br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1299/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1299 / 2011
Date 2011-11-07
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 49

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.299/2011.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Municipio de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores da Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n.º 604, de 03 de julho
de 2001, denominada de Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de
Juína-MT, e que passa a ser portadora da seguinte sigla: “DAES/JUÍNA”.
8 1.º A carreira dos servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, de que trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a
continuidade da captação e distribuição e abastecimento de água potável a toda a
população do Município, bem como os serviços de esgoto sanitário, mediante a
valorização da função pública e sua profissionalização pela adoção de uma
sistemática remuneratória justa, que valorize a contribuição de cada servidor,
medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo, direcionado para o atendimento
das finalidades dos órgãos do Departamento.
8 2.º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
| - Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades
proporcionadas pela Autarquia Pública, baseado nos princípios de qualificação
profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento,
capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando
à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a
eficácia do serviço público;
Il — Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar o servidor a
ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Autarquia
Pública e por esta Lei Complementar;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
HI — Carreira: o conjunto de níveis de um cargo organizados em seqiência e
dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público;
IV — Promoção: é a passagem do servidor de uma classe para outra pela
evolução no grau de escolaridade e aprimoramento dos conhecimentos
profissionais;
V — Progressão: é a passagem do servidor de um nível para outro
imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço
condicionado ao seu merecimento mediante processo contínuo de avaliação de
desempenho funcional.
VI — Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VIl — Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
pago pelos cofres públicos;
VIII — Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IX — Classe: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do
cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias, segundo
a habilitação de escolaridade do servidor;
X — Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias;
XI — Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga
mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível
correspondente;
XII — Proventos: a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista;
XI —- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos e funções pertencentes à
estrutura funcional da administração direta, autárquica e das fundações do
municipio;
XIV — Remuneração: o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes e/ou temporárias.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE
Art. 2.º Esta Lei estabelece os princípios e as regras de qualificação
profissional, habilitação para ingresso, regime de remuneração e estruturação dos
cargos pertencentes à Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Municipio de Juína-MT.
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT o conjunto de
servidores investidos nos cargos em comissão, de carreira - estáveis ou não — e
temporários, do Serviço Público Municipal, que desempenham atividades de
formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações
e serviços do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT,
em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários.
Art. 4.º Os Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Municipio de Juina-MT que pertencem ao Quadro de Pessoal dos seus Orgãos são
regidos por esta Lei Complementar.
Art. 5.º A Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juina-MT é única, abrangente, multiprofissional e se
desenvolverá dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do seu Sistema
de Cargos do Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal.
CAPÍTULO Ill .
DO QUADRO DE PESSOAL DO DAESIJUÍNA
Art. 6.º O Quadro de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juina-MT — DAES/JUÍNA é formado pelo conjunto de cargos em
comissão, de carreira - estáveis ou não — e temporários, distribuídos na estrutura
organizacional, necessárias ao funcionamento da Autarquia Municipal.
Art. 7.º O Quadro de Pessoal divide-se em:
| - Quadro Permanente, formado pelo conjunto de cargos de carreira, onde a
nomeação depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos e pelos cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e
exoneração, de natureza instável e precária, destinados às atribuições de direção
geral, assessoria, direção e chefia.
Il - Quadro de Eventuais, formado pelo conjunto de cargos para suprir
situações excepcionais de prazo limitado, divididos em funções de serviços técnicos
especializados e de serviços comuns, cuja solução não se justificaria a admissão de
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo |- Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
servidores para os cargos do Quadro Permanentes ou não se poderia aguardar a
duração de um concurso público, onde a contratação é por prazo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade
com o instituído no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, previstos nesta Lei
Complementar ou em lei específica.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 8.º Cargo é lugar instituído na organização do serviço público do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimento
“correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida na
lei.
Seção |
Dos Cargos do Quadro Permanente
Art. 9.º Os cargos do Quadro Permanente são:
| - De confiança: quando isolado, não escalonado em classes, para os cargos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, inerentes a:
a) Direção e Assessoramento Geral - DAG, denominação e codificação
utilizadas para o cargo de Diretor Geral da Autarquia Municipal; e,
b) Direção e Assessoramento Superior - DAS, denominação e codificação
utilizadas para os cargos de assessores, diretores e chefes.
IH - De Carreira: quando escalonados em grupos de categorias ocupacionais
ou funcionais, classes e níveis, para acesso privativo dos titulares, para os cargos de
provimento efetivo, com atribuições para o exercício de atividades de nível superior,
técnico, fiscalização, administração e operações, dos seguintes Grupos
Ocupacionais:
a) Profissional de Nível Superior do DAES;
c) Técnico do DAES;
c) Serviços de Fiscalização do DAES;
d) Serviços Administrativos do DAES; e,
e) Serviços Operacionais do DAES. E
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 10. Os cargos do Quadro Permanente e respectivas vagas são os
constantes do ANEXO le Il, da presente Lei Complementar, que dessa passam a
ser parte integrante.
Seção Il
Dos Cargos do Quadro de Eventuais
Art. 11. Os cargos do Quadro de Eventuais são providos por pessoal
contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
necessitando, sempre, de autorização legislativa.
Parágrafo Único. A contratação será sempre precedida de Processo Seletivo
Simplificado, conforme regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 12. Em todos os casos, os contratos de serviços dar-se-ão por tempo
determinado.
Art. 13. As funções públicas desempenhadas por técnicos especializados,
autônomos, sem caráter empregatício, contratados nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93, cujas despesas são amparadas por recursos orçamentários de serviços de
terceiros, por não se constituírem em cargos públicos, não integram o Quadro de
Eventuais.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO DAES/JUÍNA
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 14. O Plano de Carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, estruturados em classes e níveis de
ascensão, são compostos pelo agrupamento de cargos em grupos ocupacionais,
constituídos, exclusivamente, por cargos de carreira de provimento efetivo.
Art. 15. A investidura em cargo de carreira de provimento efetivo e,
conseguentemente, no Plano de Carreira dar-se-á mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
$ 1.º A comprovação de titulação ou habilitação exigida para o exercício do
cargo é condição para investidura.
8 2.º No início da carreira, quando da nomeação, e durante o período do
estágio probatório, o servidor será investido e permanecerá no cargo de Nível “1”, da
Classe “A”, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Autarquia Municipal, de acordo com a nomenclatura do cargo para o qual foi
aprovado e classificado no concurso público.
Art. 16. As Classes constituem a linha de progressão horizontal e os Níveis a
linha de progressão vertical dos cargos dos Servidores do Departamento de Agua e
Esgoto Sanitário do Município de Juina-MT.
Seção Il
Da Organização dos Cargos no Plano de Carreira
Art. 17. Os cargos de carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juina-MT foram organizados no presente Plano de
Carreira, observando-se, principalmente:
| - a vinculação à natureza das atividades do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Municipio de Juina-MT, respeitando-se a habilitação exigida para
ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e à
correspondente qualificação do servidor;
Il — o sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de
programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular
com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade;
HI — a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
IV — o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada e treinamento em serviço;
Vi-— o provimento dos cargos em comissão, preferencialmente, por profissional
de carreira, com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e de
experiência na área de atuação;
VII — a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira mediante
aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e complexidade do cargo na forma prevista em lei e aplicando-se o
processo seletivo simplificado para os casos de contratação temporária;
VII — a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldado no
planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, na motivação
e na valorização dos Servidores da Autarquia Municipal;
IX — a garantia da oferta contínua de programas de capacitação e qualificação
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Departamento de
Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
X— a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem os
aspectos da missão e dos valores institucionais do Departamento de Agua e Esgoto
Sanitário do Município de Juína-MT e a qualidade dos serviços prestados aos
usuários da Autarquia Municipal;
XI — a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de idéias, de crenças e de convicções político-
ideológico; e,
XII — a garantia de condições adequadas de trabalho.
Seção III
Dos Grupos Ocupacionais de Cargos
Art. 18. Os cargos de carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juíina-MT estão escalonados em 05 (cinco) Grupos
Ocupacionais assim denominados:
| — Profissional de Nível Superior do DAES;
Il - Técnico do DAES;
Ill — Serviços de Fiscalização do DAES;
IV — Serviços Administrativos do DAES;
V — Serviços Operacionais do DAES;
Seção IV
Das Classes dos Cargos
. Art. 19. As Classes dos cargos de carreira dos Servidores do Departamento de
Agua e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, que se constituem na linha de
progressão horizontal, são identificadas, sequencialmente, pelas letras maiúsculas
“AP, “BP, “C”, “D” e “E”, de acordo com a habilitação profissional do ocupante do
cargo.
Subseção |
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior do DAES
Art. 20. As Classes do Cargo de CONTADOR, estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível superior completo em ciências contábeis;
Il - Classe “B”: titulo de especialização, na área de atuação;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
HI - Classe “C”: 2 (dois) títulos de especialização, na área de atuação;
IV - Classe “D”: mestrado completo, na área de atuação, e,
V- Classe “E”: doutorado completo, na área de atuação.
Subseção Il
Do Grupo Ocupacional de Técnico do DAES
Art. 21. As Classes dos Cargos de TÉCNICO QUÍMICO e TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio técnico profissionalizante completo,
na área de atuação;
HW - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: nível superior completo, na área de atuação;
IV - Classe “D”: requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”: título de especialização, na área de atuação.
