| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE JUÍNA – MT, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.597/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Juína/MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia de direito privado, com fins de atividades de organizações religiosas ou filosóficas, sem fins lucrativos, com sede na Avenida São Sebastião, Bairro Santa Helena, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 07.1212.135/0022-89; de uma área de perímetro urbano de 895,50m?, Rua Cabiúna, Quadra 33, Lote 01 e 02, Bairro Padre Duilio, no município de Juína-Estado de Mato Grosso, conforme croquis da área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da organização religiosa Concessionária. A “Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso-a organização religiosa cumpra com destinação mencionada neste artigo. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 ” q PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA LEIN.º 1.597/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia Juina/MT, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito de Uso em favor da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia de direito privado, com fins de atividades de organizações religiosas ou filosóficas, sem fins lucrativos, com sede na Avenida São Sebastião, Bairro Santa Helena, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 07.1212.135/0022-89; de uma área de perímetro urbano de 895,50m?, Rua Cabiúna, Quadra 33, Lote 01 e 02, Bairro Padre Duilio, no município de Juina-Estado de Mato Grosso, conforme croquis da área (anexo) que passa a fazer parte da presente Lei. Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da organização religiosa Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a organização religiosa cumpra com destinação mencionada neste artigo. Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 6.º Revogam-se as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro Substituto nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, COZINHEIRA, SERVIÇOS DE LIMPEZA DE AMBIENTE E SEGURANÇA, NO REGIME DE DIÁRIA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE LAZER E TURISMO E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NOS DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 09 de Outubro de 2015 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site wwwjuinamt.gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Djuina.mt.gov.br. Juína/MT, 25 de Setembro de 2015. ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO - Pregoeiro Substituto - Poder Executivo — Juína/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro Substituto nomeado pela Portaria Municipal n.º 6.234/2015, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, que fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM”, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS, LENCÓIS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUINA, SAMU E VIGILANCIA EM SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, estando a sessão pública para o dia 13 de Outubro de 2015 às 08:00 horas, na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo site wwwjuina mt, gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacaoDjuina.mt.gov.br. Juína/MT, 25 de Setembro de 2015. ANTONIO FRANCISCO DO Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso NASCIMENTO - Pregoeiro Substituto - Poder Executivo — Juína/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 087/2015 O Município de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 21 junho de 1993, TORNA PÚBLICO, que sagraram-se vencedoras as empresas: Cecília Pinto da Silva Eireli, Tatiana Siqueira Santiago Eiroli, Revitalizar Comercio de Peças e Serviços Ltda - ME, Casa da Lavoura Ltda - EPP, Dimaq Campotrat Cuiaba Comercial Ltda, Tricate Com. de Peças para Tratores Ltda - EPP, Juina/MT, 24 de Setembro de 2015. Antonio Francisco do Nascimento - Pregoeiro Substituto - Poder Executivo — Juína/MT. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 135/2015. PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EMPRESA REGISTRADA: DIMASTER - Com. De Produtos Hospitalares Ltda VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 898.858,40 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: 12 Meses, a contar da data de sua assinatura. INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de Juina/MT, situada na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou através de solicitação a ser encaminhada no e-mail: licit: ju br ou pelo site wwwjuinamtgov.br em portal transparência, clicar em publicações e depois em licitações. Juína/MT, 25 de Setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína/MT. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 136/2015. PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. o OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EMPRESA REGISTRADA: CENTERMEDI - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 270.238,30 (duzentos e setenta mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos) VIGÊNCIA: 12 Meses, a contar da data de sua assinatura. INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de Juína/MT, situada na Travessa Emmanuel, nº. 605, Centro, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou através de solicitação a ser encaminhada no e-mail: licitacao(Djuinamt.gov.br ou pelo site wwwjuinamtgov.br em portal transparência, clicar em publicações e depois em licitações. COMERCIO DE Juína/MT, 25 de Setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína/MT. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 137/2015. PREGÃO ELETRÔNICO — REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EMPRESA REGISTRADA: DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 40.907,20 (quarenta mil, novecentos e sete reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: 12 Meses, a contar da data de sua assinatura, INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de Juína/MT, situada na Travessa Emmanuel, nº, 605, Centro, das 07:30 às 11:30 horas, de segunda a sexta-feira ou através de solicitação a ser encaminhada no e-mail: li in ou pelo site wwwjuinamtgovbr em portal transparência, clicar em publicações e depois em licitações. Juína/MT, 25 de Setembro de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juína/MT. PAL DE JUÍNA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN PREFEITURA MUNICI DEPARTAMENTO DE CONTROLE U! ASSUNTO: E CROQUI DE LOCAL PROPRIETÁRIO: jo) g ER AUTENTICAÇÃO Eua ÉS |conerecoma:( inal que me foi apresentaBes € G< Cima atmtada or es Sc sa ventia que me foi apresen: a q Ê. Dou fé. Cuiabá - MT, ao : ER eo É Eee 5 Sa] ) Márcia Cristina Coelho Barbosa Sialato - au 8]( )Mata Cristina ( JAna Paula de 22 ap ae) LIVRO DE ATAS É JUNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA | ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA . & & EA ATA DA ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANI OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTIST 18 de outubro de 2004 não Às 9h (nove horas) do dia dezoito (18) do mês de outubro (10) do ano dê Gais dit (2004), no templo da Igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Brasilia, iocalizado ER des i 611. Módulo 75/76, Asa Sul, na cidade de Brasilia, Distrito Federal, as pessoas à Pres devidamente identificadas e qualificadas na Lista de Presença, no qual apuseram também sua assinatura, sob O patrocínio da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, doravante nesta Ata sempre nomeada Confederação, constituiram z ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, nesta Ata à seguir sempre identificada singelamente por União Centro ' Oeste. A Assembléia foi presidida pelo Pastor Ruy Heinrich Nagel, brasileiro, casado, minisiro de evangelho, portador da Céqula de Identidade com RG nº 4.753.299 (SSP/DF) e inscrito no CPFE;ME sob nº 022.730.408-15, que convidou a mim, Marino Francisco de Oliveira, brasileiro, casado, ministro co evangelho, portador da Cédula de Identidade com RG nº 5.982.202-0 (IIP/PR) e inscrito ro CPF/MF sob nº 130.472.990-72, para secretariar a Assembléia. Após DECLARAR INSTALADA A ASSEMBLEIA E INICIADOS OS TRABALHOS, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Secretário ca Divisão Su: Americana dos Adventistas do Sétimo Dia, que apresentou um breve histórico das atividades ca Igreia Adventista do Sétimo Dia no Brasil, que cuiminam nesta data com a criação e organização de União Centro Oeste Brasileira da LA.S.D.: “A Igreja Adventista do Sétimo Dia. no Brasil, organizou-se em julho de 1907 (mil novecentos € sete) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob & denominação de Associação dos Adventistas do Sétimo Dia no Brasil Em janeiro de 1841 (mil novecentos e quarenta e um) teve sua denominação original alterada para União Sul Brasileira da :ASO A jurisdição da União Sul Brasileira abrangia então, os Estados de Goiés, Mato Grosso. Parana, Ric Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em 1985, em virtude de sua cisão. passou a designar-se Corporação da União Central Brasileira da LA.S.D. com junsdição sobre os agora Estacos de Goias Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal; em 1997 passou a denominar-se União Centra! | Brasileira da 1.A.S.D. Em 26 de janeiro de 1921, foi fundada como pessoa jurídica a Associaç União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede na cidade de Niterói, RJ juriscição sobre os Estados do Rio de Janeiro até Rongônia. A União Norte Brasileira da Adventista do Sétimo Dia, foi criada em 30 de julho de 1956, por cisão e desmembrar Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, ficando com jurisdição so hoje Estados do Acre, Amapá. Amazonas, Ceará, Maranhão, Paré, Piaui, Rondônia e Rorais | década de 60 (sessenta) a União Sul Brasileira da LA.S.D. passou a dar grande êniase aos seus objetivos Assistenciais, Educacionais e Filantrópicos, além dos Relígiosos até então existentes C acentuado crescimento de suas atividades, no ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco) à União Sul Brasileira foi cindida com o desmembramento dos Estados do Mato Grosso co Sul. Sta