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norma nº 1583/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL N.º 1374/2012 DE 20/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.583/2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei
Municipal nº. 1.374/2012 de 20 de dezembro de
2012, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o Artigo 2º, da lei Municipal nº. 1.374/2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º O imóvel caracterizado no caput do artigo anterior
destina-se à complementação da Rua dos Sabiás, via pública que
faz parte do Sistema Viário que liga o Bairro Setor Industrial a
Rodovia AR-01, neste Município de Juína-MT.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 20 de
1
y
es$a Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF pºº 13.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
LEI N.º 1.579/2015.
Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos
Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa
Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais
Médicos para o Brasil".
Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de
R$1.300,00 (um mil trezentos reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa "Mais Médicos” atuar no Município de Juina.
Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal
de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de
vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa "Mais Médicos” atuar no Município de
Juina.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou
revogação da “Bolsa Auxilio Moradia" e da “Bolsa Auxilio Alimentação" de que trata a presente
Lei.
Art. 5.º Os recursos para cobertura, correrão por conta do orçamento
vigente.
Art, 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA),
Art. 7.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.580/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de
Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial e Empresarial de Juina-ASCOM, da
área urbana que menciona, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Comercial é Empresarial de Juína -
ASCOM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJIMF sob o n.º 15.359.508/0001-
58, com sede na Avenida Londrina, nº 65, Centro, no Município de Juina - MT, uma área
desmembrada da Área Comunitária, com 11.359,3333m!, situada no setor “A”, Núcleo Urbano de
Juína, Projeto Juína — 1º Fase, denominada área remanescente da Área Comunitária, com os
seguintes limites e confrontações: NORTE: área desmembrada da Área Comunitária; SUL: quadra
07. LESTE: quadra 07; OESTE: Avenida Perimetral 05-D, atual Avenida Bahia, matricula nº.
13.802, livro 02, de 06.01.2014, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer
parte da presente Lei
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20
(vinte) anos e destina-se a construção da sede recreativa da entidade.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art, 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 02
(dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede recreativa
da Associação, e 24 (vinte e quatro) meses para concluir a obra.
Art, 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária
ou seus sucessores não lhe derem o Uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual,
independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial
Ar. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN. 1.581/2015.
Revoga o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992, amplia extensão da via
pública e dá nova denominação à Rua Cajueiro que passa a chamar-se de Avenida Perimetral
João Marques Cardoso, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica revogado o artigo 27 da Lei Municipal nº 301/1992.
Art. 2º A via pública denominada Rua Cajueiro passará a denominar-se
da altura das Chácaras 227 e 230 até o Parque de Exposições em toda a sua extensão de
Avenida Perimetral João Marques Cardoso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.582/2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo primeiro e segundo da Lei Municipal
nº, 1.525/2014 de 23 de outubro de 2014, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Altera o Artigo 1º e 2º, da lei Municipal nº. 1.525/2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1.º Fica desafetada da sua destinação original às seguintes áreas:
uma área de 22.197,64m?, Quadra nº 305, Setor “O” — Escola Estadual | e Il Graus, Matricula nº
15.727, Cartório do 1º Ofício; e uma área de 30.250 02m?, Quadra 235, “Setor L" — Escola Estadual
ele Il Graus, Matrícula 15.728, Cartório do 1º Ofício, e propriedade municipal, situado na cidade
de Juina-Estado de Mato Grosso.”
“Art, 2.º As áreas de terras a que se refere o artigo anterior passará a
categoria de bem dominical”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juina-MT. 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEIN.º 1.583/2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo segundo da Lei Municipal nº.
1.374/2012 de 20 de dezembro de 2012. e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art, 1.º Altera o Artigo 2º, da lei Municipal nº. 1.374/2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2.º O imóvel caracterizado no caput do artigo anterior destina-se à
complementação da Rua dos Sabiás, via pública que faz parte do Sistema Viário que liga o Bairro
Setor Industrial a Rodovia AR-01, neste Municipio de Juína-MT.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
LEI N.º 1.584/2015.
Altera a denominação da via pública urbana Hilda Lourdes Persici
Pedrotti instituída pela Lei Municipal nº 780/2004, no trecho compreendido entre as Quadras Área
Verde 14 até Complementação Comercial 21 e Área Verde 25, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º A via pública denominada Hilda Lourdes Persici Pedrotti passará
a denominar-se da altura da Quadra Área Verde 14 até a Complementação Comercial 21 e Área
Verde 25 de Avenida Odair Luiz Veroneze.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos
necessários, inclusive a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de
Serviços Públicos, as Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do
município
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 20 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 579/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e Especial autorizado
pela Lei n.º 1.542/2014 de 17/12/2014 e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Profoito Municipal de Juina-MT. no
uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Municipio,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2015, um
Credito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) autorizados pela
Lei n.º 1.542/2014 de 17/12/2014 destinados ao reforço das seguintes dotações Orçamentárias
A e =
[E] Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES | |
io E À E: s Ê o 1
1.100 ||Departamento de Água e Esgoto Santário E |
MI
[17 Saneamento |
512 || saneamento Básico Urbano j
IE o o Ti
Equipamentos e Material Permanente
Especificações ÍvalorRS ]
Aquisição de Veículos e Equipamentos . 75.000,00
Subtotal da Suplementação 75.000,00
Manutenção do Departamento de Água e Esgoto [
Especificações Ei TiValor R$
Citi |
39030 | Material de Consumo [750000 ||
ódigo
É
ja,
gn
ódigo
En
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
| Subtotal da Suplementação —
|| Total da Suplementação =
Art. 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior
serão utilizados R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de recursos oriundos de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercicio de 2014, de acordo com o Artigo 43,
Inciso |, da Lei Federal n.º 4.320/64
Art. 3º, Esto Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 21 de agosto de 2015,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data
Valdoir Antonio Pezzini
Sec. Mun. de Finanças e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2015
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal
8.666 de 21 de junho de 1993 e 8.883 de 08 de junho de 1994, toma publico que sagrou-se
vencedora a empresa POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, no valor total de R$ 577.765,37
(Quinhentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Juina/MT, 24 de Agosto de 2015. Jhoni Michael Freisleben — Presidente da CPL — Poder Executivo
= Juina/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 075/2015
O Municipio de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 junho de 1993, TORNA PÚBLICO, que sagrou-se
vencedora a empresa J, C. AUTO MOTORS LTDA, no item 01 no valor total de R$ 54.990,00
(Oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais). Juina/MT, 24 de Agosto de 2015. JHONI
MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo — Juína/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAIMT - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 083/2015 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
. O Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade Pregão
Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EXAMES DE
RADIOLOGIA E IMAGEM, ULTRASSONOGRAFIA NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA,
EXAMES NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA, PROCEDIMENTOS NA ESPECIALIDADE EM
BUCO MAXILO E PEQUENO PROCEDIMENTO CIRURGICO NA ESPECIALIDADE DE
ANGIOLOGIA, PARA ATENDIMENTO DOS MUNICIPES QUE RECEBEM ATENDIMENTO PELO
SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS). ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA,
estando a sessão pública para o dia 08 de Setembro de 2015 às 08:00 horas, na sala do
Departamento de Licitação da Administração do Município de Juina, situado na Travessa
Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30
horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site wwwjuina.mt.gov.br, em agenda de licitações.
Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: icitacaoQjuina.mt.gov.br. Juina-MT. 24 de
Agosto de 2015. JHONI MICHAEL FREISLEBEN - Pregoeiro Designado - Poder Executivo —
Juina-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

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