Subseção Ill
Do Grupo Ocupacional de Serviços de Fiscalização do DAES
Art. 22. As Classes do Cargo de FISCAL DE CONSUMO, estão assim
“dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
HW - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D" mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; 20
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Subseção IV
Do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos do DAES
Art. 23. As Classes do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Il, estão assim
dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
Il - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação;
IV - Classe “D”. requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”: título de especialização, nas áreas de atuação.
Art. 24. As Classes do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO |, estão assim
dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível fundamental completo;
Il - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
HI - Classe “C”: habilitação em nível médio completo;
IV - Classe “D”: requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Subseção V
Do Grupo Ocupacional de Serviços Operacionais do DAES
Art. 25. As Classes dos Cargos de AUXILIAR DE LABORATÓRIO,
LEITURISTA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES,
OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, MECÂNICO, ENCANADOR e
OPERADOR DE BOMBAS, estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível fundamental completo;
HW - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; <<
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juíina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
HH - Classe “C”: habilitação em nível médio completo;
. IV - Classe “D”: requisito da Classe “C” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Art. 26. As Classes dos Cargos de ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS,
VIGIA e ZELADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, estão assim
dispostas:
|- Classe “A”: nível de alfabetização;
Il - Classe “B”: habilitação em nível fundamental completo;
HI - Classe “C”: habilitação em nível fundamental completo mais 150 horas de
curso de aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível médio completo; e,
V - Classe “E”: requisito da Classe “D" mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação.
Art. 27. As Classes dos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA e OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO, estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
H - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
. Hl - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
IV - Classe “D”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação; e,
V - Classe “E”. requisito da Classe “D” mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento, na área de atuação;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Seção V
Dos Níveis das Classes dos Cargos
Art. 28. Os Níveis das Classes dos cargos de carreira dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, que se
constituem na linha de progressão vertical, são identificados, sequencialmente, pelos
“números arábicos de “1” a “35”.
Seção VI
Da Progressão na Carreira
Art. 29. A Progressão na Carreira dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT será efetivada por:
| — progressão horizontal;
Il - progressão vertical.
Parágrafo Único. Somente depois de cumprido o estágio probatório, poderá
haver progressão horizontal ou progressão vertical nos cargos de carreira dos
Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT.
Subseção |
Da Progressão Horizontal
Art. 30. A progressão horizontal dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT dar-se-á de uma Classe para outra
imediatamente superior, no mesmo Nível do cargo que o servidor encontrava-se na
Classe anterior, mediante comprovação da habilitação profissional.
Parágrafo Único. O servidor que adquirir no curso da carreira, após o período
do estágio probatório, os requisitos à progressão horizontal para Classes
subsequentes à Classe imediatamente superior, fará jus à progressão para a
respectiva Classe subsequente, de acordo com os requisitos de habilitação da
Classe.
Art. 31. Para efeitos de comprovação de Curso de Graduação, Pós-
Graduação, Mestrado e Doutorado, serão considerados Diplomas, Certificados ou
Atestados, expedidos ou convalidados por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação — MEC.
8 1.º Os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado devem
mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo
histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
| - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e
nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
Il - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas
de efetivo trabalho acadêmico;
HI - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e a nota ou
conceito obtido; e,
IV - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos
ministrados à distância.
8 2.º Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação, Mestrado e
Doutorado, deverão ter registro próprio na instituição que os expedir.
8 3.º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição/registro, será considerado o Atestado de conclusão acompanhado do
respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído até a data da
promulgação da presente Lei Complementar.
Art. 32. Para efeitos de comprovação de habilitação em nível fundamental
completo, nivel médio completo, nível médio profissionalizante completo e cursos de
aperfeiçoamento, serão considerados os Diplomas, Certificados ou Atestados de
Cursos, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
— MEC.
Art. 33. Os Diplomas e Certificados de Cursos Médios Profissionalizantes,
Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, deverão estar de acordo com o
perfil profissional do cargo, ou relacionadas com a área de atuação ou correlatos
com a abrangência do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio de
Juína-MT, quando exigido pela presente Lei Complementar para o provimento do
cargo ou para a Classe, para fins de progressão horizontal.
Art. 34. Os documentos citados nos arts. 31, 32 e 33, da presente Lei
Complementar, serão analisados e conferidos por uma comissão integrada por 09
(nove) membros, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, com a
participação paritária de membros do Poder Executivo, integrantes Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, e representantes do sindicato
dos servidores públicos do Município de Juíina-MT, com o fim de aferir a validade
dos documentos e a habilitação profissional na área de atuação, exigida para a
Progressão Horizontal, nos termos da presente Lei Complementar.
Art. 35. A progressão horizontal não se dará de forma automática cabendo ao
servidor requerê-la, por escrito, junto ao Departamento de Administração da
Autarquia Municipal.
o o Ec
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 36. O requerimento mencionado no artigo anterior deverá ser instruído
com o comprovante, original ou autenticado, da habilitação profissional exigida para
a respectiva Classe imediatamente superior ou subsequente, conforme o caso.
Art. 37. A progressão horizontal será efetivada no prazo de 6 (seis) meses, a
contar do protocolo do requerimento que trata o art. 35, da presente Lei
Complementar, desde que presente na data da protocolização os documentos
exigidos para a elevação de Classe.
Art. 38. Nos ANEXOS da presente Lei Complementar a habilitação,
“escolaridade e cursos de aperfeiçoamento exigidos para a progressão horizontal e
para o provimento do cargo estão identificados pelas seguintes siglas:
|- DC: Doutorado Completo;
H - MC: Mestrado Completo;
HW - 2EC: 2 (duas) Especializações Completas;
IV - EC: Especialização Completa;
V - NSC(150hs): Nível Superior Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
VI - NSC: Nível Superior Completo;
VII - NMP(150hs): Nível Médio Profissionalizante Completo mais 150 horas de
curso de aperfeiçoamento;
VIII - NMP: Nível Médio Profissionalizante Completo;
IX - NMC(250hs): Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de
aperfeiçoamento;
X - NMC(150hs): Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
XI - NMC: Nível Médio Completo;
XII - NFC(150hs): Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de
aperfeiçoamento;
XHI - NFC: Nível Fundamental Completo; Ed
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
XIV - NA: Nível de Alfabetização.
Parágrafo Único. Para os efeitos da presente Lei Complementar, entende-se
como alfabetizado a pessoa que sabe ler e escrever, pelo menos o seu nome, porém
não possui comprovante de escolaridade.
Subseção Il
Da Progressão Vertical
Art. 39. A progressão vertical dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT dar-se-á de um Nível para outro
imediatamente superior, na mesma Classe do Cargo, observado os seguintes
critérios:
| — aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com
pontuação mínima de 70% (setenta pontos percentuais);
Il — permanência no Nível imediatamente anterior do Cargo pelo prazo mínimo
de 12 (doze) meses; e,
Ill — merecimento.
$ 1.º A competência para proceder à avaliação, a forma, a sistemática e os
critérios, sempre objetivos, da avaliação de desempenho específico prevista neste
artigo, será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei Complementar.
8 2.º A progressão vertical dar-se-á de forma automática ao final de cada
interstício de 12 (doze) meses, cabendo à Administração da Autarquia Municipal
- exigir, realizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho específico do
servidor.
Art. 40. O merecimento será avaliado por critérios disciplinares, faltas, atrasos
e saídas antecipadas ao serviço, injustificados, ficando sempre prejudicado,
acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de
progressão vertical, quando o Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Município de Juína-MT:
| - somar 02 (duas) penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar;
HI - completar 03 (três) faltas injustificadas ao serviço; ou,
IV - somar 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes
“do horário marcado para término da jornada, sem justificativa.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
8 1.º Os casos previstos nos incisos | e Il, deste artigo, devem ser apurados por
procedimento disciplinar administrativo próprio.
8 2.º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para progressão vertical.
Art. 41. Suspendem a contagem do tempo para fins de progressão vertical:
|- as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
Il - os afastamentos para exercício de atividades não relacionadas com as
atribuições do cargo e com a área do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT; e,
IH - a ausência em virtude de prisão decorrente de decisão judicial.
Art. 42. A progressão vertical será efetivada no mês seguinte em que o
Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT for
aprovado na avaliação de desempenho específico, possuir permanência no Nível do
Cargo imediatamente anterior pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses e o respectivo
merecimento exigido.
Art. 43. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2”, da mesma
Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio
probatório.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
Art. 44. A jornada de trabalho dos Servidores do Departamento de Água e
Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas
semanais, consoante ANEXO |, que passa a ser parte integrante da presente Lei
Complementar, exceto para os Profissionais com jornada especial de trabalho fixada
por Lei regulamentadora da profissão de âmbito geral.
$ 1.º Por questão de conveniência e oportunidade da Autarquia Municipal a
jornada de trabalho poderá ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, com o fim
de atender às necessidades dos serviços essenciais, sem que haja redução de
vencimento.
-$2.º A jornada de trabalho adotada no exercício dos serviços do Departamento
de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT é flexível e obedecerá às
necessidades da condução das ações da Autarquia Municipal, não podendo, em
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
hipótese alguma, ser superior a 40 (quarenta) horas semanais, salvo se
complementado por horas extras ou gratificação de função, na forma da Lei.
8 3.º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cargos de provimento
em comissão que exercem as atribuições do cargo em regime de dedicação integral
à disposição da Autarquia Municipal.
Seção Única
Do Regime de Plantão
Art. 45. O exercício das atribuições do cargo de carreira poderá ser realizado
em Regime de Plantão sempre que houver necessidade.
