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norma nº 1464/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1464 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL E DO REGIMENTO INTERNO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DAES – DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.464/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa e Organizacional e do Regimento
Interno da Autarquia Municipal DAES - Departamento
de Água e Esgoto Sanitário de Juína/MT, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DA DISPOSICÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional e o
Regimento Interno da Autarquia Municipal DAES - Departamento de Água e Esgoto
Sanitário - de Juína, Estado de Mato Grosso, criado pela Lei n.º 604 de 03/07/2001.
Art. 2º Para efeito desta Lei consideram-se:
| — Estrutura Administrativa e Organizacional, a descrita no artigo 3º, a qual
poderá ser modificada por lei sempre que se fizer necessário;
Il — Quadro de Pessoal, conforme o Anexo |; e
Ill - Organograma, conforme o Anexo II.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCÕES E COMPETÊNCIAS
Tráyéssa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina mt.gov.br
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Art. 3º A Autarquia Municipal — DAES/JUÍNA - se organiza por unidades de
direção, administração e execução, identificadas por siglas oficiais, dispostas de
acordo com o parágrafo segundo deste artigo.
8 1º As unidades se organizam nos seguintes níveis hierárquicos decrescentes:
|- Órgão de direção, designado por sigla de três letras;
Il - Órgãos de Administração, os Departamentos, designados por siglas de
quatro letras;
Ill - Órgãos de Execução, as Divisões, designadas por siglas de cinco letras.
8 2º São as seguintes as unidades do DAES/JUÍNA:
|- DIRETORIA — DIR
e Assessoria Jurídica — AJU
e Unidade de Controle Interno — UCI
e Ouvidoria - OUV
Il - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO — DADM
e Divisão de Água e Esgoto Sanitário — DIAES
HIl- DEPARTAMENTO TÉCNICO — DTEC
e Divisão de Tratamento de Água e Esgoto — DITAE
IV - DEPARTAMENTO OPERACIONAL — DOPE
e Divisão de Manutenção de Água e Esgoto — DIMAE
SEÇÃO |
, Travessa Emanuel, nº 605, Contro - Juína-MT
CNPJIMF. n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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DA DIRETORIA
Art. 4º A administração da Autarquia Municipal DAESNUÍNA, será exercida pelo
seu diretor, escolhido pelo chefe do Executivo Municipal, de acordo com o artigo 11,
inciso II, da Lei Municipal nº 604, de 03 de julho de 2001 e compete:
| - Estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou
remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
ll - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
HI - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV - Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que
executar;
V - Promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no
campo do saneamento e meio ambiente;
VI - Promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos
recursos hídricos do município;
VII - Elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VIII - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento
urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros necessários.
Parágrafo Único. Compete ao diretor:
| - Responder pela gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta com
as partes convenientes e os usuários dos serviços;
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Ill - Decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas
operacionais para o desempenho das suas atividades;
Ill - Nomear os titulares para os demais cargos em comissão;
IV - Implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos
campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de seus
objetivos e metas;
V - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de
competência da Autarquia;
VI - Contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar
necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação;
VII - Prestar ao Município, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito
de controle interno e externo, sobre atividades, obras, demonstrações e relatórios
contábeis e fiscais exigidos por lei;
VIII - Representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
IX - Submeter ao Executivo Municipal todas as decisões, normativos,
documentos e instrumentos inerentes ao cargo;
X - Admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sanções e dispensar
servidores em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Juína;
XI - Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais
atos normativos que regem a Autarquia.
XII - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar
pagamentos em consonância com a programação financeira;
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
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XIII - Sancionar, homologar, fazer publicar e expedir portarias e regulamentos
para sua fiel execução;
XIV - Determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para
apuração de faltas e irregularidades;
XV - Promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse
público que atuam no município.
