissionais de Edu- cação em número suficiente, bem como espaço físico adequado. Estratégia - 2.25 - Realizar anualmente fórum com a comunidade escolar, a partir da aprovação do plano. Estratégia — 2.26 - Fomentar, articular e criar espaços dentro da escola com jomada ampliada para atuarem em diferentes em diferentes espaços educativos. culturais e esportivos no sentido de fortalecer e proporcionar o ensino das teorias alinhados com a pratica Meta 3 — Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a popu- lação de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS Estratégia = 3.1 - Institucionalizar programa nacional de renovação do en- sino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens in- terdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisi- ção de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático es- pecífico, a formação continuada de professores e a articulação com insti- tuições acadêmicas, esportivas e culturais; Estratógia — 3.2 - Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 20 (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) diariomunicipal.org/mi/amm * www.amm.org.br 165 de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; Estratégia — 3.3 - Pactuar entre União, Estado, Distrito Federal e Munici- pio, no âmbito da instância permanente de que trata o $ 50 do art. 70 desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvi- mento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino mé- dio; Estratégia — 3.4 - Garantir o espaço físico adequado e profissionais para fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampl- ação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. Estratégia — 3.5 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualiza- do do aluno com rendimento escolar defasado e peta adoção de práticas como aulas de reforço no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compativel com sua idade; Estratégia — 3.6 - garantir professor articulador e espaço físico para que as aulas de reforço, estudos de recuperação e progressão parcial no con- tra tumo aconteça com qualidade; Estratégia — 3.7 - Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAES, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de ava- fiação classificatória, como critério de acesso à educação superior; Estratégia — 3.8 - Garantir as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as especificidades na parte pedagógica, física e administrativa. Estratégia — 3.9 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitora- mento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequên- cia, ao aproveitamento escolar e à interação com O coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas iregu- lares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência so- cial, saúde e proteção à adolescência e juventude; Estratégia — 3.10 - Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; Estratégia — 3.11 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo esco- lar, em parcerias com a assistência social, departamento de cultura e es- porte; Estratógia — 3.12 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos tumos diumo e notumo, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessi- dades específicas dos (as) alunos (as); Estratógia — 3.13 - Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissio- nais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; Estratágia — 3.14 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, garantindo uma equipe multiprofissional no município para efetivação dessas políticas. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratégia — 3.15 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Estratégia — 3.16 - Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como pa- râmetro para 0 financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instala- ções e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, Estratégia — 3.17 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de re- forço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parci- al, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Garantindo professores articuladores em todas escolas e espa- ços físicos para realização das aulas. Estratégia — 3.18 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de En- sino Médio Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculia- ridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pes- soas com deficiência. Estratágia = 3,18 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monito- ramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de progra- mas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situ- ações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. Estratégia = 3.20 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda de acordo com as necessi- dades específicas dos alunos. Estratégia — 3.21 - Implantar, imediatamente, em todas as escolas, uma organização curricular para o ensino notumo regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador. Estratágia — 3.22 - Garantir no currículo a inserção de atividades que utili- zem outros espaços pedagógicos, subsidiando meios para este fim. Estratógia — 3.23 - Implantar e ampliar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda. Estratágia — 3.24 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e sem presencial, com elevação da escolaridade, para atender demandas espe- cificas, especialmente as comunidades indigenas, trabalhadores que atu- am em setores econômicos sazonais e adolescentes em processo de res- socialização. Estratógia — 3.25 - Prover nas escolas de ensino médio equipamentos de informática, na proporção minima de um conjunto (computador conectado à intemet, impressora e data show) por sala. Estratógia — 3.26 - Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as ca- racteristicas desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ -Custo Aluno Qualidade, observando o número limite de alunos por sala. Meta 4 — Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ha- bilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimen- to educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensi- no, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 166 ESTRATÉGIAS Estratégia — 4.1 - Firmar parcerias através de convênio com as Secretá- * rias de: Educação, Saúde, Assistência Social, de Obras, Finanças, etc. e com equipes de referência, destinados a oferecer atendimento as crianças e adolescentes com deficiência grave nos centros especializados, além de garantir atendimento nas escolas regulares de ensino e centros de Educa- ção Infantil implantando salas de recurso muitifuncionais, escolas ou ser- viços especializados, públicas ou conveniados. Estratógia — 4.1 - Garantir espaços fisicos com adequação de acessibili- dade aos diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial, bem como for- mação continuada especifica para os profissionais envolvidos. Estratógia = 4.2 - Programar e redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e altemativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com deficiência ou necessidades espe- ciais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que preci- sam. Estratégia = 4.3 - Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado através de laudo médico. | Estratégia = 4.4 - Oferecer no primeiro ano de vigência desse plano cur- sos de formação continuada para todos os profissionais da educação. ministrados por profissionais qualificados na área da formação e oferta. de cursos básicos sobre o atendimento aos alunos especiais e a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde (psiquiatra, assistência social, psicopedagogo e psicologia) no mu- nicípio. Estratégia — 4.5 - Oferecer e ampliar o atendimento apropriado às pes- soas com surdez, garantindo interprete de Lingua Brasileira de Si- nais(LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos. Estratógia — 4.6 - Assegurar, o transporte escolar, com as adaptações ne- cessárias a todos os alunos que apresentam dificuldade de locomoção. Estratégia — 4.7 - Dar continuidade e ampliar as parcerias com o Estado para disponibilizar uma equipe com formação especifica para ministrar cur- sos de formação continuada e atualização para os profissionais da educa- ção, oferecer cursos de ciclos de estudos. Estratégia — 4.8 - Disponibilizar livros didáticos falados, em Braille, libras, e caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipa- mentos que facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de ensino fundamental, educação infantil e Ensino Médio. Estratégia — 4.9 - Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, pre- vidência e assistência social para disponibilizar próteses órieses para os educandos com deficiência, assim como o atendimento especializado de saúde quando for o caso. Estratégia — 4.10 - Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e de assistência Social no primeiro ano de vigência desse plano, psicólo- gos que atenda a demanda do município, um clinico e programas de ori- entação e acompanhamento às famílias e aos profissionais que trabalham com necessidades educacionais especiais e estudantes com necessida- des educacionais especiais. Estratágia - 4.11 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hos- pitalares nos hospitais públicos ou conveniados com o SUS. Estratégia — 4.12 - Garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimen- to e altas habilidades ou superlotação, garantindo a oferta de professores Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou au- xiliares, tradutores e intérpretes de Libras, gulas-intérpretes para surdos- cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilín- gues, Estratégia = 4.13 - Buscar parcerias com organizações governamentais e não govermamentais curso de qualificação profissional para estudantes com deficiências transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilida- de ou superdotação, considerando as demandas locais, e visado sua co- locação e permanência no mercado de trabalho. Estratégia — 4.14 - Garantir no primeiro ano de vigência desse plano, au- xiliares de sala nas prática pedagógicas, para as crianças com necessida- des especiais viabilizando o atendimento às necessidades de cuidados e apoio às atividades de vida diária e vida prática aos alunos com limitações funcionais ou deficiências, viabilizando, assim, seu ingresso e permanên- cia na escola. Estratógia — 4.15 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiência em parceria com as demais secretarias. Estratégia — 4.16 - Implantar gradativamente, a partir de vigência desse plano. programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora. Estratégia — 4.17 - Em parceria com a Prefeitura e Estado, garantir o apoio técnico e financeiro através de convênios as instituições filantrópicas sem fins lucrativos com atendimento aos alunos com deficiência, transtor- nos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Estratégia — 4.18 - O município deve garantir os equipamentos para prá- ticas desportivas com vistas a desenvolver habilidades fisica aos portado- res de necessidades especiais. Meta 5 — Alfabetizar todas as crianças. no máximo, até o final do 3º (ter- ceiro) ano do ensino fundamental, ESTRATÉGIAS Estratégia - 5.1 - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) pro- fessores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; Estratégia - 5.2 - Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os res- pectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando me- didas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceira ano do ensino fundamental; Estratégia - 5.3 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos Sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibili- zadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; Estratégia - 6.