8 1.º Para os efeitos da presente Lei Complementar, entende-se como Regime
de Plantão as jornadas especiais de trabalho, de 12 (doze) horas realizadas em
áreas específicas ou nas unidades Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, que pela natureza, situações ou circunstâncias dos serviços,
“exijam que os servidores sejam convocados para exercer suas atribuições em
jornada de trabalho distinta da normal, com a finalidade de manter o funcionamento
das atividades inerentes à Autarquia Municipal e o desenvolvimento dos serviços
públicos, em caráter ininterrupto e diuturno, inclusive, aos sábados, domingos e
feriados.
8 2.º A escala do Regime de Plantão mencionado no 8 1.º, do caput deste
artigo não se confunde com a escala de serviço realizados dentro da jornada de
trabalho normal, elaborada mensalmente pelo Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Municipio de Juína-MT, que inclui também o exercício de atribuições do
cargo no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, pois naquela é
realizada uma jornadas especiais de trabalho, em caráter ininterrupto e diuturno, de
12 (doze) horas.
Art. 46. Na elaboração da escala da jornada especial de trabalho do Regime
“de Plantão a Autarquia Municipal deverá observar o limite da jornada estabelecido
art. 44, 8 2.º, da presente Lei Complementar.
8 1.º O servidor escalado para o Regime de Plantão será excluído, enquanto
permaneça neste Regime, da escala de serviço da jornada de trabalho normal do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juina-MT.
8 2.º As horas laboradas no Regime de Plantão, além do horário extraordinário
permitido por lei, deverão ser compensadas para o servidor com a concessão de
horas ou dias de folga dos serviços.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO VI |
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 47. Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
| - Vencimento Básico Inicial: é o valor do vencimento estabelecido por lei para
o Nível “1”, da Classe “A” do cargo, no início da carreira;
Il - Vencimento Básico: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o
cargo de cada Nível da respectiva Classe;
HI - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei;
IV - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias de natureza permanente e transitórias, estabelecidas em lei; e,
V — Proventos: é a remuneração integral ou complementar pagas ao servidor
aposentado, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
Art. 48. O vencimento do cargo de carreira de provimento efetivo, acrescido
das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 49. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art. 50. O sistema de remuneração da carreira dos Servidores do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT está
organizado por meio de tabelas remuneratórias, com os padrões de vencimentos
fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade, complexidade e dos
requisitos exigidos para a investidura em cada cargo.
Art. 51. O vencimento dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário do Município de Juina-MT, observado o Cargo, está disposto nas tabelas
remuneratórias dos ANEXOS |, Il, e Ill, que passam a ser parte integrante da
- presente Lei Complementar.
Art. 52. O Servidor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Municipio
de Juina-MT, que for investido em cargo de provimento em comissão, perceberá
uma retribuição pelo exercício desse cargo, no valor correspondente a 20% (vinte
pontos percentuais) a incidir sobre o valor do vencimento do cargo em comissão
ocupado.
$ 1.º O pagamento da retribuição disposta neste artigo decorrente do exercício
do Cargo em Comissão será efetivada em parcela destacada.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
8 2.º A gratificação não integrará o vencimento base do servidor de carreira,
quando investido em cargo em comissão, não sendo, portanto, considerada para
efeito do cálculo de seguro de vida, periculosidade, insalubridade e outros adicionais
assemelhados.
8 3.º Haverá sobre a gratificação incidência para os efeitos previdenciários e
“tributários, se assim dispuser a respectiva legislação.
8 4.º Na eventualidade de um servidor fazer jus a retribuição prevista neste
artigo e mais uma gratificação, ser-lhe-á pago a de maior valor, ficando ajustado que
em nenhuma hipótese poderá ocorrer acumulação da retribuição com gratificações.
8 5.º O titular de cargo de carreira que for exonerado do cargo em comissão,
deixará de perceber o vencimento deste cargo e a retribuição e, consequentemente,
retornará a auferir a remuneração correspondente a do cargo de provimento efetivo.
8 6.º É facultado ao servidor investido em cargo de carreira optar pela
remuneração do cargo de provimento efetivo com as vantagens pecuniárias de
natureza permanente ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão.
Art. 53. Nenhum Profissional do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT receberá retribuição pecuniária pela participação em órgão
“de deliberação coletiva vinculado à Autarquia Municipal, salvo disposição de lei em
contrário.
CAPÍTULO VIII .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
Art. 54. Os cargos de provimento temporário deverão ser ocupados para
atender situações excepcionais, relativas à prestação de serviços nas unidades do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, observados os
dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos e demais Leis
Municipais.
Art. 55. A Autarquia Municipal poderá celebrar contratos para investidura nos
cargos de provimento temporário, nas seguintes hipóteses:
. | — substituição de servidor, nos afastamentos, concessões e licenças,
previstas na legislação em vigor;
Il — criação ou ampliação de unidades e/ou serviços do Departamento de Água
e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT; e,
ll — para atender a execução de Convênios, Programas, Termos de
Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pela Autarquia Municipal com
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como
com Instituições e Organizações Sociais, devidamente regulamentadas, sem fins
lucrativos, que visem a promoção dos serviços de abastecimento de água e
sanitários do Município.
8 1.º A contratação temporária para substituição de servidores em licenças
para tratamento de saúde de pessoa da familia e de acidente em serviço somente
será autorizada se as referidas licenças forem superiores a 30 (trinta) dias
consecutivos e cujas atividades desenvolvidas pelo servidor afastado sejam
- passíveis de provocarem solução de continuidade para o serviço público.
$ 2.º A contratação temporária de que trata o caput, deste artigo, observará o
prazo máximo de 12 (doze) meses de vigência, exceto as contratações com
fundamento no inciso Ill, deste artigo, que terão prazo de vigência de 2 (dois) anos,
com a possibilidade de prorrogação, por igual prazo, se necessário.
$ 3.º As contratações para ocupação dos cargos de provimento temporário
serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei, salvo para os
casos imprevistos que venham colocar em risco os serviços do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário do Município de Juina-MT, cujas contratações deverão
vigorar somente enquanto perdurar a situação que lhes deu causa, sob pena de
responsabilização da autoridade contratante.
$ 4.º A criação, número de vagas e vencimento dos cargos de provimento
temporário dependerão de lei específica.
CAPÍTULO IX .
DOS REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 56. Os Requisitos Gerais para Provimento, Condições de Trabalho e
Atribuições dos Cargos dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Município de Juína-MT, são os constantes do ANEXO IV, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
CAPÍTULO X .
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 57. Todos os Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Município de Juína-MT, ocupantes de cargos de carreira, de provimento efetivo,
atualmente, pertencentes ao regime do Plano de Cargos da Lei Municipal n.º
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
644/2002, serão transpostos para o regime do presente Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos e, consequentemente, investidos, por enquadramento, nos cargos da
presente Lei Complementar.
Seção II
Dos Critérios do Enquadramento
Art. 58. Os servidores investidos em cargos de provimento efetivo do
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, com tempo de
serviço igual ou superior a 3 (três) anos, serão enquadrados no Plano de Cargos
instituído pela presente Lei Complementar, na respectiva Classe de acordo com a
sua habilitação, e, no Nível, correspondente ao seu tempo de serviço deduzido do
“período do seu estágio probatório.
Art. 59. É vedada a redução de vencimentos, em razão de transposição ou
enquadramento dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do
Municipio de Juína-MT para o Plano de Cargos instituído pela presente Lei
Complementar.
Art. 60. O ato enquadramento dos servidores será efetivado por Portaria do
Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-
MT, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da vigência dos efeitos da
presente Lei Complementar.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. A revisão geral anual de vencimento dos servidores públicos
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT ocorrerá no
mês de março de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas
as categorias dos Grupos Ocupacionais.
8 1.º O percentual de reajuste, quando aplicado, será único para todas as
categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
8 2.º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os casos de reajuste ou
equiparação de vencimento por força do mercado de trabalho.
Art. 62. Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o
direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo
“fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva,
respeitando-se em todos os casos a legislação federal específica.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
no o o o o EO
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. Não serão destinadas para os portadores de necessidades
especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles
cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e
maquinários pesados.
Art. 63. As gratificações pagas no exercício da função comissionada ou fora
dela não se incorporarão aos vencimentos, em hipótese alguma, a partir da entrada
em vigor da presente Lei Complementar.
Art. 64. Aplica-se, subsidiária e supletivamente, ao Plano de Cargos instituído
pela presente Lei Complementar, todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Juína-MT.
Art. 65. As omissões e erros, flagrantemente, de natureza materiais, ocorridos
na elaboração das TABELAS e dos ANEXOS, da presente Lei Complementar, serão
corrigidos por Portaria do Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto Sanitário
do Município de Juína-MT.
Art. 66. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar fica
condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, conforme determina o 8 1.º, do art. 169, da Constituição
Federal e o provimento dos cargos dar-se-á de forma gradual, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, em consonância com o disposto no caput deste artigo.
Art. 67. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a partir de sua publicação, notadamente, no que diz respeito à transposição e
enquadramento dos servidores para este novo Plano de Cargos instituído, bem
como quanto às normas e disposições complementares necessárias ao cumprimento
desta Lei Complementar.
Art. 68. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 69. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 70. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente, as que dizem respeito com o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Departamento de Água
e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT.
Juína-MT, 07 de novembro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
“ANEXOI
Lei Complementar n.º 1.299/2011
QUADRO DE PESSOAL DO DAES
LEGENDA:
DC Doutorado Completo
MC Mestrado Completo
EC Especialização Completa
NSC Nível Superior Completo;
NMP Nível Médio Profissionalizante Completo;
NMC Nível Médio Completo;
NFC Nível Fundamental Completo;
| NA Nível de Alfabetização.
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL DO DAES
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO
01 | Diretor Geraldo DAES | Direção Geral | Dedicação integral DAG = 3]
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO DAES
A) CARGOS EM COMISSÃO
VAGAS NOME DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO
01 Assessor Jurídico Assessoria 20 horas Semanais DAS-3 20%
01 Diretor do DADM Direção Dedicação integral DAS-2 20%
0 | Diretor do DETEC — Direção - Dedicação integral | DAS-2 20%
91 | | Diretordo DOPE | = Direção Dedicação integral DAS-2 20%
01 * | Chefe da DIAES o Chefia Dedicação integral DAS-1 | 20% a
01 Chefe da DIMAE Chefia Dedicação integral DAS-1 20%
[o Chefe da DITAE “Chefia, Dedicação integral DAS-1 20%
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO DO DAES
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTOIINICIAL/IR$ | VAGAS
PROFISSIONAL DE NÍVEL | Contador - NSC o = nn 3.922,02 01
SUPERIOR DO DAES
40 HORAS TOTAL DE VAGAS — º mu
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS
TÉCNICODODAES | Técnicoem Contabilidade -NMP | 128298] 02
40 HORAS Técnico Químico - NMP .282,
TOTAL DE VAGAS
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
37 E
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO INICIALIR$ | VAGAS
FISCALIZAÇÃO DO DAES Fiscal de Consumo - NMC 834,72 04
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 04
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO VENCIMENTO INICIAL/R$ | VAGAS
SERVIÇOS Agente Administrativo Il - NMC 834,72 03
ADMINISTRATIVOS DO T, : SU
DAES Agente Administrativo | - NFC 737,95 02
40 HORAS TOTAL DE VAGAS 05
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO — | VENCIMENTO INICIALIR$ | VAGAS
Auxiliar de Laboratório - NFC = 737,95 02
Leiturista - NFC 737,95 05
Assistente de Serviços Gerais — NA 641,18 04
Vigia — NA 641,18 02
Encanador -NFC 854,90 08
| Operador de Bomba — NFC 854,90 q |
| SERVIÇOS Motorista de Caminhão - NFC = o 737,95 02 |
OPERACIONAIS DO DAES | Motorista de Veículos Leves - NFC 737,95 02
40 HORAS Operador de Máquinas NFC 737,95 02
Pedreiro NFC o 737,95 03
| Mecânico - NFC 737,95 01
Operador de Estação de Tratamento de Água - NMC 1.064,60 05
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto - NMC 1.064,60 05
Zelador da Estação de Tratamento de Esgoto - NA 641,18 03
TOTAL DE VAGAS 48
Ed
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 1.299/2011
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
* PROVIMENTO EM COMISSÃO
A) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL
CÓDIGO NOME DO CARGO SUBSÍDIO/R$ |
DAG Diretor Geral do DAES Lei Especifica do Legislativo |
B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO NOME DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-3 Assessor Jurídico E 3.415,38
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração - DADM | º = 3.161,80
— DAS-2 — | Diretor do Departamento Técnico - DETEC 3.161,80
- DAS-2 Diretor do Departamento de Operações - DOPE o = l 3.161,80
DAS Chefe da Divisão de Água e Esgotos Sanitários - DIAES . . 1.784,65
DAS Chefe da Divisão de Manutenção de Água e Esgotos - DIMAE , . 1.784,65
DAS-1 || Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgotos - DITAE = 1.784,65
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO III
Lei Complementar n.º 1.299/2011
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS
“CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
DC - Doutorado Completo;
MC - Mestrado Completo;
1 2EC - 2 (duas) Especializações Completas;
EC - Especialização Completa;
NSC(150hs) - Nível Superior Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NSC - Nível Superior Completo;
NMP(150hs) - Nível Médio Profissionalizante Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo;
NMC(250hs) - Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de aperfeiçoamento:
NMC(150hs) - Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NMC - Nível Médio Completo;
NFC(150hs) - Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
NFC - Nível Fundamental Completo;
NA - Nível de Alfabetização.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DO DAES
o o 40 HORAS . 3]
CONTADOR.
CLASSE | A LB Tc D E
NSC Lo E 2EC MC DC
NÍVEL Vencimento/R$ VencimentolR$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 3.922,02 4.118,12 4.314,22 4.510,32 4.706,42
2 4.000,46 4.200,48 4.400,50 | 460053) — 480055
3 4.080,47 4.284,49 4.488,51 4.692,54 4.896,56
4 4.162,08 437018) 4.578,28 4.786,39 4.994,49
5 4.245,32 — 445758| 4.669,85, 4.882,12 5.094,38
6 4.330,22 | 4.546,74 4.763,25 4.979,76 5.196,27
7 o 4.416,83 | 4.637,67 4.858,51 5.079,35 5.300,20
3 4.595,27 4.825,03! 5.054,80 — 5.284,56 5.514,32
10 4.687,17 4.921,53). 5.155,89) 5.390,25 5.624,61 |
11 4.780,92 a 5.019,96 5.259,01 | 5.498,06 5.737,10
12 4.876,54 5.120,36 | 5.364,19 5.608,02 5.851,84]
13 º 4.974,07 5.222,77 5.471,47 | 5.720,18 5.968,88 |
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
5.073,55 5.327,23 5.580,90 5.834,58 6.088,26
15 [00 5175,02 543377 5.692,52 595127) 6.210,02
16 5.278,52 5.542,45 |. 5.806,37 6.070,30 6.334,22
17 5.384,09 — 5.653,29 5.922,50 6.191,70 6.460,91
18 5.491,77 5.766,36 | 6.040,95 6.315,54 6.590,13
19 5.601,61 5.881,69 6.161,77 6.441,85 6.721,93
20 5.713,64 5.999,32 6.285,00 6.570,69 6.856,37
21 5.827,91 6.119,31 6.410,70 6.702,10 8.993,49
22 E 5.944,47 6.241,69 6.538,92 6.836,14 7.133,36 |
23 6.063,36 6.366,53 6.669,70 | 6.972,86, 7.276,03
24 6.184,63) 6.493,86 6.803,09 7.112,32 7.421,55 |
25 6.308,32 6.623,74, 6.939,15 7.254,57 7.569,98
26 6.434,49 o 6,21 7.077,93 7.399,66 7.721,38
27 = 6.563,18 .891,33 7.219,49 7.547,65 7.875,81
28 6.694,44 7.029,16 7.363,88 | | 7.698,61 8.033,33
29 6.828,33 | 7.169,74 7.511,16 7.852,58 8.193,99
30 6.964,89 7.313,14 7.661,38 | 8.009,63 —* 8.357,87
3 7.104,19 7.459,40 7.814,61 | 8.169,82 "8.525,03
32 7.246,28 7.608,59 7.970,90 8.333,22 8.695,53
33 7.391,20 7.760,76 8.130,32 8.499,88 8.869,44
34 7.539,03 7.915,98 8.292,93 8.669,88 9.046,83
35 7.689,81 8.074,30 8.458,79 8.843,28 9.227,77
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO DO DAES
E — 40 HORAS = Ea
TECNICO QUÍMICO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE.