Catarina e Rio Grande do Sul, criando-se na anterior jurisdição a Corporação da União Sul Brasilsirz da LA.S.D., atual União Sul Brasileira da LA.S.D. À partir de 4º de abril de 1996. as atividades anteriormente desenvolvidas nos Estados do Ceará e Piauí, pela União Norte Brasileira ca tASD. e, nos Estados de Alagoas. Bahia, Paraiba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe pela Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, passaram a constituir a União Norceste Brasileira da LA.S.D.” Retomando a direção da Assembléia, o Sr. Presidente efetuou minuciosa exposição relacionando os eventos que motivaram a Confederação, como Órgão Superior da Igreja Adventista de Sétimo Dia no Brasil, a patrocinar a realização desta Assembléia, destacando que: A) o grande & acentuado progresso das atividades da Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolvidas no ce! s brasileiro, formado pelos Estados do Mato Grosso do Sul. Mato Grosso. Goiás. Tocantins e Distrito | Federal, recomendaram a reorganização da jurisdição e da gestão administrativa nessa região; B) ate 2 presente data as atividades da Igreja na região eram administradas e dirigidas pela: b.1) União S; Brasileira da LA.S.D., através de seu Órgão-Membro Associação Sul Mátogrossense da LA.S.D(/ nº Estado do Mato Grosso do Sui, e, b.2) União Central Brasileira da L.A.S.D., através de seus Orgõos- 1W- eunç ap jeditunia es: fo » Bê ne oC x 5Sc 55 ÊS =] Es Confere com 07 & E 83 3 Eê wu -< Zoe ESs 5 “o lá ess 552 ger 552 as E E Membro: Associação Brasil Central da LA.S.D., com junisdição"S Associação Planalto Central da LA.S.D.. com jurisdição sobtê er Tocantins e Distrito Federal; e, Missão Matogrossense da LES: co à Mato Grosso; C) as organizações eclesiásticas superiores da Igreja ) a, a Divisão |, Sul Americana dos Adventistas do Sétimo Dia e a General Con RS ventists. jã% haviam, com observância das disposições dos Regulamentos Eclesiástico- Mafstçat af gado, e reorganização da administração e da jurisdição na região, criando Senomifihapes ani - Missão Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede nã idguE a “Brasilia DE; D) a União Sul Brasileira da LA.S.D., aprovara por deliberação tomada em assembleia, Geral Extraordinária, realizada aos 26 dias do mês de setembro de 2004, proceder a cisão e desmembramento de seu Órgão-Membro Associação Sul Matogrossense da 1A.S.D., com junsdição sobre o Estado de Mato Grosso do Sul, autorizando sua incorporação, com todos 98 bens. cireit: obrigações, abrangidos em seu ativo e passivo contábil, à transferência por sucessão de todos pastores, ministros, missionários € religiosos com sua manutenção, assim como os registros & encar: dos empregados ali existentes, à União Centro Oeste, em 1º de janeiro de 2005; E) a União Cena Brasileira da LA.S.D. aprovou por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, resiiz aos 47 dias do mês de outubro de 2004, proceder a cisão e desmembramento de seus Orçãos-Mem Associação Brasil Central da LA.S.D., com jutisdição em parte do Estado de Goiás; Associação Piaraite Central da LA.S.D., com jurisdição sobre parte do Estado de Goiás, Estado de Tocantins e Distrito Federal; e Missão Matogrossense da LA.S.D., com jurisdição sobre o Estado do Mato Grosso; à AGE ainda autorizou sua incorporação, com todos os bens, direitos e obrigações, abrangidos em seu ativc £ passivo contábil, a transferência por sucessão de todos os pastores, ministros, missionários com sua manutenção. assim como os registros e encargos dos empregados ali existentes, à União Centro Oeste, em 1º de janeiro de 2005: F) por ser a União Centro Oeste, de conformidade com Os usos e | costumes denominacionais e as disposições dos Regulamentos Edlesiástico-Administrativos da igreja | Adventista do Sétimo Dia, uma união-missão, o seu Estatuto deveria ter sua recação previamente aprovada pela Mesa Administrativa da Confederação, cabendo ainda à Mesa Administrativa d proceder à nomeação da Diretoria Executiva Ca União Centro Oeste; G) a Mesa Administrativa Confederação, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2004, decidiu, conforme deiizera tomadas e registradas sob números 6e7;9.1) (6): VOTADO. aprovar à minuta de redação co Estatuto : Social que deverá reger o funcionamento da União Centro Oeste, ficando cópia de seu inteiro teor sepositaca ne , Secretaria da Confederação, para ser submetida à deliberação da ACO da União Centro Oeste”, a.2 (7): | VOTADO, nomear, para comporem à Diretoria Executiva da União Centro Oeste, com mandato ge cinco anos: Presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti Silva. brasileiro, casado, ministro do evangelho, portador da Céduia de Icentidade com RG nº 1.156.886 (SSP/PE) e inscrito no CPF/MF sob nº 105.053.454-00, domiciliado am Brasilia DF. e Secretário-Tesoureiro: Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos, brasiteiro, casado, contador. portador da Cédula de Identidade com RG nº 4.033.810.252 (SSP/RS) e inscrito no CPE/MF sob nº 517.294.310-20. domiciliado em Brasília, DF, devendo a posse dos mesmos ser formalizada no plenário da ACO ca União Centro Oeste”. Solicitando a palavra, eu Secretario propus e à Assembléia aprovou por deliberação unânime, adotar 2 seguinte Agenda para os trabalhos. | - deliberar sobre a criação e organização da nova enticade com incorporação” do ativo e passivo vinculados aos Órgãos-Membro; | - deliberar sobre a minuta de redação do Estatuto previamente aprovada pela Mesa Administrativa da Confederação; II! - dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva, IV - eleger os vogais regulares e dar posse ao Conselho Administrativo; V - delegar poderes especiais à Diretoria Executiva e ao Conselho Administrative: VI - definir procedimentos administrativos e de gestão, VII - aprovar a Ata. A seguir os assuntos co da Agenda foram submetidos à apreciação do Plenário, tendo sido tomadas pela ordem apcs à análise, esclarecimento e consideração, as seguintes deliberações sempre por decisão unên: Constituir e organizar. com fulcro no inciso IV do Art. 44 do Código Civil vigente (Lei nº 40 40 organização religiosa, para personificar juridicamente todas as atividades religiosas, ec! evangelísticas, missionárias, administrativas, organizacionais até aqui mantidas ou desenvo! Igreja Adventista do Sétimo Dia na região centro-oeste, a denominar-se UNIÃO CENTRO OEST BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, com sede e foro na cidade ce Brasilia > com jurisdição nos Estados de Goiás. Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal. ( 2 )-: Aprovar O Estatuto com a redação proposta pela Confederação, que regeré funcionamento da União Centro Oeste Brasileira da LA.S.D., a parir deste ato, estando O seu 'r Pg parte? go, Estédo cés “ga, Estado célgo às. Estacó'aç ias mobf6> Estaco do | 1: Pes jedpjuni es ar asl sá AUTEN Sec a TICAÇÃO E Sã |onmeanet jaoramonebmaõo, 83 cópia autenticada posts der. EE ventia que me foi a le Wi É «| Dou tó ade É RE Sãc| im oc ooir HE (ri read E DESTE ii Ê UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA 16! ADVENTISTA DO SÉTIMO DINERS teor transcrito como Anexo Il desta Ata, às páginas 13 a 22. ( 3 União Centro Oeste, como seu Ôrgão-Membro, a Associação & jurisdição, cindido e desmembrado da União Sul Brasileira da LS ) congregações, distritos pastorais, serviços e estabelecimentos, que O cbmngsafim à União Centro Oeste, como seus Órgãos-Membro, a Associação Brasi Associação Planaito Central da LAS.D. e a Missão Mato-grossense da LAS! je cindidos e desmembrados da União Central Brasileira da LA.S.D., com a totalidade * congregações, distritos pastorais, serviços e estabelecimentos, que 05 compõem; (3.3): 0 tecgoigie e a incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste, de todos os bens imobilizados situados na ou vinculados à Associação Sul Matogrossense da LA.S.D., que passa a ser Órgão-Membro integrante da União Centro Oeste, bens estes relacionados no ANEXO Ill desta Ata ou que vierem a ser posteriormente identificados pelos respectivos Conselhos Administrativos; (3.4): 0 recebimento & 2 | incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste, de todos os bens imobilizados situados na cu | vinculados à Associação Planalto Central da LA .S.D.. à Associação Brasil Central dalAS.D. e à Mis: Matogrossense da LA.S.D.. que passam a ser Órgãos-Membro integrantes da União Centro Oeste. bens estes relacionados, respectivamente nos ANEXOS IV, V e VI, desta Ata ou que vierem 3 ss” posteriormente identificados pelos respectivos Conselhos Administrativos, 43.5): O receoimento < & incorporação ao patrimônio da União Centro Oeste de todos os bens móveis, equipamentos. utensílios instalações que fazem parte e ou guamecem os Órgãos-Membro e os estabelecimentos recebidos; Os saidos financeiros, de contas e depósitos bancários, de aplicações e ou de poupanças; todo e qualquer outro bem ou direito integrante do ativo destes Órgãos-Membro e seus estabelecimentos, segunto inventários e balancetes a serem levantados em 31 de dezembro de 2004; -(3.6)-: à assunção peia União Centro Oeste, como sucessora, das obrigações constantes dos passivos contábeis, constatacos em 31 de dezembro de 2004, nos Órgãos-Membro incorporados; (3.7): a assunção plena & total pela União Centro Oeste, por sucessão, a partir de 1º de janeiro de 2005, da responsabilidade pela manutenção dos religiosos, pastores, ministros e missionários. da responsabilidade peio vinculo | empregatício dos empregados com os respectivos encargos trabalhistas, fiscais. previdenciários = fundiários, bem como concretizar a transferência das atividades evangelísticas dos colportores. como missionários de manutenção própria, atualmente vinculados à Associação Sul Matogrossense cz LA.S.D.. que passa a ser seu Orgão-Membro, cujos nomes se encontram retacionados nº Anexo VE, | dividido nas Seções A.B.C.; «(3.8)-: a assunção plena é total pela União Centro Oeste, por sucessão, = | partir de 1º de janeiro de 2005, da responsabilidade pela manutenção dos religiosos. pastores, ministros | e missionários, da responsabilidade pelo vínculo empregatício dos empregados com os respe: encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e fundiários, bem como concretizar a transier! atividades evangelisticas dos colportores, como missionários de manutenção própria, =: vinculados à Associação Brasil Central da LA.S.D., à Associação Pianaito Central da LAS. D. e Matogrossense da LA.S.D.. que passam a ser seus Órgãos-Membro, cujos nomes estão relacior respectivamente, nos Anexos Vil, dividido nas Seções A.B.C., Anexo 1X dividido nas Seções A.8.