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacio- nais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetivida- de: Estratógia - 5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, de populações ilinerantes, com a produção de materiais didáticos espect- ficos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da lingua matema pelas comunidades indígenas. Estratógia - 5.6 - Garantir, promover e estimular a formação inicial e conti- nuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhe- cimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inova- doras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stric- diariomunicipal.org/mbamm « www.amm.org.br 167 to sensu, no município de Juina e ações de formação continuada de pro- fessores (as) para a alfabetização; Estratégia - 5.7 - Garantir e apoiar a alfabetização das pessoas com de- ficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade tem- poral, Estratégia - 5.8 - Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica e do ensino superior, baseada na realidade, particula- fidades, e peculiaridades regionais e focais. Estratégia - 5.9 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elabo- ração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares eiou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade, Estratégia « 5.10 « Garantir instrumentos legais que assegurem eleição di- reta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públi- cas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição. Estratágia - 5.11 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum. Estratágia - 5.12 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade es- colar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores. Estratégia - 5.13 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, con- selhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. Estratógia - 5.14 - Fomentar ações que visem à interação entre familia e escola. Estratégia - 5.15 - Fomentar ações que visem a criação dos grêmios es- tudantis dando suporte e estrutura na organização de ações, eventos pe- dagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares. Estratégia - 5.16 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar me- diante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvi- mento da gestão democrática. Estratégia - 5.17 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense e local. Estratógia - 5.18 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. Estratágia - 5.19 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades admi- nistrativas centrais e descentralizadas públicas. Estratégia - 5.20 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambi- ental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade, música e religiosidade. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação bá- sica. Estratégia - 5.21 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamen- tal, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indige- nas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. Estratégia - 5.22 - Assegurar apolo financeiro e pedagógico para as esco- las que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermuni- Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 cipais e estaduais, mostras científicas e similares, com apoio financeiro da Secretaria de esporte, Lazer e Turismo e da secretaria de educação. Estratégia - 5.22 - Estabelecer parcetias entre União, Estado e município, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutetares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (peda- gogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a edu- cação. Estratégia - 5.24 » Garantir a renovação e manutenção Constante dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de funcionamento da unidade escolar com a atribui- ção de auxiliar o professor. Estratégia - 5.25 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promo- vam o desenvolvimento local sustentável. Estratégia - 5.26 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a des- tinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação Ambi- ental desenvolvidas pelas unidades escolares públicas. Estratégia - 5.27 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados. Estratégia - 5.28 - Promover ações de Educação Amblental com os povos indígenas, ribeirinhos, escolas do campo e assentados, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA, SAMMA e FU- NAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais. Estratégia - 5.29 - Orientar as escolas para que o ensino da educação re- ligiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. Estratégia - 5.30 - Constituir comissão com a participação dos profissio- nais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acer- vo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado. Estratégia - 5.31 - Garantir a produção, publicação e distribuição às es- colas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos seg- mentos e especialistas/estudiosos da temática. Estratégia - 5.32 - Buscar altemativas que possibilitem moradia nas proxi- midades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo. Estratégia - 5.33 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das es- colas por ano a oferta da Lingua Estrangeira, Arte e Educação Fisica aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área. Estratógia - 5.34 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Cogrdena- dor de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de aluno, com espaço físico especifico e adequado para aten- der a demanda. Estratégia - 5.35 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. Estratégia - 5.36 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equi- pamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capa- diariomunicipal,orgimitamm + www.amm.org.br 168 citado por tumo de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auiliar o professor. Estratégia - 5.37 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras ci- entíficas e similares. Estratégia - 5.38 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e orga- nizacionais necessárias, para garantir ao estudante o acesso e a perma- nência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia - 8.39 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações, que comprovem o respeito ao cidadão e à não discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as for- mas de discriminação, Estratégia - 5.40 - Realizar parcerias com instituições de educação supe- rior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. Estratégia - 5.41 - Garantir financiamento anual para pesquisas que tra- tem do processo ensino aprendizagem na educação básica e ensino supe- rior por intermédio de edital específico da Fundação de Amparo à Pesqui- sa de Estado de Mata Grosso- FAPEMAT e outros agentes financiadores. Meta 6 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (ter- ceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. ESTRATÉGIAS Estratégia — 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanha- mento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual cu superior a 7 (sete) horas diári- as durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; Estratégia — 6.2 - Instituir, em regime de colaboração, programa de cons- trução de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; Estratógia — 6.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da Instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências, de linguagem, matemática e de informática, espaços para atividades cultu- rais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equi- pamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. Estratégia — 6.4 - Fomentar e Garantir a articulação da escola com os dife- rentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos pú- blicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; Estratógia — 6.5 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de am- Pliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pú- biica de ensino; Estratégia — 6.6 - Atender às escolas do campo e de comunidades indíge- nas e ribeirinhas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.254 Estratégia — 6.7 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas | com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida- | des ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e su- plementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, Estratégia — 6.8 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência | dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e cul- turais; Estratégia — 6.9 - Assegurar estrutura física adequada, materiais peda- gógicos, recursos financeiros e profissionais qualificados da educação ne- cessários para o atendimento da carga horária ampliada; Estratégia - 6.10 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de to- das as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação com for- mação académica específica em número suficiente, levando em conta as especificidades do campo; Estratégia — 8.11 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada; Estratégia — 6.12 - Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em to- das as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, atendendo as necessidades nutricionais; Estratégia — 6.13 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de O a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões minimos exigidos pela Legislação. Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental, 5,2 no en- sino médio. ESTRATÉGIAS Estratégia = 7.1 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter fede- rativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desen- volvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; Estratégia — 7.2 - Assegurar que: a) No quinto ana de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio te- nham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em re- lação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo. e 80% (oitenta por cento). pelo menos, o nivel desejável: Estratégia = 7.3 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municipio, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de pro- fissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em ou- tras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modali- dades de ensino; Estratégia = 7.4 - Garantir processo continuo de auto avaliação das esco- las de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de ava- liação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade diariomunicipal.orgimtiamm + www.amm.org.br 169 educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Estratégia — 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação t básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvi- mento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, Estratégia — 7.6 - Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacio- nal; Estratágia — 7.7- Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensi- no de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamen- tal, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e re- des de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; Estratégia — 7.8- Desenvolver nos a partir dos dois primeiros anos de vi- gência deste plano, indicadores especificos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos; atribuindo responsabilidade para o Estado em promover estratégi- as e dar condições ao professor para atender o aluno especial. Estratégia = 7.9- Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educa- ção básica e do Ide, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com re- lação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; Estratégia = 7.10- Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, até o oitavo ano desse plano, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores Indices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos Índices do Estado, inclusive do Distrito Federal, e do Município; Estratégia — 7.11- Melhorar o desempenho dos alunos da educação bá- sica nas avaliações da aprendizagem no Programa Intemacional de Ava- liação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento extemo de refe- rência, intemmacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes pro- jeções: Estratégia — 7.12- Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste plano, que o professor tenha suporte técnico para utilizar a tecnologia disponível o desenvolvimento, selecionar, certíficas e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a me- lhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de mé- todos e propostas pedagógicas, com preferência para sofiwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resul- tados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; Estratégia =» 7.13- Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estu- dantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obriga- tória, mediante renovação e padronização integrai da frota de velcutas, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporciona! às necessidades dos entes federados, “visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada siluação local; Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jomat Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.254 Estratégia = 7.14- Desenvolver pesquisas de modelos altemativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as espe- cificidades focais e as boas práticas nacionais e intemnacionais, Estratágia = 7.15- Garantir a capacitação dos profissionais de educação e proporcionar o acesso as tecnologias até o terceiro ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computadorfaluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utili- zação pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; Estratégia = 7.16 - Garantir técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola com a de- vida fiscalização do Conselho Fiscal, garantindo a participação da comu- nidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão de- mocrática; Estratégia — 7,17- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (a) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de pro- gramas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimenta- ção e assistência à saúde; Estratégia — 7.18- Assegurar a todas as escolas públicas de educação bá- sica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgota- mento