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norma nº 1591/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 830 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.591/2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830
de 05 de outubro de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Juína/MT, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de
outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art dA, assar comesasecereamreranreneencorsans RNSEEEOMA PUTO nas caca eretmeces cacerines
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,63%
(dezesseis inteiros e sessenta e três centésimos por cento) calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por
cento) relativo ao custo normal e 4,03% (quatro inteiros e três
centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial,
escalonado nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2015.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 31 de agosto de 2015.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
T
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
ANEXO |
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2015 4,03%
2016 4,39%
2017 4,75%
2018 L 5,11%
2019 5,47%
2020 5,83%
2021 6,19%
2022 6,55%
2023 6,91%
2024 7,27%
2025 7,63%
2026 7,99%
2027 8,35%
2028 8,70%
2029 9,06%,
2030 9,42%
2031 9,78%
2032 10,14%
2033 Es 10,50%
2034 10,86%
2035 11,22%
2036 11,58%
2037 11,94%
2038 LL 12,30%
2039 12,66%
2040 13,02%
2041 13,38%
2042 13,74%
2043 14,10%
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a Lei
n.º. ,s de de de
foi publicada por afixação em mural em
si) 1, conforme previsto na Lei
Orgânica.
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Juína
PREVIJUÍNA
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Abril de 2015
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2 — PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
4- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
5 — LISTAGEM DOS SERVIDORES PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA
6 — DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
7 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
8 — RESULTADOS OBTIDOS
9 — DESTAQUES
10 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
1 - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (EFA)
12 - PARECER ATUARIAL
01
02
04
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22
23
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38
42
45
1- INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico
atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se
mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da
experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-se-ão as devidas
providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle
técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juína, como em todo e qualquer Plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (Sin”
art. 1º, inciso 1 e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de
Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de
Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do
Tesouro Municipal.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento
cadastral dos servidores públicos municipais de Juína. Nas próximas páginas apresentaremos
as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus
Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de
Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens
relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, etc.
e o Parecer Atuarial Conclusivo.
2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 403/2008.
2.1 | Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste
Município)
Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AId, AE! e ATC?)
Aposentadoria Compulsória (AC)
Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv)
Pensão por Morte (PM)
Abono Anual (13º Benefício)”
Auxílios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Maternidade e Família
SSSNNS
2.2 Elegibilidades
2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes
Benefícios
| Elegibilidade H/M Aid ATC AE AC | Adne PM
Idade (anos) 65/60 60/55 55/50 70 NA | N/A
Tempo de Serviço N/A 35/30 30/25 NA | NA N/A
Tempo de S. Público 10 10 10 Sam N/A N/A
Tempo no Cargo a] E) 3 N/A N/A N/A
N/A = Não Aplicado
2.2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição
As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes,
para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público,
alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas
neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor.
! Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores”
do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que
constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a
verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, à 4º da Constituição da República,
? Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
20 Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de
dezembro de cada ano.
2
2- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
23 Nível de Benefício
2.3.1. O valor do benefício é igual à remuneração” recebida pelo servidor ativo no mês
imediatamente anterior ao da concessão da aposentadoria, com as devidas atualizações devidas
até a data da publicação do Decreto ou Portaria de vacância.
2.3.2. O cálculo do valor dos proventos será proporcional ao tempo de contribuição para todos
os benefícios, com exceção da Aposentadoria por Invalidez - decorrente de acidente no
exercício da atividade e aquela cuja incapacidade adveio de doença grave, contagiosa ou
incurável - e da Pensão por Morte.
2.3.3. O valor do benefício de Pensão por Morte concedida aos dependentes do servidor
inativo é igual ao valor da última prestação recebida em vida por aquele, observada a EC 41.
2.3.4. O valor do benefício de Pensão por Morte, concedida aos dependentes do servidor que
se encontrava em atividade, na data de seu falecimento, será equivalente ao valor do benefício
de aposentadoria, ao qual o servidor teria direito, caso se aposentasse na data da ocorrência de
seu falecimento, observada a EC 41.
2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensões devem ser revistos obrigatoriamente sempre
que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observada a EC 41.
2.4 Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano)
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo-terceiro). A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de
remuneração-de-contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirão
com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e
assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a
parte do servidor.
* A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
* Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um
Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes:
Hipóteses Atuariais
Método Atuarial de Custo
Para entendermos o funcionamento destes componentes, vejamos o que significa:
31
Processo Atuarial
Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a
título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do
Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser
coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O
valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores:
Nível de Benefício do Plano
É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposentadoria, sendo
determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social.
Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da
aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da
evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro.
Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício
Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das
elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a ter
direito a requerer o bencfício.
Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam
projeções sobre os seguintes eventos:
a) a mortalidade dos servidores em atividade;
b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se
inválido;
c) a mortalidade dos inválidos.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
Processo Atuarial (cont.)
* Duração dos Pagamentos dos Benefícios
Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e, por isto,
precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o
tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido.
Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses
sobre:
* Comportamento das remunerações no futuro;
* Nível de inflação nos anos futuros;
* Taxas de mortalidade;
e Taxas de invalidez;
* Taxas de rotatividade;
* Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo).
Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições
futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um
Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que
estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos
de benefícios) deverá ser amortizado.
O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o
valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor
no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o
pagamento do benefício assegurado pelo Plano.
3 BASE ATUARIAL UTILIZADA
31
3.2
Processo Atuarial (cont.)
Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da
Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria
sempre igual ao valor apresentado pelo Fundo do Regime Próprio de Previdência
Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes fatos:
* As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido devidamente recolhidas;
* O Plano pode ter sofrido alterações;
* A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa
de crescimento remuneratório, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial
do Plano.
No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do Fundo
Financeiro Garantidor dos benefícios, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser
amortizada em um prazo de até 35 (trinta e cinco) anos. Às contribuições, que
amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que,
somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano.
Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as
hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam
diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos:
* Econômicas
Y Retorno de investimentos:
Y Crescimento remuneratório;
Y Reajustes de benefícios e de remunerações.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
e Biométricas
Y Mortalidade de ativos;
”. Mortalidade de inativos;
Y Entrada em invalidez;
Y Mortalidade de inválidos;
* Outras Hipóteses
Y Estado civil na data de aposentadoria;
Y. Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro;
Y” Composição Familiar;
Y Tempo de contribuição na data de aposentadoria: etc.
3.2.1 Hipóteses Econômicas
São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em
variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros
conjuntos de hipóteses.
Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes
variáveis:
* Inflação a longo prazo;
e Taxa pura de juros;
* Elemento de risco nas aplicações;
* Aumento remuneratório por produtividade;
* Aumento remuneratório por mérito, promoção ou tempo de serviço.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses
Econômicas (cont.)
Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses:
| Hipótese
Componente de Impacto
Retorno de investimentos
[Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicações
Crescimento remuneratório | Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por
| produtividade
Reajuste de benefícios
Inflação + defasagem entre inflação e correção de benefícios
À seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes.
3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é
presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de
inflação.
Taxa Pura de Juros (+)
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto
prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países
com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena,
variando entre 0% e 1%.
Elemento de Risco (+)
É a taxa extra de retorno disponível para compensar o investidor
pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela
estabilidade da companhia da qual são compradas ações, pelos
riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc..
No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,0%.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Aumento de Produtividade
O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não
houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% e
2%.
Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço
É função do tipo de empregado e da política remuneratória do
Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável.
3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios
Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios
Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível
inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas
para compensar defasagens, que podem variar entre -5% e 0%, no
Brasil esta prática existe.
Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta
defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão
corrigidos de forma a manter seu poder de compra.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis
econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial. Convém lembrar que:
e As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com
resultados de um ano para o outro.
* A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo, podemos
extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima da inflação).
Variável de Impacto | Faixa de Variação [ Nossa Hipótese
Taxa Pura de Juros | 0,0% a 1,0% [ 1,0%
Elemento de Risco | 2,5% a 5,0% [ 5,0%
|
|
Aumento por Produtividade 1,0% a 2,0% 0,0%
Aumento por Mérito/Promoção/T'S 0,0% a 2,5% 1,0%
Defasagem entre Inflação e Benefícios -5,0% a 0,0% 0,09%
Obs.: Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a
nossa hipótese (zero). Como os salários avaliados constam dessas verbas, os
resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto
com o Ente, entenda que esta variável pode afetar as projeções das
aposentadorias, devemos elaborar estudo para justificar uma mudança na base
técnica. O impacto pode ser observado em estudo de sensibilidade.
Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são:
Nossa Hipótese
Inflação + 6,0%
Variável de Impacto
Inflação + taxa pura de juros + elemento de
risco nas aplicações
Inflação + aumento por mérito/TS/ promoção +| Inflação + 1,0%
aumento por produtividade
Inflação + defasagem entre inflação e correção | Inflação + 0,0%
de benefícios
Retorno de Investimentos
Crescimento Remuneratório (em
média)
Reajuste de Benefícios
Obs.: utilizamos a taxa de 1% ao ano para projetar a remuneração dos
servidores durante sua carreira.
Obs.: Apesar do quadro acima informar que a hipótese utilizada para taxa de
crescimento real de benefício é 0,00% a.a., consideramos a taxa real de 1,00%
a.a. para os benefícios concedidos pagos pelo valor do salário mínimo, pois é
uma variável com forte exposição política e tem sido remunerada acima da
inflação ultimamente.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
32 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1
3.2.2
Hipóteses Econômicas (cont.)
Além destas hipóteses, fizemos as seguintes:
* Nível de inflação a longo prazo
Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na
aposentadoria. Nossa hipótese é de 5% a.a.
* Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de
forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de
reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
e Fator de Capacidade
Considerando-se a inflação de 5,00% ao ano e a frequência de reajustes anual,
temos um fator de capacidade dos salários e dos benefícios em 97,80%.
Hipóteses Biométricas
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de
inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano,
embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses
econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes:
* | IBGE-2012 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade
e Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez
* | IBGE-2012 para Mortalidade de Servidores Inválidos
* IBGE-2012 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de
avaliação do benefício de Pensão por Morte.
3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.)
IBGE-2012 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer.
A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido
satisfatoriamente o comportamento desta variável.
Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor
tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena
atividade no momento da avaliação.
Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do
plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada.
Novos Entrados e Morbidez não utilizadas de forma a alterar custos.
3.2.3 Outras Hipóteses
Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial:
Estado Civil na data da Aposentadoria
Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data
de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o
falecimento do Servidor, mas apenas para os registros a informação correta.
Diferença de Idade e Composição Familiar
Consideramos que o Servidor possui cônjuge mais dois filhos, sendo que a
idade do cônjuge é 3 (três) anos de diferença para o servidor (verificada
em populações semelhantes), considerando que os homens são sempre
mais velhos e, a idade dos filhos com diferença de 30 (trinta) e 28 (vinte e
oito) anos para o servidor, o que pode representar uma família sem filhos
menores dependendo da idade do servidor.
Tempo de Contribuição
Para fixarmos coerentemente a idade de aposentadoria do servidor,
partimos da suposição de que o mesmo será elegível ao benefício de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Portanto, para sabermos, quando, no tempo, esta ocorre, quando não há a
informação sobre o Tempo de Contribuição, consideramos que o Servidor
tenha iniciado suas contribuições aos 24 anos de idade. Caso haja indicação
do Ente, a contagem do tempo considera que a admissão é a primeira na
evolução previdenciária do Servidor.
3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
33
3.4
Regimes Financeiros
3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado.
3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Repartição de Capitais de Cobertura.
3.3.3 Auxílios
Repartição Simples.
Observação:
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o
período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em
invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a
constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos
futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos
servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
Método Atuarial de Custo
Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico
financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagamento, ou seja, o
financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa:
* Custo de um Plano
O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos
por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano
depende única e exclusivamente dos seguintes fatores:
Y Nível de benefício a ser concedido;
Y” Elegibilidade de cada benefício;
Y Características da massa dos Servidores do Município.
Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo é,
simplesmente, uma técnica orçamentária, cujo objetivo é determinar a forma de
financiamento do Custo do Plano.
Em 3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.4 Método Atuarial de Custo (cont.)
e Custo Mensal
Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente
aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros.
* Responsabilidade Atuarial
Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data
da Avaliação Atuarial.
A Responsabilidade Atuarial divide-se em:
* Riscos Expirados
Y Benefícios Concedidos - Capitalização e Repartição de Capitais de
Cobertura
Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns benefícios pagos
de forma vitalícia (aposentadorias).
Y” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de
aposentadoria, mas ainda não o requereram.
= Riscos Não Expirados
” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades
para um benefício de aposentadoria.
4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Faixa Remuncratória
Faixa de Número de J% de Remuneração Tempo de
+ de 20 Sal. Mín.
1.083 100,0%
Salário Servidores | Servidores Média (R$) Casa Médio
Até 3 Sal. Mín.(* 76,9% 1.052
19,1% 2.759
+ de 5 até 10 4.860
+del0até20 | 1 | o1% | 7.288 48
Do +
o
E RR E
| 1532 | as | sa |
mAté 3 Sal. Mín.(*)
m+de3até 5
+deSaté 10
m+de 10até20
m+de 20 Sal. Mín.
(*) Salário Mínimo de R$ 724,00.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como
as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o
Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas
à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário.
Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois
não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos
recursos necessários.

4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de Y% de Remuneração Idade Tempo de
Etária Servidores | Servidores Média (R$) Média Casa Médio
16,9% 1.387
+ de 30 até 40 30,7% 1.487
320 29,5% 1.657 44,6
21 19,5% 1.569 54,2
| Geral | 1.083 | 1000% | 1.532 | 411 | ga |
3,4%
m Até 30 anos
m+de 30 até 40
+de 40 até 50
m+de 50 até 60
m+de 60 anos
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as
contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a
aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a
aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o
custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b
=
Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior
será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez,
impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por
Invalidez.
4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social
Y% de Remuneração Idade Rena a
Servidores | Média (R$) | Média na
Médio
[Las | so |
Tempo de Número de
Contribuição | Servidores
mAté4anos
m+de4até 8
+de 8até 12
m+de12Zaté 20
m+de20anos
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor
iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário.
4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Sexo
Servidores | Servidores Média (R$) Média Casa Médio
a E 1.442 42,5 8.3
69,5%
330
Feminino, 1.571 40,5 8.0
1.083 100,0% 15322 | ad | sa il
= Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Tipo de Atividade
Idade Média
Aposentadori
J de
Servidores
Número de Remuneração
Servidores Média (R$) Z
[Professor (Masc) | "26 | 24% | "2399 | 469 | 612 |
| Gera | 1083 | 1000% | 1.532 | am | 607 |
Atividade e Sexo
m Professor (Masc)
m Professor (Fem)
Normal (Masc)
= Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como
vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.

4- DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Tempo para | Número de E
é a Jo
Aposentadoria | Servidores
até 1 1,1%
+de l até 2
+ de 2 até 3 9
+ de 3 até 5 31
+ de 5 até 10 154 14,2%
+ de 10 até 15 173 16,0%
+ de 15 até 20 156 14,4%
+ de 20 até 25 180 16,6%
+ de 25 até 30 205 18,9%
+ de 30 até 35 125 11,5%
+ de 35 35 3,2%
Total 1.083 100,0%,
No)
8
o
e)
E
E
v
v
õ
a
Médias
Salário
Responsabilidade
Atuarial
%
1.933
2.292 833.990,31
2.628.112,76 5,1%
5.517.521,43 11,9%
1.830 17.346.089,30 37,3%
1.544 7 9.441.857,20 20,3%
1557 | 438 9,9%
1.330 38,2 6.6 2.462.722,99 5,3%
1409 | 329 41
2.8 405.402,40
1.127 1,9 45.422,91 0,1%
1.532 41,1 8,1 46.507.766,20 100,0%
Tempo em Anos
E % de Servidores
mY%de Resp
Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a
evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note
que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em
cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
20
5 - LISTAGEM DOS SERVIDORES PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA
A lista abaixo é fruto do cálculo da data de aposentadoria provável de cada servidor na base
de dados apresentada pelo Ente. Eventuais discrepâncias ocorrem devido a divergências nas
informações da base e nas inúmeras definições legais, principalmente devido a contagem de
tempo anterior à admissão do servidor no serviço público atual.
Tempo p/
Registro CPF Nome Nascimento | Aposentar Estado
100039 342.116.919-53 | Alba Maria Kohler 03/01/1955 0,00 ativo
100042 235.374.779-53 | Paulo Svet 05/10/1947 0,00 ativo
100743 037.951.808-21 | Rosenilda Epifanio Dos Santos 27/03/1960 0,00 ativo
100106 346.059.161-72 | Valdira Aparecida Ribeiro Da Silva | 08/09/1948 0,00 ativo
100469 424.846.420-91 | Vera Terezinha Bernardi 03/11/1950 0,00 ativo
100455 236.379.198-34 | Ademar Bircharelli 17/08/1940 0,00 demitido
100095 082.214.721-15 | Adir Coutinho 30/06/1938 0,00 demitido
101089 074.736.991-72 | Antonio Rodrigues Do Nascimento | 20/09/1936 0,00 demitido
100290 408.438.079-20 | Emilia Aparecida Valiguzski 14/02/1958 0,00 demitido
100696 139.638.999-72 | Genesio Verona 17/08/1934 0,00 demitido
100542 318.138.281-72 | Irani Rodrigues Silveira 28/10/1943 0,00 demitido
100479 534.372.509-06 | Jose De Oliveira 25/02/1935 0,00 demitido
101102 420.185.361-68 | Marilene Fernandes Lobato 28/04/1944 0,00 demitido
100162 080.157.912-00 | Martinho Casagrande 20/03/1939 0,00 demitido
100088 126.183.499-20 | Miguel Ilkiu Filho 23/03/1939 0,00 demitido
100355 425.637.471-04 | Naide Brando Da Silveira Silva 20/03/1942 0,00 demitido
100412 655.735.521-04 | Raimunda Da Silva Santos 07/05/1952 0,00 demitido
800383 572.254.199-00 | Sofia Teresa Stumpf Petry 16/09/1939 0,00 demitido
100842 368.393.029-20 | Vitorio Sedassari 16/02/1945 0,13 demitido
101161 298.017.709-10 | Lauro Theisen | 2940411945] 0,33 ativo
100285 622.343.661-00 | Irene Maria Raimann 06/05/1945 0,35 demitido
100342 002.181.991-20 | Maria Selleri De Souza Batista 20/06/1945 0,47 demitido
100738 550.951.271-72 | Lenira Lucina Da Silva 01/12/1953 0,52 ativo
100270 796.896.801-10 | Maria Aparecida Da Silva Vieira 11/08/1962 0,62 ativo
100291 550.957.711-87 | Alvanir Wessler Joao 14/01/1948 0,63 demitido
100327 405.918.591-49 | Marlene Mocellin Peruzzo 15/12/1958 0,67 ativo
100692 285.363.397-72 | Jacy Valda Campos De Souza 06/09/1945 0,68 demitido
100286, 088.893.411-49 | Geovani De Matos Lins 24/09/1945 0,73 demitido
100882 308.714.760-53 | Euclides Portela Da Silva 10/10/1947 0,75 ativo
101140 304.194.257-72 | Norberto Lucio Bittencourt Netto 01/11/1947 0,77 demitido
100282 861.091.701-00 | Mariclene Bertucci Azenha 05/03/1964 0,78 ativo
100268 796.235.659-68 | Orlanda Carraro Nunes 28/12/1952 0,84 ativo
A lista contempla os servidores com data de aposentadoria estimada para os próximos doze meses.
O Estado mostra as três possibilidades de posição do Servidor em relação a sua aposentadoria:
ativo: Servidor em Atividade, aguardando aposentadoria
afastado: Servidor Afastado, aguardando retorno a Atividade, aguardando aposentadoria
demitido: Servidor Exonerado, que se aposentará em outro regime (gerará compensação a pagar)
21
6 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
Tipo de
Benefício
% de
Servidores
53,0%
Remuneração
Média (R$)
Médio em
Benefício
1.142 ZA E
Ap. Por Invalidez 17 25,8%
Pensões 14 21,2%
| Geral | 66 | 100,0% |
m Aposentadorias
mi Ap. Por Invalidez
Pensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
(incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do
benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do
benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo
total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios)
22
7 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
Distribuição por Faixa Etária
Observação: Os dados estão posicionados em 31/12/2014.
Remuneração
% de
Servidores Média (R$)
35,2%
Número de
Servidores
Geral
5,5%
mm Até 30 anos
m+de 30 até 40
+de 40 até 50
mi + de 50 até 60
m+de 60 anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime
de Previdência Municipal.
pk)
| 330 | 1000% | sos | 359 | as |
8 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 1.658.799,89.
Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária
EE
= Responsabilidade
Resultados Atuarial (R$)
Riscos Expirados (A
- Benefícios Concedidos
Ativo do Plano ( AP)
Créditos a Receber AP
(1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág 20)
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Compensação Previdenciária e Custo Especial
57.357.219,86
g 756.924,00
A Receber referente aos Ativos (-) 9.121.027,97
A Receber referente aos Inativos (- 491.237,20 N/A
48.501.878,69
* em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade.
Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade
Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime
Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o
qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a
Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo
e migraram para o RGPS ou outros RPPS (Servidores exonerados pág. 22)
Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município
passa de R$ 57.357.219,86 para R$ 48.501.878,69. O Custo Especial não baixa devido ao
escalonamento realizado (veja página 31).
Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em
Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Com base no valor mensal
remanescente, a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos foi reduzida proporcionalmente.
24
8 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 1.658.799,89.
Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária
Resultados
Riscos Expirados (A)
- Benefícios Concedidos
- Benefícios a Conceder *
Riscos Não Expirados (B) *
Total da Responsabilidade (A + B)
Ativo do Plano ( AP )
Créditos a Receber ( AP )
Responsabilidade
Atuarial (R$)
11.006.196,24
10.358.216,46
647.979,78
37.495.682,45
48.501.878,69
21.830.906,59
0,00
Reserva de Contingência
para ajustes do plano
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
(26.670.972,10)
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Custo Mensal (em % da Folha Remuneratória dos Servidores em Atividade)
Custo (% da Folha)
Benefício
Aposentadorias (AID, ATC e COM)
Aposentadorias por Invalidez
Pensão por Morte de Ativo
Pensão por Morte de Aposentado
Pensão por Morte Ap. por Invalidez
Sem Compensação
12,90%
1,43%
2,40%
0,12%
Auxílio Doença **
1,31%
Com Compensação
12,90%
1,43%
2,40%
0,12%
1,31%
Salário Maternidade **
Auxílio Reclusão **
Salário Família **
Taxa Administrativa
Sub Total - Custo Normal com Taxa Administrativa
Custo Especial (Suplementar) ***
Custo Total
0,57%
4,03%
27,63%
0,57%
4,03%
27,63%
** Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses e, caso não tenha havido observação,
refere-se a expectativa para o próximo exercício.
*** Não houve compensação, não baixando o Custo Especial, pois o déficit está sendo amortizado em plano de
alíquotas escalonadas e crescentes.
8 - RESULTADOS OBTIDOS |
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas.
1.0.0.0.0.00.00
ATIVO
1.1.1.1.1.06.03 | Bancos Conta Movimento - Plano Previdenciário (+)
1.1.4,0.0.00.00
1.2.1.1.0.00.00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (+
Créditos a Longo Prazo (+)
1.2.2.3.0.00.00
1.2.1.1.0.00.00
Investimentos do RPPS de Longo Prazo (+)
Créditos a Longo Prazo (+)
1.2.3.0.0.00.00
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.03.00
Imobilizado (+
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário (+)
Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-
Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS (-
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.05.00
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.07.00
2.2.7.2.1.07.01
2.2.7.2.1.07.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.06
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.05
Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Previdenciário do RPPS (-
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES PARA BENEFÍCIOS A CONCEDER
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário (+)
Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-
Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS (-
Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-
Parcelamento de Débitos Previdenciários (-
PLANO PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Outros Créditos do Plano de Amortização (-
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário (+)
2.2.7.2.1.07.03
2.2.7.2.1.07.98
2.2.7.2.1.07.04
Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos (+)
Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar (+)
Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios (+
Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano (+
DÉFICIT -26.670.972,10]
26
Características do Plano (pág. 2)
A “Reforma Previdenciária”, no que diz respeito à inclusão de tempo de contribuição, prazo
mínimo de permanência no funcionalismo e de permanência no cargo, traz um fôlego a todo e
qualquer Plano, pois permite um maior prazo de capitalização antes de, efetivamente, começar
o pagamento de benefícios.
Base Atuarial (pág. 4)
O Atuário, ao fixar a base atuarial, tanto o método atuarial de Custo, quanto às hipóteses
atuariais, tem o objetivo de CASO nes TR o es
remuneratória envolvida, com pouca variação.
É claro que isto depende de uma série de fatores que, individualmente, produzem um impacto
nos informarão o comportamento realdo
Quaisquer desvios detectados na reavaliação atuarial seguinte devem ser analisados, de forma
a sabermos se tal desvio é significativo e qual foi o impacto produzido por ele sobre o Custo
do Plano.
Distribuições da Massa de Servidores (pág. 15)
Estas informações nos ajudam a entender qual deverá ser o provável comportamento do Custo
ao longo dos anos. Devemos ter em mente que as variáveis que “impactam significativamente
N ; tan
* Distribuição por Faixa Remuneratória (pág. 15)
Neste caso, podemos ver que a maioria dos servidores (76,9%) está na faixa de até 3
Salários Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 40,6 anos. Como a média da
idade de aposentadoria é de 60,7 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de
20,1 anos, que impacta no Custo de forma a mantê-lo em níveis mais baixos.
* Distribuição por Faixa Etária (pág. 16)
Neste caso, vemos que 60,2% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de
39,7 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa
de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo para baixo.
* Distribuição por Tempo de Contribuição (pág. 17)
Neste caso, vemos que 74,5% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição, com uma
média de 2,3 anos. Portanto, temos a maioria dos Servidores distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo inverte a tendência.
9 —- DESTAQUES
Alterações no arquivo de dados
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da
avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério.
Distribuição Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria (pág. 20)
Estas informações nos indicam como está distribuída a Responsabilidade Atuarial do
Plano. O fato de a maioria (80,7%) estar a um prazo distante da aposentadoria, acima de
10 anos, impacta sobre o Custo de forma a diminuí-lo. Note que 1,1% dos Servidores (12
do total de 1.083) são responsáveis por 5,7% da Responsabilidade Atuarial dos Benefícios
a Conceder (R$ 2.628.112,76 do total de R$ 46.507.766,20) e poderão se aposentar no
período de doze meses a partir deste estudo.
Tais valores já estão embutidos no valor apresentado a título de Custo Mensal do Plano
(veja página 24 e 25). O valor do patrimônio (R$ 21.830.906,59) é considerado no cálculo
do Custo Mensal e auxilia para o custo ser menor, pois diminui o valor do Déficit
Atuarial.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (R$ 10.849.453,66) também contribui
para a formação do percentual do Custo Especial (página 24), pois, somada à Reserva de
Benefícios a Conceder, forma o compromisso do Plano. Do valor apresentado foi
descontado o valor atual da compensação previdenciária.
Resultados Obtidos (págs. 24 e 25)
Os resultados obtidos indicam um Custo Mensal equivalente a 27,63%, incluindo os gastos
administrativos, da respectiva Folha de Remuneração (R$ 1.658.799,89) dos Servidores em
atividade.
28
2=DESTAQUES
Compensação Previdenciária (págs. 24 e 25)
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência
Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela
relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre
o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de
aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de
forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a
outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do
grupo, contribuindo, também, para que o custo apresentado a seguir seja menor, pois, quanto
maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto
aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial.
Em razão de a Compensação Previdenciária ser baseada na Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, na qual é apresentada a forma pela qual será feita tal compensação, reduzimos o valor
da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, pois possuímos dados suficientes para
calcular o tempo de contribuição ao Regime de Origem. Assim que o Instituto inicie o
pagamento de novas aposentadorias e pensões, deverá entrar com o processo de Compensação
Previdenciária.
Não houve redução da alíquota devido ao plano de amortização do déficit atuarial, planejado
em escalonamento de alíquotas crescentes.
Contribuição dos Inativos
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência. Os Servidores Inativos e
Pensionistas, quando do recebimento de um Benefício do Plano Previdenciário, contribuirão
com um percentual de 119%, de acordo com as regras das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Observação: O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial e
apresentado no Parecer (última página), somente é aplicado sobre a Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Inativos e
Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
9 - DESTAQUES
Prazo para Amortização do Custo Especial
De acordo com as Normas de Atuária, previstas na legislação específica, deve-se estabelecer um
prazo, não superior a 35 anos, para amortizar as Reservas correspondentes a compromissos especiais.
Temos dois Compromissos Especiais a serem amortizados. Estes estão relacionados à:
* Reserva de Benefícios Concedidos;
* Reserva de Benefícios a Conceder.
Estes Compromissos Especiais são determinados considerando-se o valor existente a título de
Patrimônio Líquido na data desta Avaliação.