€. Anexo X, dividido nas Seções AB.C.( 4 )-: Dar posse à Diretoria Executiva que, de conforme com o disposto no Ar. 28 do Estatuto, foi previamente nomeada pela Mesa Administr: Confederação, a saber: presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti Silva, brasileiro, casado evangelho, portador da Cédula de Identidade com RG nº 1.156.886 (SSP/PE) e inscrito no C nº 105.653.454-00, domiciliado em Brasilia. DF. e Secretário-Tesoureiro: Sr. Jairo Cezar Silva à Anjos, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade com RG nº 4.033.810.2 (SSP/RS) e inscrito no CPE/MF sob nº 517.294.310-20, domiciliado em Brasília, DF. ficanco os mesm: investidos de todos os poderes a eles estatutariamente atribuídos. ( 5 ): Eleger, com mandaic ce cinco (5) anos, para O período administrativo a exaurir-se na 1º Assembléia Geral Ordinária, com f no inciso | do Art 20 do Estatuto aprovado, as seguintes pessoas como Vogais Regulares do Conseiho Administrativo: Pr. Jairo Emerick Torres, brasileiro, casado, ministro do evangelho. portacor da Cédula de identidade com RG nº 47360790-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 270.938. 196-72. comiciiiaco nesta cidade de Brasilia, Pr. van Góes, brasileiro, casado, ministro do evangeiho, portador da Céquia de Identidade com RG nº 11 372.051-SSPISP e inscrito no CPFIME sob nº 052.730.038-14. domiciliado nesta cidade de Brasília; Pr. Charlles Antonio Britis, brasileiro, casado, ministro do evangelho, portacgn | da Cédula ce Identidade com RG nº 16/R*2.344.083 e inscrito no CPF/MF sob nº 166 370.568-29, El e sua ; E tr as DÁ tem as =" validd - puinç op jediotunia é JN UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRAS ADVENTISTA DO SÉTIMO domiciliado nesta cidade de Brasília, Jabson Magalhães d da Cédula de Identidade com RG nº 103 059.555-SSPIRS ÉS domiciliado nesta cidade de grasília; Débora Meira c portadora da Cédula de Identidade com RG nº 0.137%% 384.265.794-34, domiciliada nesta cidade de Brasília. Integtt jo Tesoureiro-Assistente a ser nomeado pelo Conselho Administrar terceiro membro da Diretoria Executiva será oportunamente preen Tm Secretário e Te! “s presentes e haverem aceitado à indicação, foram es eleitos, juntamente demão; Prés Secretário empossados, ficando assim formalmente constituido o Conselho Administrativo da União Centro Oeste para O próximo quinquênio administrativo: Membros ex officio: Presidente: Pr. Helder Roger Cavalcanti Silva; Secretário: Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos; Vogais Regulares: Pr. Jairo Emerick Torres, Pr. Ivan Góes, Pr. Chariles Antonio Britis, Jabson Magalhães da Silva, Débora Meira Cavalcanti Silva, todos acima qualificados e O sr. Tesoureiro-Assistente. (63): Delegar e conferir competência com poderes especiais aos Diretores Executivos para, em conjunto ou separadamente, independente de ordem de nomeação e de mandato outorgado em Cartório: (6.1)-: praticar todos Os atos necessários para documentalmente formalizar & satisfazer procedimentos para o registro do Estatuto no Cartório de Pessoas Jurídicas competente, bem como proceder a sua inscrição, regisiro Ou | cadastramento no CNPJ/MF e demais Órgãos do Ministério da Fazenda, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Coordenadoria do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Órgãos do Ministerio do Trabalho, Órgãos do Governo do Distrito Federal e demais repartições públicas federais, estaduais municipais, autárquicas ou paraestatais, +6.2)-: formalizar perante os Cartórios de Registros de Imóveis | respectivos, à averbação da alteração da titularidade da propriedade e domínio nos registros ou | matriculas existentes dos bens imóveis, para O nome da União Centro Oeste Brasileira da Igreja | Adventista do Sétimo Dia, como sucessora da União Sul Brasileira da LA.S.D. e da União Central | grasileira da LA.S.D. ou das denominações que estas entidades mantiveram anteriormente: 46.3): | independentemente de mandato, abrir e movimentar contas bancárias, até O dia trinta e um do mês de | dezembro do ano de dois mil e quatro (31/12/2004) e após esta data mediante procuração outorgada pelo Conselho Administrativo; -(6.4)-: contratar, nomear ou designar assistentes administrativos pessoal de apoio ou de serviços indispensáveis para regularizar O funcionamento das atividade: entidade: -(6.5)-: nomear € constituir procuradores com poderes válidos até o dia trinta e um do mês dezembro do ano de dois mil e quatro (31/12/2004) para a prática de atos específicos. -( 7): 0e e conferir competência com poderes especiais ao Conselho Administrativo e aos Diretores Execu! para formalizar. (7.1): à incorporação dos Órgãos-Membro cindidos e desmembrados da União Su. | grasileira da LA.S.D. e da União Central Brasileira da LA.S.D. e sua jurisdição como Ôrgãos-Membro € jurisdição da União Centro Oeste Brasileira da Igreja adventista do Sétimo Dia; (7.2): & ] incorporação de todos Os bens patrimoniais situados nos ou vinculados 205 Orgãos-Membro e seus estabelecimentos, cindidos e desmembrados daquelas Uniões, para à União Centro Qeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, constantes dos Anexos desta Ata ou segundo inventários e balancetes a serem levantados em 31 de dezembro de 2004; (7.3: a assunção pela União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, como sucessora, das obrigações constantes dos passivos contábeis, constatados em 31 de dezembro de 2004, nos Órgãos-Membro incorporados; - (7.4: à transferência e registro do vinculo empregatício dos empregados; -( 7.5pra transferência e registro dos religiosos, pastores, ministros e missionários e a transferência das atividades evangeiisticas dos colportores, como missionários de manutenção própria. 8 ): Nomear e constituir com fulero do | disposto no art. 31 do Estatuto aprovado, O Sr. Jairo Cezar Silva dos Anjos, brasileiro, casaco, | | contador, portador da Cédula de Identidade com RG nº 4.033.810.252 (SSPIRS) e inscrito no CPFIME sob nº 517.294.310-20, domiciliado em Brasília, DF, representante legat da União Centro Oeste | Brasileira da Igreja adventista do Sétimo Dia, função que exercerá. neste quinguênio simultaneamente com O presidente. ( 9 )-: Anexar à Ata, como seu ANEXO |, com folhas num ê de 7 até 12, a Lista de Presença, contendo nomes, identificação e assinatura das pessoas esta ACO, dispensando-se à assinatura de todos os participantes na Ata, sendo o Anexo rubi Sr. Presidente e por mim Secretário em cada uma de suas folhas. — ( 10 )-: Pela ordem aim pronunciou O Pastor Domingos José de Souza, brasileiro, casado, ministro do evangelho. portador de - op jediotuni es EE AUTENTICAÇÃO ae Confere com a: ( ) prigi que me foi aprase Er cópia autenticada, Pest g ê ventia que me foifprgser E Cuiabá - MT, Be[ isé 55c £so qo: Z EE so 0 LIVRO DE Ask O CENTRO OESTE BRASIL! ADVENTISTA DO SÉTIMO DARAT.itARC 63.558 — SSP/SP e titular do CPF nº 200.071.084-00, Pastor Geral da União Centrai q adventista do Sétimo Dia o qual ratificou aos presentes, de viva voz, as deliberações aFspett Assembléia Geral Extraordinária da mesma entidade. de cisão e desmembramento dos vermibro acima especificados com suas respectivas jurisdições, bens patrimoniais. direitos, obrigações encargos, tudo como nesta Ata ficou constando. Por ter-se esgotada a Agenda, O Presidente franqueou a palavra aos delegados, para observações e/ou propostas finais. Dado o tempo necessário, não havendo quem dela fizesse uso, O Sr. Presidente propôs O enceramento dos da Assembléia, sendo esta aprovada pela unanimidade dos delegados presentes. A Assem deliberou nomear aos Srs., Dr Erich Willy Olm, Fábio Carbonaro Salies, Janson Magalhães da Silva. Jar Reis Bezerra, Pr. Jairo Emerick Torres e Laércio Miotto Mazzo, devidamente qualificados na Lista de Presença, como Comissão Revisora desta Ata, para conferirem sua redação. Ato continuo o sr presidente, DECLAROU ENCERRADA A ASSEMBLÉIA DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. A presente Ata foi lavrada no anverso de 5 (cinco) laudas, sendo sua redação final devidamente aprovada pela Comissão Revisora, sem voto contrário, apenas com à seguinte RESSALVA: no título do ANEXO |, onde se tê “assembléia de Criação e Constituição” leia-se «Assembléia de Criação e Organização”, sendo icgo = seguir assinada por mim Secretário e pelo Presidente da Assembléia, pelo Presidente & Sec empossados da União Centro Oeste Brasileira da LA.S.D. e os integrantes da Comissão Reviso testemunho de sua aprovação. Fazem parte integrante desta Ata os Anexos de | 2 X, devidamenis rubricados pelo Sr. Presidente e por mim Secretário | Pr. RUY H AGEL Presid ja ACO ; E? j . 4 / A of Dor aa Vias Pr. HELDER ROGECÂVALCANT SILVA No 5 D E Presidente da UCOB empossado Secretário- COMISSÃO REVISORA = «o 5 — ssa D a Es, Sr. FÁBIO CARBONARO SALLES * Brasília, DF, 18 de outubro de 2004 visto Dal Ls Dr. Misael Lima Barreto — * OAB-SP nº 174.722 CPF: 232.884.938-53 AUTENTICAÇAU Confere com a: ( original que me foi apresentada ) copia autenticada por esta ser- ventia que me foi apresentada Cuiabá - MT, a e E & & E 2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 4º. CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ Ana Paula da Costa Daez - de Arruda - Escrevente sob O A. UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA ESTATUTO Redação Consolidada abrangendo a redação original aprovada pela Assembléia de Criação e Organização realizada no dia 18 de outubro de 2004, registrado sob nº de ordem 7.353, no Livro 4.16, no 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasilia, DF, com a Inclusão das altorações introduzidas pela Assembléia Geral Extraordinária de 3 de junho de 2008. CAPÍTULO! DA DENOMINAÇÃO Art. 1º Com a denominação de UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, que também poderá ser identificada simplesmente por “UNIÃO CENTRO OESTE. a ser regida e administrada pelo presente Estatuto, foi organizada e constituida uma igreja. pessoa juridica de direito privado, organização religiosa, nos termos da Constituição Federal e do inciso IV do art 44 da Lei nº 10.406/2002. de fins eclesiásticos e evangelísticos. não lucrativos. Parágrafo único. A UNIÃO CENTRO OESTE sucede. no âmbito de sua jurisdição e competência, as atividades religiosas e eclesiásticas da Igreja Adventista do Sétimo Dia localizadas nos Estados de Goiás, Mato Grosso. Tocantins e Distrito Federal anteriormente abrigadas na União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e as localizadas no Estado do Mato Grosso do Sur, da União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, também designadas neste Estatuto por “União Central” e “União Sul”. Art. 2º A UNIÃO CENTRO OESTE é entidade inembro da CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA com sede na cidade de Brasilia - DF, órgão denommacional superior da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil e da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. localizada em Silver Spring - Washington - DC - USA e mesmo tendo autonomia jurídica, reconhece que a estas é hierarquicamente vinculada o eclesiasticamente subordinada. Em decorrência, todas as disposições estatutárias, regimentais, resoluções. normatizações. deliberações e procedimentos adotados e ou tomados pela Assembléia Geral ou pelo Conseiho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE não poderão direta nem indiretamente obstar e ou restringe ou contrariar e ou impedir e ou divergir na aplicação e ou interpretação, a unidade harmônica das doutrinas fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a fiel observância e ou obediência e ou cumprimento dos programas, iniciativas. resoluções, regulamentos. praxes e procedimentos administrativos, operacionais e patrimoniais. que tenham sido ou vierem a ser aprovados e ou determinados, para vigerem e serem adotados no Brasil. pela Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia e ou pela Divisão Sul Americana dos Adventistas do Sétimo Dia, órgão administrativo regional da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia, como órgãos eclesiásticos superiores, denominados adiante simplesmente por “CONFEDERAÇÃO”. “DIVISÃO” e “ASSOCIAÇÃO GERAL". Arm. 3º Os Regulamentos Eclesiastico-Administrativos, e os costumes universais, adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, constituem normas subsidiárias da Legislação Brasileira e do presente Estatuto, na gestão e administração da UNIÃO CENTRO OESTE. nã nr op jediojuni es SLOZISS 07d - cajejsiBo £0:60 JOUBIOH SLOZIBO/BL :PIPO AUTENTICAÇÃO Confere com 3À ) original que me foi apresentad: ( ) cópia autenticada por esia 5 ventia que me foi apresentada CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ tna Coelho Barbosa Stelatk ) Maria Cíístina Domingues Pimenta - Escrevente ( ) Ana Paula da Costa Baez Escrevente ( ) Francyede Mi d a - Escrevente ( ) Elaine Ma! revente 2. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA & CAPÍTULO 1 DA SEDE E FORO Art. 4º À UNIÃO CENTRO OESTE tem sade e foro na cidade e Comarca de Brasilia, DF CAPÍTULO Il DA JURISDIÇÃO Art. $º A área territorial sobre a qual a UNIÃO CENTRO OESTE exerce sua jurisdição compreende os Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e o Distnto Federal CAPÍTULO IV DA DURAÇÃO Art. 6º A duração da UNIÃO CENTRO OESTE será por tempo indeterminado. CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS Art. 7º À UNIÃO CENTRO OESTE, em consonância com as mágnas profecias das Escrituras, entendendo que o climax do piano de Deus é restaurar toda sua criação à completa harmonia com Sua perfeita vontade e justiça, se propõe a dar consecução à missão da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de proclamar o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, no contexto da mensagem dos três anjos de Apocalipse 14'6-12, a todas as pessoas. conctando-as a aceitar a Jesus Cristo como seu Saivador pessoal, edificando-as espiritualmente em preparação para Seu iminente retorno & 1º A consecução da missão se farê sob a direção do Espirito Santo, através: | - do ministério da pregação, aceitando a comissão de Jesus Cristo em São Mateus 28:18-20, de anunciar a todo o mundo a mensagem de um amoroso Deus, revelado plenamente no ministério da reconciliação e na morte expiatória de Seu Filho e reconhecendo que a Bíblia é infalível revelação da vontade de Deus, anunciar sua mensagem total a todos Os povos, incluindo a segunda vinda de Cristo e a permanente autoridade de Sua Lei, os Dez Mandamentos, com ênfase no 7º (sétimo) dia separado pelo Criador. miss | - do ministério do ensino. reconhecendo que o desenvolvimento da mente e do caráter é essencial dentro do divino propósito de redenção, de promover o desenvolvimento de uma compreensão amadurecida de Deus e de nossa retação com Ele, com Sua Palavra e com O Universo criado. Ut - do ministério da cura, reconhecendo a ênfase biblica sobre o bem estar integral de pessoa. ao priorizar a preservação da saúde e a cura da enfermidade. e IV - do ministério aos pobres e oprimidos. cooperando com o Criador em Sua compassiva oDr3 de restauração do homem. & 2º O cumprimento dos objetivos e da missão compreende s abrange: [8 e disseminar os princípios religiosos, morais, educacionais e de saúde que constituem o corpo de doutrinas da Igreja Adventista do Seumo Dia; Wi - atuar junto às autoridades constituídas para que O direito de culto, o qual deve ser assegurado & caca ser humano, conforme os ditames da própria consciência e como exarados na Carta das Nações Unidas e na Constituição da República Federativa do Brasil. seja mantido e assegurado; 1m - envidar estorços para que todas as pessoas que em Jesus Cristo professam a doutrina cristã pregada pela Igreja Adventista do 7º Dia tenham os meios e facilidades necessários para que pratiquem o culto de sua fé e crença: IV - incentivar a provisão de meios financeiros para que O evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo seja pregado a todos os povos. v - participar, dentro de suas possibilidades, na manutenção das instituições assistenciais. educacionais e filantrópicas mantidas pela Igreja Adventista do 7º Dia. no Brasil, VI - dispensar atendimentos assistenciais a pessoas carentes. dentro dos principios de caridade cristá e na medida de suas disponibilidades; VII - coordenar as atividades eclesiásticas das congregações e igrejas que compõem os Orgãos Membro subordinados; Vill - supervisionar eclesiasticamente as atividades educacionais, assistenciais é de seúde mantidas em sua jurisdição por entidades adventistas, V JBIOH SVOZ/BON €710000 1 fr AUTENTICAÇÃO | N Confere com a: (7) original que me foi pe] Ro cópia autenticada por esta ser- ventia que me foi apresentada. E s a Dou fê. Cuiabá - MT, ado à panic ede 1º Fstina Coelho Barbosa Slelatio - Substituta, = Márcia res nta - Escrevente ) Maria Cristina Domingues ) Ana Paula da Costa Eaez vente ) Francyede Miranda ce Arrud Escrevente ) Elaine Matos Pinheiro - Esrrevenie 2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA e COMARCA DE CUIABÁ ==-—Am IX - preparar religiosos vocacionados para servirem às comunidades das congregações Adventistas do Sétimo Dia, X » disseminar e distribuir livros e publicações religiosas, morais, éticas e contendo onentação para o lar, à família e principios de saúde, através da atividade missionária da colportagem. $ 3º São doutrinas e crenças fundamentais da Igreja Adventista do 7º Dia: | - que a Biblia é a inspirada Palavra de Deus (Il Pedro 1:20 e 21; Il Tim. 3:18 e 17: Sal 119105; Prov. 30:5 e 6; Isa. 8:20: João 17:17, | Tess. 2:13; Heb. 4:12); H - que há uma unidade de três pessoas costemas: Deus Pai, Deus Filho, Deus Espirito Santo (Deut. 6:4; Mat. 28:19; Il Cor. 13:13; Efés. 4:4-6; | Pedro 1:2; | Tim. 1:17; Apoc. 14:7); Il - que há um Deus pessoal! criador, originador, mantenedor e soberano de todas as coisas (Gên. 1:1; Apoc. 4:11: | Cor. 15:28; João 3:16, | João 4.8: | Tim. 1:17, Exo. 34:6 e 7, João 14:9): IV - que Jesus Cristo é o Divino Filho de Deus e nosso Salvador (João 1:1-3 e 14; Col. 1:15-19, João 10:30; 14:9; Rom. 6:23; Il Cor. 5:17-19; João 5:22; Lucas 1:35; Filip 2:5-11; Meb. 2:9-18: | Cor 15:3 e4:Heb 8:1€ 2: João 14:1-3); V - que o Espirito Santo é o Divino Regenerador (Gên. 1:1 e 2; Lucas 1:35, 4:18: Atos 10.38; |! Pedro 1:21; Efés. 4:11 e 12; Atos 1:8; João 14:16-18 e 26; 15:26 e 27; 16:7-13; ll Cor. 3:18); VI - que Deus. na qualidade de criador de todas as coisas, estabeleceu o sabado como monumento comemorativo de Sua obra criadora (Gén. 1; 2; Êxo. 20:8-11: Sal 19:1-6: 33:6 e 9; 104. Heb. 11:3): VII - que 0 homem é um ser criado por Deus, conforme Sua imagem, sendo uma unidade indivisivel de corpo. mente e alma (Gén. 1:26-28; 2:7, Sal. B:4-8; Atos 17:24-28; Gén. 3: Sal. 515; Rom 5.12-17; 1 Cor. 5:19 e 20: Sal. 51:10; | João 4:7, 8, 116 20; Gén. 2.15), VII! - que a humanidade está envolvida num grande confiito espiritual entre Cristo e Satanás (Apoc 12:4-9; Isa, 14:12-14; Ezeg. 28:12-18; Gén. 3; Rom. 1:19-32; 512-21: 8:19-22; Gen. 6-8: Il Ped 3:6. | Cor. 4:9; Heb 1:14). IX - que na vida de Cristo, de perfeita obediência à vontade de Deus, e em seu sofrimento. more e ressurreição. Deus proveu o único meio de expiação do pecado humano (João 3:16; Isa. 53. | Pedro 2:21 e 22: | Cor. 15:3. 4 e 20-22; Il Cor. 5:14, 15 é 19-21: Rom. 1:4; 3:25; 4:25; 8:3 e 4; | João 2:2. 