sanitário e manejo dos residuos sólidos, garantir o acesso dos alu- nos a espaços para a prática esportiva, à bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apre- sentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolimpica e equipa- mentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilida- de às pessoas com deficiência. Estratégia = 7.19- Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de pro- gramas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimenta- ção e assistência à saúde; Estratágia — 7.20 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgo- tamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; além de garantir 0 aces- so dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e ar- tísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratógia — 7.21 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgo- tamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; além de garantir 0 aces- so dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e ar- tísticos e a equipamentos e labcratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolimpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência: Estratégia — 7.22 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públi- cas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementa- ção das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a intemet; Estratégia — 7.23 - A União, em regime de colaboração com os entes fe- derados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para Infraestru- tura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, diariomunicipal.orgimi/amm + www.amm.org.br 170 bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da quali- dade do ensino; Estratégia — 7.24 - Informatizar integralmente a gestão das escolas públi- cas municipais e da secretaria de educação municipal, bem como, manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação. Estratégia — 7.25 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, políticas de combate à violência na escola, através de ações destinadas à capaci- tação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências ade- quadas para promover a construção da cullura de paz e um ambiente es- cotar dotado de segurança para a comunidade. Estratégia — 7.26 - Implementar, a partir da aprovação deste plano, políti- cas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, as- segurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, garantindo também a pasticipação e segurança dos demais alunos. Estratégia — 7.27 « Garantir, a partir da aprovação deste plano, nos cur- riculos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. Estratégia — 7.28 - Consolidar a educação escolar no campo de popula- ções tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organi- zação pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua matema das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendi- mento em educação especial; Estratégia — 7.29 - Desenvolver currículos e propostas pedagógicas es- pecíficas para educação escolar às escolas do campo e às comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respecti- vas comunidades, considerando o fortalecimento das práticas sociocultu- rais e da lingua materna de cada comunidade indígena, produzindo mate- riais didáticos específicos e disponibilizando profissionais capacitados pa- ra os alunos com deficiência; Estratégia = 7.30 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil. arti- culando a educação formal com experiências de educação popular e cida- dã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsa- bilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; Estratégia — 7.31 - Promover a articulação dos programas da área da edu- cação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a me- lhoria da qualidade educacional; Estratágla — 7.32 - Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integri- dade fisica, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, co- mo condição para a melhoria da qualidade educacional, Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratégia — 7.33 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, arti- culando a educação formal com experiências de educação popular e cida- dã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsa- bilidade de todos e de ampliar o controle social sobre O cumprimento das políticas públicas educacionais; Estratégia — 7.34 - Promover a articulação dos programas da área da edu- cação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabatho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a | criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a me- Ihoria da qualidade educacional, Estratégia — 7.35 - Universatizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Estratégia = 7.36 - Estabelecer partir do primeiro ano de vigência desse plano, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, preven- ção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emoci- onal dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Estratágia = 7.37 - Garantir no município uma equipe multiprofissional pa- ra atender os profissionais da educação. Estratégia — 7.38 - Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por ade- são, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; Estratégia — 7,39 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leito- res e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes eta- pas do desenvolvimento e da aprendizagem; Estratógla — 7.40 - instituir, em articulação com o Estado e os Município, programa nacionat de formação de professores e professoras, de profissi- onais e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preser- vação da memáória, regional, locat e nacional, Estratégia — 7.41 « Articular a promoção da regulação da oferta da edu- cação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; Estratégia — 7,42 - Estabelecer políticas de estímulo às escolas que me- lhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; Estratógia — 7.43 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, bem como transporte fluvial para atender alunos ribeirinhas e indígenas em re- gime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; b) presença de um mo- nitor por veiculo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos; Estratégia — 7.44 - Implantar um padrão de gestão que priorize a destina- ção de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participa- ção da comunidade, Estratégia — 7.45 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elabo- ração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade; diariomunicipal.org/myamm « www.amm.org.br | ! 171 Estratágia — 7.46 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares pú- blicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Asses- sor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição; Estratégia — 7.47 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à ati- vidade de caráter itinerante; Estratégia — 7,48 « Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação de acordo com a área; Estratégia — 7.49 - Reafizar campanhas continuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade es- colar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores; Estratégia — 7.50 « Capacitar os membros dos conselhos escolares, con- selhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social. Estratégia — 7.51 « Fomentar ações que visem à interação entre familia e escola. Estratégia — 7.52 - Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares. Estratágia — 7.53 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar me- diante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvi mento da gestão democrática; Estratégia — 7.54 - Apoiar técnicas e finan- ceiramente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense; Estratégia — 7.55 « Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar, Estratégia = 7.56 - Implantar e implementar rede de comunicação conti- nua e eficiente entre unidades escolares: estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas; Estratégia — 7.57 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a matriz curricular da educação integral relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos di- reitos humanos, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia — 7.58 - Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de to- das as etapas e modalidades da educação básica; Estratégia = 7.59 = Fixar, acompanhar e divulgar anualmente os resul- tados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resulta- dos, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socio- econômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e 0 acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; Estratégia = 7.60 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e profissionais da educação do ensi- no fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indigenas e assentados que comprovadamente necessitem de aten- dimento; Estratógia — 7.61 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as esco- las que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermuni- cipais e estaduais, mostras científicas e similares; Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 * Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X INº 2.254 Estratégia — 7.62 - Estabelecer parcerias entre União e Estado, envolven- do as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Ambientat, de Cultura, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação bási- ca, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fono- audiólogos e outros), sem ônus para a educação; Estratégia — 7.63 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de funcionamento da unidade escolar com a atribui- ção de auxiliar O professor, Estratégia — 7.64 - Apoiar ações de Educação Ambientat articuladas com os projetos políticos-pedagógicas das escolas que contribuam ou promo- vam o desenvolvimento local sustentável, Estratégia — 7.65 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a des- tinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação de mo- do em geral desenvolvidas pelas unidades escolares públicas; Estratégia — 7.66 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados; Estratégia — 7.67 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, ribeirinhos e assentados, em parceria com Secretaria de Meio Ambiente, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de pro- jetos ambientais; Estratégia — 7,68 - Orientar as escolas para que o ensino da educação re- ligiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na faicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente; Estratégia — 7.69 - Constituir comissão com a participação dos profissio- nais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acer- vo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado; Estratégia — 7.70 - Garantir a produção, publicação e distribuição às es- colas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racia! e cultural do Estado, com a participação dos seg- mentos e especialistas/estudiosos da temática; Estratégia — 7.71 « Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proxi- midades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo; Estratégia — 7.72 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das es- colas por ano a oferta da Lingua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação especifica na área; Estratégia = 7.73 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordena- dor de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independeniemente do número de aluno, com espaço físico específico e adequado para aten- der a demanda; Estratégia — 7.74 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma Integrada ao currículo escolar; Estratégia — 7.75 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de muitimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por tumo de funcionamento da unidade escolar com a atribui- ção de auxiliar o professor; diariomunicipal.orgimi/aram + www.amm.org.br 172 Estratégia = 7.76 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras cl- entíficas e similares; Estratágia — 7.77 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e orga- nizacionais necessárias, para garantir ao estudante, 0 acesso e a perma- nência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratégia — 7.78 - Realizar parcerias com instituições de educação supe- rior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada; Estratégia — 7.79 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme 0 25% (vinte e cin- co por cento), estabelecido na Constituição Municipal, ampliando anual- mente em 1% (um por cento) até o limite mínimo de 30% (trinta por cento); Estratógia = 7.80 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabe- tecido na Lei Orgânica Municipal; Estratógia — 7.81 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluin- do na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), prin- cipatmente dos oriundos do FETAB e 0 Simples Nacional: Estratégia = 7.82 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preco- niza