SUBSEÇÃO |
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º A Assessoria Jurídica está diretamente subordinada à diretoria do
DAES/JUINA e tem por finalidade:
| - Impugnar, defender em Juízo ou fora dele e promover quaisquer atos
necessários à proteção, direito e interesse da Autarquia, em processos de jurisdição
contenciosa ou gratuita, ou de natureza trabalhista, previdenciária e outros;
Il - Redigir Projetos de Lei, Regulamentos, Contratos e outros documentos de
natureza jurídica de interesse da autarquia;
HI - Estudar ou examinar documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir
pareceres diversos fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na
jurisprudência;
IV - Prestar assistência à autarquia em assuntos de natureza jurídica,
elaborando ou emitindo pareceres nos processos administrativos;
V - Manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de
eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à
autarquia;
VI - Executar a cobrança judicial da dívida ativa;
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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VII - Elaborar pareceres diversos;
VIH - Assessorar o Diretor Geral em questões jurídicas;
IX - Acompanhar as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas,
X - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor.
SUBSEÇÃO II
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º A Unidade de Controle Interno está diretamente subordinada à diretoria
do DAES/JUÍNA e tem por finalidade:
| - Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do DAES em relação ao do Município;
1 - Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos
programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos
órgãos do DAES, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Il - Comprovar a legitimidade dos atos de gestão do DAES/JUÍNA;
IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do DAES;
V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
V1 - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas
em Restos a Pagar;
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PODER EXECUTIVO
VII - Supervisionar as medidas adotadas pelo DAES/JUÍNA para o retomo da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts.
22e23 da LC n.º 101/2000;
VIH - Tomar as providências indicadas pelo Diretor Geral do DAES/JUÍNA,
conforme o disposto no art. 31 da LC n.º 101/2000, para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX - Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC n.º 101/2000;
X - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gasto totais do
DAESNUÍNA, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos
da Constituição Federal e da LC n.º 101/2000, informando-o sobre a necessidade de
providências e, em caso de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do
Estado;
XI - Determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
sobre a gestão dos recursos públicos do DAES/JUÍNA sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados;
Xit - Dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de
controle intemno no DAES/JUÍNA, ficando, todavia, a designação dos servidores a
cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos da Autarquia;
XIII - Utilizar-se de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
interno e de auditoria;
XIv - Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas
ou normas técnicas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos,
partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Unidade sobre
irregularidades ou ilegalidades no DAESNUÍNA;
XV - Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e
entidades relativos a recursos públicos repassados pelo DAES/JUIÍNA;
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e
XVI - Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
DAES;
XVII - Opinar em prestações ou tomada de contas especial, exigidas por força da
legislação vigente;
XVIII - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do DAES/JUÍNA;
XIX - Concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas
de controle do DAES;
XX - Responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação
aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
XXI - Realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno da Autarquia;
XXII - Informar sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do DAESAUÍNA;
XXI - Apurar atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados
por servidores públicos ou privados, na utilização de recursos do DAES/JUÍNA; e,
XXIV - Executar tarefas e atividades técnicas que dão suporte aos projetos das
diversas áreas de atuação do DAES/JUÍNA, entre outras atividades correlatas
prescritas em lei ou demais normas referente ao Controle Interno de modo geral.