4:10; Col 2:15: Fikp. 2:8-11); X - que a salvação é dom de Deus. que vem pela fé e não pelas obras (ll Cor. 5:17-21: João 3:16; Gal. 1:4: 4:4-7; Tito 3:3-7; João 16:86; Gal. 3:13 € 14: | Pedro 2:21 e 22; Rom. 10:17; Lucas 17 5: Mar 9:23 e 24; Efés. 2:5-10; Rom. 3:21-26; Col 1:13 e 14; Rom. 8.14-17; Gal. 3:26; João 33-8, | Pedro 1.23, Rom. 12:2; Heb. 8:7-12; Ezeq. 36:25-27: || Pedro 1:3 e 4; Rom. 8:1-4; 5:6-10): XI - que a Igreja é o corpo de Cristo, uma comunidade de fé, da qual o próprio Cristo é a cabeça (Gen. 12:3; Atos 7:38; Efés 4:11-15; 3:8-11: Mat. 28:19 e 20; 16:13-20; 18:18; Efés. 2:19-22; 122 e 23 5.23-27; Col. 1:17 e 18); XI - que há um povo remanescente que guarda os mandamentos de Deus e tem a fe de Jesus e que a igreja vercadeira é Identificada pela fe em Cristo combinada com a observância voluntana cos Seus mandamentos (Apoc. 12:17; 14:6-12, 18:1-4; Il Cor. 5:10, Judas 3 e 14: | Pedro 1:16-19. Il Pedro 3:10-14; Apos. 21:1-14), XIll - que a Igreja é um corpo com muitos membros e todos somos iguais em Cristo (Sal 133:1 Rom. 12:4 € 5; | Cor. 12:12-14; Mat. 28:19 e 20. Il Cor. 5:16 e 17; Atos 17:26 e 27, Gal. 3:27 e 29; Col 3:10-15, Efés. 4:14-16, 4:1-6; João 17:20-23), XIV - no ensino bíblico do batismo por imersão (Rom. 6: 1-6; Col. 2:12 e 13; Atos 16:30-33, 22:15; 2:38; Mat 28:19 e 20); XV - nas cerimônias da humildade e da Santa Ceia como simbolos do sacrifica de Cristo (João 6:48-63, 13: 1-47;1 Cor. 10:16 e 17: 11:23-30; Mat. 26:17-30: Apoc. 3:20); XVI - que os dons espirtuais são concedidos pelo Espírito Santo aos crentes, para cumprir o ministério (Rom. 42:4-8; | Cor. 12:9-11, 27 e 28; Atos 6:1-7; Efés. 48 e 11-16; | Tim. 3:1-13: | Pedro 4/10 e11); XVII - que um dos dons é o de profecia. na Igreja remanescente (Joel 2:28 e 29: Atos 2:14-21. Apoc 12:17; 19:10; Heb. 1:1-3); XVIII - que a Lei dos Dez Mandamentos é o padrão de-justiça pelo qual todos serão julgados (Êxodo 20: 1-17; Sal. 40:7 e 8; Mat. 5:17-20; 22:36-40; Deut. 28;1-14; Heb. 8:8-10: João 15:7-10. Efés. 2:8-10: | João 5:3: Rom. 8:3 e 4: Sal. 19:7-14): XIX - que o sábado é o dia de repouso onginai e nunca foi mudado (Gên. 2: 1-3: Êxo. 20:8-11 Lucas 4:16, Isa 56:5 6; 58:13 e 14; Mat. 12:1-12; Êxo. 31:13-17. Ezeq. 20:12 e 20. Deut. 5.12-15. Heb 4:1-11; Lev. 23:32; Mar. 1:32): S10Z/5S 07d - oAgejsibo7 €0:60 :0UR1OH SLOZIBO/B| :212 5á AUTENTICAÇÃO ! É £ |Conferecoma:( Yorginal que me foi apresentada. GE ) cópia autenticada por esta ser- E ê ventia que me foi apresentada. | E w [y wu É q | Dou té. Cuiabá - MT, E Egã EE) 8 £es El gés E a? q z E) g verdade. | 8 di S Etr Marcia Mlstina Coelho Barvosa Stelatto- Subsituta] 5 Uns Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente Francysde Mirenda de Arruda - Escrevente (1) ( ) Ana Paula de Costa Baez - Escrevente (O) ( ) Elaine Matus Pinheiro - Escrevente a XX - que a pregação co Evangelho deve ser sustentada pelos dizimos e ofertas (Gén. 1/26-28: 215; 1 Crôn. 29:14; Ageu 1:3-11; Mal. 3:8-12; | Cor 9:9-14: Mat. 23:23; 4 Cor 8;1-15; Rom. 1526 € 27; Mal. 3:8-11; Mat. 23:23). XXI - que o cristão deve ter uma vida moral exemplar. não como um meio de salvação. mas como um fruto natural da salvação concedida por Cristo e que o corpo é o templo do Espirito Santo € por isso não deve ser contaminado com fumo, bebidas alcoólicas, drogas ou alimentos prejudiciais (Rom. 12.1 e 2; | João 2:6; Efés. 5:1-21; Filip. 4:8; II Cor. 10:5; 6:14-7:1; | Pedro 3:1-4; | Cor. 6:19 e 20; 10.31, Lev. 11:1-47, Hl João 2); . XXI - que o casamento foi divinamente estabelecido no Éden e confirmado por Jesus como união vitalica entre homem e mulher (Gen. 2: 18-25; Mat. 19:3-9. João 2.1-11. Il Cor. 6:14; Efés. 5:21-33: Mat. 5:31 e 32; Mer. 10:11 € 12: Lucas 16:18; | Cor. 7:10 € 11; Êxo. 20.12; Efés. 6:1-4; Deut. 6:5-9, Prov. 22:95; Mal. 4:5€ 6): XXIII - que O perdão de Deus está é disposição de todos através da intercessão de Cristo no santuário celestial (Heb. 8.1-5; 4:14-16. 9:11-28; 10:19-22; 1.3: 2:16 8 17; Dan. 7:9-27; 8:13 € 14, 9:24- 27: Núm. 14:34: Ezeq. 4:6; Lev. 16: Apoc. 14:6 e 7: 20:12; 14:12: 22:12); XIV - que a volta de Jesus está muito próxima e será Iteral, corpórea é visivel (João 14'1-3 Atos 1:9-11; Mat. 24:14; 43 e 44; Tito 2:13; Heb. 9:28; | Tess. 4:13-18, Apoc. 1:7; | Cor. 15 51-54. Il Tess. 1.7- 10; 2:8; Apoc. 14:14-20; 19:11-21; Mar. 13; Lucas 21; Il Tim. 3.1-5. Tess. 5.1.6); XXV - que a morte é um sono, é um estado temporário de inconsciência enquanto à pessoa aguarda a ressurreição (Ecle. 9:5 e 8: João 11:11-14; Rom. 6:23; 1 Tim. 6:15 € 16; Sal. 146:3 e 4; Col. 3:4; | Cor. 15:51-54; | Tess. 4:13-17, João 5:28 e 29: Apoc. 20:1-10); XOtVI - que haverá o reinado de mil anos. de Cristo com Seus santos, no Céu, entre a primeira e a segunda ressurreição (Apos. 20; | Cor. 6:2 é 3; Jer. 4:23-26; Apoc. 21:1-5; Mai 4:1: Ezeq, 28:18 e 19%: XXVII - que Deus criará uma nova terra após os mil anos de paz (Apoc.; 21.1-7, 22:1-5: 11:18, 1 Pedro 3:13: Isa. 35; 65:17-25; Mat 5:5). $ 4º O cumprimento dos objetivos expostos neste artigo será efetuado através de Orgãos- Membro, fundações, departamentos internos, igrejas, serviços, agências de publicações missionárias. religiosos, missionários, empregados, membros e outras instrumentalidades apropriadas e licitas para conseguir este desiderato, inclusive templos. capelas, congregações, casas de culto é outras salas para tal fim adaptadas, centros assistenciais e escolas de educação religiosa. 5 Sº Para promover. administrar e ou gerir. na área de sua jurisdição. atividades. ações e programas de fins educacionais, culturais, de proteção e recuperação da saúde, médico-hospitalares. assistenciais e filantrópicos, inspirados ou realizados como consecução da ação social da Igreja Acventista do 7º Dia, a UNIÃO CENTRO DESTE será uma das mantenedoras da Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, entidade juridicamente autônoma CAPÍTULO Vt DO PATRIMÔNIO Art. 8º O patrimônio da UNIÃO CENTRAO OESTE compreende os bens móveis & imoveis adquiridos, esenturados, registrados ou não em seu nome, como terrenos, edificações, casas residenciais funcionais, equipamentos, instrumentos, instalações, variação patrimonial dos exercícios financeiros. valores mobiliários, ações ou quotas societárias, titulos de crédito. marcas, patentes. semoventes. veículos, direitos, saldos financeiros. de contas e depósitos bancários, de aplicações e ou poupanças créditos e quaisquer outros bens e valores de sua sede. Órgãos-Membro, departamentos. estabelecimentos e serviços e demais bens constantes em seus livros e registros contábeis. 5 1º A UNIÃO CENTRO OESTE é a única entidade patrimonial, sendo vedado 30s Orgãos Membro e demais estabelecimentos formalizar a aquisição em nome destes 6 Zº Os bens imóveis somente poderão ser alienados cu onerados mediante autorzação expressa do Conselho Administrativo, por procurador formalmente constituido. 8 3º Nos casos de alienação de bens móveis ou de direitos, o procurador deverá estar munido de mandato com poderes especiais para tanto CAPÍTULO Vi! DAS ENTRADAS Art. 9º As entradas da UNIÃO CENTRO OESTE serão constituídas por. | - dízimos e ofertas, voluntários, dos membros das igrejas de seus Orgãos-Membro. fi A ' AUTENTIGALAU al que me foi apresentada. Confere com % ) origina io ses y cópia autenticada ig est a ventia que me for 188 Old - 0AneIS!Bo HBJOH SLOZIBOIS| “8 Dou fe. Cuiabá - MT. RETA SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA OWARCA DE CUIABÁ a tina Dom Maria A | da Paula da Costa Baez - EsCre ( ) Francyede Miranda de Aruda ; ( ) Elaine Matos Pinheiro - Escrevente ningues Pimenta - reveni e H - doações, subvenções e contribuições de pessoas fisicas ou jurídicas, e ou privadas; HW - renda patrimonial, de serviços, de seminários e de outras atividades subsidiárias mantidas. 5 1º As doações de quaisquer espécie feitas à UNIÃO CENTRO OESTE ou a seus Órgõos- Membro, não serão devolvidas a seus doadores, herdeiros ou sucessores em tempo algum $ 2º As doações e as ofertas destinadas por seus doadores a um objetivo especifico ou para a pregação do evangelho em outras partes do mundo não se constituirão em entradas próprias da UNIÃO CENTRO OESTE. sendo, dentro do exercicio financeiro, registradas e ou enviadas a crédito das organizações eclesiasticamente superiores. em cumprimento à vontade de seus doadores. Art. 10. Para atingir os objetivos propostos, a UNIÃO CENTRO OESTE poderá lovantar emprestimos, receber donativos, contratar financiamentos e assinar titulos de crédito. adquirir. possuir e manter bens móveis € imóveis. por compra, doação. mesmo com encargos ou por outro titulo qualquer. bem como onerar ou alienar os mesmos, se assim entender e achar conveniente. Parágrafo único. À UNIÃO CENTRO OESTE poderá ainda. subsidiariamente, manter e explorar em seus Órgãos-Membro, setores e departamentos de prestação de serviços. de venda de livros, materiais escolares, produtos naturais e correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. bem como discos e fitas em geral, DVDs, fitas para vídeo, objetivando a formação de uma cultura religiosa e obtenção de recursos adicionais para a manutenção de suas atividades evangelizadoras. Art. 11. Competirá ao Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE estabelecer o critério de aplicação das entradas de seus Órgãos-Membro e da manutenção de seu corpo de ministros, missionários e demais religiosos, de conformidade com o art, 3º. Art, 42, Os assentamentos contábeis da UNIÃO CENTRO OESTE. de seus Órgãos-Membro, cepartamentos e serviços serão verificados anual e intemamente pelo Serviço de Revisão Denominacional. Parágrafo único. Em situações especiais e assim constatadas pelo verificador indicado. a CONFEDERAÇÃO poderá nomear uma comissão de técnicos, devidamente habilitados, para esse fim. que elaborará relatório circunstanciado a ser apreciado pelo Conselho Administrativo e ou Assembléia. Art. 13. O exercicio social e financeiro da UNIÃO CENTRO OESTE coincidirá com o ano civil. Art. 14. A UNIÃO CENTRO OESTE, sendo uma organização religwsa. não tem finalidades lucrativas. não distribui lucros, dividendos ou participações a seus membros ou mantenedores, pessoas físicas, mas todas as suas entradas é bens serão utilizados e empregados no sentido de atingir os seus objetivos religiosos e caritativos. CAPÍTULO vm DOS ÓRGÃOS-MEMBRO Art. 18. São integrantes da UNIÃO CENTRO OESTE, como Orgãos-Membro eclesiasticamente subordinados e vinculados. sem personialidade jurídica própria, além de outros que vierem a ser propostos e ou criados pelo Conselho Administrativo e posteriormente ratificados pela Assembléia Geral | - a Associação Sul Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em campo Grande, Mato Grosso do Sul, ! - a Associação Brasil Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Goiânia, Goias. s Im - a Associação Planalto Central da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Brasilia istrito Federal, as IV - a Missão Matogrossense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede cm Cuiabá. Maio sso. 5 1º A UNIÃO CENTRO OESTE é entidade eclesiástica de centralização, de conselho, e de coordenação de seus Órgãos-Membro entre si e vínculo de contato deles com as organizações superiores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, cabendo apoiá-los na realização dos objetivos que lhes são comuns e. Igualmente, velar para que sejam observadas e cumpndas as doutnnas e as normas de gestão, administração e os costumes universalmente adotados pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. 