Reserva de Benefícios Concedidos e Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Expirados)
De maneira geral, a Reserva de Benefícios Concedidos deve, para manter o equilíbrio entre receitas (a
prestação da amortização propriamente dita) e despesas (pagamento da Folha de Benefícios), ser
amortizada em um prazo que, além de atender ao disposto nas Normas de Atuária, obrigatoriamente,
deve ser suficiente para pagar a Folha de Benefícios em vigor. Caso isto não ocorra, ou seja, o valor da
prestação que amortiza a Reserva de Benefícios Concedidos a descoberto seja menor do que a Folha
de Benefícios implica a descapitalização do Patrimônio Líquido do Plano, uma vez que as
contribuições vertidas mensalmente, pelos Servidores e pelo Município, estariam sendo usadas, em
parte, para cobrir a diferença entre a Folha de Benefícios e o valor da prestação acima mencionada.
Isto posto, a Reserva de Benefícios Concedidos a Descoberto deve ser amortizada em um prazo que
atenda fielmente ao exposto no parágrafo anterior. Portanto, no caso deste Instituto, este prazo é de
16,46 anos, na data desta avaliação, gerando um Custo Especial equivalente a 5,11% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade. Note que não há redução da alíquota quando
consideramos a Compensação Previdenciária, pois a folha de pagamentos de aposentados e
pensionistas, somada a folha salarial dos servidores na iminência da aposentadoria, determina o custo.
Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Não Expirados)
No caso da Reserva de Benefícios a Conceder, o Compromisso Especial deve ser determinado,
considerando-se integralmente o valor do Patrimônio Líquido existente na data da avaliação e,
também, deve ser amortizado em um prazo não superior à diferença existente entre a idade média do
grupo de servidores em atividade e a idade média de aposentadoria destes mesmos servidores. Assim,
quando das respectivas aposentadorias, o valor do Patrimônio Líquido deverá ser o suficiente para
arcar com o pagamento de todos os benefícios existentes. Portanto, com base no exposto acima,
concluímos que a Reserva de Benefícios a Conceder a Descoberto deverá ser amortizada em um prazo
não superior a 20 anos, acarretando em um Custo Especial equivalente a 9,26% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade.
Portanto, o Custo Especial Total mensal é equivalente a 14,37% da Folha de Remuneração dos
Servidores em Atividade. Note que 5,11% são referentes às folhas dos inativos e dos iminentes.
30
9 —- DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Custo Especial
Apesar do que colocamos na página anterior, sobre amortizar o Custo Especial em um prazo
menor, a alíquota calculada é muito alta e inviabilizaria a manutenção do Regime Próprio,
pois o Município teria dificuldades em manter suas contribuições no nível apresentado.
Como a folha de benefícios já representa 4,38% da folha de servidores em atividade, base para
definição de todos os percentuais apresentados neste relatório, temos que a administração do
fundo estará alocando os recursos das futuras aposentadorias para pagar a folha de pagamentos
dos atuais benefícios, pois a alíquota do Custo Especial é menor. Por isso recomendamos que o
Município repasse o maior volume de recursos possível para o Regime Próprio e que os recursos
sejam aplicados de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à hipótese
formulada (6,00% a.a. mais a inflação, medida pelo índice previsto na Política de Investimentos)
para cobrir parte do déficit demonstrado.
O escalonamento realizado, apresentado a seguir, deve ser rigorosamente aplicado para que o
Custo Especial seja amortizado. As hipóteses são as mesmas da avaliação atuarial, inclusive
utilizando o crescimento da folha de pagamentos dos servidores em atividade.
A comprovação de que as alíquotas sugeridas são suficientes para amortizar o Custo Especial
se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as
contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade de 6% a.a.,
tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado de 29 anos,
máximo previsto na legislação.
A dívida é caracterizada pelas reservas matemáticas a descoberto, descontadas ou acrescidas,
da compensação financeira estimada, ou calculada, demonstrada nas páginas 24 e 25.
Devido à rentabilidade do plano e possíveis mudanças no cenário apresentado neste relatório,
a alíquota poderá ser diferente no próximo estudo, porém, recomendamos que seja aplicada a
tabela a seguir para que se tenha a garantia de que os benefícios futuros não tenham suas
reservas financeiras prejudicadas.
A alíquota inicial proporciona que a alíquota total fique em patamar aceitável para a
manutenção do Regime Próprio e foi definida em 4,03% sobre a folha salarial de Servidores
em Atividade. Esta alíquota deverá ser aplicada durante os próximos 12 meses e alterada para
ser aplicada no 13º mês, permanecendo por mais doze meses, e sucessivamente, somando-se a
razão de 0,36 ponto percentual a cada mudança, durante os próximos 29 anos.
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade ao final do prazo de 29 anos. Nota-se
que a alíquota se mantém aplicável no médio prazo, tempo suficiente para que o RPPS
capitalize o patrimônio e possa vir a se creditar da Compensação Previdenciária a
Receber de forma a reduzir significativamente a alíquota do Custo Especial e eliminar a
necessidade de se escalonar suas alíquotas.
9 —- DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Custo Especial (cont.
Folha de Pagamento dos Servidores em Atividade
Incremento anual para a Alíquota
À Amortizar
[od 1 À 206709724
904.162,04] 27.367.068,3
28.014.404,2
28.608.334,0
Folha
1.658.799,8
1.675.387,8!
1.692.141,7
1.709.063,1
1.726.153,8
1.743.415,3
1.760.849,5
1.778.458,0
1.796.242,5
1.814.205,0
1.832.347,0
1.850.670,5
1.869.177,2
1.887.869,0
1.906.747,7
1.925.815,1
1.945.073,3:
1.964.524,0
1.984.169,3
2.004.011,0
2.024.051,1
2.044.291,6.
2.064.734,5;
2.085.381,8
2.106.235,7
2.127.298,0
2.148.571.0)
2.170.056,7
2.191.757,83
2.213.674,9
29.143.907,7
29.615.853,0
30.018.554,9
30.346.035,4
1.574.866,68] 30.591.930,9
30.749.468,9
30.811.443,3
30.770.187,8
30.617.547,8
30.344.851,2
29.942.876,4
29.401.819,5
28.711.258,4
27.860.115,9
10,14%| 2.695.103,25] 26.836.619,6
10,50%| 2.818.556,81 25.628.260,0
24.221.745,6
22.602.956, 1
20.756.891,6
18.667.619,8
16.318.219,8
13.690.721,8
10.766.044,2
7.523.926,83;
3.942.857,1
| 000% 000]
| 000% 000]
| 000%] 0.00)
[o oo
[o 000
Lo oo
a
0,00%
0,00%
Observação: por uma questão prática, para aplicação da alíquota, mantemos o percentual de
acréscimo anual com duas casas decimais. Porém, para demonstrar a evolução da amortização
do déficit, que deve atingir a nulidade ao final do prazo, deve-se aplicar a alíquota com todas as
casas decimais, causando, eventualmente, diferenças de 0,01 p.p. em módulo.
CCO ICI ICIMNIDININININ|NINDINDIN]| +) =| — md) ma) ma) ma
jEjVIN|=jOjOjojSjojn|piwojn|-jOjo|jojn | Bj
9 - DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três
Estatísticas e Resultados
2013 2014 2015
otalde Pensionistas JT Jd Cod
1.057.321,07 1.658.799,89
Folha de Benefícios dos Inativos e S
27,21% 27,63%
Pensionistas (R$
R$
Alíquota de Contribuição, incluindo Custo
Normal e Especial e Auxílios, e a
compensação (% da Folha de Ativos
SS ooo
9,6
; ;
47,55
Reserva Matemática Total (somente Regime ; 51.172.317,81
de Capitalização
9.318.406,50] 13.967.590,31] 15.769.108,08] 21.830.906,59
Estimativa da Compensação Previdenciária 4.853.448,25] 17.154.360,30] 7.235.219,24 8.855.341,17
[Receber (+) ou Pagar (-)]
Resultado [Superávit (+) ou Déficit (-) -12.541.631,38] -20.345.180,24] -28.167.990,49] *-26.670.972,10]
Hipóteses Atuariais Exercícios
2013 2015
[Tábua de Mortalidade parafins: | To 1 To
Paxasdelongoprazo(çãa) To Too Too Too
fee)
iniaçõodo Periodo PCA) [0 [o ss | so% | ssa |
33
9 —- DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas desta avaliação
atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais
variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o
tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for
possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não
são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores
em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação,
realizada em 2012, houve um aumento de 16,33% no número de servidores em atividade,
um aumento de 92,59% no número de servidores aposentados e um aumento no número
de pensionistas em 27,27%.
