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norma nº 1572/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 22.357/310/0001-09, COM SEDE NA AVENIDA NOVE DE MAIO S/N CENTRO JUÍNA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.572/2015
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO DO KART
CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.357.310/0001-09, com sede na Avenida Nove
de Maio, sin”, Centro, no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE
JUINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.357.310/0001-09, sede e foro na Avenida
Nove de Maio, s/nº, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Unico da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
cu CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Projeto/Atividade: 2,943 Apoio a Associação do Kart Clube de Juína
Elemento Despesa: Contribuições ...... R$10.000,00
33.50.41.00
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit eiou saldo financeiro disponivel do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso VI, do art. 167. da Constituição Federal.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15,359,201/0001-57 = CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 016/2015,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO
DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DO
KART CLUBE DE JUINA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado
na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA,
inscrita no CNPJ. sob o nº 22.357.310/0001-09, com sede na Av. Nove de Maio,
sin, Centro, no Município de Juina/MT, representada pelo Presidente CLEBYS
ROBERTO VILELA SANTOS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de Identidade
RG: n.º 1040336-1 SSP/MT e do CPF n.º 788.963.041-72, residente e domiciliado
na Av. Perimetral, nº97, Bairro São José Operário nesse município de Juina/MT,
doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE
CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/03, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º xxxx/2015 e das demais normas que
regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para a realização de evento com o objetivo de arrecadar alimentos para
doações às entidades sociais e assistenciais sem fins lucrativos desse município, e
incentivas o esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova atração ao público alvo e
a toda a população interessada, atraindo pilotos profissionais e amadores de todo o
estado de Mato Grosso e Rondônia.
PARAGRAFO ÚNICO - Será realizado no dia 02 de Agosto de 2015 uma
Competição Regional, onde serão convidados novos pilotos de Juina e região
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (86) 3566-5300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
fomentando o esporte automobilístico, na qual a realização de todo o evento será de
inteira responsabilidade do convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será efetuado
pelo município em duas parcelas a serem pagas até o mês de Agosto/2015, através
de depósito bancário no Banco XXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todos os eventos em público que a Associação participar sendo ela em todo
o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a promoção
de eventos ligados a modalidade de Automobilismo em prol de divulgar o esporte no
município, custeando toda a prova com premiações e organização.
e) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo
com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-3300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
g) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 00/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
-» 6). acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - Sec.Munde Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2947 - Apoio à Associação do Kart Club de Juina
33.50.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA]
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
A CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
Il - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo lil;
til - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando for o caso e os saldos;
Iv - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi - Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
Vtl - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle intemo e extemo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercicio da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
E
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ac CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
À publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
duifia-MT, xx de Junho de 2015.
EAR
ASS. DO KART CLUBE DE JUINA
CONVENENTE
CLEBYS ROBERTO VILELA SANTOS
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
» Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-Mt
Í CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 -- CEP - 78.320.000 - Fone: (66) 3566-8300
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir queisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesma se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de títuto exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juina-MT, xx de junho de 2015.
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN. 1,5722015
LEIN 1,5722018
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.
357.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, s/nº, Centro, no
Município de Juína, Estado dê Mato Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nícipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.357.3107
0001-08, sede e foro na Avenida Nove de Maio, sin”, Centro, no Município |
de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação vom repasse-de recursos financeiros, nos termos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Art 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mi reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
ciaí na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do |
Orçamento. Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015 na i
|
dotação especificada abaixo:
diariomunicipalorg/miamm + www amin.org.br
106
Art. 5º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
H = incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exerci-
cio anterior, efetivamente apurado em balanço;
Hi = excesso de arrecadação em bases constantes, e,
IV = transposição, remanejamento ou transferência de recursos, deniro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outra, nos termos do inciso Vi, do art. 187, da Constituição Federal.
Art, 8º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 104/00 (PPAILDO/LOA).
Art. 7º» Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 09 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipat
TERMO DE CONVÊNIO N.º 016/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO DO KART
CLUBE DE JUINA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa durídica
de Direito Público, inscríia no CNPJ/ME sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o
nº 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº 451,
Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, inscrita no
CNPJ. sob o nº 22.357.310/0001-09, com sede na Ay. Nove de Maio, sir,
Centro, no Município de Juína/MT, representada pelo Presidente CLEBYS
ROBERTO VILELA SANTOS, brasileiro solteiro, portador da Cédula de
identidade RG: n.º 1040336-1 SSPiMTe do CPF n.º 788.963.041-72, re-
sidente e domiciliado na Av, Perimetral, nºB7, Bairro São José Operário
nesss município de Juina/MT, doravante denominado CONVENENTE, ce-
lebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, abservadas as disposições da
Lei Federal n.º 8668/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal
n.º gowi2015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláúsulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para a realização de evento com o objetivo de amecadar alimentos
para doações às entidades sociais e assistenciais sem fins lucrativos des-
se município, e incentivas o esporte, lazer e turismo, oferecendo uma nova
atração ao público alvo e a toda a população interessada, atraindo pilotos
profissionais e amadores de todo q estado de Mato Grosso é Rondônia.
PARAGRAFO ÚNICO -Será realizado no dia 02 de Agosto de 2015 uma
Competição Regional, onde serão convidados novos pilotos de Juina e re-
gião fomentando o esporte automobilístico, na quai a realização de todo o
evento será de inteira responsabilidade do converente.
