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norma nº 1576/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR NA SUA TOTALIDADE A LEI MUNICIPAL N.º 1120/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.576/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
REVOGAR na sua totalidade a Lei Municipal
nº, 1,120/2009, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado
de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.120/2009
de 17.11.2008, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, em 25.11.2009, à página
40, bem como todos os atos e/ou efeitos dela proveniente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de julho de 2015.
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
A + Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
|
Í
TERMO ADITIVO Nº: 01/2014 | Arm. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos e destina-se a unicamente a instalação fisica da sede da Associação
Concessionária,
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo.
Ast. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31
de dezembro de 2016 para realizar o inicio da construção das instalações.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta
a quaiquer tempo, e q imóvel revertido à administração Concedente, se
LEI N.º 1.576/2015 a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido cu
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a | desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indeniza-
Lei Municipal nº. 1.120/2009, e dá outras providências. | ção por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-
CONTRATADO (A): CRISLAINE PEREIRA DO AMARAL
OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO PRINCIPAL
POR MAIS 192 DIAS.
DATA: 20/12/2014 — VIGÊNCIA: 30/08/2015 — VALOR: R$ 12.283,71 |
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN,º 1,576/2015
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado | “º à extinção no Canório de Regisiro de Imóveis.
de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio- | Art. 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
no a seguinte Lei: descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de
Art 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.120/2009 de | Dem dominial.
17.11.2009, publicada no Jorrial Oficial dos Municípios, em 25.11.2008, à | Art. 8.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais,
página 40, bem como todos as atos e/ou efeitos deta proveniente, junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo
Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as E"
disposições em contrário. , no ,
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 20 de julho de 2015. + Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM Art. 8.º Revogam-se as disposições em: contrário.
Prefeito Municipal Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de julho de 2015,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
ASSESSORIA JURÍDICA Prefeito Municipal
LEIN. 1.577/2015.
LEI N.º 1.577/2015,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito
de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína/MT, e dá outras |
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM faço saber que, a Câmara Municipal de-
creta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Conces-
são de Direito de Uso em favor da Associação dos idosos de Juina-Estado |
é
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 008/2015
A Comissão Permanente de Licitação, regido pela portaria n. 002/2015 da
Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste/MT, no uso de suas atribuições
legais, torna público aos interessados que na licitação modalidade CON-
VITE Nº. 008/2015, cujo certame se deu às 09:00 his do dia 15/07/2015;
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE, PA-
RA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA, NAS ESTRA-
DAS NÃO PAVIMENTADAS E VICINAIS, CONFORME PROJETO BÁSI-
CO: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, foi HO-
MOLOGADO o objeto em favor da empresa : PRATA & CIA LTDA - EPP,
Proposta no Vaior: de R$: 259.893,68 (duzentos e cinquenta e nove
mil oitocentos e noventa e três reais « sessenta e cito centavos).
Lambari D'Oeste - MT. 21 de Julho de 2015.
DUILHO RABELO BOASCIVIS
Presidente da CPL.
de Mato Grosso, Sociedade de Direita Civil, de caráter recreativo e filan-
trópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 158, módulo 02 no
Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com oCNPJ/MF sob o nº 04,
955.104/0001-B0D, de uma ársa de perímetro urbano de 600m? desmem-
bráda do fote 05, quadra 05 com área de 1.776,00", denominada Área
Remanescente da Área Desmembrada “H” do Centro de Ensino, dentro
dos iimites e conirontações constantes do Memorial Descritivo, que é par-
te integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00”, no municipio
de Juina/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da
presente Lei.
diariomunicipal.orgimiamm www.ammorg.br 177 Assinado Digitalmente

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