| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.577/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos idosos de Juina/MT, e dá ouiras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu “sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina-Estado de Mato Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, módulo 02 no Município de Juína - Estado de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área de perimetro urbano de 600m? desmembrada do lote 05, quadra 05 com área de 1.776,00m?, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada “H” do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo, que é parte integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00m?, no município de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo. AE Travessa Emmanuel, nº 695, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359,201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 de dezembro de 2016 para realizar o início da construção das instalações. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. . Art. 6.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 3º. Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 8.º Revogam-se as disposições em contrário. « TERMO ADITIVO Nº: 01/2014 CONTRATADO (4): CRISLAINE PEREIRA DO AMARAL OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO PRINCIPAL | POR MAIS 192 DIAS. DATA: 20/12/2014 — VIGÊNCIA: 30/08/2015 - VALOR: R$ 12.283,71 ASSESSORIA JURÍDICA LEIN.º4.576/2015 LEIN. 1.576/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a Lei Municipal nº. 1.120/2009, e dá quiras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio- no a seguinte Lei: Art, 4º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.120/2008 de 17.11.2009, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, em 25.11.2009, à página 40, bem como todos os atos e/ou efeitos dela proveniente. , Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 20 de julho de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ASSESSORIA JURÍDICA LEIN. 1.577/2015. LEIN. 4.577/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina/MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM faço saber que, a Câmara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1.º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a promover a Conces- são de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína-Estado - de Mato Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filan- “rópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resegá nº 156, módulo 02 no Município de Juína « Estado de Mato Grosso, com OCNPJ/ME sob a nº 04. 955.104/0001-00, de uma área de perímetro urbano de 600m? desmem- brada do lote 05, quadra 05 com área de 1.776,00”, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada "H” do Centro de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo, que é par- te integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00”, no município de duina/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. diariomunicipaLorgimtamm « mam amm.org.br Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos & destina-se a unicamente a instalação fisica da sede da Associação Concessionária. ip Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- da caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária 0 prazo ate o dia 31 de dezembro de 2016 para realizar 6 inicio da construção das instalações. Art, 4.º A Concessão de Direito Reai de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indeniza- ção por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando- se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art, 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipaí o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art, 6.º À concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto a SEMMA (Secretária Estadual do Melo Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. Art. 7.º Esta Lei entrarê em vigor na daia de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Egifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de julha de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE CONVÉNIOS E CONTRATOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº Dosizats | ; | | | A Comissão Permanente de Licitação, regido pela portaria n. 002/2015 da Prefeitura Municipal de Lambari D'Osste/MT, no uso de suas atribuições legais, toma público aos interessados que na licitação modalidade CON- | VITE Nº. 008/2015, cujo certame se deu às 09:00 hs do dia 15/07/2015; objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE, PA- RA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA, NAS ESTRA- DAS NÃO PAVIMENTADAS E VICINAIS, CONFORME PROJETO BÁSI- CO: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, foi HO- MOLOGADO o objeto em favor da empresa : PRATA & CIA LTDA — EPP, Proposta no Valor: de R$: 259.893,68 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa o três reais e sessonta e oito centavos). Lambari D'Oeste —- MT, 21 de Julho de 2015. | DUILHO RABELO BOASCIVIS Presidente da CPL Assinado Digitalmente