a Emenda Constitucional nº 59/2008; Estratégia — 7.83 - Utilizar obrigatoriamente o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras Cargos e Salários para os profissionais da Educação; Estratégia — 7.84 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica; Estratégia — 7.85 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de ges- tão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE. Estratégia — 7.86 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais es- pecificos, que 0 pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefôni- € intemet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entida- des mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conser- vação. Estratégia = 7.87 « Realizar anualmente, o mapeamento da população es- colarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. Estratégia = 7.88 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e ma- terial didático adequados ao processo educativo, considerando as carac- terísticas das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Estratégia — 7.89 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade? ano, com qualidade na aprendizagem. Estratégia — 7,90 - Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação Estratógia = 7.91 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e as- sentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, ob- servando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamen- to Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jormat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X INº 2.254 ——1 10 [VT [-[]JWlLCtt o a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; b) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se benefi- ciarão dele; c) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos. Meta 8 — Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do cam- po, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não ne- gros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIAS Estratégia — 8.1 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da es- cola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a deman- da e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio. Estratógia = 8.2 - Alfabetizar todos os jovens e adultos no Município de Juína com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os tumos, conforme a necessidade. Estratágia — 8.3 « Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as caracteristicas da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a agenda territorial estadual. Estratégia — 8.4 - Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio. Estratógia — 8.5 - Implantar no Município, setores próprios incumbidos de promaver a EJA. Estratégia — 8.6 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município. envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte. alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fomecimento gratuito de óculos. Estratágia — 8.7 - Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino. para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adul- tos. Estratégia — 8.8 - Garantir a diversificação curricular da EJA, integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma há organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes. Estratégia — 8.9 - Promover nas escolas do campo, meios, para atender aos alunos na modalidade EJA do campo, com aulas presenciais e seml- presenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incenti- vos para os alunos. Estratégia — 8.10 - Realizar parcerias com instituições de educação supe- rior e de educação profissionalizante, para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos, curso técnico de informática, administração e marketing. Estratégia — 8.11 - Desenvolver formas altemativas de oferta de ensino fundamental para atender aos profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante. diariomunicipal.orgimt'amm + wwa,amm.org.br 173 Estratógia — 8.12 - Garantir a reestruturação do espaço fisico das escolas públicas de EJA, com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação fisica. Estratégia — 8.13 - Identificar e publicar experiências exitosas na EJA, sob a responsabilidade do FPDEJA (Fórum Permanente de Debate da EJA) em regime de colaboração entre os entes federados. Estratégia — 8.14 « Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às neces- sidades especificas desses estudantes. Estratégia — 8.15 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e a dis- tância, com elevação da escolaridade, para atender demandas especif- cas, especialmente às comunidades indigenas e aos trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais. Estratégia — 8.16 - Implantar e garantir em todos os sistemas de ensino, instrumentos que garantam o aproveitamento das horas-aula cumpridas pelos alunos que evadiram no ano anterior, propiciando continuidade dos estudos no ano atual, desde que concluído com a avaliação da aprendiza- gem dos conteúdos. Estratágia — 8.17 - Fomentar programas especiais de educação para a população urbana e do campo na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da es- cola e com defasagem idade-Ano. Estratégia — 8.18 - Oferecer ensinos fundamental médio à distância na modalidade de EJA, com seu aproveltamento nos cursos presenciais, em conformidade com a legislação vigente. Estratégia — 8.19 » Garantir e Assegurar à demanda da EJA, profissional capacitado e ambiente diferenciado para atender as necessidades de pais- alunos cujos filhos menores de 10 anos necessitem de acompanhá-los, enquanto estudam, para que não haja desistência. Estratégia — 8.20 « Estabelecer parcerias Estado/Municipio e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as áreas de assistência social, saúde e demais instiluições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho. Estratégia = 8.21 - Garantir relação professor/estudante, infraestrulura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). Estratégia — 8.22 « Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática tecnológica com base na agroecologia e economia solidária. Estratógia — 8.23 - Criar mecanismos para que o municipio crie políticas em seus planos municipais para a educação do e no campo. Estratégia — 8.24 - Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do e no campo, de acordo com a demanda, com profissionais ca- pacitados nas áreas técnicas, atendendo à singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firma- das entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso dos recursos naturais de forma equili- brada e outras demandas locais. Estratégia — 8.25 - Promover a formação continuada em Educação Am- biental do trabalhador campestre e agricultor familiar para conservação e sustentabilidade ambiental: reforestamento, por meio de culturas regio- nais primando pela conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições. Estratégia — 8.26 - Solicitar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo. Assinado Digilalmente 25 de Junho de 2015 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratégia — 8.27 - Garantir Formação Continuada especifica aos profissi- onais do e no campo, realizadas dentra e fora do âmbito escolar pelo coor- denador (a) da escola ou pela SMEC, como também por outros parceiros. Estratégia — 8.28 - Instituir o curriculo específico que atenda às necessi- dades das Escolas do Campo, bem como, Proposta Politica Pedagógica que contemplem as demandas locais. Estratégia — 8.29 - Garantir a oferta de EJA nas escolas do campo bus- cando apoio com entes federados para instituir a educação profissional- zante, observando as especificidades desta demanda. Meta 9 — Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cen- to) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS Estratégia — 9,1 - Realizar anualmente, em parceria com os município, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. por re- sidência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio. Estratégia — 9.2 - Promover ações para normatização da Categoria Esco- tar Indigena no sistema público de ensino de Juína. Estratégia — 9.3 - Fortalecer a carreira do magistério indígena, por meio de formações continuadas e outras ações que contribuam para a melhoria da qualidade da educação escolar indígena, respeitando a legislação vi- gente e as especificidades locais. Estratógia — 9,4 - Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas em Julna, de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação. Estratégia — 9.5 « Equipar as escolas indígenas, assegurando a preven- ção contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão minimo de infraes- trutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI. Estratégia — 9.6 - Estabelecer política de produção e publicação de mate- riais didáticos para as escolas indígenas. Estratégia — 9.7 - Garantir a implantação de programas de avaliação, atra- vés de comissões específicas, para acompanhar as programas de forma- ção do professor indigena, conforme estabelece a legislação da educação escolar indígena. Estratégia = 9.8 - Implantar e fomentar os territórios Etna educacionais dos povos indígenas de Juína. Estratágia — 9.9 - Garantir as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais. Estratégia — 9.10 - Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indigenas, de acordo com a legistação vigente, res- peitando a dieta alimentar de cada povo. Estratégia — 9.11 - Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não in- digenas, desde que haja consentimento de ambas as partes. Estratégia — 9.12 - Apolar técnica e financeiramente as ações do Conse- lho Estadual Indígena (CEI), com vista a implantação do Conselho Munici- pal Indígena (CMI). Estratógia — 9.13 - Apoiar a realização de conferências MUNICIPAUregio- naltestadual da educação escolar indígena, para avaliação e acompanha- mento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus par- ceiros institucionais. Estratégia — 9.14 - Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indi- genas, preferenciaimente com professores indígenas. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 174 Estratógia — 9,15 - Apoiar e incentivar no município de Juina, a criação do Centro Educacional Indigena de Formação, Pesquisa e Produção de Ma- terial Didático e outros, considerando que se trata de um polo regional. Estratógia — 9.16 - Atender nas Escolas Indigenas que solicitarem curso da EJAPROEJA e que, de preferência, o curso seja ministrado pelo pró- prio profissional da Educação indígena. Estratégia = 9.17 - Apoiar a relação professoriestudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ (Cus- to Aluno Qualidade). Estratégia — 9.18 - Consolidar a identidade do Ensino Médio de EJA/Cam- potindigena, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona forma- ção geral e específica. Estratégia = 9.19 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fiuxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de re- forço no tumo complementar, estudos de recuperação e progressão parci- at de forma a reposicioná-lo no SegmentotAno escolar de maneira compa- tível com sua idade. Estratégia = 9.20 - Redimensionar a oferta de Ensino Médio EJA/Campof Indigena nos tumos diumo e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda. de acordo com as necessidades especificas dos alunos. Estratégia - 9.21 - Apoiar a criação de salas anexas ao CEJA em todas as escolas, com organização curricular para o ensino noturno de EJA, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador, desde que haja demanda. Estratégia = 9.22 - Promover ações do curriculo que contemplem a reali- zação de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sa- ta de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os tumos. Estratágia — 9.23 - Apoiar a implantação da oferta do Ensino Médio EJA/ Campo/indígena Integrado à Educação Profissional para atender a de- manda. Estratógia — 9.24 - Fomentar a expansão das matriculas gratuitas de Ensino Médio EJA/CampofIndígena integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência. Estratégia — 9.25 - Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a dis- tância, com elevação da escolaridade, para atender demandas especifi- cas, especialmente as comunidades indigenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e jovens e adultos em processo de res- socialização. Estratógia — 9.26 - Firmar parcerias para a oferta de Educação de Jovens e Aduitos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissi- onal, às pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal do mu- nicípio de Juína, assegurando a formação específica dos professores, ga- rantindo espaço fisico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento. Estratégia — 9.27 - Promover a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os es- paços pedagógicos adequados às características desses estudantes. Estratégia = 9.28 - Assegurar a efetivação do programa dinheiro direto na escola para aquisição de alimento nas escolas do campo. Desde que exis- ta a demanda e está respeite o que rege no Artigo Nº14 do marco norma- tivo da educação do campo. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.254 Meta 10 — Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrí- | culas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, | na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS Estratégia — 10.1 - Expandir o número de escolas que ofertam curso téc- nico de nível médio EJA/Campo?lndigena, considerando a localização da demanda e as especificidades regionais. Estratágia = 10.2 - Apoiar a implantação do Ensino Médio EJA/Campo/in- digena Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes destas modalidades. Estratógia = 10.3 - Elaborar padrões mínimos de funcionamento que con- templem relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos | adequados ao processo educativo. Estratógia — 10.4 - Apoiar programas para garantir 0 acesso e a perma- nência dos jovens e adultos do e no Campo, bem como indígenas em cur- sos de Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia — 10.5 - Apoiar a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio EJAICampo/indígena Integrado à Educação Profissional, Estratégia = 10.8 - Apoiar a implementação de políticas de Educação Pro- fissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências para o mercado de trabalho, Estratégia — 10.7 - Apoiar a promoção da interação entre escola e socie- dade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. Estratégia — 10.8 - Estabelecer parcerias Estado/Município para a reati- zação de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por resi- dência ou local de trabalho. Estratégia — 10.9 - Oferecer espaços físicos com adequação de acessibi- lidade aos diversas tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. Estratégia — 10.11 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede públi- ca de EJA/CampoiIndígena da educação básica, sempre que se fizer per- tinente ou necessário. Estratégia — 10.12 - Implantar a oferta de Educação de Jovens e Adultos Campofindígena, no período diumo, para contemplar os estudantes com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Estratógia — 10.13 - Fortalecer o atendimento especializado aos estudan- tes da educação especial inclusos na EJA/CampofIndigena com formação dos profissionais envolvidos. Estratégia — 10.14 - Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes EJA/Campo/Indigena que tenham impedimento comprova- do através de laudo médico. Estratógia — 10.15 - Atender a demanda pelos serviços e apoios especia- lizados como complementação do processo de escolarização. Estratógia — 10.16 - Expandir o atendimento às pessoas com surdez, ga- rantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudan- tes surdos EJA/CampoiIndígena nas salas regulares, investindo na forma- ção de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organiza- ções não governamentais. Estratégia — 10.17 - Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estu- dantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo. Estratégia — 10.8 « Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares estaduais e municipais, bem como, assessores pedagógicos es- taduais e municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes de EJA/Campoiindigena com necessidades edu- cacionais especiais. diariomunicipal.orgimttamm + www.amm.org.br 175 Estratégia — 10.19 - Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Brail- le, falados, e em caracteres ampliados, para as escolas que têm estu- dantes de EJA/Campo/Indígena cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência fisica, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultura e organizações não gover- namentais, União, Estado e Município. Estratégia — 10.20 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assis- tência social do Estado e do Município, previdência e outras instituições civis afins para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exa- mes especializados nos estudantes EJA/Campoindigena das instituições de educação básica. Estratégia — 10.21 - Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes EJA/Campofindigena com necessidades educaci- onais especiais. Estratégia — 10.22 - Apolar o atendimento dos serviços de classes.hospi- talares nos hospitais públicos, CASAI (Casa de Saúde Indigena) ou con- veniados com o SUS. Estratégia — 10.23 - Apoiar ações e programas de inclusão digital para as pessoas com necessidades educacionais especiais. Estratógia — 10.24 - Apolar qualificação profissional, por polo, aos estu- dantes EJA/Campofindigena com deficiências, transtomos globais do de- senvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as de- mandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de tra- balho, em parceria com organizações governamentais e não governamen- tais. Estratágia — 10.25 - Elaborar estudos quanto à viabilidade em disponibili- zar monitor ou cuidador dos estudantes de EJA/Campo/Indigena com ne- cessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e loco- moção entre outras, que exijam auxilio constante no cotidiano escolar. Estratégia — 10.26 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes de EJA/Campofindigena com deficiências em parceria com as demais secre- tarias. Estratégia — 10.27 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono es- colar, fazendo um recorte de gênero, cotiraça, renda e nível de escolarida- de dos pais. Estratégia — 10.28 - Implantar no município de Juina, setores próprios in- cumbidos de promover as questões sobre educação das relações étnico- Faciais. Estratégia - 10.29 - Criar Centro de Referência educacionaiartístico- cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no mu- nicípio de Juína. Estratégia — 10,30 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes de EJA/CampolIndiígena, quan- to ao conhecimento das diversidades étnico-racial, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Estratógia = 10.31 - Promover projeto de intercâmbio educacional e cul turai entre escolas indígenas de Juína com os demais Município de Mato Grossa, por meio de parcerias entre instituições governamentais e não go- vermamentais. Estratégia = 10.32 - Instituir oficialmente a Semana da Consciência Negra na Educação do município de Juina, dentro do cronograma oficial e doca- fendário escolar das redes educacionais públicas e privada, oportunizando a avaliação da implementação da Lei 10.639/03. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratógia = 10.33 - Assegurar e apoiar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissi- onal, às pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal. Estratégia — 10,34 - Assegurar a formação específica aos professores, que atuam no Sistema Prisional, garantindo para às unidades prisionais, espaço físico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento. Estratégia — 10.35 - Garantir técnica e financeiramente projetos Inovado- res na EJA do Sistema Prisional que visem ao desenvolvimento de mode- los adequados às necessidades específicas desses estudantes. Estratógia — 10.36 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria SMEC, SEDUC aos professores, que atuam no Sistema Prisional, bem como ao desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimento penal. Meta 11 — Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS Estratégia — 11.1 - Comerciar junto com a comunidade territorial e os en- tes federados, fazendo com que as instituições de ensino expandem as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Fe- deral de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em con- sideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; Estratégia = 11.2 - Cogitar junto com a comunidade territorial, fazendo com que oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, sejam expandida para a população; Estratógia — 11.3 - Trabalhar junto com a comunidade territorial no fomen- to da expansão e da oferta de educação profissional técnica de nível mé- dio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; Estratégia — 11.4 - Estimular as instituições que oferia a modalidade para que expandem o estágio da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico inte- grado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao de- senvalvimento da juventude; Estratégia = 11.5 - Apoiar as instituições que ofertam programas de reco- nhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível téc- nico; Estratégia — 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matriculas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pes- soa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; Estratógia = 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação pro- fissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de edu- cação superior; Estratégia = 11.8 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da edu- cação profissional técnica de nivel médio das redes escolares públicas e privadas; Estratégia — 11.9 - Noticiar a todos os interessados no território municipal sabre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunida- des indigenas de acordo com os seus interesses e necessidades; diariomunicipal.org/mt/amm + wavw.amm.org.br 176 Estratógia — 11.10 » Espalhar a todos os interessados no território munici- pal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvol- vimento e altas habilidades ou superdotações. Assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico es- pecífico. Estratégia — 11,11 - Propalar a todos os interessados no território muni- cipal sobre a elevação gradual sobre Os Investimentos em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nivel médio; Estratógia — 11.12 - Anunciar a todos os interessados no território munici- pat e trabalhar junto com as instituições de ensino com o objetivo de redu- zir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nivel médio, inclusive mediante a ado- ção de políticas afirmativas, na forma da tei, Estratégia — 11.13 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a expansão e o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio, considerando a localização da demanda e as especificidades de cada bairro. Estratégia = 11,14 « Apoiar as instituições na elaboração de padrões mí- nimos de funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo. Estratégia = 11.15 - Trabalhar junto as instituições com o objetivo de as- segurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coor- denador Pedagógico especifico. Estratógia — 11.16- Trazer para o debate da comunidade escolar sobre a proposta de assegurar, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos - Pops que a proposta pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educa- ção Profissional e Tecnológica contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a cidadania, estu- dos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança. Estratógia — 11.17 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissio- nal, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA. Estratégia — 11.18 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre os programas para garantir o acesso e a permanência dos jo- vens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia — 11.19 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio integrado à Edu- cação Profissional. Estratégia — 11.20 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a implantação das políticas de Educação Profissional e Tecno- lógica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho. Estratégia — 11.21 - Promover a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes. Estratégia — 11.22 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a elaboração de um planejamento da oferta da merenda escolar aos alunos da Educação Profissional e Tecnológica. Estratégia = 11.23 - Garantir a ampliação e atualização do acervo das bi- briotecas das Escolas Técnicas Profissionalizantes e das escolas que ofer- tam o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, Meta 12 = Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qua- lidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X [Nº 2.254 ESTRATÉGIAS i Estratégias — 12.11 - Divulgar a todos os interessados no território mu- Estratégias = 12.1 - Mobilizar o território para que as Insiituições de En- | Nicipal sobre a consolidação e ampliação dos programas e ações de in- sino olimizem a capacidade instalada da estrutura física e de recursos hu- | Sentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós- manos das instituições públicas de educação superior, mediante ações graduação, em âmbito nacional e intemacional, tendo em vista o enrique- planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à | cimento da formação de nivel superior, graduação; Estratégias = 12.12 - Divulgar a todos os interessados no território muni- Estratégias = 12.2 - Trabalhar junto com a comunidade territorial, fazendo | Cipa! a expansão do atendimento específico a populações do campo e co- com que as instituições de ensino superior ampliem a oferta de vagas, por munidades indigenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, | conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica e do | Estratégias — 12.13 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade popu- | de pessoal de nivel superior, destacadamente a que se refere à formação lacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de | nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do de- referência e observadas as caracteristicas reglonais das micro e mesorre- | senvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade giões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisti- | da educação básica; ca - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional, Estratégias — 12.14 - Divulgar a todos os interessados no território muni- Estratégias — 12.3 - Estimular a comunidade local com o objetivo de co- | cipal sobre a institucionalização dos programas de composição de acervo brar das instituições de ensino superior com o objetivo de elevar gradu- | digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de gra- almente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais j duação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mi- Estratégias = 12.15 - Divulgar a todos os interessados no território muni- nimo, um terço das vagas em cursos notumos e elevar a relação de estu- cipal sobre a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais dantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de apro- | para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibu- veitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição lares isolados: | | | de competências de nivel superior, | . , RN Estratégias — 12.16 - Divulgar a todos os interessados no território muni- Estratégias — 12.4 - Em regime de colaboração entre as instituições de | cipay o estímulo e os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada ensino superior trabalhar no fomento da oferta de educação superior públi- periodo letivo na educação superior pública; ca e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professo- as para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemá- | Estratégias — 12.17 - Divulgar a todos os interessados no território muni- tica, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas especif- cipal a expansão e reestruturação das instituições de educação superior cas: estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico . . o -. | e financeiro do Govemo Federal, mediante termo de adesão ao programa Estratégias =12.5 - Divulgar atodos os interessados no território munick | ge reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contri- pal sobre a ampliação das politicas de inclusão e de assistência estudantil buição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, balsistas de institui- dos Sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da ções privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financi- educação básica; amento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de . . a Ê 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico- Estratégias = 12.18 - Divulgar a todos os interessados no território muni- raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior cipal sobre a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualida- de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indigenas | de da decisão. no prazo de 2 (dois) anos. os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de t e de estudantes com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento : ação É . e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso aca- autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenci- dêmico; : amento de instituições, no ambito do sistema federal de ensino. Estratégias — 12.6 - Divulgar a todos os interessados no território muni- o . Estratégias — 12.18 - Divulgar a todos os interessados no ternitório muni- cipal com o objetivo de movimentar para que assegurem o mínimo, 10% | — j - Ê (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação cipal a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, h 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; - j j . no - | Leino 11.098, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à con- Estratégias = 12.7 - Divulgar a todos os interessados no território muni- | cossão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cur- cipal sobre a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na | cos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acor- educação superior; do com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério Estratégias - 12.8 - Divulgar a todos os interessados no território muni- | da Educação; cipal sobre a ampliação e a participação proporcional de grupos historica- | Estratégias — 12.20 - Divulgar a todos os interessados no território muni- mente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção | cipaj o fortalecimento das redes fisicas de laboratórios multifuncionais das de políticas afirmativas, na forma da lei, IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias na- Estratégias — 12.9 - Divulgar a todos os interessados no território muni- | cionais de ciência, tecnologia e inovação. cipal todas as condições de acessibilidade nas instiluições de educação superior, na forma da legislação, Estratégias — 12.10 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre os estudos e pesquisas que analisem a necessidade de asticu- tação entre formação, curriculo, pesquisa e mundo do trabalho, conside- rando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; Estratégias — 12.21 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação su- perior pública, garantindo o seu financiamento nas instituições de ensino superior. Estratógias — 12.22 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre as desigualdades de oferta de ensino superior existentes entre diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 177 Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jomal! Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.254 as diferentes regiões do Estado, ampliando a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias = 12.23 » Divulgar a todos os interessados no território munici pal sobre as garantias do quadro docente permanente das IES um percen- tual mínimo de 75% (setenta € cinco por cento), com titulação de mestre? doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titu- lação de doutor. Estratágias = 12.24 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal a ampliação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Estratégias — 12.25 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre a criação e a implementação de um plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especlaliza- dos nas regiões mais distantes. Estratégias — 12,26 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal, sobre a ampliação e o número e adequações dos laboratórios, biblio- tecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida. Estratégias — 12.27 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas instituições de ensino superior. Estratégias — 12.28 - Assegurar estrutura fisica, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância. Estratégias — 12.29 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal as avaliação dos programas de educação a distância, pelas institui ções de ensino superior. Estratégias = 12.30 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal sobre a criação e implementação nas universidades, Centros de Re- ferência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando melos e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Estratégias = 12.31 - Divulgar a todos os interessados no temitório muni- cipal sobre a ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial. Estratégias = 12.32 - Divulgar a todos os interessados no temitório munici- pal sobre os programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistên- cia estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior. Estratégias —- 12.33 - Oferecer bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano Institucional de qualificação previamente instituído. Estratégias = 12.34 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal sobre a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de Projetos de pesquisa de mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da institui ção. Estratégias — 12,35 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal o estimulo e o desenvolvimento efou uso de ambientes virtuais de aprendizagem, das instituições de ensino superior. Meta 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento). sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS diariomunicipal.org/mtyamm + www.amm.org.br 178 Estratégias - 13.1 - Divulgar a todos os interessados no temitório muni- cipal o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; Estratégias - 13.2 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a ampliação e a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da gradua- ção; Estratégias - 13.3 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pat o processo continuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que ortentem as di- mensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedica- ção do corpo docente; Estratégias - 13.4 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a promoção da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação bási- ca, de medo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações ne- cessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; Estratágias - 13.5 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal etevar o padrão de qualidade das universidades e faculdades direcio- nando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa insti- tucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu; Estratégias - 13.6 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Esiudantes - ENADE aplicado ao finat do primeiro ano do curso de graduação pelo Exa- me Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação; Estratágias - 13.7 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a formação de consórcios entre instituições públicas de educação su- perior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visi- bilidade nacional e intemacional às atividades de ensino, pesquisa e ex- tensão; Estratágias - 13.8 - Divulgar a todos os Interessados no território munici- pal a taxa gradual de conclusão média dos cursos de graduação presenci- ais nas universidades públicas, de medo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 80% (sessenta por cento) dos estudantes apre- sentem desempenho positivo Igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estu- dantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional: Estratégias - 13.9 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico- administrativos da educação superior. Estratégias - 13.10 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública. Estratégias - 13.11 = Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados as- Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 pa, a sumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias - 13.12 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal as desigualdades da oferta de ensino superior existentes entre as di- ferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas. Estratégias - 13.13 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pai o quadro de docente permanente das IES, trazendo para as discussão para um aumento do percentual de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor. Estratógias - 13.14 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a aplicação e 0 percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pes- quisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Estratáglas - 13.15 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a ampliação do número e a adequação dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a de- manda atendida. Estratógias - 13.16 - Divulgar e garantir a todos os interessados no territó- ro municipal a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de tiberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas Instituições de Ensino. Estratógias « 13.17 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pai todas as estruturas fisicas, pedagógicas de formação dos profissionais necessárias para à oferta da educação a distância. Estratágias - 13.18 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a avaliação dos programas de educação a distância. Estratégias - 13.19 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pai a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divul- gar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Estratógias - 13.20 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal as ampliações das Universidades e IES sobre as habilitações especifi- cas, em nivel de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial. Estratógias - 13.21 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a conces- são de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda. Estratégias - 13,22 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e douto- rado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institucio- nai