5 2º As atividades, a jurisdição. a forma de gestão e administração dos Órgãos-Membro. bem como suas relações de subordinação com a UNIÃO CENTRO OESTE serão estabelecidas em AUTENTICAÇÃO = 14º ) original que me foi apresentada. ai “a ) cópia autenticada por esta ser- GISTRAL DA ÁRIA DA a ventia que me foi apresemada. A à ê. Dou fé. Cuiabá - MT. E êsE Essa zo A E sê ja verdade. ses y ! stituta] É Es Mareiadnistina Coelho Barbosa Stelatio - Substituta * É = S]/( ) Maria Cristina Domingues Pimenia - Escrevente Francyede Miranda de Arruda - Escrevente (1) ( Jana Paula da Costa Baez - Escrevente | | Elaine Matos Pinheiro - Escrevente & [ a arado, Cóia ea eicrofilse conformidade com os Regulamentos Eclesiástico Administrativos. das disposições deste Estatuto. 5 3º É ceteso. nos Regulamentos Internos dos Orgãos-Membro e serviços ou estabelecimentos. constar matéria que contrarie princípios ou disposições do presente Estatuto. $ 4º Os Órgãos-Membro serão administrados por uma Diretoria Eclesiástica Regional composta por. | - um Pastor Geral Regional, Hl - um Secretário Regional, 1 - um Tesoureiro Regional. Art, 16. Os Órgãos-Membro. de que trata este capitulo, são formados e constituídos pelas Igrejas Organizadas e Congregações Adventistas do Sétimo Dia existentes em sua respectiva área de jurisdição. Art 17. Nos Órgãos-Membro serão mantidos entre outros. como meio de atingir os objetivos da entidade. subordinados diretamente às respectivas Comissões Diretivas destes: 1 - Serviço Educacional Lar e Saúde - SELS. Il - Centros Assistenciais e outras Instituições Caritativas: 111 - Serviço Beneficente e Social Adventista (DORCAS); IV - Clube de Desbravadores; V - Clube de Aventureiros; VI - Centros de Orientação Alimentar e de Saúde. Art. 18. Os membros das igrejas organizadas e das congregações da UNIÃO CENTRO OESTE. seu ingresso no rol de membros em cada comunidade religiosa local (Ekklesia-igreja), sua transferência do rol de membros de uma comunidade (Igreja local) para outra. sua exclusão deste rol e as deliberações disciplinares serão tratadas diretamente nas comunidades a que pertencem, como ato vinculado única e exclusivamente a questões relacionadas com profissão de fé, aceitação das doutrinas biblicas e crenças fundamentais conforme se encontra redigido no $ 3º do art. 7º, limitados ao foro intemo da Igreja Adventista do Sétimo Dia e ao campo exclusivo do relacionamento pessoal do homem com Deus. gerando um liame meramente eclesiástico, cujas relações e procedimentos estão regulados pelo Manual da Igreja e petos costumes universais da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Art. 19. É Membro Autônomo da UNIÃO CENTRO OESTE. com personalidade jurídica própria. como Entidade Mantida a Instituição Adventista Central Brasileira" Je' Educação e Assistência Social CAPÍTULO IX DAS ASSEMBLÉIAS Seção | - Da Convocação e Competência Art. 20. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, como órgão soberano, sera convocada peio Conselho Administrativo, sendo presidida pelo Presidente da UNIÃO CENTRO OESTE $ 1º A Assembléia Geral. Ordinária ou Extraordinária, será convocada através de Edital, que indicará a data e lugar de sua realização, por publicação na Revista Adventista ou pelo meio que o Conselho Administrativo julgar mais conveniente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $ 2º A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada com a presença de pelo menos dois representantes da CONFEDERAÇÃO ou da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia mediante quorum minimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos delegados indicados no art 26 $ 3º Verificada a inexistência de quorum para a instalação da Assembléia. será realizada nova verificação de quorum 06 (seis) horas após podendo sessionar com pelo menos 1/3 (um terço) dos delegados relacionados no art. 26, sendo obrigatória a presença de pelo menos um (1) representante da CONFEDERAÇÃO, devendo. neste caso. as deliberações serem tomadas por 2/3 (dois terços) dos delegados presentes. 6 4º Somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação. não se aceitando, em nenhum caso, voto por procuração, preposição. carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica. $ 5º Cada delegado terá direito a um único voto. sendo esse limitado à Assembléia para a qual foi gesignado. extinguindo-se sua investidura com a dectaração de seu encerramento. As) A ss AUTENTICAÇÃO | É£ |Conerecoma( ) Briginai quo ms foi apresentada. j D z Ea cópia autenticada por esta ser, os ventia que me foi apresentada. E Eq - - » Cuiabá - MT, b <O< Ss : E : á 2a E < 5 E z ad dade. £ usos sina Coelho Bartosa Slelatio - Sunsitutal É usos stina Domingues Pimenta - Escrevente 6 6º As deliberações nas sessões da Assembléia e nas diver voto da maioria simples dos delegados presentes. ressalvados os casos disciplinados de modo diverso no Estatuto Art. 21. À Assembléia Geral Ordinária, convocada a cada 5 (cinco) anos. compete: | — eleger os vogais regulares do Conselho Administrativo. | — apreciar e aprovar relatórios da Diretoria Executiva, mM - ratificar a criação de nova(s) associação(des), missão(des). departamento(s). serviço(s) ou entidade(s) autônoma(s), formalizadas pelo Conselho Administrativo durante o período anterior 3 data da realização de Assembléia: IV - aprovar emendas, alterações ou reforma deste Estatuto. propostas pelo Conselho Administrativo; Y - apreciar e decidir sobre outros assuntos propostos pelo Conselho Administrativo ou Drretona Executiva. 5 1º As emendas, alterações ou reforma do Estatuto para serem propostas à Assembléia. ceverão ter prévia e formal aprovação da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO. $ 7 Ao Pastor Geral ou quem o estiver substituindo como delegado ex-ofício ca CONFEDERAÇÃO, fica assegurado o direito de vetar as deliberações tomadas em desacordo com o disposto no parágrafo 1º, devendo, neste caso, nova deliberação ser tomada, com observância das disposições estatutárias. Art. 22. A Assembléia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre qualquer matéria. inclusive 2 regulada no artigo anterior. Genie que Conta Po aaa o CO oca Parágrafo único. A CONFEDERAÇÃO poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária da UNIÃO CENTRO OESTE, para realizar-se em qualquer tempo e lugar, dentro do território desta. Art. 23. A Assembléia delega sua competência e autoridade ao Conselho Administrativo para que este atue em seu nome, nos intervalos entre as Assembléias Gerais Ordinárias, incluindo a autoridade para aceitar pedidos de exoneração. eleger. exonerar, destituir. e ou nomear em substituição a qualquer vogal regular do próprio Conselho Administrativo, dos assistentes de administração. das Comissões Diretivas ou das Administrações de seus Órgãos-Membro e ou de suas instituições. desde que não procedam conforme as deliberações do Conselho Administrativo ou segundo os princípios morais e religiosos que regem a UNIÃO CENTRO OESTE. Parágrafo único. O Conselho Administrativo poderá exonerar. destituir ou desligar uma pessoa eleita ou nomeada pela Assembléia ou por ele Conselho Administrativo em casos de: | - incompetência: || - persistência em não cooperar com a autoridade denominacional devidamente constituida, H1 - proceder de forma contrária aos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos ou aos fins ca UNIÃO CENTRO OESTE: Iv - praticar atos que estejam em desacordo ou contrariem o Estatuto ou as resoluções do Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE e ou da Comissão Diretiva da DIVISÃO: ou V - praticar ações que estejam sujeitas à disciplina eclesiástica. de acordo, com o Manual da Igreja. A í Art. 24. Em casos especiais ou de força maior o Conselho Administrativo, desde que autorizado pela CONFEDERAÇÃO (ou em conselho com a DIVISÃO) poderá adiar a convocação da Assembléia Geral Ordinária por prazo não superior a 3 (três) meses. Neste caso, ficam automaticamente prorrogados, por igual periodo de tempo, os mandatos dos membros do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva, iniciando-se um novo periodo quinguenal completo a part da realização da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo único. Havendo prorrogação da convocação da Assembléia Geral Ordinária, la: ocorrência deverá ser informada oficialmente a CONFEDERAÇÃO e aos Órgãos-Membro, peio menos com 30 (trinta) dias de antecedência. Seção Il - Das Comissões e suas Atribuições Art. 25. A Assembléia Geral da UNIÃO CENTRO OESTE poderé deliberar por constituir as aegilnies ssa de scans ramaçÃo: = ÇA m END JONBIOH GLOZ/SO/RL "Pr Sé AUTENTICAÇÃO | Z< |Conerecoma:( ) vriginal que me foi apresentada. 7) E: ( ) cópia autenticada por esta ser-| — 8 ã ventia que me foi apresentada. | € ú E |Doufê — Cuiabá-MT, E Zof E B=<< É Los £ Ego a su E OZ « e s8e erdade.| E as farcia GAsina Coelho Barbosa Stelatto - Substituta! = à x BS] ) Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrevente Ana Pauia da Costa Baez - Escrevente Francyede Miranda de Arruda - Escrevente Elaine Matos Pinheiro - Escrevente & 1 - Comissão de Estatutos. Parágrafo único. Caso a Assembléia delibere pela constituição de comissão assessora. esta será composta por no máximo 7(sete) membros sendo que: t+ a Comissão de Ni será presidida pelo Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO é secretariada pelo Presidente da O CENTRO OESTE, l - a Comissão de Estatuto será presidida pelo Secretário da UNIÃO CENTRO OESTE. Seção Ill - Dos Delegados Art. 26. A Assembléia Geral será constituida por delegados ex-oficio e delegados regulares 61º Serão delegados ex-ofício nas Assembléias Gerais da UNIÃO CENTRO OESTE. |- até 3 (três) membros da Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO, indicados por seu Pastor Geral. 