SUBSEÇÃO Ill
DA OUVIDORIA
Art. 7º A Ouvidoria está diretamente subordinada à diretoria do DAES/JUÍNA e
compete:
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PODER EXECUTIVO
| - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por servidores do DAES/JUINA;
Il - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades DAES/JUÍNA;
lil - Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário
for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos
resultados alcançados;
V — Elaborar e divulgar, semestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do DAESAUÍNA junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
VII - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO — DADM
v Art. 8º O Departamento Administrativo - DADM - está diretamente subordinado à
diretoria, sendo o órgão de administração e execução responsável pelo
assessoramento e acompanhamento das funções administrativas da autarquia e
U
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PODER EXECUTIVO
ainda lhe compete:
1|- Representar o diretor quando este estiver ausente;
Il - Publicar e dar publicidade da realização dos serviços e obras realizadas pelo
DAES;
HI - Fazer publicar e certificar os atos administrativos e normativos, junto aos
* órgãos oficiais e não oficiais;
IV - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da Diretoria e tomar
as providências necessárias à sua rigorosa observância;
V - Acompanhar nas repartições competentes o andamento processual das
providências determinadas pela diretoria;
VI - Receber, expedir, registrar e arquivar a correspondência;
Vil - Preparar ofícios, circulares e memorandos a serem expedidos;
VIII - Prestar informações à diretoria, sobre decretos, regimentos, portarias e
outros atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
IX - Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à
administração econômica, fiscal, contábil e financeira;
X - Acompanhar a elaboração e execução do orçamento;
XI - Observar o que dispõe as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como
Resoluções e Atos Administrativos;
XIl - Acompanhar e supervisionar as atividades relativas à pessoal, material,
patrimônio, arquivo, protocolo, conservação, segurança e vigilância dos bens móveis
. e imóveis do DAES, bem como o funcionamento dos sistemas de informática.
10
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Art. 9º As Divisões que compõem o Departamento Administrativo, poderão ser
implementados à medida que se fizerem necessários.
SUBSEÇÃO |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DIAES.
Art. 10. A Divisão de Água e Esgoto Sanitário é órgão de execução, está
subordinada diretamente ao Departamento Administrativo - DADM e que desenvolve
atividades relacionadas com o abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário e ainda lhe compete;
| - Planejar o sistema de registros de operações, atendendo as necessidades
administrativas e as exigências legais para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
1 - Executar os trabalhos de contabilização e processamento dos documentos,
assegurando a observância do Plano de contas adotado;
Il - Examinar, elaborar e acompanhar a execução do orçamento anual e
plurianual;
IV - Elaborar, assinar e publicar balancetes, balanços, demonstrações de
resultado, em conformidade com as normas contábeis e financeiras que regem a
matéria através das quais se possam obter informações da situação econômica da
entidade, verificar se as metas foram alcançadas, analisar a interpretação dos
resultados econômicos e financeiros da gestão, mostrando a posição da
disponibilidade no início e no término do exercício;
V - Elaborar, criteriosamente, o boletim diário e caixa e de movimentação
bancária de modo a ter informações fiéis sobre os saldos;
VI - Promover a manutenção dos registros e titulos sob sua guarda;
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VII - Efetuar pagamentos aos fornecedores e servidores;
VIII - Controlar e acompanhar a evolução a arrecadação de receitas e despesas;
IX - Controlar rigorosamente o prazo de recolhimento das contribuições fiscais;
X - Emitir cheques, ordens bancárias e transferências,
“e XI - Elaborar controle de custos;
XII - Providenciar o inventário de materiais permanentes e almoxarifado e manter
registro analítico dos bens móveis e imóveis;
XII - Providenciar tombamento dos bens permanentes e emitir termos de
responsabilidade para cada área, cujos bens estão sob sua guarda;
XIV - Tomar medidas necessárias para dar baixa dos bens inservíveis do
patrimônio público, providenciar reavaliação dos bens móveis e imóveis nos termos
da Lei;
XV - Proceder aos processos formais de compras e contratação de serviços de
acordo com a lei de licitação, inclusive quanto à concorrência pública e leilões;
XVI - Observar as orientações da assessoria jurídica da autarquia, solicitando
pareceres em processos licitatórios e outros que julgar indispensável;
XVH - Manter registro cadastral dos fornecedores devidamente atualizado;