CLASSE AB + D E
NMP nao NMP(150hs) NSC(150hs) EC
"NívEL | Vencimento/R$ | | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 1.282,33 1.346,45) 1.474,68 1.538,80
2 1.307,98 1.373,38 1.504,17 1.569,57
3 1.334,14] 1.400,84) ê 1.534,26, 1.600,96)
4 1.360,82 = 142886 1.496,90) 1.564,94 — 632,98
5. 1.388,04) 1.457,44 = 1.526,84 1.596,24 "1.665,64
6 o 1.486,56 1 1.557,38]
7 T 1.516,32 — 2,93)
8 1.546,64 1.767,59]
9 1.502,45 1.577,58) = 1.652,70 1.727,82] 1.802,94
10 1.532,50 1.609,13 1.685,75 1.762,38 1.839,00
11 1.563,15, 1.641,31 ATI9A4T| 1.797,63 1.875,78
12 1.594,42) 1.674,14 1.753,86, 1.833,58) 1.913,30
13 1.626,30) 1.707,62. 1.788,93) 1.870,25, 1.951,57
14 1.658,83) 1.741,77) 1.824,71 1.907,66 1.990,60]
15 1.692,01 1.776,61 1.861,21 1.945,81 2.030,41
16 = 1.725,85 1.812,14 1.898,43] 1.984,72 2.071,02
17 1.760,36 1.848,38 1.936,40 2.024,42 2.112,44)
18 1.795,57] 188535) 197513 2.154,69
19 1.831,48 1.923,06, 2.014,63 106, 2.197,78
20 1.868,11 1.961,52 2.054,92 2.148,33 2.241,74
21 1.905,47 2.000,75 2.096,02 2.191,30 2.286,57
22 1.943,58 2.040,76) 2.137,94] 2.235,12] 2.332,30)
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
cama he
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
23 1.982,48 2.081,58) 2.180,70 2.279,82 2.378,95]
24 2.022,11 212321) 2.224,32]. = 232542) 0 2.426,53
25 2.062,55 — 216567 2.268,80 2.371,93 2.475,06
26 2.103,80 220899) 2.314,18 2.419,37 2.524,56)
27 2.145,87 2.253,17 2.360,46 2.467,76 2.575,05
28 2.188,79 2.298,23 2.407,67 2.517,11 2.626,55
29 2.232,57 2.344,20 2.455,82 2.567,45 2.679,08
30. | 227722 2.391,08] 2.504,94 2.618,80 2.732,66
31 2.322,76 2.438,90 2.555,04) 2.671,18 2.787,32
Er — 2.369,22 — 2.487,68 2.606,14 2.724,60] 2.843,06
33 2.416,60) 2.537,43] 2.658,26 2.779,09) 2.899,92
34 2.464,93 2.588,18 2.711,43 2.834,68] 2.957,92
35 2.514,23 2.639,95 2.765,66) 2.891,37] 3.017,08)
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES
E º no — 40 HORAS |
FISCAL DE CONSUMO
CLASSE [— A —— 8 c D E |
NMC NMC(150hs) NMC(250hs) NSC | | NsC(150hs)
NÍVEL | VencimentoiR$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 834,72 | 876,46 918,20 959,93 o — 14.001,67
2 851,42 893,99 936,56 979,13 1.021,70
3 868,45 911,87 955,29 998,71 1.042,14
4 885,81 — 930,1) — 974,40 1.018,69 1.062,98
5 90353] — 94871 "99388 103906). 1.084,24 |
6 92160 96768] 1.013,76 1.059,84] 110592
7 940,03 98704 1.034,04 1.081,04 1.128,04
8 = "958,83 1.006,78/ 1.054,72 1.102,66). 115060,
9 978,01 1.026,91 1.075,81 1.124,71 1.173,61
10 997,57 1.047,45 . 1.097,33 1.147,21 1.197,09
Mo | 101752 o 1.068,40 = 14.119,28 1.170,15 1.221,03
12 1.037,87 | 089,77 1.141,66 1.193,55). 1.245,45
13 1.058,63 | 1.111,56 | 1.164,49 | O CARZITA3) 1.270,36]
14 1.079,80 1.133,79 1.187,78 1.241,77 1.295,76
15 1.101,40 1.156,47 1.211,54 — 1.266,61 = 1.321,68
16 1.123,43 0 117960) 1.23577 1.291,94 1.348,11
17 1.145,90 .203,19 1.260,49 1.317,78] 1.375,08
18 |. 116881) — 422725) 128570 1.344,14 | = 140258
19 119219 125180) 311,41] 1.371,02 1.430,63
20 1.216,03 | 1.276,84] 133764 1.398,44 1.459,24
21 1.240,35 1.302,37 1.364,39 1.426,41 1.488,43
22 1.265,16 1.328,42 1.391,68 1.454,94 1.518,19
23 1.290,46 .354,99 = 1.419,51 1.484,03 1.548,56
24 1.316,27 1.382,09 1.447,90 1.513,72 1.579,53
25 1.342,60 1.409,73 1.476,86 1.543,99 1.611,12
26 1.369,45 1.437,92 1.506,40 1.574,87 1.643,34
aro 139684 1.466,68 1.536,52] 1.606,37 1.676,21 |
28 1.424,78 1.496,02 1.567,26 1.638,49 1.709,73 |
29 1.453,27 1.525,94 1.598,60 1.671,26. 1.743,93
30 1.482,34] 1.556,46 1.630,57 |. 1.704,69 1.778,81
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
3 1.511,99 1.587,58 1.663,18 1.738,78 1.814,38
32 7 154223] 0 1.619,34] 169645 1.773,56 | 1.850,67
33 1.573,07 1.651,72 1.730,38 1.809,03 1.887,68
34 1.604,53 o 168476) 1.764,98) 184521) 1.925,44
35 1.636,62 "171845 1.800,28 1.882,11 1.963,95
-SRUPO OCUPACIONAL — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS L DO DAES
o ] 40 HORAS
AGENTE ADMINISTRATIVO II
CLASSE A —— B c D | E
NMC NMC(150hs) NscC NSC(150hs) EC
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ ]
1 834,72 876,46 918,20 959,93 1.001,67
. 2 851,42 893,99 936,56 979,13 1.021,70
3 868,45 911,87 955,29 998,71 1.042,14
4 885,81 930,11 974,40 1.018,69 1.062,98
5 o 903,53 = 948,71). 993,88 1.039,06, 1.084,24]
6 2 921,60] o 967,68 1.013,76 | 1.059,84 o 1.105,92]
7 a — 940,03 2 987,04) 1.034,04 = 1.081,04 — 1.128,04
8 958,83 4 -006 78 1.054,72 1.102,66 1.150,60
9 978,01 1.026,91 1.075,81 1.124,71 1.173,61
10 997,57 1.047,45 1.097,33 1.147,21 1.197,09
11 1.017,52 1.068,40 1.119,28 1.170,15 1.221,03|
12 03787 — 1.089,77]. 1.141,66 1.193,55 1.245,45
13 = 1.058,63 . 1.111,56 1.164,49 121743). 1.270,36 |
14 1.079,80 1.133,79 1.187,78 1.241,77 1.295,76 |
15 1.101,40 1.156,47 1.211,54 .266,61 1.321,68
16 1.123,43 1.179,60 1.235,77 .291,94 1.348,11]
17 1.145,90 1.203,19 1.260,49 1.317,78 1.375,08
18 1 168,81 1.227,25 1.285,70 1.402,58
19 | A AB2A9L 1.251,80 ABM = 4 430,63 |
20 | 121603) 12768: 133764] -398, E
21100 1.240,35 | 2 130237) 1.364,39) 1.426,4 41 = 4 488, 43]
22 126516 328,42 1.391,68 454,94 1.518,19
23 1.290,46 1.354,99 1.419,51), 1.484,03 1.548,56
24 1.316,27. 1.382,09] 1.447,90 | 1.513,72 1.579,53
25 1.342,60) 1.409,73 476,86 1.543,99 1.611,12
26 | 00 1.369,45) 0 o tATO — 150640 |. AS7AB7] 1.643,34
27 o 1.396,84] 466,68 | 536,52 |. |
28 º 1.424,78 = 149602] 1.567,26|. 1.63849/ 709,
29 o 445327] 1.525,94) 1.598,60 1.671,26 1.743,93
30 N 482, 34 | = .556,46 | 0 1.830,57 . -704,69 1. 778,81
E 31 | 1.511,99 1.587,58 1.663,18 | 1.738,78 1.814,38
32 l 154223) 1.619,34 | — 1.696,45 1.773,56 1.850,67
33 1. 573, 07 1.651,72. “730,38 1.809,03 1.887,68
34 1.604,53 1.684,76 1.764,98 1.845,21 1.925,44
35. | 1.636,62 1.718,45 | -800,28/ 188211 1.963,95 |
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
AGENTE ADMINISTRATIVO |
CLASSE A B c D E
NFC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
“NívEL | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 737,95 T74,84] 811,74] 848,64 885,54]
2 752,71]. 790,34 827,98 865,61 903,25)
3 767,76 806,15) 844,54] 882,92 921,31
4 vem) o 82227). BA. — 900,58 939,74]
5 798,78 838,72 878,65) 918,59) 958,53)
6 |. 814,75 — 855,49 — 896,23 o SM “977,70
7 831,05 2 BT2,60) 9445 = 955,71 * 997,26
8 847,87] 89005, o3244, 974,82 | 1.017,20
9 864,62 907,85) 951,08 994,32 1.037,55)
10 881,91 926,01 970,11 1.014,20] 1.058,30]
a 899,55). 944,53 — 989,51 1.034,49 1.079,46)
12 917,54] 963,42 1.009,30 1.055,18 1.101,05]
13 935,89) 982,69) 1.029,48 1.076,28 1.123,07
14 95461). 1.002,34] 105007 109780) 1.145,54
15 973,70) 1.022,39) 1.071,08 = 19,76 — 168,45]
16 993,18] 1.042,84 1.092,50 1.142,16) 1.191,81
17 1.013,04 1.063,69 1.114,35] 1.165,00 1.215,65
18 1.033,30 1.084,97, 1.136,63) 1.188,30 1.239,96
19 1.053,97 1.106,67 1.159,37 1.212,07 1.264,76)
20 1.075,05, 1.128,80, 1.182,55) 1.236,31 1.290,06)
21 1.096,55) 1.151,38) 1.206,20 1.261,03) 1.315,86
22 = 1.118,48 1.174,41 1.230,33) 1286,25,.
23 1.140,85] 1.197,89] 1.254,94 1.311,98
24 1.163,67 1.221,85 1.280,03 1.338,22
25 1.186,94 1.246,29 1.305,64 1.364,98
26 1.210,68 1.271,21 1.331,75 1.392,28
27 Co 238 | — 1.296,64 1.358,38 1.420,13
28 | 125959 132257 138555 1.448,53 o
29 1.284,78 1.349,02 = 1.413,26 1.477,50, =
30. | 1.310,48 137600) 144153 150705,
31 1.336,69) 1.403,52] 1.470,36) 1.537,19)
32 1.363,42) 1.431,59 1.499,76) 1.567,94 1.636,11
33 1.390,69 1.460,23 1.529,76] 1.599,29 1.668,83
34 1.418,50) 1.489,43 1.560,35) 1.631,28 1.702,21
35 [o rasos 1.519,22). 1.591,56]. 1.663,91] 1.736,25]
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES
"40 HORAS
AUXILIAR DE LABORATÓRIO, LEITURISTA, MOTORISTA DE CAMINHÃO,
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E
MECÂNICO. |
CLASSE A B Cc D E +
NFC NFC(150hs) | | NMC | NMC(150hs) NMC(250hs)
NÍVEL | Vencimento/R$ VencimentolR$. Vencimento/R$ | VencimentoiR$ | Vencimento/R$
1] o ABA BrT 84864 86554
2 n — - 190,34 82798 865,61 903,28)
3 806,15 E TTT8B2 e 921,31]
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
4 783,11 822,27 861,43 900,58 939,74
5 798,78 838,72] 878,65 918,59 958,53
6 814,75 855,49) 896,23 936,97] 977,70)
7 831,05) 872,60 914,15 955,71 997,26)
8 847,67 890,05 932,44 974,82 1.017,20)
9 864,62 907.85 951,08 994,32 1.037,55]
10 881,91 926,01 970,11 1.014,20] | 1.058,30)
11 899,55 944,53 989,51 1.034,49 1.079,46)
12 A 963,42 1.009,30) 1.055,18 1.101,05
13 935,89 982,69 1.029,48] = 1.076,28) 1.123,07
14 954,61 — 1.002,34 1.050,07 1.097,80) 1.145,54
15 973,70 1.022,39) 1.071,08) 119,76) 1.168,45)
16 = 993,18 .042,84] 1.092,50) 1.142,16 1.191,81
17 1.013,04) 1.063,69) 1.114,35 165,00) 1.215,65]
18 1.033,30 1.084,97] 1.136,63 1.188,30 1.239,96)
19 105397) 1.106,67, 1.159,37 1.212,07, 1.264,76]
20 1.075,05) 1.128,80 1.182,55 236,31 — 129006
21 1.096,55 1.151,38 1.206,20 1.261,03 1.315,86
22 1.118,48 1.174,41 1.230,33 1.286,25] 1.342,18)
23 1.140,85 1.197,89) 1.254,94 1.311,98) 1.369,02
24 1.163,67 221,85) 1.280,03 1.338,22 1.396,40)
25 1.186,94 246,29 1.305,64 364,98) 1.424,33
26 1.210,68) 127121) 1.331,75 392,28) 1.452,82
27 1.234,89 — 1.296,64 1.358,38) 1420130 1.481,87
28 1 1.259,59 1.322,57 1.385,55] 1.448,53 1.511,51]
29 1.284,78) 1.349,02) — 1.413,26 1.477,50 1.541,74]
30 1.310,48) 1.376,00) 1.441,53] 1.572,57
3º | 1.336,69 1.403,52 1.470,36] 1.604,03
32 1.363,42 1.431,59) 1.499,76 1.636,11]
33 1.390,69) 1.460,23 1.529,76 1.668,83]
EC RR E 48943. 1.560,35 1.702,21]
35 | 4.446,87, 1.519,22] 1.591,56 0.736,25]
ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA E ZELADOR DA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO
E
CLASSE A B c D E
NA NEC NFC(150hs) NMC NMC(150hs) +
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1 641,18 673,24 705,30 737,36 769,42
Dol * 654,00]. 686,70]. 71940 8a
3 o 667,08 | 700,44 | 733,79 800,50
CHE — 680,43 — na45 74847 816,51
5 694,03 = 763,44 | — 832,84
DR) 707,92 TB 849,50
7 E — 722,07 - 194,28 6,4:
8 736,52 . 81017 883,82;
9 751,25 788,81 - 826,37 901,49
10 766,27 804,58 | 842,90 919,52]
1 781,60 820,68 859,76 937,92
12 IB 837,09 876,95 956,67
13 813,17 853,83 894,49 — 975,81
14 = 829,44 CC BTOM | 912,38 o 995,32 |
AD 846,02 | + 888,33 930,63 = 401523)
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
NÍVEL
Vencimento/R$
Vencimento/R$
Vencimento/R$
16 862,95 906.09) 949,24 | 992,39 1.035,53
17 880,20 924,21 968,22 1.012,23 1.056,24
18 897,81 942,70 987,59 1.032,48 1.077,37
19 915,76 961,55, 1.007,34 1.053,13] 1.098,92
20 934,08 980,78 1.027,49 1.074,19 1.120,90
21 952,76 1.000,40, 1.048,04 1.095,68 1.143,31
22 971,82 1.020,41 1.069,00 1.117,59 1.166,18
23 | 991,25 1.040,82 1.090,38 1.139,94 1.189,50
24 1.011,08 EREPXEIE 1.162,74 | 1.213,29 |
25 1.031,30 82,86 1.134,43 1.185,99 1.237,56 |
26 1.051,93 1.104,52 EKBAR 1.209,71 1.262,31
27 1.072,96 1.126,61 1.180,26 1.233,91 1.287,56
28 1.094,42 1.149,14 1.203,87 1.258,59) 131331
29 1.116,31 1.172,13 1.227,94 1.283,76 1.339,57
30 1.138,64 1.195,57 1.252,50) 1.309,43 1.366,37 |
31| CAIA 1.219,48 1.277,55 133562) 139369
32 1.184,64 1.243,87 | = 1.303,10 1.362,33 = 14257
33 1.208,33 1268,75| 1.329,16 1.389,58 1.450,00
34 123250 O 29412] = 1.355,75 1.417,37 | 1.479,00
35 1.257,15 1.320,01 1.382,86 1.445,72 | 1.508,58
ENCANADOR E OPERADOR DE BOMBA.
CLASSE A B c D E
NEC | NFC(150hs) NMC NMC(150hs) NMC(250hs)
Vencimento/R$
1 0]. 897,65 “940,39 983,14] 1.025,89
a 00 915,60 959,20 | 1.002,80 1.046,40
3 889,44/ SM. — 978,39 1.022,86 1.067,33
4 907.23 95259 997.95 1.043,32 1.088,68
5 925,38 971,64 1.017,91 1.064,18 1.110,45
6 943,88 991,08 | "1.08827] 108547 1.132,66
7 962,76 | 010,90 “1.059,04 1.107,18 1.155,31
8 98202/ 1.031,12 1.080,22 1.129,32 1.178,42
9 1.001,66 = 1.051,74 1.101,82 1.151,91 1.201,99
10 1.021,69 .072,77 1.123,86 | 1.174,94 1.226,03
1 1.042,12 1.094,23 1.146,34 | 1.198,44 1.250,55
12 1.062,97 EE 1.169,26 1.222,41 1.275,56
a 7 1.084,23 1.138,44 1.192,65 124686] 1.301,07
14 1.105,91 EK 1.216,50 1.271,80 1.327,09
15 1.128,03 1.184,43 1.240,83 1.297,23 1.353,63
16 1.150,59 1.208,12 1.265,65 132318) 1.380,71
17 1.173,60 232,28 1.290,96 1.349,64 1.408,32 |
18 1.197,07 = 125693 1.316,78 1.376,63 1.436,49 |
19 1.221,01 282,06 1.343,12 140417 0 1.465,22
20 1.245,43 1.307,71 1.369,98 143225) 149452]
21 1.270,34 1.333,86 1.397,38 1.460,89 1.524,41
22 1.295,75 1.360,54 1.425,32 1.490,11 1.554,90
23 1.321,66 1.387,75 1.453,83 1.519,91 1.586,00
24 1.348,10 º 1.415,50 | 1.482,91 1.550,31 1.617,72
25 1.375,06 1.443,81 1.512,57 1.581,32 1.650,07
26 1.402,56 1.472,69] = 542,82 1.612,95 | 1.683,07
27 1.430,61). 18 3, 164520) 1.716,73
28 1.459,22 19 1.678,11 1.751,07
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
SD
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
| 29 1.488,41 1.562,83 1.637,25 1.711,67 1.786,09
30 1.518,18 |. o 1.594,09 1.669,99] = 1.745,90 1.821,81
31 1.548,54 0 1.625,97 1.703,39 1.780,82 1.858,25
32 1.579,51 1.658,49 1.737,46 1.816,44 1.895,41
33 1.611,10 1.691,66 1.772,21 1.852,77 1.933,32
34 1.643,32 1.725,49 1.807,66 1.889,82 1.971,99
35 1.676,19 1.760,00 | 1.843,81 1.927,62 2.011,43]
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA E OPERADOR DE
: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
o E
CLASSE A B Cc D E =
NMC NMC(150hs) NMC(250hs) NSC NSC(150hs)
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
[ 1 o 1.064,60 1.117,83 1.171,06 1.224,29 1.277,53
2 1.085,90 1.140,19 1.194,49 1.248,78 1.303,08
E 3. |. 1.107,61). 1.162,99) 1.273,76 1.329,14
q 1.129,77 1.186,25] 242, 1.299,23] 1.355,72
5 = 1.152,36 1.209,98 1.267,60 1.325,22 1.382,83
6 1. 1.175,41 23418 1.292,95 1.351,72 1.410,49
7 1.198,92 1.258,86 1.318,81 1.378,75 1.438,70
8 1.222,90 1.284,04 1.345,19 1.406,33 1.467,47 |
9 1.247,35 1.309,72 1.372,09 1.434,46 | — 1.496,82 |
10 1.272,30 1.335,92) 1.399,53 1.463,15 1.526,76
11 1.297,75 1.362,63 1.427,52 1.492,41 1.557,30
12 o N323,70 1.389,89 — 1.456,07 1.522,26 1.588,44
13 1.350,18 1.417,68 1.485,19 1.552,70 — 1.620,21
14 1.377,18 = 1.446,04 1.514,90 1.583,76 1.652,61
15 1.404,72 1.474,96 1.545,19] 1.685,67.
