| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUÍNA - ASCOM DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.580/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína-ASCOM, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 15.359.508/0001-58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juína - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m?, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº. 13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, É agosto/de 2015. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA LEI N.º 1.579/2015. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina Art. 3.º À “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A "Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juína. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a prosente Lei, Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEI N.º 1.580/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína-ASCOM, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína - ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 15.359.508/0001- 58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m?, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº. 13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial Art, 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Profeito Municipal LEIN. 1.581/2015. Revoga o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992, amplia extensão da via pública e dá nova denominação à Rua Cajueiro que passa a chamar-se de Avenida Perimetral João Marques Cardoso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica revogado o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992. Art. 2º A via pública denominada Rua Cajueiro passará a denominar-se da altura das Chácaras 227 e 230 até o Parque de Exposições em toda a sua extensão de Avenida Perimetral João Marques Cardoso. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário, Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.582/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro e segundo da Lei Municipal nº. 1.52512014 de 23 de outubro de 2014, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Altera o Artigo 1º e 2º, da lei Municipal nº. 1.525/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 1.º Fica desafetada da sua destinação original às seguintes áreas; uma área de 22.197,64m?, Quadra nº 305, Setor “O" — Escola Estadual | e II Graus, Matrícula nº 15.727, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.250,02m?, Quadra 235, “Setor Escola Estadual ele Il Graus, Matrícula 15.728, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade de Juina-Estado de Mato Grosso.” “Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a categoria de bem dominical.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 20 de agosto de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LEIN.º 1.583/2015. Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei Municipal nº. 1.374/2012 de 20 de dezembro de 2012, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: É Ê E JUÍNA, 06/01 PODER JUDICIÁRIO MATRICULA Nº 13.802 CINQUENTA METRO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS LIVRO Nº 02 - É COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO S QUADRADOS), SITUADA NO SETOR “A”, PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. dentro Norte: Avenida Perimetral 05-D; Sul: Quadra 07; Leste: Quadra 07 B-5. E OS MARCOS ASSIM COLOCADOS: 1-2, com 210,00 REGISTRO GERAL “4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVE Ê E TÍTULOS E DOCUMENTOSE 3 da Neucyr Silva Parada a “> OFICIAL o Rua B-5; 2-3, com 215,00 metros, rumo de 68º30"NE, com a Avenida Perimetral 05-D; 3-4, com 58,00 metros, rumo de 66º30ºSE, com a Avenida Perimetral 01; PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT, 1982. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Serviço, jal e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Emolument: Oficial que o fiz digitar e conferi. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR original dests matrjegia e tera valor de certid O Oficial, av. Mato Grosçá, 53 AVZ01Z 13.802 - O imóvel acima foi matricula Cardoso. Juína, 06 de janeiro de 2014.:Eu 72 4-1, com 150,00 metros, rumo de 23º30'SW, com a Quadra 07. município criado pela Lei nº. 4.456, de 09-05- R-01 da matrícula 22.037, Livro 2-BT, aos 29-08-1985, no 6º os: R$ 51,00. Juína, 06 de janeiro de 2014. Z EM À CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é reprodução ão” Grazieile Zanatta Parada Gregoilr £ Juliano Zanatta Parada Icatison Neponoceno da Sliva 8 conforme Ofício Curb nº. 123/2013, datado de 27-11-2013, pedida pela Prefeitura Municipal de Juína-h1,A3 inado pelo Diretor Departamento Controle Urbano, João Luis LNPONO e vKO Oficial que o fiz digitar e conferi. SERVIÇO DE REGISTRO DEIMÓVEIS Estado de ETITULOS E DOCUMENT VLCIAL Poder Judiciário do Estado de Kato Grossc ATO DE REGISTRO Cod. Ato(s): 176 IO 77727 GRATUIT av. Mato Grosso, 30 - Juina - MT - CEP 78320-000 - Foneifax: (66) 3565-6295 / 9566-4806 dos seguintes limites e confropta dd Em etral 01; Oeste: Quadra 0 REEES e Avenida Perim: metros, rumo de 66º30'NW, com a Quadra 07ea JIN - euIng op jediouna eres PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO: Desmembramento Da Área Comunitária, Com 19.950,00 m?, Situada no Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, No Município De Juína- MT. DENOMINAÇÃO: Área Remanescente Da Área Comunitária, Situada no Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, no Município De Juína- MT. MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal De | ÁREA: 11.359,3333 m? Juína LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE Área Desmembrada da Área Comunitária | SUL Quadra 07 LESTE | Quadra 07 | OESTE Avenida Perimetral 05- D, Atual Avenida Bahia DESCRIÇÃO DO PERIMETRO João Luis Cardoso Portaria 0923;2013 Diretor Departamento Controle Urbano LADOS DISTÂNCIAS RUMOS | CONFRONTAÇÕES MP-01 ao MP-02 93,99m E Avenida Perimetral 05- D, l Atual Avenida Bahia | MP-02 ao MP-03 — 210,00m E Quadra 07 | MP-03 ao MP-04 65.00m E Quadra 07 || MP-04 ao MP-01 | 144,13m - Área Desmembrada da Área Comunitária s SVOZ/ZE O7d - 0AnEIsIBo7 LV:Z| JOUBIOH SL07/20/90 :ejeq €600000 TVHID 01090104 IN - Buin op jediuny escues esoprerário PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA RESP TECNICO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA . DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO “SNC DESMEMBRAMENTO DA ÁREA COMUNITÁRIA, COM 19.950,00 mi, SITUADA NO SETOR “A”, NÚCLEO URBANO DE JUÍNA, PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICIPIO DE JUÍNA-MT. DENOMINAÇÃO: ÁREA REMANESCENTE DA ÁREA COMUNITÁRIA, SITUADA NO SETOR "A", NÚCLEO URB AD. DA ÁREA COMUNITÁRIA 8) ã AD. DA ÁREA COMUNITÁRIA A=11.359,3333m? AR. DA ÁREA COMUNITÁRIA 210,00 DESENHO: TIAGO ONÓRIO ANO DE JUÍNA, N L s UN - Buin op jediduniy eseues