XVIII - Coordenar o sistema de recrutamento de pessoal através de Concurso;
XIX - Providenciar os atos de convocação, posse € exercício;
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XX - Coordenar o sistema de avaliação do desempenho funcional;
XXI - Executar o controle de ponto do pessoal;
XXII - Promover a elaboração das folhas de pagamento de pessoal com as
respectivas guias de recolhimento;
XXIII - Liberar e convocar o pessoal de acordo com as Leis e instruções
superiores;
XxIv - Providenciar escalas de férias, propor a diretoria a contratação,
promoção, designação, exoneração, demissão e licença de acordo com a legislação
vigente;
XXV - Comunicar qualquer irregularidade relacionada com o pessoal a seu
superior;
XXVI - Manter arquivos de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos;
XXVII - Acompanhar a concessão de Licenças, Pensões e Aposentadorias,
XXVIII - Manter rigoroso controle da situação funcional de cada servidor através
de dados atualizados;
XXIX - Elaborar cálculos de rescisões, examinar as questões relativas ao quadro
de pessoal, opinando sobre elas, quando solicitado;
XXX - Observar as resoluções administrativas do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, Leis Federais, Estaduais e Municipais, com referência a pessoal;
XXXI - Elaborar programa de treinamento e motivação para o quadro de pessoal;
Xxxil - Elaborar autos de infrações, quando constatadas quaisquer das
irregularidades descritas no inciso anterior e outras porventura detectadas;
13
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XXXIII - Atualizar os dados cadastrais dos usuários;
XXXIV - Programar e efetuar a leitura de hidrômetros;
XXXV - Exigir o cumprimento das leis e normas técnicas das instalações de
água e esgoto;
XXXVI - Organizar os fichários e efetuar as leituras e distribuição de roteiros;
—. XXXVII - Conferir e distribuir aos leituristas as contas de água, esgoto e outras,
para serem entregues aos usuários;
XXXVIII - Emitir e entregar as tarifas;
XXXIX - Informar para inscrever em divida ativa débito dos usuários;
XL - Executar a cobrança amigável da dívida ativa;
XLI - Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de
recolhimento com o cálculo dos juros e multas, e segundas vias;
XLII - Expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
XLIII - Aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
XLIV - Promover o atendimento de todas as sugestões e reclamações feitas pelo
público com relação a contas, consumo e demais serviços prestados pela Autarquia;
XLV - Desencadear campanhas de limpeza pública e coleta seletiva do lixo;
* XLVI - Promover cursos palestras e outras atividades para orientação às
crianças e usuários, sobre o correto uso das águas e dos demais serviços prestados
pela Autarquia;
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PODER EXECUTIVO
XLVII - Efetuar arquivo memória, de fotografias, textos, gráficos, estatísticos e
documentos das atividades e empreendimentos da Autarquia;
XLVIII - Desempenhar todas as atividades com relação à assessoria de
imprensa e relacionamento público;
XLIX - Manter arquivo de correspondências;
L - Fazer toda a correspondência da Autarquia;
Lt - Manter arquivo das leis, normas e regulamentos da Autarquia;
Lil - Estudar, propor alterações nas normativas da Autarquia;
LIII - Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas,
janelas e portões, para assegurar-se que estão devidamente fechados, atentando
para eventuais anormalidades;
LIV - Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e
sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como
medida de segurança;
LV - Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc.
LVI - Atender e prestar informações ao público;
LVil — Dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em
f, perfeitas condições de aparência e funcionamento;
LVII - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o
expediente, para que sejam tomadas as devidas providências.
LIX - Executar demais atividades correlatas.
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SECÃO lit
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO — DTEC
Art. 11. O Departamento Técnico é o órgão de administração e execução, está
subordinada diretamente à diretoria é responsável pelos serviços técnicos de
Engenharia, topografia, sistemas, métodos e laboratório e possui as seguintes
atribuições e competência:
|- Assessorar o Diretor em projetos de interesse do DAES/JUÍNA;
4 - Estudar, elaborar e acompanhar a execução de projetos relativos à
construção, reforma, ampliação e/ou remodelação tanto da parte física quanto dos
sistemas da Autarquia, com vistas a melhorar e ampliar a eficácia;
II - Distribuir as atividades para as áreas correspondentes, bem como assisti-las
de acordo com as necessidades do momento;
IV - Planejar e supervisionar os trabalhos de laboratório
Art. 12. As Divisões que compõem o Departamento Técnico, poderão ser
implementados à medida que se fizerem necessários.