1 - os membros da Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRO OESTE. 11l - os componentes das Diretorias Eclesiásticas Regionais dos Órgãos-Membro. IV - o dirigente máximo da Entidade Mantida ou o administrador de uma de suas instituições, à ertério do Conselho Administrativo. & 2º O Conselho Administrativo nomeará até 30 (trinta) delegados regulares dentre os membros da Comissão Diretiva Denominacional. CAPÍTULO X DA ADMINISTRAÇÃO Seção | - Órgãos Administrativos Art. 27. São Órgãos Administrativos. de acordo com o disposto neste Capítulo: !- o Conselho Administrativo; li —a Diretoria Executiva. Seção Il - Do Conselho Administrativo e sua Competência Art. 28. O Conselho Administrativo que gerirá as atividades da UNIÃO CENTRO OESTE no periodo compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias será constituido por 8 (nove) membros. tendo mandato de 5 (cinco) anos. a saber: 1 - como membros ex offício o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro da UNIÃO CENTRO OESTE: 4 - como vogais regulares, os que forem nomeados pela Assembléia. 5 1º Será considerado automaticamente vago e ou disponivel o cargo e ou à função daquele que eleito e ou nomeado deixar de exercê-lo, ou se transferir ou aceitar ser transferido para localidade fora da junssdição da UNIÃO CENTRO OESTE. 6 Z O Conselho Administrativo será presidido pelo Presidente e será secretariado pelo Secretário. . Art. 29. O Conselho Administrativo terá plena competência e autoridade, administrativa para: | — tramitar todas as operações administrativas que forem necessárias para alcançar seus objetivos e fins. sempre que estejam em harmonia com as deliberações da DIVISÃO e da CONFEDERAÇÃO, como órgãos eclesiasticos supenores e os Regulamentos Eclesiástico Administrativos, 1 - empossar os membros da Diretoria Executiva, previamente nomeados pela Mesa Acministratva da CONFEFERAÇÃO: Hl — preencher, para o período vigente, qualquer vaga que possa ocorrer na composição de seus vogais regulares. IV - nomear o Pastor Geral Regional, o Secretário Regional e o Tesoureiro Regional dos Orgãos- Membro, definidos no $ 3º do art. 15, V - nomear os Assistentes de Administração, v! - aprovar e ou alterar o Regulamento Interno de seus Órgãos-Membro. vinculando-os aos Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e aos principios gerais deste Estatuto; VII - constituir procuradores, conferindo-lhes poderes de representação judicial ativa ou passiva administração. gestão e outros, por mais especiais que sejam. inclusive de conceder fianças em ASTENTICAÇÃO «aa E = Confere com a: ( y original que mi fox apresentada. É E ) cópia autenticada nor esta ser; Fo) z ventia que me foi apresentada. E 2a : E 2 (Dou té Cuiabá - MT, , Zo& Ss 5Eu Zzrô S5s > Ce test popa E E GT, )Maria Ca a Gosh Barbosa Sielatia - Su E BI ) Mata risino Domingues Piménia - Esc ) ol ) Ana Pauta da Cosja flaez - Escrevente ) Francyade Miranda de Arruda screvente ) ( ( ( t Elame Matos Pinheiro - Escravos a contratos de locação em favor de seus obreiros ou missionários, revogando-os ou cassando-os quando he convior, VIE — como competência exclusiva, autorizar a alienação ou oneração de bens imoveis. operações de crédito, concossão de garantias, mesmo reais. contratação de financiamentos ou empréstimos de qualquer natureza e aceitação de doações com encargos; IX - votar ou altera-los, autorizar verbas e aprovar anualmente os Relatórios. os Balanços Gerais e os Demonstrativos de Entradas e Saídas, para deliberação final da Assembléia. X - convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias ou adiá-las, XI - criar nova(s) associação(ões) ou missão(ões). definindo suas jurisdições. nomeando as respectivas Diretorias Eclesiásicas. XII - constituir outras entidades. pessoas jurídicas autônomas ou não, subordinadas ao consentimento prévio da CONFEDERAÇÃO. XIII - reconhecer. declarar e registrar os impedimentos do Presidente e ou dos demais membros da Diretoria Executiva. XIY - propor à Assembléia alterações e modificações ao Estatuto, observadas as normas procedimentais estabelecidas e a prévia e expressa autorização da CONFEDERAÇÃO, XV - aprovar, previamente, as allerações estatutárias a serem procedidas na sua entidade mantida Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social. para deliberação por sua respectiva assembléia, - XVI - nomear os delegados regulares às Assembléias da UNIÃO CENTRO OESTE de que cuida 082º. doart. 26 e os delegados às Assembleias de suas entidades autônomas xvi e iberos e ordenar sobre qualquer matéria, por mais especial que seja. com o fm de atingir os objetivos a que se propõe a UNIÃO CENTRO OESTE $ 1º O quorum do Conselho Administrativo será de 5 (cinco) conselheiros, - quando for apenas este o número de presentes, as deliberações deverão ser tomadas por unanimidade de votos. $ 2º Nenhuma deliberação poderá ser tomada pelo Conselho Administrativo sem a votação favorável de pelo menos 5 (cinco) conselheiros. $ 3º O Conselho Administrativo poderá programar suas sessões regulares. cabendo ao Presidente a convocação de reuniões especiais em qualquer tempo e lugar. 5 4º O Secretário poderá convocar uma reunião especial do Conselho Administrativo. quando solicitado por escrito pela maioria dos membros deste, cabendo-lhe presidir a reunião. 6 5º Para a prática dos atos enumerados no inciso Vill do caput deste artigo, c procurador que detenha poderes para tanto, previamente outorgados em mandatos públicos gerais, além do referido mandato, deverá apresentar, obrigatoriamente. cópia da Ata do Conselho Administrativo. que contenha autorização expressa e específica sobre a operação a se realizar, devidamente registrada. & 6º Nenhum ato ou procedimento envolvendo nomeação de procuradores, abertura e movimentação de contas bancárias. contratação de operações financeiras, de aquisição ou oneração ou auenação de bens patrimoniais e outras de natureza administrativa, com efeito legal, poderão ser formalizados em nome da UNIÃO CENTRO .OESTE pela Diretorio Executiva. administradores dos Órgãos-Membro, assistentes administrativos ou: por qualquer outra pessoa, sem a apresentação de mandato com expressos poderes para formalizá-los. previamente outorgado pelo Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE. É $ 7º O Pastor Geral da CONFEDERAÇÃO. ou quem ele indicar, atuará como Presidente do Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE, para proceder a posse do Presidente da mesma. Seção Ill - Da Diretoria Executiva Ant. 30. A Diretoria Executiva, nomeada pela Mesa Administrativa da CONFEDERAÇÃO. será constituída por. | - um Presidente; 1 - um Secretário; e 1 - um Tesoureiro. $1º O mandato da Diretoria Executiva será, ordinariamente, de 5 (cinco) anos. & 2º Os cargos de Secretário e de Tesoureiro poderão ser acumulados por uma mesma pessoa. & 3º Os Diretores Executivos devem levar adiante a obra em consulta mútua, conforme os planos. regulamentos e programas votados pela Assembléia e ou pelo Conselho Administrativo. os quais geverão estar em harmonia com as doutrinas e votos adotados e aprovados pelas Comissões Diretas dos oia SVOZISS 01d - OAneIsIBo7 €N:60 :OPIOH SLOZISO/BL ER AUTENTICAÇÃO , z £ |Conferecoma: ( ) original que me foi apresentada. na ( pia autenticada por esta 36 | 8 ã ventia que me foi apresentada. | = z q ES lDoute. Cuiabá-MT, E] - gs E 248 E Sis ; E PEjeme / E dá S srt] Marcia Qyidina Coelho Barbe ] E! E = SI ) Maria Cristina Domingues Pimenta - Escrovento gaer | ) Ana Pauta dá Costa Baez - Escrevente ( ) Francyede Miranda de Asruda - Escrevente ( Ei ) Elaine Ma: inheiro - Escrevente ivada cória es aicrofilse Ficou Isob q A. 8 4º O Presidente será um ministro ordenado de experiência, o qual se constitu: no primeiro administrador da UNIÃO CENTRO OESTE, responsável por manter o nivel espintusl e à operacionalidade administralva. em consulta mútua com o Secretário e o Tesoureiro. respondendo perante a administração da “DIVISÃO”, o Conselho Administrativo e a Assembléia, competindo-lhe ainda. 1.- presidir as reuniões do Conselho Administrativo e as sessões das Assembléias. 1! - atuar em favor dos interesses gerais da UNIÃO CENTRO OESTE, em conformidade com o determinado pelo Estatuto e as deliberações da Assembléia e do Conselho Administrativo; Hi - cumprir e fazer cumprir, em sua liderança, as deliberações da Assembléia, do Conselho Administrativo da UNIÃO CENTRO OESTE e da Comissão Diretiva da “DIVISÃO” em consonância com os Regulamentos Eclesiástico- Administrativos, IV - desempenhar os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pelo Conselho Administrativo ou em de mandato específico a ele outorgado. $ 8º O Secretário estará associado com o Presidente e O Tesoureiro, como um dos diretores executivos, servindo sob a direção do Conselho Administrativo, respondendo perante este, à Assembléia e aos administradores da “DIVISÃO”, conjuntamente com o Presidente e o Tesoureiro, tendo. ademais. as seguintes atribuições: 1 » atuar como substituto do Presidente e ou do Tesoureiro em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pelo Conselho Administrativo; 1! - preparar a agenda para as reuniões do Conselho Administrativo e para a Assembléia: HM - redigir e conservar as atas das Assembléias e das reuniões do Conselho Administrativo, IV « manter em arquivo todas as informações que possam ser solicitadas pelo Presidente ou pelo Conselho Administrativo: V - desempenhar os outros deveras inerentes ao cargo ou que lhe sejam conteridos pelo Conselho Administrativo ou em mandato específico a ele outorgado. $ 6º O Tesoureiro estará associado com o Presidente e o Secretário como um dos diretores executivos, servindo sob a direção do Conselho Administrativo, respondendo