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norma nº 1580/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE JUÍNA - ASCOM DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.580/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
a Concessão de Direito Real de Uso em favor
da Associação Comercial e Empresarial de
Juína-ASCOM, da área urbana que menciona, e
dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína -
ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º
15.359.508/0001-58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de
Juína - MT, uma área desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m?,
situada no setor “A”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada
área remanescente da Área Comunitária, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra 07; LESTE: quadra
07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº. 13.802,
livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam
a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a construção da sede recreativa da entidade.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede
recreativa da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, É agosto/de 2015.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
LEI N.º 1.579/2015.
Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos
Médicos Integrantes do Programa "MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa
Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais
Médicos para o Brasil”.
Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de
R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina
Art. 3.º À “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal
de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A "Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de
vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de
Juína.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou
revogação da “Bolsa Auxilio Moradia” e da “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a prosente
Lei,
Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.580/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína-ASCOM, da
área urbana que menciona, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juína -
ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o n.º 15.359.508/0001-
58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina - MT, uma área
desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m?, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de
Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os
seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra
07; LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matrícula nº.
13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer
parte da presente Lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20
(vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02
(dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa
da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária
ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual,
independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial
Art, 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Profeito Municipal
LEIN. 1.581/2015.
Revoga o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992, amplia extensão da via
pública e dá nova denominação à Rua Cajueiro que passa a chamar-se de Avenida Perimetral
João Marques Cardoso, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica revogado o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992.
Art. 2º A via pública denominada Rua Cajueiro passará a denominar-se
da altura das Chácaras 227 e 230 até o Parque de Exposições em toda a sua extensão de
Avenida Perimetral João Marques Cardoso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário,
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.582/2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro e segundo da Lei Municipal
nº. 1.52512014 de 23 de outubro de 2014, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Altera o Artigo 1º e 2º, da lei Municipal nº. 1.525/2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação
“Art. 1.º Fica desafetada da sua destinação original às seguintes áreas;
uma área de 22.197,64m?, Quadra nº 305, Setor “O" — Escola Estadual | e II Graus, Matrícula nº
15.727, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.250,02m?, Quadra 235, “Setor Escola Estadual
ele Il Graus, Matrícula 15.728, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade
de Juina-Estado de Mato Grosso.”
“Art. 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a
categoria de bem dominical.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina-MT, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.583/2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei Municipal nº.
1.374/2012 de 20 de dezembro de 2012, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É
Ê
E JUÍNA, 06/01
PODER JUDICIÁRIO
MATRICULA Nº 13.802
CINQUENTA METRO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
LIVRO Nº 02 -
É COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO
S QUADRADOS), SITUADA NO SETOR “A”,
PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. dentro
Norte: Avenida Perimetral 05-D; Sul: Quadra 07; Leste: Quadra 07
B-5. E OS MARCOS ASSIM COLOCADOS: 1-2, com 210,00
REGISTRO GERAL
“4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVE
Ê E TÍTULOS E DOCUMENTOSE 3
da
Neucyr Silva Parada
a “> OFICIAL
o
Rua B-5; 2-3, com 215,00 metros, rumo de 68º30"NE, com a Avenida Perimetral 05-D; 3-4, com 58,00 metros, rumo
de 66º30ºSE, com a Avenida Perimetral 01;
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT,
1982. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:
Serviço, jal e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Emolument:
Oficial que o fiz digitar e conferi.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
original dests matrjegia e tera valor de certid
O Oficial,
av. Mato Grosçá, 53
AVZ01Z 13.802 - O imóvel acima foi matricula
Cardoso. Juína, 06 de janeiro de 2014.:Eu 72
4-1, com 150,00 metros, rumo de 23º30'SW, com a Quadra 07.
município criado pela Lei nº. 4.456, de 09-05-
R-01 da matrícula 22.037, Livro 2-BT, aos 29-08-1985, no 6º
os: R$ 51,00. Juína, 06 de janeiro de 2014.
Z
EM À
CERTIFICO e dou fé, que esta cópia é reprodução
ão”
Grazieile Zanatta Parada Gregoilr £
Juliano Zanatta Parada
Icatison Neponoceno da Sliva 8
conforme Ofício Curb nº. 123/2013, datado de 27-11-2013,
pedida pela Prefeitura Municipal de Juína-h1,A3 inado pelo Diretor Departamento Controle Urbano, João Luis
LNPONO e vKO Oficial que o fiz digitar e conferi.
SERVIÇO DE REGISTRO DEIMÓVEIS Estado de
ETITULOS E DOCUMENT
VLCIAL
Poder Judiciário do Estado de Kato Grossc
ATO DE REGISTRO
Cod. Ato(s): 176
IO 77727 GRATUIT
av. Mato Grosso, 30 - Juina - MT - CEP 78320-000 - Foneifax: (66) 3565-6295 / 9566-4806
dos seguintes limites e confropta dd Em
etral 01; Oeste: Quadra 0 REEES
e Avenida Perim:
metros, rumo de 66º30'NW, com a Quadra 07ea
JIN - euIng op jediouna eres
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Desmembramento Da Área Comunitária, Com 19.950,00 m?, Situada no
Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, No Município De Juína-
MT.
DENOMINAÇÃO: Área Remanescente Da Área Comunitária, Situada no
Setor "A", Núcleo Urbano De Juína, Projeto Juína - 1º Fase, no Município De Juína-
MT.
MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal De | ÁREA: 11.359,3333 m?
Juína
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE Área Desmembrada da Área Comunitária
| SUL Quadra 07
LESTE | Quadra 07
| OESTE Avenida Perimetral 05- D, Atual Avenida Bahia
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
João Luis Cardoso
Portaria 0923;2013
Diretor Departamento
Controle Urbano
LADOS DISTÂNCIAS RUMOS | CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 93,99m E Avenida Perimetral 05- D,
l Atual Avenida Bahia
| MP-02 ao MP-03 — 210,00m E Quadra 07
| MP-03 ao MP-04 65.00m E Quadra 07 ||
MP-04 ao MP-01 | 144,13m - Área Desmembrada da Área
Comunitária s
SVOZ/ZE O7d - 0AnEIsIBo7
LV:Z| JOUBIOH SL07/20/90 :ejeq
€600000 TVHID 01090104
IN - Buin op jediuny escues
esoprerário PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
RESP TECNICO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
. DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
“SNC DESMEMBRAMENTO DA ÁREA COMUNITÁRIA, COM 19.950,00 mi, SITUADA NO SETOR “A”, NÚCLEO
URBANO DE JUÍNA, PROJETO JUÍNA - 1º FASE, NO MUNICIPIO DE JUÍNA-MT.
DENOMINAÇÃO: ÁREA REMANESCENTE DA ÁREA COMUNITÁRIA, SITUADA NO SETOR "A", NÚCLEO URB
AD. DA ÁREA COMUNITÁRIA 8)
ã AD. DA ÁREA COMUNITÁRIA
A=11.359,3333m?
AR. DA ÁREA COMUNITÁRIA
210,00
DESENHO: TIAGO ONÓRIO
ANO DE JUÍNA,
N
L
s
UN - Buin op jediduniy eseues

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