| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.579/2015. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigen Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA LEIN.º 1.579/2015. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Ar. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa "Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina Art, 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPAILDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.* 580/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juina-ASCOM, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJIMF sob o n.º 15.359.508/0001- 58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juina — 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária: SUL: quadra 07. LESTE: quadra 07: OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matricula nº. 13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art, 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial Art. 6.º Esta Loi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.581/2015. Revoga o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992, amplia extensão da via pública e dá nova denominação à Rua Cajueiro que passa a chamar-se de Avenida Perimetral João Marques Cardoso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1º Fica revogado o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992. Art, 2º A via pública denominada Rua Cajueiro passará a denominar-se da altura das Chácaras 227 e 230 até o Parque de Exposições em toda a sua extensão de Avenida Perimetral João Marques Cardoso. Am. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário. Art, 5º Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.582/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro e segundo da Lei Municipal nº. 1.525/2014 de 23 de outubro de 2014, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1.º Altera o Artigo 1º e 2º, da lei Municipal nº. 1.525/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art, 1.º Fica desafetada da sua destinação original às seguintes áreas: uma área de 22.197 64m?, Quadra nº 305, Setor "O" — Escola Estadual | e II Graus, Matricula nº 15.727, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.250,02m?, Quadra 235, “Setor L' — Escola Estadual ele Il Graus, Matricula 15.728, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade de Juína-Estado de Mato Grosso.” "Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a categoria de bem dominical.” Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.583/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei Municipal nº. 1.374/2012 de 20 de dezembro de 2012, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei