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norma nº 1573/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 06.314.966/0001-80 COM SEDE NA RUA PORTAL DO SUL N.º 134, MÓDULO 5 NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.573/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede
na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LIGA
ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05, no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será “efetuado no valor de R$12.000,00 (doze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
NPJ/MÊ n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2.943 Apoio a Associação da Liga Juinense Esportiva
de Futsal
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$12.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
ravessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO DA LIGA
JUINENSE DE FUTSAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
O e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA JUINENSE DE
FUTSAL, inscrita no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal
do Sul, nº134, Módulo 05 no Município de Juina —-MT, representada pelo Presidente
OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
854832 SSP/MT e do CNPF n.º 005.772.218-84, residenciado no município de
Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como adquirir
materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação de eventos de
formação e competição a serem realizados nesse Município de Juína-MT.
Travessa
CNPJ/MF n.º 15.359.201
manuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
01-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias 17 à 19 de Julho uma Competição
Regional, onde serão convidados 08 municípios da região, na qual a realização de
todo o evento será de inteira responsabilidade do convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuado
pelo município em parcela única a ser paga no dia 10/07/2015 através de depósito
bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 — C/C: 66.014-0.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação participar
sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da
Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convênio,
será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Le
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNRSIMF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2943 - Apoio à Associação Dragão Chinês Kung-Fu
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
II - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTES devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
É
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
corre espesas as expensas do CONCEDENTE.
A
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
JIMF n.º 15.359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia detítulo executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
ASS. DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
FUTSAL
CONVENENTE
OSVALDO DA CUNHA LINS
Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º : CPF/MF N.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
15 de Julho de 2015 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 038/2015
A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL
DE JURUENA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 168/2015, de 19/06/2015, torna isa Epa conhecimento dos inte-
ressados, que fará realizar no dia 27/07/2015, às 09:00 horas, no ende-
reço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena-MT, a reunião de
recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme es-
pegiicado no Edital de irtação Nº. 026/2015-PR na modalidade PRE-
O PRESENCIAL REGIS OEM REÇOS, - MENOR PREÇO POR
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se pontas no endereço
supra citado. Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1126 ou
3553-1407 ou pelo site: www.pmjuruena.com.br.
Objeto da Licitação:
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FU-
TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPI-
TALARES.
Juruena, 15 de julho de 2015.
PREGOEIRA OFICIAL
E E
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 039/2015
'A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL
DE JURUENA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 168/2015, de 19/06/2015, torna po pata conhecimento dos inte-
ressados, que fará realizar no dia 28/07/2015, às 08:00 horas, no ende-
reço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena-MT, a reunião de
recebimento e abertura das NE e propostas, conforme es-
pegiicado no Edital de Licitação Nº. 027/2015-SRP na modalidade PRE-
GÃO PRESENCIAL REGIS RO DEM EETOS - MENOR PREÇO POR
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço
supra citado. Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1126 ou
3553-1407 ou pelo site: www.pmjuruena.com.br.
Objeto da Licitação:
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FU-
TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ÔNIBUS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA FROTA ESCOLAR PERTENCENTES À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. E
Juruena, 15 de julho de 2015.
PREGOEIRA OFICIAL
Eme
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
EXTRATO CONTRATO 014/2015
EXTRATO CONTRATO
EXTRATO AO CONTRATO Nº 014/2015
PARTES: Prefeitura Municipal de Juscimeira e Revitalizar Comércio De
Peças E Serviços Ltda - Me
OBJETO: “Registro De Preços Para Futura e Eventual Aquisição De Pe-
ças Para Manutenção Da Frota Do Município de Juscimeira/Mt”
VALOR: R$ 206.299,40(Duzentos Seis Mil, Duzentos Noventa Nove Re-
ais, Quarenta Centavos)
PRAZO: 12 (Doze) Meses
SIGNATARIOS/CONTRATANTES: Prefeito Municipal Valdecir Luiz Colle
e Revitalizar Comércio De Peças e Serviços Ltda — Me - CNPJ: 08.355.