Como o aumento real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo
Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos
servidores em atividade (13,95% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo
(1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra, temos um impacto de aumento no
Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso
deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar
a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir
o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a
aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que o aumento da quantidade de benefícios é dada,
provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior ao daqueles
que já se encontravam recebendo benefícios de pensão.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo
(2012), aumentou 0,49 anos em média, abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as
datas-bases das avaliações, provocando um impacto de redução no Custo Normal devido à
entrada de servidores mais jovens, com tempo maior para contribuir, ou saída de
servidores mais velhos, por morte ou aposentadoria.
34
b)
A idade média dos servidores inativos reduziu 0,93 anos, em média, desde a avaliação
mais antiga em estudo (2012), abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as datas-bases
das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade
mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando
um impacto no custo de forma a aumentar a alíquota do Custo Especial, pois quanto
menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da
morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se o aumento da idade média dos pensionistas em
2,84 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores mais velhos
do que os que já se encontravam recebendo o benefício de Pensão por Morte ou morte de
beneficiários com idade inferior, temos que o impacto no custo é de redução.
Como o aumento real da média do valor dos benefícios (41,00% a.a.) é superior à hipótese
formulada (0,00% a.a.), temos um crescimento na Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é
devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo
impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas e o
aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao
aumento do salário médio e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas
biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos
e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 403 de 2008. O impacto é de aumento no
Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é superior.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as
avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta
variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS).
9 — DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos
Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de
pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam
das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos,
esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo.
2014 | “Total” | Variação
6,43% | 38,33% | Reala.a.
19,38%, 5,03%
| 2013
731%
Crescimento Salarial Real | 2012
%CS - Crescimento Salarial | 21,12%
Índice de Inflação: IPCA (IBGE
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha
de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas
em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários
dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o
acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no
longo prazo.
Crescimento Real do Benefício [ 2012 | 2013 | 2014 |"Total"] Variação
%CB - Crescimento do Benefício | 25,04% | -1,23% 7,65% |32,95% | Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE 3,65%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas
as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação. O impacto é de
aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do
valor atual dos benefícios futuros.
36
9 —- DESTAQUES
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2012, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 25,19%, 25,93% e 27,21%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 9.318.406,50, R$ 13.967.590,31 e R$ 15.769.108,08,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos e os auxílios, temos que o patrimônio líquido estimado é
de, aproximadamente, R$ 24.550.000,00, R$ 25.230.000,00 e R$ 21.910.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese (6,00%) a.a., mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo | 2012 | 2013 | 2014 |"Total" Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo | 23,46% | -10,20% | 13,96% | 26,34% | Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE 6,41% [19,28% 1,94%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 21.830.906,59
que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença
negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O ativo é composto da
seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 29.394,08
Aplicações Financeiras: R$ 21.801.512,51
Créditos em Circulação: R$ 0,00
O fato de a taxa de juros de mercado estar alta pode favorecer a rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS, mas o Instituto deverá obter superávit mensal e aplicá-
lo de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista
nesta avaliação, que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA
— Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes. O
superávit citado é a diferença entre as contribuições vertidas ao fundo e a folha de
benefícios.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, contrariando o parágrafo anterior, e os
administradores do fundo deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o
risco para galgar maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano
previdenciário, o que acarretará um aumento das reservas matemáticas.
37
10 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos
sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis
envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras
palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários
a seguir, são as que definem diretamente o valor dos benefícios futuros e o valor dos
compromissos atuais para o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o
valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou
seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre
as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos.
Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas
matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito
rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado
financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. É de se esperar
uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00%
a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos
benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação
em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
6,00% a.a. T0.849.453,66] | 46507.76620] 0 112906] — | 403% 1
RMBC RMBaC
51286.006,19
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois
reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo
Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido
ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto.
38
10 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
ividade
Crescimento Real do Salário do Servidor em A
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos
que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo
um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os
demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário
mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que
terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada
para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito
individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um
prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média
e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde
sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma
taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução
dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais
para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha
da tabela):
[| 100%aa | 1084945366] | 4650776620] [| 12,90%] | 403%) |
47.269.974,36
0.00%
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBac = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de
crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo
princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da
aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário.
89
10 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.)
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes
dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar
significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma
tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano
previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa,
devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir
de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua
concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º
linha da tabela):
[tresedo Beneiicio [RMBC [Nm [RMB | mp pm
AR Cro Rs RS RR
ma (id id
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN usto Nora das PosntadoRiasT
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor
atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes.
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o prazo pelo
qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a
reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário,
descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da
tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um
aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem
no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua
população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa
de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
40
10 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Tá
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada,
temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas
estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as
contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o
pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário
falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos
benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a
sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte
comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma
tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa.
| IBGEZO | 1084945366) | 4650776620] | [12,90%] | | 403%) |
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos usto Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT
2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a
expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado
que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar
aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
41
1 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Folha Mensal Salários
1.658.799,89
Observação: o valor da folha mensal dos Servidores em Atividade é a
Folha Atual | | 4,38% 7258255] | 94357515
3,27% 54.242,76] 705.155,88
ase de cálculo das contribuições.
Resultado Financeiro
33.176,00] 431.288,00 [Mensal | Anual
9,65% 160.001,31] 2.080.017,03 298.325,11 3.878.226,43
A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo,
pois existe a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem
juros, em valor fixo apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima caleulamos sua
relação com a folha de salários.
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as despesas do plano
previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo, pois teoricamente não há outra fonte
de recursos senão a própria contribuição definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram eventos que
geram custos não previstos e se observe um resultado negativo, ainda que seja na composição
mensal, é recomendável receber as receitas já definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao plano
administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser aplicadas de forma a
angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (IPCA + 6%), formando fundo financeiro que
será base de sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de
Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará antecipadamente o fluxo
de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS devem ser
remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada, definida na base técnica
(meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio financeiro vigente e futuro.
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá compensação
para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do RPPS, mas que tenham sido
compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS)
ou outro Regime de Origem (outro Ente: município ou estado). Observando o conceito do
equilíbrio financeiro seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não
existir no momento do pagamento de uma despesa.
42
11 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Financeiro (cont.)
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata”, e que é depositada
mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de curto prazo, pois, em teoria,
está compensando valores que estão sendo pagos na folha de pagamentos dos benefícios
concedidos. De forma equivalente, a compensação que entra em pagamento único (atrasados
ou estoque) compõe o ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam ser
considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro, mas sua fonte de
recursos não tem a mesma segurança de apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias não cobertas
pelo patrimônio existente na data da avaliação ou seja, é uma contribuição extra no
planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio pela origem da responsabilidade, pois
uma parte do custeio especial pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já
deveriam ter sido compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilíbrio financeiro
futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a equivalência entre
receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor presente atuarialmente. O primeiro
contato com os números nos faz inferir que sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição,
proporcional ao salário (frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio
benefício (100% do salário da véspera da aposentadoria).
