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norma nº 1577/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.577/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
Concessão de Direito de Uso em favor da
Associação dos idosos de Juina/MT, e dá ouiras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
“sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina-Estado de Mato
Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede
provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, módulo 02 no Município de Juína - Estado
de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área de
perimetro urbano de 600m? desmembrada do lote 05, quadra 05 com área de
1.776,00m?, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada “H” do Centro
de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo,
que é parte integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00m?, no município
de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente
Lei.
Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo.
AE
Travessa Emmanuel, nº 695, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359,201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 de
dezembro de 2016 para realizar o início da construção das instalações.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial. .
Art. 6.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto
a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de
Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 3º.
Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
« TERMO ADITIVO Nº: 01/2014
CONTRATADO (4): CRISLAINE PEREIRA DO AMARAL
OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO PRINCIPAL |
POR MAIS 192 DIAS.
DATA: 20/12/2014 — VIGÊNCIA: 30/08/2015 - VALOR: R$ 12.283,71
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN.º4.576/2015
LEIN. 1.576/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a REVOGAR na sua totalidade a
Lei Municipal nº. 1.120/2009, e dá quiras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art, 4º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.120/2008 de
17.11.2009, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, em 25.11.2009, à
página 40, bem como todos os atos e/ou efeitos dela proveniente.
, Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
posições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, 20 de julho de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN. 1.577/2015.
LEIN. 4.577/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito
de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juina/MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM faço saber que, a Câmara Municipal de-
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a promover a Conces-
são de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína-Estado
- de Mato Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filan-
“rópico, com sede provisória à Rua Ronaldo Resegá nº 156, módulo 02 no
Município de Juína « Estado de Mato Grosso, com OCNPJ/ME sob a nº 04.
955.104/0001-00, de uma área de perímetro urbano de 600m? desmem-
brada do lote 05, quadra 05 com área de 1.776,00”, denominada Área
Remanescente da Área Desmembrada "H” do Centro de Ensino, dentro
dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo, que é par-
te integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00”, no município
de duina/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da
presente Lei.
diariomunicipaLorgimtamm « mam amm.org.br
Art. 2.º. À concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos & destina-se a unicamente a instalação fisica da sede da Associação
Concessionária.
ip Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da caso a Associação cumpra com destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária 0 prazo ate o dia 31
de dezembro de 2016 para realizar 6 inicio da construção das instalações.
Art, 4.º A Concessão de Direito Reai de Uso que trata esta Lei será extinta
a qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se
a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou
desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indeniza-
ção por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art, 8.º Fica desafetado do patrimônio público municipaí o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de
bem dominial.
Art, 6.º À concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais,
junto a SEMMA (Secretária Estadual do Melo Ambiente) e IBAMA (Instituo
Brasileiro de Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art.
Art. 7.º Esta Lei entrarê em vigor na daia de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Egifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de julha de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE CONVÉNIOS E CONTRATOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº Dosizats
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A Comissão Permanente de Licitação, regido pela portaria n. 002/2015 da
Prefeitura Municipal de Lambari D'Osste/MT, no uso de suas atribuições
legais, toma público aos interessados que na licitação modalidade CON-
| VITE Nº. 008/2015, cujo certame se deu às 09:00 hs do dia 15/07/2015;
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE, PA-
RA EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA, NAS ESTRA-
DAS NÃO PAVIMENTADAS E VICINAIS, CONFORME PROJETO BÁSI-
CO: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO, foi HO-
MOLOGADO o objeto em favor da empresa : PRATA & CIA LTDA — EPP,
Proposta no Valor: de R$: 259.893,68 (duzentos e cinquenta e nove
mil oitocentos e noventa o três reais e sessonta e oito centavos).
Lambari D'Oeste —- MT, 21 de Julho de 2015.
| DUILHO RABELO BOASCIVIS
Presidente da CPL
Assinado Digitalmente

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