SUBSEÇÃO |
DIVISÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DITAE
“E. Art. 13. Está subordinado diretamente ao Departamento Técnico — DTEC e
compete:
| - Realizar análises e pesquisas das características físicas, químicas e
bacteriológicas das águas bruta e tratada;
16
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II - Realizar análises e pesquisas das características físicas, químicas e
biológicas dos esgotos bruto e tratado;
Ill - Realizar análises físico-químicas e biológicas de controle operacional da
estação de tratamento de água;
IV - Realizar análises físico-químicas de controle operacional da estação de
tratamento de esgoto;
V - Proceder à pesquisa e estudo do regime de consumo de água;
VI - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos
de tratamento de água, bem como das instalações e equipamentos,
VI! - Manter controle da eficiência na estação de tratamento de esgoto;
VIHI - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e
custeio dos serviços de água;
IX - Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos
de tratamento de água e esgoto, bem como das instalações e equipamentos;
X - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e
custeio dos serviços de esgoto;
XI - Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
XII - Controlar a qualidade dos produtos químicos;
: XIII - Verificar e controlar o lançamento de efluentes nas redes coletoras;
XIV - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de qualidade da água
47
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postai 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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destinada ao abastecimento público;
XV - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle de qualidade dos efluentes
da estação de tratamento de esgoto;
XV! - Observar e atender às legislações pertinentes;
XVH - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o
expediente, para que sejam tomadas as devidas providências;
XVIII — Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL — DOPE
Art. 14. O Departamento Operacional está diretamente subordinado à Diretoria é
órgão de administração e execução e lhe compete:
|- Assessorar o Diretor na implantação dos projetos do DAES/JUÍNA;
li - Executar, acompanhar e fiscalizar os projetos relativos á construção, reforma,
ampliação e/ou remodelação;
Ill - Comandar, as atividades externas da Autarquia, relativas aos serviços de
sua competência;
IV - Planejar e supervisionar os trabalhos de sua divisão.
. Art. 15. As divisões que compõem o Departamento Operacional, poderão ser
implementados à medida que se fizerem necessários.
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ç
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SUBSEÇÃO |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO -— DIMAE
Art. 16. Está subordinada diretamente ao Departamento Operacional - DOPE e
compete a divisão de manutenção de água e esgoto:
i - Executar as operações de tratamento de água e operação de elevatórias
anexas à ETA;
Il - Executar as operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias
anexas à ETE;
Hi - Proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos
com a operação da estação de tratamento de água;
IV - Proceder à medição das vazões de esgoto na estação de tratamento;
V - Executar todas as atividades de inspeção, manutenção, conservação,
limpeza e funcionamento de máquinas, motores e bombas na estação de captação e
tratamento de água e de operação e tratamento do esgoto;
Vt - Elaborar relatórios de controle operacional da estação de tratamento de
água e esgoto sanitário;
Vil - Executar as obras de assentamento da rede de abastecimento de água e
da rede do esgoto sanitário;
VII - Efetuar manutenção nas redes e ramais de Água e esgoto e das adutoras;
IX - Realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos interceptores,
dos emissários e dos poços de visita;
X - Realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
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XI - Providenciar as substituições das redes imprestáveis;
XII - Executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação dos
padrões de medição;
XII - Pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as
correções;
XIV - Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XV - Manter o controle de qualidade da água destinada ao abastecimento
público;
XVI - Monitorar a qualidade das águas dos mananciais para abastecimento
público;
XVII - Monitorar a qualidade das águas dos corpos receptores;
XVIII - Estudar e planejar medidas no caso de racionamento de água;
XIX - Proceder à medição de vazão nas linhas adutoras e reservatórios;
XX - Providenciar locação, instalação e manutenção de equipamento de
macromedição;
XXi - Controlar o índice de perdas no sistema de distribuição e desenvolver
técnicas para detectá-las e reduzi-las;
XX!i - Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos
veículos na execução das atividades do setor;
XXHI - Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das
estações de tratamento e das elevatórias;
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XXIV - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos sistemas
de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XXV - Executar serviços de acordo com a distribuição do superior imediato, em
atendimento aos usuários, tanto na rede de água quanto na rede de esgoto sanitário;
XXVI - Executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;
XXVII - Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
XXVIII - Fiscalizar a conservação dos coletores, interceptores e emissários,
tomando as providências quanto à ocorrência de obstruções e rupturas;
XXIX - Programar e executar os serviços de manutenção preventiva e
recuperação de máquinas, veículos e equipamentos eletromecânicos;
XXX - Avaliar o desempenho das máquinas, veículos e dos equipamentos
eletromecânicos;
XXXt - Fomecer dados e informações para a determinação dos custos
operacionais das máquinas, veículos e dos equipamentos instalados;
XXXII - Manter informado seu superior sobre as ocorrências relacionadas com a
unidade;
XXXIII - Executar serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria,
concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos etc.
revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao
trabalho;
XXXiV - Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma
e execução do trabalho;
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XXXV - Organizar, manter e conservar os bens e patrimônio públicos;
XXXVI - Verificar periodicamente os sistemas de segurança elétrica, fogo e
outros;
XXXVI! - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o
expediente, para que sejam tomadas as devidas providências;
XXXvVIII - Providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais
móveis e imóveis;
XXXIX - Conservar limpas as instalações de trabalho;
XL — Observar e atender às legislações pertinentes;
XLI — Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 17. O quadro de pessoal do DAESNUÍNA é composto de cargos de
provimento em comissão e cargos de provimento efetivo, o constante do Anexo | que
faz parte integrante desta Lei, nas quantidades, denominações, cargas horárias e
requisitos para preenchimento ali especificados, a serem providos na forma constante
do artigo seguinte.
& 1º Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade Orçamentária e
Financeira, novos cargos poderão ser criados.
4 $ 2º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Constituição Federal.
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Art. 18. A revisão geral anual de vencimento dos servidores públicos do DAES -
Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juina-MT ocorrerá no mês
de Janeiro de cada ano, considerando-se este més como data base para todas as
categorias dos Grupos Ocupacionais.
8 1º A evolução funcional dos funcionários efetivos dar-se-á em conformidade
com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores do DAES/JUÍNA.
$ 2º Os funcionários efetivos que, por ventura, venham a ocupar os cargos em
comissão de encarregados/diretores de Departamento, Chefes ou Assistentes de
Divisão, poderão optar:
I - pelo vencimento inerente ao cargo em comissão;
1 - ou pelo vencimento inerente ao cargo efetivo, acrescido da Gratificação
Funcional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19. Além das atribuições próprias especificadas nesta lei compete ainda aos
responsáveis de cada Departamento ou Divisão:
!- Planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a seu
alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção podendo para isso delegar
competência, cientificando previamente o Diretor;
Il - Assessorar o Diretor em assuntos referentes a especialidade de sua pasta;
Ill - Despachar com o Diretor, o expediente da divisão que dirige;
WV- Determinar sindicância e se for o caso, instauração de processo
administrativo ou disciplinar, para a apuração de irregularidades nas áreas sob sua
direção;
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V - Aplicar pena disciplinar de advertência oral ou escrita aos seus subordinados
e propor ao diretor a aplicação das demais punições, em conformidade com o
Estatuto dos servidores públicos municipais;
Vi! - Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos
programas e atividades a seu cargo, promovendo controle rigoroso das despesas de
acordo com o orçamento-programa, de forma a apresentar ao Diretor, mensalmente e
anualmente, relatório das atividades da Divisão sob sua direção.
Art. 20. Todos os setores desta Autarquia Municipal funcionarão em regime de
mútua colaboração, respeitando-se a subordinação hierárquica estabelecida através
desta lei, obedecendo-se a competência de cada divisão.