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos como no
equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o tempo futuro. Apenas, o
cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações do RPPS,
inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a contrapartida (custeio)
será analisada e equacionada mediante a criação de uma contribuição extraordinária, chamada
de Custo Especial, que equilibrará o plano previdenciário.
11 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Equilíbrio Atuarial (cont.)
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis que impactam o
cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas antecipadamente. Eventuais aumentos
das obrigações podem ser gerados por diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem gerar custos
crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para cumprir com
todas as suas obrigações e ser obrigada a reter contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem vinda para o equilíbrio
atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro. Primordialmente, temos que pensar em
deixar de pagar um custo sobre um valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um
plano de custeio menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para abater custos
presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está confrontando receitas futuras com
custos futuros. Desde que sejamos prudentes e conservadores e observemos atentamente o
Equilíbrio Financeiro no curto prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a
compensação e o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou crescentes,
estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano previdenciário. Esse argumento
vem de encontro com o citado acima, pois a criação do Custo Especial já deve considerar todo
o fluxo de haveres e deveres, não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA, é
que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo motivo da observação da
manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou déficit atuarial, pois a metodologia de
cálculo pode estar dando causa ao aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a
baixa rentabilidade dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a criação de
plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente e, ao mesmo tempo, dada
a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar responsabilidades atuariais futuras. Por
outro lado, certa metodologia garante em todo o período de estudo que o plano de custeio,
mais alto desde o início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
44
12 - PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juína, podemos afirmar que
tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais.
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que
tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as nossas
hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de
Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório,
constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS — Secretaria de Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios
previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo município.
Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal
para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode
sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Como o
Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial, que
equilibrará o Plano, de acordo com o cenário atual.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juína tenha a garantia de equilíbrio atuarial,
considerando-se os comentários da página 31, é de 27,63% da Folha de Remuneração
dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a
Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 11,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 16,63%, sendo 7,33% de Custo Normal Vitalício,
3,27% de Custo Normal de Curto Prazo (Auxílios), 4,03% de Custo Especial, conforme
escalonamento, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos
Servidores em Atividade (R$ 1.658.799,89).
A alíquota mínima do Município é de 11,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado na página 24.
45
12 - PARECER ATUARIAL
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório e,
mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo
terceiro salário. Caso a alíquota vigente seja superior, é facultada a sua manutenção.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas
segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários
caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de
aposentados por invalidez.
Suplementar
Contribuinte
Ente Público
4.03%
Servidor Ativo 0,00%
Servidor Aposentado 0,00%
0,00%
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
FRA
Este relatório está de acordo com as exigências feitas pela SPS - Secretaria de
Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008. Alguns itens
exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica
Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA — Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPS sendo, este último, entregue em
via eletrônica através do “website” do MPAS — Ministério da Previdência e Assistência
Social.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
46
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
SCARIOT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA — ME vencedora do lote 01 com o valor final de
R$ 141.940,50 (cento e quarenta e um mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos); do
lote 02, com o valor final de R$ 145.187,25 (cento e quarenta e cinco mil e cento e oitenta e sete
reais e vinte e cinco centavos); do lote 03 com o valor final de R$ 63.779,63 (sessenta e três mil e
setecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos); do lote 04 com o valor final de R$
122.080,48 (cento e vinte e dois mil e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
FELIZ NATAL — MT, 22 de setembro 2015.
MARCOS PAGNO
PREGOEIRO
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2015
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através de seu pregoeiro, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizou no dia 21 de setembro de 2015, o
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2015, tendo como objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA FORNECIMENTO DE LANCHES (coffee break) AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS. Tendo em vista o cumprimento dos termos da Loi
nº. 8.666, de 21/06/93 e Lei 123/2006 e a Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, para que
produza os desejados efeitos legais, onde a empresa SCARIOT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME, vencedora do item 01 no valor final de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos);
item 02 no valor final de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos); Item 03 no valor final de R$ 18,12
(dezoito reais e doze centavos); Item 04 no valor final de R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove
centavos); Item 05 no valor final de R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos); Item 06 no valor
final de R$ 8,12 (oito reais e doze centavos); Item 07 no valor final de R$ 18,62 (dezoito reais e
sessenta e dois centavos); Item 08 no valor final de R$ 3,23 (três reais e vinte e três centavos);
Item 09 no valor final de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos); Item 10 no valor final de
R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos); Item 11 no valor final de R$ 4,11 (quatro reais e
onze centavos); Item 12 no valor final de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos); Item 13
no valor final de R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos); Item 14 no valor final de R$ 10,29
(dez reais e vinte e nove centavos); Item 15 no valor final de R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois
centavos); Item 16 no valor final de R$ 3,97 (três reais e noventa e sete centavos); Item 17 no valor
final de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos); Item 18 no valor final de R$ 4,30 (quatro reais e
trinta centavos); Item 19 no valor final de R$ 24,49 (vinte e quatro reais e quarenta e nove
centavos); Item 20 no valor final de R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos); Item 21 no
valor final de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).
Feliz Natal - MT, 21 de setembro de 2015.
MARCOS PAGNO
PREGOEIRO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2015,
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2015
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através de seu Pregoeiro, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 06 de Outubro
de 2015, em sua Sede, na Av. Maravilha, Praça da Bíblia, Pregão Presencial nº. 043/2015, Registro
de Preços nº. 042/2015, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES. O edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.felizn: r. Maiores informações poderão ser
obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, situado à Av. Maravilha,
Praça da Bíblia, na cidade de Feliz Natal, ou pelo telefone (66) 3585-2700.
MARCOS PAGNO
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
ATO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO.
De 21 de Setembro de 2015.
O Excelentissimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Figueirópolis D'Oeste, MT, usando de suas atribuições legais, e cumprindo os
princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da honestidade, e ainda buscando
orientar a todos os interessados, com base na Constituição Federal e da Lei 101/2000, TORNA
PÚBLICO que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentar e discutir o anteprojeto de lei
que institui a Lei Orçamentaria Anual - LOA para o exercício de 2018, do Município de
Figueirópolis D'Oeste - MT, que se realizará no dia 25 de Setembro de 2015, nas dependências do
Prédio da Câmara Municipal a partir das 08h:00min(oito horas), localizado, na Rua Rio Grande do
Sul n.º 142, para prestar contas junto a população e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Figueirópolis D'Oeste, MT em 21 de Setembro de 2015.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA RREO 3º E 4º
BIMESTRE 2015 E RGF 2º QUADRIMESTRE 2015
De 21 de Setembro de 2015.
O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Figueirópolis D'Oeste, MT, usando de suas atribuições legais, e cumprindo os
princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da honestidade, e ainda buscando
orientar a todos os interessados, com base na Constituição Federal e da Lei 101/2000, TORNA
PÚBLICO que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentar o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária - RREO 3º e 4º Bimestre 2015 e Relatório de Gestão Fiscal - RGF —
2º Quadrimestre 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, que se realizará no dia 25 de
Setembro de 2015, nas dependências do Prédio da Câmara Municipal a partir das 09h:00min(nove
horas), localizado, na Rua Rio Grande do Sul n.º 142, para prestar contas junto a população é
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Figueirópolis D'Oeste, MT em 21 de Setembro de 2015.
Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
LICITAÇÃO
Aviso de Retificação e Prorrogação do Pregão Presencial nº 037/2015
O Município de Guarantã do Norte representado pela Prefeitura
Municipal, através do Pregoeiro senhor Luis Gustavo Zandarim Soares, torna público para
conhecimento dos interessados, que por motivo de RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 1.1.1 dos itens
do objeto e valor unitário máximo da referência, ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA, do
Pregão Presencial nº 037/2015, cujo objeto é - Registro de Preço para futura eventual contratação
de pessoa jurídica, devidamente habilitada no FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE/MT, TUDO EM
CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E
COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS LEGAIS, resolve prorrogar a
abertura com data prevista para o dia 09/10/2015 às 08:00 horas, na sala de licitações,
permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do edital. As interessadas
deverão consultar o site www.guarantadonorte.mt.govbr para acessar o Edital
Complementar nº 01 do edital de Pregão Presencial nº 037/2015 que trata da alteração
referendada. Guarantã do Norte/MT, 21 de Setembro de 2015. Luis Gustavo Zandarim Soares/
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Prorrogação do SRP - Pregão Presencial nº. 019/2015
A Prefoitura Municipal de Itanhangá-MT, por meio da sua pregoeira
oficial, designada pela Portaria nº 114/2015, de 16/07/2015, em cumprimento à Lei Federal nº
8.666/93, 10.520/02 e demais normas complementares, torna público a PRORROGAÇÃO do edital
do Pregão Presencial nº 019/2015 que tem como objeto : Registro de Preços para futura e
eventual Contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos (Éticos, Similares e
Genéricos de A à Z), segundo a Tabela CMED/ANVISA, para Distribuição Gratuita emergencial a
População de baixa renda do Município de Itanhanga-MT, atendendo a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento. Motivo: LICITAÇÃO DESERTA. A nova data para realização do
cortame será dia 02 de Outubro de 2015 ás 08:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de
ltanhangá-MT. Os interessados poderão obter maiores informações pelo telefone (66) 3578-2500
de segunda à sexta-feira, horário das 07h ás 11h, ou pelo e-mail lcitacaoDitanhanga.mt.gov.br ou
pelo site www.itanhanga.mt.gov.br/licitações
Itanhangá (MT), 22 de Setembro de 2015.
CAMILA SANTOS BALIEIRO
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
LEI N.º 1.591/2015.
Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de outubro de
2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína/MT, e dá outras
providências.
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso. faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A redação do inciso IV do art, 44 da Lei Municipal n. 830 de 05 de
outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,63% (dezesseis inteiros e sessenta e três
centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 12,60% (doze inteiros e sessenta centésimos por cento) retativo ao custo normal
e 4,03% (quatro inteiros e três centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial,
escalonado nos termos do Anexo | desta Lei,
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2015.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação
desta lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 31 de agosto de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
ANEXO |
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2015 4,03%
2016 4,39%
2017 4,75%
2018 5,11%
2019 [547%
2020 583%
2021 "619%
2022 [6,55%
2023 6.91%
2024 [727%
2025 7.63%
2026 7,99%
2027 8,35%
2028 8,70%
2029 9,06%
2030 "9,42%
2031 9,78%
2032 10,14%
2033 10,50%
2034 10,86%
2035 11,22%
2036 11,58%
2037 11,94% o
2038 12,30%
2039 12,66%
2040 1302
2041 13,38%
2042 13,74%
2043 “14,10%
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: 136/2015
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2015
1. Cuida-se de reposta ao Pedido de Impugnação ao Edital interposto
pela empresa PANTA CONSTRUTORA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº10.596.241/0001-07, ora Impugnante, referente ao Pregão Presencial nº 089/2015, cujo objeto é
o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREDIAL,
SENDO ELETRICISTA, PINTOR, CARPINTEIRO, ALVENEIRO E ENCANADOR NO REGIME DE
DIÁRIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO,
CONFORME ANEXO | DESTE.
DA ADMISSIBILIDADE
2, Nos termos do disposto no item 15.1 do Edital de licitação ora
impugnado, é cabível a impugnação, por qualquer pessoa, do ato convocatório do pregão na forma
presencial até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3. Desse modo, observa-se que a Impugnante encaminhou sua petição,
via correio, no dia 18/09/2015, sendo protocolado no departamento de licitações no dia 21/09/2015,
considerando que a abertura da sessão pública do pregão está agendada para o dia 29/09/2015, a
presente Impugnação apresenta-se tempestiva.
DOS PONTOS QUESTIONADOS E DO PEDIDO
A impugnante argumenta a ausência de “atestados técnicos
operacionais emitidos por empresa privada ou publica para comprovação de serviço, bem como, o
exigido no artigo 30, $1º, inciso |, e 86º do mesmo artigo, da lei 8.666/93.
Questiona ainda o valor estimado constante nos item 1,2,3 do edital,
como sendo valor inexequível, solicitando ainda que seja incluído no edital planilha de composição
de custo.
Por fim, a impugnante requer que todos os itens questionados seja
inclusos no edital de licitação supramencionado.
DA ANÁLISE DOS PONTOS QUESTIONADOS E DO PEDIDO
Após a análise dos questionamentos verifica-se um equivoco por parte
do impugnante, pois o objeto do referido pregão não trata-se de obras e serviços de engenharia,
mas sim, de registro de preços para futura e eventual contratação de mão de obra para pequenos
reparos, não tendo tal complexidade auferida pelo impugnante. Trata-se de pequenos consertos,
como corrigir um pedaço de calçada, instalar uma tomada, etc, e ainda o registro de preços é uma
possivel e eventual contratação, caso a prefeitura necessite, não está se referindo a construção de
nenhuma obra, pois caso assim fosse, não poderia ser realizada pela modalidade pregão e sim,
pelas modalidades previstas na 8.666/93.
Ainda cabe-se ressaltar, que o parágrafo destacado pelo impugnante
refere-se a obras e serviços de engenharia, senão vejamos:
$ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso Il do "caput" deste
artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas
entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada e
1994). (grifo nosso)
Em relação ao questionamento da inexequibilidade, por não se tratar de
obra, e sim de diária, o preço está conforme o mercado regional, visto que consta anexo ao
processo licitatório os orçamentos realizados, com os preços balizados.
Quanto a apresentação de planilha de custos, não é possível tal
situação, vez que não é possivel mensurar o que será consertado, pois ainda não se quebrou.
Ressalte-se, que os serviços ora licitados serão realizados de forma
parcelada e quando a prefeitura necessitar, e caso não necessite não serão realizados.
DA DECISÃO
14. Diante do exposto, INDEFIRO TOTALMENTE a presente
impugnação, mantendo em sua plenitude, todos os termos do edital, e por consequência, a
abertura do certame na data prevista, conforme disposto no instrumento convocatório.
Juína/MT, 22 de Setembro de 2015.
Antônio Francisco do Nascimento
Pregoeiro Substituto
JULGAMENTO DO RECURSO
PROCESSO: 129/2015
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2015
1. Cuida-se de reposta ao Pedido de Impugnação ao Edital interposto
pela empresa P. MOREIRA LIMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ.
21.395.275/0001-41, representada por Rubens Paulino das Dores, portador do CPF. 882.468.176-
04, ora Impugnante, referente ao Pregão Presencial nº 085/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS ATENDENDO
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO, DO
MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

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