de qualificação previamente instituído. Estratégias - 13.23 - Garantir 0 uso de equipamento de qualidade, manu- tenção e funcionamento a todos os interessados no território municipal uso de ambientes virtuais de aprendizagem das instituições de ensino. Meta 14 = Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS Estratógias = 14.1 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a expansão dos financiamentos das pós-graduações stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; Estratégias - 14.2 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a expansão dos financiamentos estudantil por meio do Fies à pós- graduação stricto sensu; diariomunicipal.org/mttamm * www.amm.org.br 179 Estratégias — 14.3 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a expansão dos financiamentos e a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; Estratégias — 14.4 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indige- nas a programas de mestrado e doutorado; Estratégias — 14.5 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; Estratégias — 14.6 - Em parceria com os entes federados, manter e ex- pandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cur- sos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com defi- ciência; Estratégias — 14.7 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sen- su, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Fi- sica, Quimica, Informática e outros no campo das ciências; Estratégias — 14.8 - Divulgar a tedos os interessados no território munici- pal a expansão dos programas, projetos e ações que objetivem a interna- cionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; Estratégias — 14.9 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pal os intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; Estratégias = 14.10 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal a ampliação dos investimentos em pesquisas com foco em desen- volvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da com- petitividade das empresas de base tecnológica; Estratógias — 14.11 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a ampliação dos investimentos na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; Estratágias — 14.12 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal o aumento, qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa bra- sileira, ampliando a cooperação científica com empresas. Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas -ICTs; Estratógias — 14.13 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal através de estimulo a pesquisa cientifica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hidricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e gera- ção de emprego e renda na região; Estratógias — 14.14 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipa! a ampliação e a diversificação da oferta de vagas na educação supe- rior pública, com seus financiamentos. Estratágias = 14.15 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal a expansão dos percentuais de recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Estratégias — 14.16 - Oportunizar todos os interessados no território muni- cipal a criação e implantação de plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.254 Estratégias = 14.17 - Divulgar a todos os interessados no território municl- pal a expansão e o número de laboratórios, bibliotecas, museus e equipa- mentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida. Estratógias = 14.18 - Divulgar a todos os interessados no território mu- nicipal da oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liperdade em todos os estabelecimentos penais. Estratégias = 14.19 - Divulgar a todos os interessados no território munk cipal a expansão da estruturas físicas, pedagógica e formação dos profis- sionais necessárias à oferta de educação a distância. Estratégias - 14.20 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal as avaliações dos programas de educação a distância. Estratégias = 14.21 - Divulgar a todos os interessados no território munici- pai a implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socia- lizar os saberes e fazeres produzidos nas IES. Estratégias — 14.22 - Oportunizar a todos os interessados no território mu- nicipal da ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nivel de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em edu- cação especial. Estratégias — 14.23 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a elaboração de programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxilio-moradia, entre outros, para as- segurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior. Estratégias — 14.24 - Oportunizar a todos os interessados no território mu- nicipai a divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a conces- são de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda. Estratégias — 14,25 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipai a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e dou- torado) em parceria com órgãos federais no contexto de um plano institu- cional de qualificação previamente instituído. Estratégias — 14.26 - Divulgar a todos os interessados no território muni- cipal a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Es- tado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da institui- ção. Estratúgias = 14,27 - Divulgar a todos os interessados no temitório muni- cipal a expansão e o estímulo do desenvolvimento e/ou uso de ambientes virluais de aprendizagem, Meta 15 — Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, no prazo de 1 (um) ano de vigência des- te PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, ll e Hi do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as profes- soras da educação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS Estratégias — 15.1 - Atuar, conjuntamente, com base em pano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, e defina obrigações reciprocas entre os partícipes: Estratógias — 15.2 - Buscar junto à União e o Estado a ampliação de pro- gramas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica: diariomunicipaL.orgimttamm + www.amm.org.br 180 Estratégias — 15.3 - Através dos CEFAPRO, consolidar e ampliar plata- forma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de for- mação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; Estratégias — 15.4 - Através dos CEFAPRO, implementar programas es- pecificos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação inclusiva; Estratégias = 15.5 - Valorizar e garantir as práticas de ensino e os estági- os nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabatho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; Estratégias — 15.6 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar forma- ção específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não Ii- cenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício; Estratégias — 15.7 - Fomentar e ofertar nos primeiros dois anos da vigên- cia deste plano, cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível su- perior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; Estratégias — 15,8 - Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. construída em regime de colaboração entre os entes federados; Estratégias — 15.9 - Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades. Estratégias — 15.10 - Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parce- ria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Prafissio- nais da Educação Básica) e instituições superiores públicas. Estratégias — 15.11 - Firmar parcerias juntos ao Estado e união para ga- rantir, financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a forma- ção de docentes voltados às modalidades e especificidades. Estratégias — 15.12 - Ofertar através da sala do educador, curso de for- mação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no loca! de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. Estratégias — 15.13 - Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para Pós-graduação stricto sensu na área da educação. Estratágias — 15.14 - Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação. Meta 16 — Formar, em nivel de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica for- mação continuada em sua área de atuação, considerando as necessida- des, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS Estratégias 16.1 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de edu- cação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município; Estratágias 16.2 - Consolidar política nacional de formação de profissio- nais da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2015 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.254 instituições formadoras e processos de certificação das atividades formati- vas; Estratégias 16.3 - Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa espe- cífico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuizo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura e | da investigação; Estratágias 16.4 - Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponi- bilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; Estratágias 16.5 - Fortalecer a formação dos professores e das professo- ras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional da Livro e Leitura e da instituição de progra- ma nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Constituir, por iniciativa do Ministério da Educa- ção, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Munici- pio dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do ma- gistério público da educação básica; Meta 17 — Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS Estratégias 17.1 - Constituir como tarefa do fórum permanente 0 acompa- nhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Na- cional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE; Estratégias 17.2 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanentes, com re- presentação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da ed:icação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do ma- gistério público da educação básica; Estratégias 17.3 - Garantir que o Município, Estado ou União tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existen- tes. Estratégias 17.4 - Garantir que o Município, tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de en- sino ou adotem oficialmente ptanos de carreiras já existentes. Estratógias 17.5 - Ampliar a assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional. Estratégias 17.6 - Garantir políticas públicas aos profissionais da educa- ção que assegurem o ingresso na formação para o mestrado e o doutora- do. Estratégias 17.7 « Assegurar e proporcionar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal, não havendo o acúmulo das mesmas. Estratégias 17.8 - Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê automaticamente; Estratógias 17.9 - Garantir concursos públicos para a rede municipal, res- peitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. diariomunicipal.org/mt'amm * wamamm.org.br Í | 181 Estratégias 17.10 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira com a realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais. Estratégias 17.11 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de apo- sentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação. Estratégias 17.12 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica com qualidade no município. Estratágias 17.13 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade fisica, psi- quica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicoló- gica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. Estratégias 17.14 - Garantir e efetivar o acesso à assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde e acidentes adquiridos no exercicio da profissão. Estratégias 17.15 « Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos pro- fissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização profissional. Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profis- sionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, ESTRATÉGIAS Estratógias 18.1 - estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no minimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cin- quenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docenies sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercicio nas redes escolares a que se encontram vinculados; Estratégias 18.2 - Implantar, na rede pública de educação básica e edu- cação infantil acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisiona- dos por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o está- gio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disci- plina; Que a avaliação no período probatório seja realizada independente da troca dos gestores Estratégias 18.3 - realizar, por iniciativa da SMEC ( SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, levantamento do quadro dos profis- sionais da educação, para se detectar a necessidade para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educa- ção básica pública; Estratégias 18.4 - prever e garantir, nos ptanos de Carreira dos profissi- onais da educação do Municipio, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sen- su, Estratégias 18.5 - Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigên- cia deste PME, por iniciativa Da SMEC( secretaria municipal de educação e cultura), em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; Estratégias 18.6 - considerar as especificidades socioculturais das esco- tas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efe- tivos para essas escolas; Assinado Digitalmente [www] 25 de Junho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO X | Nº 2.254 WWW] Tll]l[[WwDW[— Estratégias 18.7 - Através de Regime de Colaboração entre União e Mu- nicipio fazer com que haja prioridade do repasse de transferências volun- tárias, na área de educação que tenham sido aprovadas nos aprovado no planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; Estratógias 18.8 - Garantir E estimular a existência de comissões perma- nentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, re- estruturação e implementação dos planos de Carreira. Estratégias 18.9 - Garantir que o município tenha ou crie carreiras própri- as para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adote oficialmente planos de carreiras já existentes. Estratégias 18.10 - Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar minimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da educação. Estratégias 18.11 - Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da educação. Estratégias 18.12 - Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal. Estratégias 18.13 - Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dé por intermédio da avaliação de desempenho na função de atuação. Estratégias 18.14 - Garantir concursos públicos bienais para a rede muni- cipal de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualifl- cações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. Estratégias 18.15 - Assegurar 02 horas de formação continuada compu- tada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação. Estratégias 18.16 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de apo- sentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação. Estratégias 18.17 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica no município; Estratégias 18.18 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem O profisslonai da educação pública preservando a integridade física, psi- quica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicoló- gica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. Estratégias 18.19 - Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissio- nais da educação. Estratégias 18.20 - Garantir no prazo de dois anos assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão. Estratégias 18.21 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos pro- fissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização; Estratégias 18.22 - Em regime de colaboração entre União e Estado e municipio garantir aos profissionais da educação, o “ano sabático” para atualização profissional, ao final de cada periodo de 05 anos. Estratógias 18.23 - Buscar meios para assegurar que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remune- ração de férias e décimo terceiro, no prazo de dois anos ; Estratégias 18.24 - Garantir linha de credito para os profissionais da edu- cação efetivos e contratados tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condi ções de trabalho. Meta 19 — Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efet- vação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no diariomunicipal.org/mi/amm + way. amm.org.br 182 ambito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS Estratégias 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDES, des conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais, conselhos do transporte escolar; CDCE, conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais destes conselhos de acompanha- mento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos finan- ceiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, Estratégias 19.2 - Constituir o fórum permanentes de educação, com o in- tuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar 0 acom- panhamento da execução deste Plano Municipal de Educação; Estratégias 19.3 - Garantir, em todas as escolas da educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e CDCE. assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcio- namento nas unidades de ensino, fomentando a sua articulação orgânica e assegurando a participação efetiva de seus membros, por meio das res- pectivas representações; Estratégias 19.4 - Constituir e fortalecer as conselhos escolares e Conse- lho Municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscaliza- ção na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; Estratégias 19.5 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagágicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e re- gimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, mediante critérios definidos pelos diversos segmentos representativos na comunidade escolar, Estratégias 19.6 - Favorecer processos de autonomia pedagógica, admi- nistrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; Estratégias 19.7 - Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, assegurando o processo democrático; Estratégias 19.8 - Criar links junto ao site transparência da educação co- mo meios para divulgar as informações apontadas, aprovadas e refutadas, pelos diversos conselhos e alimentá-los, para que sejam de conhecimento de toda a sociedade. (Site transparência municipal); Estratégias 19.9 - Estimular a formação de grêmios estudantis, bem co- mo, reuniões semestrais entre as associações estudantis para promover integração e discussões dos problemas e anseios de cada comunidade es- colar, juntamente com a secretaria de educação e assessoria pedagógica: Estratágias 19.10 - Promover nos próximos "doze" meses a escolha dos representantes para o Conselho Municipal de Educação. Estratégias 19.11 - Eleger representantes de todos os segmentos para composição do Conselho Municipal de Educação: professores, apoios educacionais, pais, alunos e representantes da sociedade organizada. Meta 20 = Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Intemo Bruto - PIB do Pais no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS Estratégias — 20.1 - Garantir em Lei, investimento de no mínimo 30% (tin- ta por cento) da arrecadação municipal, considerando que o FUNDEB am- ptiou a cobertura de financiamento para toda educação básica; Assinado Digitalmente á 25 de Junho de 2015 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mate Grosso + ANO X | Nº 2.254 Estratógias — 20.2 - Garanti, aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de i Estratégias — 20,13 - Garantir retação professorialuno, infraestr acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário- | material didático adequados ao processo educativo, considerando educação; Estratógias — 20.3 - Destinar integralmente à manutenção e desenvolvi: | É i racteristicas das distintas faixas etárias, conforme os padrões d (Custo Aluno Qualidade): mento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do | Estratégias — 20.14 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade | art. 212 da Constiuição Federal, na forma da lei específica, a parcela da | dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conform participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração | tabelecido na estratégia 20.1 e incluir este texto na Lei Orgânica Mu de petróleo e gás natural e outros recursos. com a finalidade de cumpri- mento da meta prevista no inciso Vi do caput do att. 214 da Constituição Federal; Estratégias = 20.4 - Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que as- segurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Coniplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utíliza- ção dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a reati- zação de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transpa- tência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Edu- cação, as Secretarias de Educação do Estado do Município os Tribunais de Contas da União, do Estado do Municipio; Estratégias = 20.5 - Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estu- dos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompa- nhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação bási- ca em todas as suas etapas e modalidades; Estratégias — 20.6 - No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME se- rã implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no con- junto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nes respectivos insumos indispen- sávels ão processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente re- ajustado atá a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; Estratágias - 20.7 - Implementar nun? prazo de dois anos, a partir da aprovação deste plano, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da edu cação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indica- dores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remu- neração do corpo docente e dos demais profissionais da educação públi-- <a, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários so ensino e em aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar; Estratégias — 20.8 - O CAQ será definido no prazo de 1 (um) ano e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Minis tério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Edu- cação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME, pelo Sindicato da Categoria, SINTEP e pela Comissão de Educação do Legislativo Muni- cipal; Estratégias — 20.9 - Cabe ao município através de regime de colaboração com à União, solicitar obrigatoriamente a complementação de recursos financeiros ao Município, quando este, não conseguir atingir o valor do CAQie, posteriormente, do CAQ: Estratógias — 20.16 - Adequar, a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; Estratógias — 20.11 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme pre- coniza a Emenda Constitucional nº 59/2009: Estratégias = 20.12 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme os 30% (trinta por cento) proposto na estratégia 20.1, referente aos impostos: FETAS, SIMPLES e qualquer outro tipo de imposto que o município cu o estado criar come fundo oriundo do ICMS; Estratégias — 20.15 - Assegurar outras fontes de receita à educa cluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribui Estratégias = 20,16 - Utilizar o piso salariai protissional racional | na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mir referência para a etaboração do Piano de Carreira Cargos e Satári Os profissionais da Educação, adequando ao que prevê esta Lei; Estratégias = 20.17 - Implantar um padrão de gestão que priorize ração de secursos para as afividades-fim, a descentralização, a aut da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a p: ção da comunidade; Estratégias — 20.18 - Assegurar, por intermédio de instrumentos a autonomia administrativa, pedagógica e finariceira das escolas p garantindo o repassa direto de recursos para despesas de manuit capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica: Estratégias — 20,19 = Avaliar os mecanismos atualmente existe gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano d Estratégias — 20.20 « Assegurar, por intermédio de instrumento específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elátrica nica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas des mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e vação; Estratégias — 20.21 - Realizar anualmente, em parceria com as s' as, o mapeamento da população em idade escolar obrigatória qu contra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais; Estratégias — 20.22 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorçã ano, com qualidade na aprendizagem, sendo 25% (vinte cinco pc a cada biênio de vigência deste plano, a parfir de sua aprovação: Estratégias = 20.23 - Reduzir em 100% (cem por cento) até o fin gência deste plano, a repetência e a evasão no ensino fundame mando pela qualidade da Educação: Estratágias — 20,24 - Atender a demanda de transporte escolar | nos oriundos da zona rural € terras ocupadas por indigenas € ass em regime de colaboração entre União e Estado observando ao pios básicos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Tr. ainda, levando em consideração: a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunas que se ben dele; b) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista dos alunos; Estratégias — 20.25 - Desenvolver formas aitemativas de oferta € fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedic vidade de caráter itinerante: Estratégias — 20.26 - Garantir 0 investimento dos 75% dos roy petróleo, em melhorias para a educação (valorização salarial aos onais da educação, infraestrutura. qualificação profissionais, entre