Art. 21. Aplica-se aos servidores da Autarquia municipal DAES/JUÍNA, o
estatuto dos servidores municipais da administração direta de Juína.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei 644/2002 de 29/04/2002.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.
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QUADRO DE PESSOAL - DAES/JUÍNA
DIRETORIA - DIR
DESCRIÇÃO DO CARGO. JORNADA PROVIMENTO REQUISITOS
Diretor Geral do DAES Dedicação Integral] Comissão -
3º Grau e OAB
3º Grau
Assessor Jurídico 40 Horas Semanais) Comissão
RE Controlador interno 40 Horas Semanais,
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - DADM
DESCRIÇÃO DO CARGO JORNADA PROVIMENTO] REQUISITOS
Diretor do DADM Dedicação Integral) Comissão
Chefe da DIAES Dedicação Integral] Comissão 1
Assistente da DIAES Dedicação Integral] Comissão - 2
3 Leiturista 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau e CNH "A” 5
6 Agente administrativo ) 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau 2
U Agente administrativo | 40 Horas Semanais Efetivo 2º Grau
9 Fiscal de Consumo 40 Horas Semanais Efetivo 2º Grau e CNH "Ar 4
17 Contador 40 Horas Semanais Efetivo 3º Grau e CRC 1
23 Técnico em Contabilidade 40 Horas Semanais Efetivo 2º Grau Tec. e CRC EE 2
27 Motorista de Veículos Leves 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau e CNH "B" 2
3i Vigia 40 Horas Semanais Efetivo Alfabetizado 2
DEPARTAMENTO TÉCNICO - DTEC
cóDico DESCRIÇÃO DO CARGO JORNADA PROVIMENTO) REQUISITOS VAGAS
19 Diretor do DTEC Dedicação Integral Comi issão 1
Chefe da DIMAE Dedicação Integral [eonisão [TT] 1
Assistente da DIMAE Dedicação Integral! Comissão 2
40 Horas Semanais Efetivo 2º Grau Tec. e CRQ 2
Auxiliar de Laboratório 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau 2
DEPARTAMENTO OPERACIONAL - DOPE
CÓDIGO| DESCRIÇÃO DO CARGO JORNADA PROVIMENTO REQUISITOS VAGAS
Diretor do DOPE Dedicação Integral( Comissão - 1
[21 | chefede DITAE Dedicação Integral] Comissão - 1
[ 35 | Assistenteda DITAE “| Dedicação Integral 2
Encanador 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau e CNH "A" 12
Operador de ETA ao Horas Semanais| Efetivo 2º Grau e CNH "A? 5
Operador de Bombas 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau 4
Er Assistente de Serviços Gerais 40 Horas Semanais, Efetivo Alfabetizado 4
Pedreiro 40 Horas Semanais Efetivo 1º Grau 3
22 Operador de ETE 40 Horas Semanais Efetivo 2º Grau 5
26 Motorista de Caminhão 40 Horas Semanais Efetivo
28 Operador de Máquinas [40 HorasSemanais| | Efetivo 1º Grau e CNH"D" ou "E 2
Mecânico 40 Horas Semanais Efetivo
Zelador da Estação de Tratamento de Esgoto |40 Horas Semanais Efetivo Alfabetizado 3
TOTAL GERAL 81
ao 25
A
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ORGANOGRAMA - DAES/JUÍNA
DIRETORIA -
DIR
ASSESSORIA JURÍDICA -
AJU
CONTROLE INTERNO -
UCcI
OUVIDORIA -
OUv
DEPARTAMENTO TÉCNICO
DTEC
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO -
DADM
DEPARTAMENTO
OPERACIONAL -
DOPE
. , - DIVISÃO DE
DIVISÃO DE ÁGUA E DIVISÃO DE TRATAMENTO .
ESGOTO - DE ÁGUA E ESGOTO - TO AGUA E
DIAES DI
TAE DIMAE
26
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