Assinado Digitaimente
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (doz mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos ao CONVENENTE será
efetuado pelo município em duas parcelas a serem pagas até o mês
de Agosto/2015, através de depósito bancário no Banco |
XKXXRXKKXHRKXAA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todos os eventos em público que a Associação participar sendo ela em
todo o teritório nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefei-
tura de Juína divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado para a Associação será para a pro-
moção de eventos ligados a modalidade de Automobilismo em proi de di-
vulgar o esporte no município, custeando toda a prova com premiações e
organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi-
onada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar o
esporte e incentivar perante a população.
e) executar 9 objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
f) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acardo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças; : É
q) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos
a execução do presente Convênio; e,
h) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
| aj repassar 0s recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munich
pal. n.º 00/2015, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução da objeto deste Convê-
nio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Con-
tas; eo
c) acompanhar a execução de objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre-
sente instrumento;
dy encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controte extemo e interno, no prazo legal ou regimental, e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
diariomunicipaLorg/mkamm + wa amm.org.br
107
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juina bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
| 1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação;
à 4 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo it,
1 - Demonsirativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for o caso e os sal-
dos;
1V'- Relação de pagamento:
V- Extrato da conta bancária especifica do periodo de recebimento da pi-
meira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancéria, quando far o
caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados. recibados e identificado com o
número do convênio ou similar.
VE - Comprovante do recolhimento do saido de recursos, à conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em
nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do docu-
4 mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo
no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
| a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusu-
tas estabelecidas neste instrumento;
b) faita de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
Ep] demais causas previstas e estabelecidas pela Lai Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 347
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de-
mais responsabilizações penal, cívil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nícipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinafura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Assinado Digitalmente
DO FORO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 096/2015
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato |
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
PORTÁRIA Nº, 095/2015, DE 10 JULHO DE 2015.
Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal, e dá outras provi-
dências.
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita Municipal de Lambari
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exa-
radas no art. 82, incisos Vi e |X, combinado com o art. 90, incisos 1), letra
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e a A &, art. 72, inciso | da Lei Complementar
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e Í t id
tsor. que depais de lido e achado conforme, vai assinado petas partes, jun- | RESOLVE:
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus | ART. 4º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- | Municipal, segundo 0 que menciona, na forma que específica:
utiva extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, -AILTON ALMEIDA PEREIRA, Operador de Máquinas, Nível 06, Classe
duina-MT, xx de Junho de 2015. B, Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo período de
880 (sessenta) dias-10/07/2015 à 07/09/2015, conforme consta em ates-
tado Médico;
ART, 2º -
Caberá ac órgáciunidade competente do Poder Executivo, as providênci-
| as requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
a - Gabinete da Prefeita, Edificio Sede do Poder Executivo, em Lambari
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ECONTRATOS D'Oeste, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mi e quinze.
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0142015 publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTEIMT MARIA MANEA DA CRUZ
A Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste/MT comunica que a lictação na | Prefeita Municipal
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015, cujo objeto é o RE-
GISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTI- DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
VEIS TIPO ALCOOL, GASOLINA, OLEO DIESEL COMUM E OLEO DIE- AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 007/2015
SEL S 10, DIRETO NA BOMBA DA PROPONENTE (CONTRATADA), PA- o , .
RA ATENDER A EROTA MUNICIPAL, teve seu resultado como DESER- | À Comissão Permanente de Licitação, regido pela portaria n. 002/2015 da
To: Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste/MT, no uso de suas atribuições
cmo, legais, tona público aos interessados que na licitação modalidade CON-
Lambari O'OestoMT em 08 de Julho de 2016. VITE Nº. 007/2015, cujo certame se deu às 15:00 hs do dia 09/07/2015;
objeto: Contratação de empresa especializada em publicações de matéri-
Duliho Rabelo Boascivis as no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Diário Oficial da União e
nisi em Jornal de Grande Circulação no Estado de Mato Grosso, foi HOMOLO-
Tegoeiro GADO o obleto em favor da empresa GEANDRÉ FRANK LATORRACA -
ME, com valor de R$: 56.900,00 (cinquenta e seis mil novecentos reais).
DEPART) TAMENTO DE CONVÊNIOS E SG ONTRATOS Lambari D'Oeste - MT. 14 de Julho de 2015.
- DUILHO RABELO BOASCIVIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO !
Í Presidente da CPL
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE
COMBUSTÍVEIS TIPO ALCOOL, GASOLINA, OLEO DIESEL COMUM E
E OLEO DIESEL S 10, DIRETO NA BOMBA DA PROPONENTE (CON- | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TRATADA), PARA ATENDER A FROTA MUNICIPAL. | PORTARIA Nºodnrania
Tendo em vista o que consta dos autos deste processo, e do resultado | PORTARIA Nº 097/2015,
apresentado pelo Pregoeiro Juntamente com a equipe de apoio, a licitação | DE 13 DE JULHO DE 2015.
supracitada feve sou cosuliado Ss O DESERTA, “Exonera A Senhora Rivania de Lourdes Rocha do cargo Comissionado
LAMBARI D'OESTEMT-MT, 13 de Julho de 2015, | de Coordenadora Municipal de Finanças, & dá providências”.
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita Municipal de Lambari
MARIA MANEA DA CRUZ D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
PREFEITA MUNICIPAL RESOLVE:
Att. 1º, Exonerar a Senhora Rivania de Lourdes Rocha, portadora do
| RG nº MG-5.450,822 e inscrito noCPF nº 823.263,041-87 do cargo co-
diariomunicipal orgimt'amm + uiamm.org.br 108 Assinado Digitaimente

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