16 0 143282 1.504,46 = 1.576,10 AM
17 1.461,47 1.534,55. 1.607,62 0,69 |. 1.753,77.
18 1.490,70 1.565,24 | 1.639,77 1.714,31] 1.788,84]
19 1.520,52 | 1.596,54 | 1.672,57 1.748,59 1.824,62
20 1.550,93 1.628,47 1.706,02 1.783,57 1.861,11
Mo lo 15895) 1.661,04 740,14 — 1.819,24
22 = 161358 [o 1.774,94 1.855,62) 1.936,
23 1.645,86 1.810,44 1.892,73 1.975,03
24 1.678,77 1.846,65 1.930,59 2.014,53 |
25 1.712,35 1.883,58 1.969,20 2.054,82
26 1.746,60 1 1833,93, 1.921,26 2.008,59 |. 2.095,92
27 1.781,53 | 1.870,60 1.959,68 2.048,76 2.137,83
28 1.817,16 4.908,02 1.998,87] 2.089,73 2.180,59
29; — = 1.853,50 1.946,18 203885 2.131,53) 2.224
30 1.890,57 1.985,10 2.079,63 217416 |. 8,69 |
31 192838 | 2.024,80 2.121,22] 2.217,64]. 2.314,06
32 o 1.966,95 2« | 2.163,65) 2.261,99 2.360,34
33 2.006,29 2.106,60 2.206,92 2.307,23 2.407,55
34 2.046,42 2.148,74, 2.251,06 — 235338 2.455,70
35 2.087,34 2.191,71] 2.296,08 2.400,45 2.504,81
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.299/2011
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE
TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO DAES
A) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES
NOME DO CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Curso Superior Completo;
c) Instrução: curso de Ciências Contábeis;
d) Habilitação: Registro no C. R. C.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade da Autarquia Municipal,
preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas
e o controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da Autarquia, em
estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro e de contabilidade
da Prefeitura Municipal;
- Participar de cursos e treinamento, quando convocados pela Gerência;
| - Desenvolver atividades e projetos técnicos na sua área de atuação profissional;
- Prestar contas junto aos órgãos competentes acerca das atividades desenvolvidas
pela Autarquia;
- Executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte às atividades e aos
[projetos das diversas áreas de atuação do DAES, na sua área de atuação
profissional, entre outras atividades correlatas,
2. GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DO DAES
NOME. DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Profissionalizante;
c) Instrução: curso de Técnico de Contabilidade;
d) Habilitação: registro no C.R.C.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40. (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
cnnm he Email. sdminiatenndaDarafait.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Autarquia, e as seguintes
atribuições típicas:
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do DAES, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária da a Autarquia, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
| - Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Autarquia, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
| - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Executar outras atribuições afins.
NOME DO CARGO: TÉCNICO QUÍMICO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: curso de nível médio profissionalizante;
| c) Habilitação: registro no respectivo conselho de classe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Fazer análises e testes qualitativos e quantitativos, de natureza física, química,
físico-químico e biológico, interpretando e disponibilizando os resultados;
- Desenvolver novas metodologias e análises, novos processos e produtos;
- Efetuar amostragens de fluidos e derivados, efluentes, produtos químicos e
residuos;
- Realizar testes e ensaios de proficiência e planos inter/intralaboratoriais visando
garantir a qualidade dos resultados de ensaios laboratoriais;
- Participar da elaboração e implantação, revisão, avaliação e validação de
procedimentos e normas técnicas operacionais;
- Preparar, controlar, armazenar e padronizar soluções e reagentes químicos;
- Elaborar e interpretar laudos, boletins, certificados e participar de elaboração de
| relatórios técnico-científicos; |
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- Inspecionar, conferir e controlar produtos químicos, equipamentos, materiais e
reagentes químicos recebidos;
- Atuar no processo para o atendimento das normas relativas a segurança, proteção
| ao meio ambiente, saúde, sistemas de gestão e responsabilidade social, a fim de
assegurar boa operação do negócio e o alcance das metas; e,
- Executar outras tarefas correlatas.
3. GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES
NOME DO CARGO: FISCAL DE CONSUMO
| REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: curso de nível médio completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Ter conhecimento do Código de saúde, Leis Complementares e Decretos
' Municipais que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária, Código de
Posturas, Meio Ambiente e normativas do DAES;
- Possuir técnicas de fiscalização, emissão de notificações e noções de Leis
pertinentes as tarefas de fiscalização, bem como sobre a legislação do PROCON;
- Realizar procedimento para elaboração de relatórios de leituras e
correspondência;
- Efetuar procedimentos para fiscalização serviços de instalação, ampliações e
reformas nas redes de água e esgoto;
- Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto
ao consumo de água, vistoriando suas dependências;
- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infração e Informa-os sobre a
legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o
cumprimento da Lei;
- Buscar conhecimento de novas tecnologias relacionadas aos hidrômetros;
- Observar e praticar regras básicas de comportamento profissional para o trato
| diário com o publico interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio
publico e relação humanas e interpessoais; e,
- Executar outras tarefas correlatas.
4. GRUPO OCUPACIONAL — SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DAES
NOME DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Il
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Médio completo;
c) Instrução: Curso específico;
d) Qualificação: Curso Básico de Informática.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) EO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais;
- Atendimento ao público em geral, emissão e cálculo de faturas e relatórios;
- Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios,
informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros
e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e
outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar
arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar
máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade,
auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho
de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência bem como controle de material e veículos
em oficinas e garagens, consumo de combustíveis e lubrificantes, executar tarefas
auxiliares de almoxarifado, controlar o ponto da turma de trabalhadores, fazendo
boletim da produção diária, registrar e controlar a aquisição e empréstimos de livros
-e publicações, aplicar multas previstas, encadernar livros e periódicos, manter
atualizados os catálogos e fichários, executar atividades auxiliares relativas a
fiscalização, obras em execução no órgão municipal, registrar dados em boletins de
avaliação, preparar históricos escolares, guias de transferências, operar máquinas
xerográficas bem como zelar pela sua manutenção;
- Executar outras atividades afins.
| NOME DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Qualificação: Curso básico de Informática.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material e execução
de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino;
- Atendimento ao público em geral;
- E outras tarefas afins;
- Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes
administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto
ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos,
manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de
bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
.- E outras tarefas afins;
5. GRUPO OCUPACIONAL — SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Realizar coletas diárias;
- Efetuar limpeza diária no recinto do laboratório e a limpeza e esterilização de todo
material usado no laboratório;
- Efetua a assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e
"outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- Auxiliar na realização dos exames laboratoriais executados diariamente; |
- Zelar pela conservação do local e dos equipamentos existentes no laboratório;
- Executar diariamente o registro no livro dos resultados dos exames laboratoriais;
- Realizar diariamente as dosagens de Cloro e Flúor nas águas de consumo; e,
- Executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: LEITURISTA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Possuir CNH Categoria “A”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Proceder à leitura mensal dos hidrômetros, determinando em boletim específico o
consumo dos usuários;
| - Confrontar as leituras realizadas com as anteriores a fim de evitar discordâncias,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
- Remeter os boletins mensais de leitura ao serviço de processamento de dados,
para emissão das contas para cobrança;
- Registrar as irregularidades verificadas durante os serviços externos, relativo a
avarias de hidrômetros e vazamentos de água, comunicando o fato aos setores
competentes;
- Receber, conferir e proceder à entrega das contas de taxas de água e esgotos, de
serviços complementares, dívida ativa, etc...;
- Prestar informações e esclarecimentos aos usuários com relação ao consumo de
água, tais como, leitura dos hidrômetros, ou entrega das contas, e,
- Executar outras tarefas afins.
- Realizar a entrega das contas antes do dia previsto para o pagamento das
| mesmas; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade no que se
refere à leitura de hidrômetros e entrega de contas, tais como: hidrômetro parado,
falta de hidrômetro, hidrômetro quebrado, casa fechada sem condições de leitura ou
entrega de contas, etc.; executar outras atribuições correlatas.
NOME DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Compreende os cargos que se destinam a limpeza e manutenção do ambiente,
varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados, executar serviços de
limpeza e arrumação, de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, e as
seguintes atribuições típicas;
- Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados;
- Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de
limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais,
a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-
os de acordo com as determinações definidas;
- Percorrer as dependências do DAES, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Autarquia;
:- Manter limpos os utensílios de cozinha;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos,
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens |
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) DOS)
mal e qe a 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe
cabe manter limpos e com boa aparência;
- Executar outras atribuições afins.
NOME DO CARGO: VIGIA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
| a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
| b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
- Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de
inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua
guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de
ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada,
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, e,
| - Exercer outras tarefas afins...
[ NOME DO CARGO: ENCANADOR
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Possuir CNH Categoria “A”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
.| a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Realizar serviços de ligações hidráulicas, religações, colocação de hidrômetros e
outros;
- Corrigir vazamentos, construir pequenos ramais de água e esgoto;
- Instalar registros, hidrantes, válvulas, etc...;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-83!
00
ID
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
| - Operar os registros da rede distribuidora de água e esgoto;
- Efetuar consertos em prédios públicos, quando autorizados pelo superior;
- Zelar pelas ferramentas utilizadas no serviço;
- Efetuar a abertura, limpeza, nivelamento e fechamento de valas;
- Operar bombas de sucção;
- Executar instalações de aparelhos sanitários, tubos, registros;
- Assentar manilhas; desobstruir coletores e ramais;
- Inspecionar poços de visita da rede de esgotos;
- Executar outras tarefas afins.
- Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas,
especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros
e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem, ou marcação,
para orientar a instalação do sistema projetado; executa a instalação de rede
primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil,
| abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes
anexas, de acordo com as determinações dos croquis ou projetos; executar os
serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a
substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento, testar
as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando
ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade; elaborar o orçamento de
material hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição do que é
| necessário; executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE BOMBA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas;
- Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da
estação elevatória de água ou esgoto;
- Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos |
elétricos ou mecânicos;
- Zelar pela limpeza e conservação das instalações,
- Fazer leitura de amperimetro, voltimetro e frequencimetros comunicando as
alterações encontradas, realizar limpeza e jardinagem do local de trabalho;
- Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização
dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações
pelas instalações da ETA e/ou ETE, para assegurar o correto tratamento, bombear
[a água acionando os registros, lendo as marcações dos contadores e indicadores
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
do quadro de controle, para determinar o de água e outros fatores;
- Promover c/ ou fazer coleta de amostra de água para exames em laboratório;
- Realizar sob supervisão a análise de água bruta dos períodos pré determinados;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;
- Ligar e desligar bombas motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;
- Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação;
- Preencher os relatórios diários da ETA e/ou ETE, realizar tarefas que permitam a
segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
- Levar o conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de
trabalho;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; e,
- Executar outras tarefas correlatas.
- Operar as estações de bombeamento, acionando seus equipamentos e
controlando seu funcionamento, para transladar substâncias líquidas aos locais de
armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação; efetuar manutenção do
equipamento; registrar dados; controlar o nível do reservatório; verificar e completar
. O nível das caixas de produtos químicos utilizados no tratamento inicial da água, de
forma manual, restabelecendo assim o nível dos produtos necessários para a
continuidade do processo; Analisar o cloro residual na água, através de amostras,
corrigindo possíveis desvios, mantendo assim o CRL da água, dentro dos padrões
de qualidade pré-estabelecidos; lavar os filtros sempre que necessário; controlar
estoques de produtos químicos, através de fichas específicas, para manter o nível
de produtos utilizados pelo Departamento dentro das necessidades; atende
munícipes, por telefone ou pessoalmente, respondendo a dúvidas sobre qualidade
do produto ou mesmo para simples conhecimento do sistema de tratamento;
- Controlar nível dos reservatórios de abastecimento de água;
- Realizar a manutenção dos equipamentos dosadores de produtos químicos;
- Executar outras atividades correlatas.
NOME DO CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
| a) Idade Minima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Habilitação: carteira de motorista profissional para dirigir veículos pesados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de
transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e
funcionamento, e as seguintes atribuições típicas;
- Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) assess 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte
de cargas;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; |
| - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio
“do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
- Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- Executar outras atribuições afins.
NOME DO CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) habilitação: carteira de motorista profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos leves para transporte de
passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento,
e as seguintes atribuições típicas;
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de
passageiros;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
- embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
| - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso
de cintos de segurança;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) SO 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-
estabelecidos; |
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
- itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Executar outras atribuições afins.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
c) Possuir CNH Categoria “D” ou “E”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Manejar/operar guindastes, guinchos, talhas, tratores e outros equipamentos de
levantamento, movimentação e deslocamento de materiais;
. Detalhada:
"- Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como
pás carregadeiras, retro escavadeiras, empilhadeiras, tratores e outros similares,
controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas;
- Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando
pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das
operações;
- Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos;
- Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para
permitir o controle dos resultados;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior; |
- Operar máquinas e equipamentos pesados, montados sobre rodas, pneumáticas
ou não, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento
de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de
terrenos e taludes, remoção e compactação de terra;
- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de
acordo com o horômetro, para efeitos de controle;
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificantes, para levantamento do custo
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
da obra, bem como para a manutenção adequada da máquina;
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e
solicitando sua manutenção;
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos
reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra;
- Operar outras máquinas rodoviárias ou veículos de qualquer porte quando exigido
pela chefia imediata;
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas. |
NOME DO CARGO: PEDREIRO =
! REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos;
- Executar serviços de manutenção e construção de rede de distribuição de água e
rede coletora de esgoto;
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos, construir e reparar
alicerces, paredes, muros, pisos similares, preparar ou orientar a preparação de
| argamassa, fazer reboco, preparar e aplicar cavações, fazer blocos de cimento,
construir formas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e
| ladrilhos, armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas
e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção, cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos,
remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado, calcular
orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo, executar outras
tarefas afins;
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- Carregar e descarregar veiculos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
- Realizar manutenção em geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos,
limpar vias permanentes e realizar a manutenção em bueiros e galerias de águas
pluviais;
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais;
| - Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
- Realizar a construção, manutenção e reformas de obras de construção civil;
- Executar outras atribuições correlatas.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
NOME DO CARGO: MECÂNICO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Fundamental Completo;
| c) Instrução: Curso específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem,
conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais
equipamentos eletromecânicos;
.- Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos
de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
: - Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Operar, manter e controlar a estação de tratamento de água do Departamento de
| Água e Esgotos do Município de Juína, Estado de Mato Grosso;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) sss68soo 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
-- Fazer tratamento completo com vazão limitada ou tratamento simplificado com
vazão elevada;
- Exercem atividades ligadas à captação, purificação e distribuição de água;
- Operar sistemas e equipamentos em instalações para captação, filtragem e
tratamento de água;
- Medir níveis de captação e de consumo de água, concentração de bactérias e
níveis de flúor e cloro, mediante leituras de medidores, válvulas e outros
instrumentos de controle e registro de dados;
- Monitorar e inspecionar sistemas e equipamentos de instalações para captação,
filtragem e tratamento de água para detectar falhas de funcionamento e assegurar
sua operacionalidade;
- Coletar amostras de água e realizar testes para detectar a presença de bactérias e
de produtos químicos;
- Analisar resultados de testes e leituras de instrumentos, assim como realizar
ajustes em equipamentos e sistemas, conforme parâmetros para sua
operacionalização;
"- Registrar e atualizar dados em relatórios e outros documentos de monitoração e
controle do funcionamento das instalações;
- Coordenar a operação e manutenção da estação de tratamento de água e de
esgoto quando solicitado pelo superior;
- Controlar os materiais de consumo utilizados na limpeza, conservação e
reparação das instalações, máquinas e aparelhos;
- Propor e fornecer ao Diretor do DAES, sugestões e elementos necessários à
segurança e funcionamento da E.T.A.;
- Coordenar os trabalhos de operação de tanques de sedimentação, filtros,
decantadores, remoção de lama seca de tanques de secagem, capina em geral,
limpeza e conservação da área da estação;
- Tarefas de construções, remoção e transporte de resíduos e outros materiais;
- Efetuar relatório mensal das atividades ao Diretor do DAES; executar outras
tarefas afins;
- Controlar a entrada de água, abrindo ou fechando válvulas, regulando e acionando
motores elétricos e bombas, para abastecer reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro,
amoniaco, cal e outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos
de admissão desses produtos para depurá-los, desodorizá-la e clarificá-la;
- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os
ingredientes;
- Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo
a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração
da água;
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas
tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros
fatores;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) sessasoo 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
filtragem, lubrificando os elementos móveis das máquinas e executando pequenos
reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;
'- Zelar pela limpeza da estação de tratamento de água e fazer a manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Realizar análises periódicas;
- Executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Operar equipamentos e dosadores de ETESs;
| - Efetuar análises físico-químicas, bioquímicas e bacteriológicas;
- Controlar a pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas;
- Preparar soluções e dosagens de produtos químicos;
- Verificar o funcionamento dos equipamentos das ETESs;
- Constatar anormalidades de funcionamento de equipamentos, comunicando a
chefia imediata sobre as falhas que não tenha condições de resolver;
- Preencher formulários de controle inerentes as estações de Tratamento; controlar
estoques bem como conferir a quantidade e qualidade de produtos químicos
entregues pelos fornecedores das ETESs;
- Executar serviços de conservação e manutenção de ETEs; executar outras tarefas
correlatas;
- Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das Estações
de Tratamento e de recalque dos sistemas de esgotos;
- Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos,
equipamentos e vidrarias da ETE zelar pela limpeza das unidades de gradeamento
| e caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos,
motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETE e das estações
elevatórias;
- Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, realizar tarefas
que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho;
- Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e
remover elementos que interfiram no processo de tratamento;
- Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu
turno de trabalho;
- Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em
microcomputador, quando solicitado;
- Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para O |
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) sessasoo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
desempenho de suas atribuições;
- Executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: ZELADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível de Alfabetização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Auxilia nos serviços de limpeza, manutenção e conservação da estação de
tratamento de esgotos e de água;
- Executa serviços de limpeza e jardinagem, aparando gramas, preparando a terra,
plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e
embelezar canteiros em geral.
- Auxilia O motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega
de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço ou outros recursos, visando
contribuir para a execução dos trabalhos.
- Auxilia no assentamento e no transporte de tubos de concreto, para garantir a
- correta instalação.
- Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho,
recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- Realizar troca de fechaduras de portas, janelas, e outros, a fim de garantir a
segurança da instalação pela qual está zelando;
- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra
incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão, garantindo a
segurança do local;
- Auxilia nos serviços de manutenção e ampliação da rede coletora de esgoto;
- Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho;
- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho,
quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e
integridade física;
| - Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior
imediato e/ou conforme demanda.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT od
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

open original →