perante este à Assembléia e 305 administradores da “DIVISÃO”, conjuntamente com o Presidente e o Secretário, tendo. ademass, es seguintes atribuições: 1 - imprimir a devida orientação financeira, a qual inclui, porém não se limita, a receber, salvaguardar. distribuir. ou aphcar, todos os recursos. em harmonia com os votos do Conselho Administrativo, 1! - remeter. em tempo e forma. todos os fundos e ofertas destinados à CONFEDERAÇÃO e ou à ASSOCIAÇÃO GERAL, em harmonia com as disposições dos Regulamentos Eclesiástico Administrativos; UM + prover ao Presidente e ao Conselho Administrativo toda a informação que lhe for solicitada. IV - preparar e controlar a execução do orçamento da UNIÃO CENTRO OESTE. aprovado pelo Conselho Administrativo; V - ter a seu cargo a contabilidade, apresentando relatórios e balanços ao Conseiho Agministrativo e & Assembléia, VI - substituir o Secretário em seus impedimentos temporários, estes quando reconhecidos pe'o VM - desempenhar todos os outros deveres inerentes ao cargo ou que lhe sejam conferidos pelo Conselho Administrativo e ou em mandato específico a ele outorgado. CAPÍTULO Xi DA REPRESENTAÇÃO LEGAL Art. 31. A representação legal e judicial ativa ou passiva caberá ao Presidente, e cu & representantes legais especialmente designados pelo Conselho Administrativo, podendo o Presidente ou os representantes legais outorgar, aos advogados, os necessários mandatos com cláusula “Ad Juddicia” e demais poderes constantes do art. 38 do Código de Processo Civil, com validade até o trânsito em julgado, nas ações administrativas ou judiciais em que intervierem CAPÍTULO XI! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. À UNIÃO CENTRO OESTE só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária para tal fim devidamente convocada, mediante votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados é va > 4 o: ano &o ar É E AUTENTICAÇÃO ! Confere com a: ( | original que me loi apresentada. cópia autenticada por esta ser- ventia que me for apresentada. | E Dou fé. Cuiabá - MT, CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ 2º. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA oG a partie de 12: ( ) Maria Cristina Dominguas Pimanta . Escrevente ( )Ana Paula da Costa Baez (1) () & Ficou cória em nicrofilse Isob a n. relacionados no art 26. sendo requerida obrigatoriamente a presença dos representantes da CONFEDERAÇÃO. Parágrafo único. No caso de dissolução, o seu Patrimônio será incorporado à CONFEDERAÇÃO ou por designação desta a outra entidade congênere no Pais, em perfeita harmonia com a denominação Adventista do Sétimo Dia. Art 33. Os integrantes do Conselho Administrativo e da Diretoria Executiva da UNIÃO CENTRO OESTE, bem assim os administradores dos Órgãos-Membro e os membros das igrejas e congregações. não respondem solidária e nem subsidiariamente pelas obngações sociais da mesma, salvo se praticarem atos em desacordo com as disposições deste Estatuto ou em violação a disposições legais. Art. 34. O presente Estatuto só poderá ser emendado ou reformado por resolução de 2:3 (dois terços) dos delegados presentes a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária Parágrafo único. As emendas ou reformas referidas neste art deverão ser propostas pelo Conselho Administrativo, após sua prévia aprovação pela CONFEDERAÇÃO. CAPÍTULO xl DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 35. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Brasil, organizou-se em julho de 1907 (mil novecentos e sete) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a denominação de Associação dos Adventistas do Sétimo Dia no Brasil. Em janeiro de 1941 (mil novecentos e quarenta e um) teve sua denominação original alterada para União Sul Brasileira da IASD. A jurisdição da União Sul Brasileira abrangia então, os Estados de Goiás. Mato Grosso. Paraná. Rio Grande do Sul. Santa Catarina e São Paulo. Em 1985. em virtude de sua cisão. passou a designar-se Corporação da União Central Brasileira da LA S.D. com jurisdição sobre os agora Estados de Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Tocantins e Distrito Federat, em 1997 passou a denominar-se União Central Brasileira da 1.A.S.D. Em 26 de janeiro de 1921. foi fundada como pessos jurídica a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede na cidade de Niterói. RJ. com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro aié Rondônia. A União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, foi criada em 30 de julho de 1956, por cisão e desmembramento da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, ficando com jurisdição sobre os hoje Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão. Para. Piauí. Rondônia e Roraima. Na década de 60 (sessenta) a União Sul Brasileira da LA S.D. passou a dar grande énfase aos seus objetivos Assistenciais, Educacionais e Filantrópicos, além dos Retigiosos até então existentes. Com o acentuado crescimento de suas atividades. no ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco) a então União Sul Brasileira foi cindida com o desmembramento dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Sta Catarina e Rio Grande do Sul, criando-se na anterior jurisdição a Corporação da União Sul Brasileira da 1.A.S.D., atual União Sul Brasileira da |.A:S.D. A partir de 1º de abril de 1996 as atividades anteriormente desenvolvidas nos Estados do Ceará e Piaui. pela União Norte Brasilera ca IASD. e. nos Estados de Alagoas, Bahia, Paraiba, Pernambuco. Rio Grande do Norte e Sergipe pela Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, passaram a: constitur a União Nordeste Brasileira da 1.A.S.D. Em 18 de outubro de 2004, foi-constituida a União Centro Oeste Brasileira da LA.S.D., que incorporou as atividades desenvolvidas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, com suas igrejas, congregações, instituições, obreiros e pessoal, até então desenvolvidas e mantidas no Estado do Mato Grosso do Sul. pela União Sul Brasileira da LA.S.D. e nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Tocantins e o Distrito Federal. pela da União Central Brasileira da LA S.D., atraves de cisão e desmembrado patrimonial e da jurisdição dessas uniões. Art. 36. A jurisdição é administração dos bens, direitos e obrigações vinculados sos Orgãos- Membro, distritos pastorais, congregações e Igrejas localizados no território dos Estados de Mato Grosso do Sul. Mato Grosso, Goiês, Tocantins e no Distrito Federal, desmembrados. continuarão sob a tutela da “União Sul” e da “União Central”, respectivamente, até 31 de dezembro de 2004, quando então passara à administração e gerenciamento da União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Art. 37. Em razão da criação e organização da UNIÃO CENTRO OESTE e em virtude da cisão e desmembramento patrimonial e territorial da União Sul Brasileira da |.A.S.D. e da União Central Brasileira da LA.S.D., a UNIÃO CENTRO OESTE passa a gerir e administrar os Orgãos-Membro. distritos pastorais, congregações € Igrejas localizados na jurisdição dos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, e, consequentemente incorpora e assumo. AUTENTICAÇAU ata a:( ) onginal que me foi aprese! i RR x copia autenticada por osta ser- ventia que me foi apresentada. REGISTRAL DA um CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIAB! Cuiabá - MT, Á g Ê 5 s & ofido a vari de 17512208 ) Maria tina Coelho Barbosa Stelatto - Substituta O|( JMana Cristina Domingues Pimenta - Escrevente ) Ana Paula da Costa Baez Escrevente | - Escrevente Francyede Miranda de Arruda - Esore É t ) Eta Pinheiro - Escrevente (a) 2º SERVIÇO NOTARIAL E | - a propriedade, domínio. posse, direitos e ações dos re: mobilizados e demais bens, utensílios e instalações necessários e pertinentes aos seus respectivos funcionamentos. 11 - todos os direitos e ou obrigações e o mais que for apurado nos ativos e passivos identificados ou que constam dos registros contábeis, da “União Sul” e da “União Central”,. conforme levantamentos a serem elaborados por balancetes em 31 de dezembro de 2004: 11 - a responsabilidade plena € legal por sucessão dos vinculos empregatícios dos empregados. IV - a manutenção dos pastores, missionários e demais religiosos; V- os encargos sociais, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários do pessoal, bens. direitos e atividades incorporadas. Art. 38. A Assembléia de Criação e Organização da UNIÃO CENTRO OESTE celega competência especial ao Conselho Administrativo e à Diretoria Executiva. para efetivar e formalizar documentalmente e a proceder aos registros e as transferências necessárias para à plana e total realização da incorporação da área de jurisdição. dos bens móveis. imóveis. equipamentos. utensílios. instalações que fazem parte e/ou guameçem os ÔÓrgãos-Membro e os estabeleamentos recebidos, os saldos financeiros. de contas e depósitos bancários, de aplicações e/ou de poupanças, e todo e qualquer outro bem ou direito integrante do ativo destes Órgãos-Membro e seus estabelecimentos. para a efetiva transferência para a União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, assim como à transferência e a assunção como sucessora das obrigações constantes dos passivos contabeis, dos vinculos empregatícios de seus respectivos obreiros e servidores, e a manutenção de seus religosos a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 39. O presente Estatuto, foi aprovado e referendado pela unarumidade dos delegados presentes à Assembléia de Criação e Organização da UNIÃO CENTRO OESTE realizada em Brasilia, DF. no dia 18 do mês de outubro de 2004, passando a viger imediatamente a partir da sessão de sua aprovação. Parágrafo único. O Parágrafo único do Art. 10 foi introduzido por deliberação unânine da Assembléia Geral Extraordinária. realizada em Campo Grande - MS no dia 03 do Conro junho de 2008. ' Brasilia - DF, 03 de junho de 2008 ;! N A » z ia Ma Pr. HELDER CAVALCANTI SILVA JAIRO TEZAREILVA DOS ANJOS Presidente da UCOB Saca espero da UCOB ! vis E; Dic Bs Dr. Erich WiliyOlm $ P nº 39483 PF: 065.683.278-91 ivado sob o do livro n. A-l6 ea é nicrofilsado sob SLOZISS Old - 0anejstbo” £0:60 :OBJOH SLOZ/BO/8 **