658/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ASSESSORIA JURIDICA
LEIN.º 1.573/2015
LEI N.º 1.573/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a AS-
SOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul,
nº134, Módulo 05, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e da
outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
|
|
|
|
100
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DA LI-
GA ESPORTIVA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul, nº134, Módulo 05,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
| Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$12.000,00 (doze
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Orgão: 09 jsecrataria Municipal de Esporte Lazer e Turis- ]
i ea |
Pare! Orçamentária Ino nartamento de Desporto |
Função: 27 Desporto e Lazer |
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
ProjetolAtividade: 2.943 apoio a Associação da Liga Juinense Esportiva
[Contribuições
Elemento Despesa: 33.
50.41.00 R$12.000,00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hl = excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 015/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
| TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DA LIGA JUINENSE DE
FUTSAL.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cida-
de de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador
da Cédula de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no CPF/MF sob o n.º
340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Cen-
tro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de
Assinado Digitalmente
15 de Julho de 2015 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO X | Nº 2.268
outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA LIGA JUINENSE DE FUTSAL, inscrita
no CNPJ. sob o nº 06.314.966/0001-80, com sede na Rua Portal do Sul,
nº134, Módulo 05 no Município de Juina -MT, representada pelo Presiden-
te OSVALDO DA CUNHA LINS, brasileiro, portador da Cédula de Iden-
tidade RG: n.º 854832 SSP/MT e do CNPF n.º 005.772.218-84, residen-
ciado no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE,
celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições
da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Munici-
pal n.º xxxx/2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para promover eventos esportivos desta modalidade, bem como
adquirir materiais para treinamentos, uniformes e auxiliar na participação
de eventos de formação e competição a serem realizados nesse Município
de Juína-MT.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado nos dias 17 à 19 de Julho uma
Competição Regional, onde serão convidados 08 municípios da região, na
qual a realização de todo o evento será de inteira responsabilidade do con-
venente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será
efetuado pelo município em parcela única a ser paga no dia 10/07/2015
através de depósito bancário no Banco Sicredi, Ag. 0821 - CIC: 66.
014-0,
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Competições e Eventos em público que a Associação parti-
cipar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta
com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação referente ao convê-
nio, será para a promoção de um evento em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi-
onada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
modalidade do esporte e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici-
pal n.º xxxx/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convê-
nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con-
tas;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 -/Sec.Mun.de Esporte, Lazer e Turismo
09.100 |-|Departamento de Desporto
27 Desporto e Lazer
812 esporto Comunitário
2943 i i
33.50.41 |-|Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| - Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação;
HI - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo III;
Hll - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal-
dos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária especifica do período de recebimento da pri-
meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o
caso;
VI — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o
número do convênio ou similar.
VII - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTES devidamente identificadas com o n.º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo
no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
| tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
las estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido:
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
| CLÁUSULA OITÁVA
101
Assinado Digitalmente
15 de Julho de 2015 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X | Nº 2.268
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES |
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores aa CONCEDENTE, sem prejuízo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, xx de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASS. DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
CONCEDENTE FUTSAL
HERMES LOURENÇO BERGA- CONVENENTE
MIM OSVALDO DA CUNHA LINS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
ASSESSORIA JURIDICA
LEI N.º 1.575/2015
LEI N.º 1.575/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu
Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a assinar termo de convênio com a a ASSOCIAÇÃO DRA-
GÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU - ADCKFWMT, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede na Rua Bortolomeu Bueno da Sil-
va, Bairro Palmiteira, nº479,no Município de Juína, Estado de Mato Gros-
so.
diariomunicipal.org/mt/amm +« www.amm.org.br
102
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Tu- |
Órgão: 09 rismo |
nda Orçamentária 09. | po partamento de Desporto |
Função: 27 Desportoe Lazer | |
Sub Função: 812 Desporto Comunitário |
Projeto/Atividade: 2.943
Elemento Despesa: 33.50.
41.00
[Apoio a Associação Dragão Chinês Kung-Fu |
[Contribuições R$10.000,00 ]
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| = anulação parcial ou total de dotações;
Il = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
HIl - excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV - transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG
FU WUSHU - ADCKFWNT.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451,
Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DRAGÃO CHINÊS KUNG FU WUSHU —
ADCKFWMT, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.598.842/0001-40, com sede
na Rua Bortolomeu Bueno da Silva, Bairro Palmiteira, nº479, no Munici-
pio de Juina —MT, representada pelo Presidente WOSHINGTON CAVAL-
CANTE ALVES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG:
n.º 1553674-2 SSP/SP e do CNPF n.º 004,450.471-35, residenciado no
município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram
o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.
Assinado Digitalmente

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